PORTARIA 159/2018

Dispõe sobre baixa de petições físicas apontadas como pendentes no relatório extraído do Painel de Indicadores da Corregedoria, não encontradas em Secretaria e datadas posteriormente à baixa dos autos .

Autor principal: 4. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1102792020-07-22 PORTARIA 159/2018 4. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-06-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre baixa de petições físicas apontadas como pendentes no relatório extraído do Painel de Indicadores da Corregedoria, não encontradas em Secretaria e datadas posteriormente à baixa dos autos . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00159, DE 5 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre baixa de petições físicas apontadas como pendentes no relatório extraído do Painel de Indicadores da Corregedoria, não encontradas em Secretaria e datadas posteriormente à baixa dos autos O Dr. ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Juiz Federal Titular do 4º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a realização da inspeção anual deste Juízo no período de 21 a 25 de maio do corrente; CONSIDERANDO que o painel de indicadores da E. Corregedoria apontava 263 petições pendentes de juntada, conforme relatório em anexo, onde constam os respectivos números de identificação das referidas petições; CONSIDERANDO que, do total acima, somente 7 (sete) petições pendentes de juntada foram protocoladas após o ano de 2013, inclusive, quando houve a entrada em exercício do atual juiz titular; CONSIDERANDO que, em relação às 256 petições protocoladas nos anos 2012 e anteriores, TODOS os processos aos quais se dirigiam foram ARQUIVADOS e estão localizados no Arquivo Geral, com o andamento "BAIXA-FINDO", desde data ANTERIOR ao protocolamento das mesmas, consoante certidão em anexo; CONSIDERANDO, ainda, que, em busca física "in loco" realizada em Secretaria, não foram encontradas as petições objeto do 4o CONSIDERANDO supra, conforme certidão em anexo; CONSIDERANDO que o indeferimento, pelo Juízo, de petição de pedido de desarquivamento é a situação padrão que pode induzir à formação de tal pendência , caso não tenha sido dado o andamento de "baixa" na petição no sistema; RESOLVE: Art. 1º: Determinar que a Secretaria proceda a baixa no sistema das 256 petições pendentes de juntada, constante no relatório obtido no Painel de Indicadores da Corregedoria, em anexo, em razão da presunção de existência, no caso, da situação padrão que induziu à formação das respectivas pendências, referidas no 4o CONSIDERANDO supra. Art. 2º. Em caso de discordância, fica facultado ao interessado, mediante apresentação da sua via original de umas das petições identificadas como objeto da aplicação do Art.1º, requerer o que de direito no prazo legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=110279
institution TRF 2ª Região
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