| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00320, DE 24 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00227, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00215, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD).
Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG.
Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT para que avalie a possibilidade de cobrança do valor de R$426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) da empresa Kantro - Empreendimentos, Apoio e Serviços Ltda., conforme o estabelecido no contrato nº 047/2013.
Dê-se ciência à servidora Ana Beatriz Thesi Spezin Kuhner de Oliveira.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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