PORTARIA 289/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00289, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01249, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Substit...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1100142020-07-22 PORTARIA 289/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00289, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01249, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Substituto UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, correspondente ao valor de 2 (duas) vezes o valor da remuneração percebida em ABRIL de 2018, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em virtude de sua remoção da Vara Federal Única de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso II, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110014
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00289, DE 10 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01249, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Excelentíssimo Juiz Substituto UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, correspondente ao valor de 2 (duas) vezes o valor da remuneração percebida em ABRIL de 2018, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em virtude de sua remoção da Vara Federal Única de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso II, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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