ATO 82/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00082, DE 8 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00245, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1099712020-07-22 ATO 82/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00082, DE 8 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00245, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ AUGUSTO MAGNAGO, Técnico Judiciário - Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109971 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00082, DE 8 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00245, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ AUGUSTO MAGNAGO, Técnico Judiciário - Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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