RESOLUÇÃO 23/2018

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Logística- SIE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1100632020-07-22 RESOLUÇÃO 23/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Logística- SIE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00023, DE 16 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Logística- SIE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2018/02951; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Deslocar a Seção de Automação Predial (SEAUTO), da subordinação do Núcleo de Manutenção Predial (NUMAN), para a Assessoria Técnica de Obras (ATEC), subordinada à Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE, bem como a lotação de seu atual ocupante e respectivas funções comissionadas. Art. 2º - As atribuições das unidades alteradas na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE constam no expediente Memorando nº TRF2-MEM-2018/02951. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110063
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