PORTARIA 269/2018

PORTARIA TRF2-PTC-2018/00269 de 14 de maio de 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTC-2018/00269 de 14 de maio de 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o uso de recursos públicos, com otimização do serviço policial de escolta, agilizar a realização de audiências de custódia e promover a distribuição equânime da carga de trabalho, tendo atenção à realidade estrutural de cada subseção da Justiça Federal do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que, em todo o Estado do Rio de Janeiro, há apenas 3 (três) unidades prisionais de "entrada" no sistema penitenciário, em Volta Redonda, Campos dos Goytacazes e na capital (Benfica ou, para o sexo feminino, Gericinó), cidades em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que possui maior capilaridade em relação à Justiça Federal, criou suas centrais de custódia, realizando-as dentro das respectivas unidades prisionais, em salas apropriadamente reformadas para tais finalidades; CONSIDERANDO que, atualmente, no âmbito da Justiça Federal, apenas a capital do Estado do Rio de Janeiro possui Central de Custódia e, ainda assim, realiza apenas as audiências de competência da própria Sede da Seção Judiciária, sendo que cada uma das demais subseções realiza as audiências de acordo e conforme suas respectivas competências. CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a distribuição dos presos pela escolta da Polícia Federal, que, em muitas vezes, precisa apresentar presos, no mesmo dia e horário, em subseções distantes, gerando deslocamento de policiais que poderiam estar concentrados na função tão essencial de Polícia Judiciária da União, bem como a frustração de audiências pela ausência do preso; RESOLVE Art. 1º - INSTITUIR Comissão para estudar a possibilidade e conveniência da criação de Centrais de Custódia regionalizadas no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Karla Nanci Grando, Auxiliar da Corregedoria; Valeria Caldi Magalhães, Adriana Alves dos Santos Cruz, José Eduardo Nobre Matta e Débora Valle de Brito, titulares de Juízos criminais da capital; Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói; Mariana Rodrigues Kelly e Sousa, Flavia Rocha Garcia e Maria Luiza Jansen Sá Freire Solter, atuantes em Juízos do Norte-Fluminense; e Fabiola Utzig Haselof e Paulo Pereira Leite Filho, atuantes no Sul Fluminense, sob a presidência da primeira. Art. 2º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, com apresentação de relatório pormenorizado e sugestões à Corregedoria. Art. 3º - Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2018/00264, de 11 de maio de 2018. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA