ATO 21/2018

ATO Nº TRF2-ANC-2018/00021, DE 29 DE MAIO DE 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CANCELAR o ato nº TRF2-ANC-2018/00020, de 16.05.2018, que autorizou a realização de mutirão de audiências de conciliação...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2018/00021, DE 29 DE MAIO DE 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CANCELAR o ato nº TRF2-ANC-2018/00020, de 16.05.2018, que autorizou a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, nos dias 29 e 30 de maio de 2018, na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, por motivo de força maior, em virtude dos problemas decorrentes do movimento grevista dos caminhoneiros,. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos