| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00250, DE 30 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00247, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora SONIA TEIXEIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, excluindo-se dos proventos a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, nos termos do Acórdão nº 2784/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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