PORTARIA 327/2018
PORTARIA TRF2-PTP-2018/00327 de 28 de maio de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do ofício 95/2018 (TRF2-EXT-2018/03520) e do ofício 212/2018 (TRF2-EXT-2018/03530), subscritos, respectivamente, pelos Presidentes das Seccio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1099572020-07-22 PORTARIA 327/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-30T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2018/00327 de 28 de maio de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do ofício 95/2018 (TRF2-EXT-2018/03520) e do ofício 212/2018 (TRF2-EXT-2018/03530), subscritos, respectivamente, pelos Presidentes das Seccionais dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; bem como diante dos notórios transtornos ocasionados pela paralisação realizada em todo país pelos caminhoneiros; comprometendo, inclusive, o cumprimento de atos processuais pelos advogados, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais, nos dias 24, 25 e 28 de maio de 2018, quantos aos feitos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. II - PRORROGAR os prazos processuais que venceriam nas referidas datas. III - Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 24 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109957 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2018/00327 de 28 de maio de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do ofício 95/2018 (TRF2-EXT-2018/03520) e do ofício 212/2018 (TRF2-EXT-2018/03530), subscritos, respectivamente, pelos Presidentes das Seccionais dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; bem como diante dos notórios transtornos ocasionados pela paralisação realizada em todo país pelos caminhoneiros; comprometendo, inclusive, o cumprimento de atos processuais pelos advogados,
RESOLVE:
I - SUSPENDER os prazos processuais, nos dias 24, 25 e 28 de maio de 2018, quantos aos feitos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
II - PRORROGAR os prazos processuais que venceriam nas referidas datas.
III - Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 24 de maio de 2018.
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