PORTARIA 344/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00344, DE 5 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionai...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1102382020-07-22 PORTARIA 344/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-06-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00344, DE 5 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA AMÉLIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO, de 182 (cento e oitenta e dois) dias, referentes ao período de 30.12.1992 a 29.06.1993, prestados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110238 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00344, DE 5 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00113.01, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA AMÉLIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO, de 182 (cento e oitenta e dois) dias, referentes ao período de 30.12.1992 a 29.06.1993, prestados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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