PORTARIA 333/2018

Alterar o quantitativo de estagiário de nível médio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1102292020-07-22 PORTARIA 333/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-08T00:00:00Z Português Alterar o quantitativo de estagiário de nível médio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00333, DE 29 DE MAIO DE 2018 Alterar o quantitativo de estagiário de nível médio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, tendo em vista o que consta no art. 6º da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00646 e o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2018/01654, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00646, que trata da quantidade máxima de estágio no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, para alterar o quantitativo de estagiários de nível médio destinado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da forma abaixo: "Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 362 vagas: a) Nível Superior (228 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais; 4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio (134 vagas) 1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma; 3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções; 4) 1 (um) para Corregedoria Regional; 5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias; 6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal; 10) até 12 (doze), provisoriamente, para o NUDIG/SAJ. ......................................................................................................................................................................................" Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110229
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