PORTARIA DIRFO 10/2018
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00010, DE 25 DE MAIO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Despacho nº TRF2-DES-2018/11179, da Presidência do Tribunal Regional Fe...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1099832020-07-22 PORTARIA DIRFO 10/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-05-29T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00010, DE 25 DE MAIO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Despacho nº TRF2-DES-2018/11179, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve: Art. 1º Constituir o Grupo de Apoio a Demandas Assimétricas, sob coordenação administrativa da Diretora da Secretaria Geral. Parágrafo único. Os servidores designados deverão atuar com exclusividade nas atribuições decorrentes de demandas que não encontrem paralelo nos juízos de mesma especialidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109983 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00010, DE 25 DE MAIO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Despacho nº TRF2-DES-2018/11179, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Apoio a Demandas Assimétricas, sob coordenação administrativa da Diretora da Secretaria Geral.
Parágrafo único. Os servidores designados deverão atuar com exclusividade nas atribuições decorrentes de demandas que não encontrem paralelo nos juízos de mesma especialidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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