ATO 260/2018

ATO Nº TRF2-ATP-2018/00260, DE 21 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 2.788/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.305/2016-0, e o que consta...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2018/00260, DE 21 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 2.788/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.305/2016-0, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00483.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 159, de 28.05.1996, publicado no D.J., Seção 2, em 31.05.1996, que trata da aposentadoria do servidor AMARO GERALDO DOS SANTOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme os arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o art. 5º, da Lei nº 8.538, de 21.12.1992, que alterou os §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei Delegada nº 13, de 27.08.1992, a partir de 16.12.2013, com efeitos financeiros a partir de 13.06.2017, data da ciência do servidor, conforme item 9.2 do Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente