ATO 261/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00261, DE 21 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 2.788/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.305/2016-0, e o que consta d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1099062020-07-22 ATO 261/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-28T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00261, DE 21 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 2.788/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.305/2016-0, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00315.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 123, de 09.06.1997, publicado no D.J., Seção 2, em 13.06.1997, que trata da aposentadoria da servidora DORA BARBOSA DA SILVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 13.12.2013, com efeitos financeiros a partir de 13.06.2017, data da ciência da servidora, conforme item 9.2 do Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109906 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00261, DE 21 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 2.788/2018-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.305/2016-0, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00315.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 123, de 09.06.1997, publicado no D.J., Seção 2, em 13.06.1997, que trata da aposentadoria da servidora DORA BARBOSA DA SILVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, a partir de 13.12.2013, com efeitos financeiros a partir de 13.06.2017, data da ciência da servidora, conforme item 9.2 do Acórdão nº 3.211/2017-TCU-1ª Câmara.
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