PORTARIA 251/2018
Dispõe sobre Constituição de Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e criação de Plano de Continuidade de Negócios para os processos organizacionais críticos do TRF2, da área de Infraestrutura e Logística.
| Autor principal: | Secretaria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1110312020-07-22 PORTARIA 251/2018 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Constituição de Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e criação de Plano de Continuidade de Negócios para os processos organizacionais críticos do TRF2, da área de Infraestrutura e Logística. PORTARIA Nº TRF2-PSG-2018/00251, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre Constituição de Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e criação de Plano de Continuidade de Negócios para os processos organizacionais críticos do TRF2, da área de Infraestrutura e Logística. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO que os serviços públicos devem se pautar pelo princípio da continuidade, de modo que não é possível aceitar riscos que possam interromper sua prestação; CONSIDERANDO o disposto no item 7 - Disposições Gerais, do documento TRF2-ANE-2014/00079; CONSIDERANDO a proposta consubstanciada no expediente TRF2-MEM-2018/03344 e a autuação do Procedimento Administrativo TRF2-ADM-2018/00217, R E S O L V E: I - Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo designados, para elaboração de estudos e criação de Plano de Continuidade de Negócios - PCN para os processos organizacionais críticos do TRF2, da área de Infraestrutura e Logística: - MARCOS BRIVIO DA COSTA (titular) e ELIAS GUIMARÃES ABREU (suplente), representantes da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE; - LUIZ FELIPE FERNANDES (titular) e PEDRO HIKARU OISHI (suplente), representantes da Secretaria Geral - SG. - JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA (titular) e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES (suplente), representantes da Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística - COSLOG, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional - GSI. II - O representante da área de negócio (Infraestrutura e Logística) objeto da realização dos estudos visando à elaboração do PCN terá o protagonismo na condução dos trabalhos, bem como será responsável pelo cumprimento do cronograma e pela adequada formalização dos artefatos do projeto no sistema SIGA-Doc, cabendo ao representante da SG dar o suporte necessário ao desenvolvimento dos estudos, promover, quando necessário, a interação com gestores de outras unidades administrativas, propor normativos e quaisquer outras ações necessárias à consecução das tarefas. III - O representante do GSI atuará com o escopo de auxiliar tecnicamente na integração de eventual proposta a procedimentos inerentes à área de segurança institucional, em face da intrínseca atuação sistêmica com a área de gestão da infraestrutura predial. IV - Ao final dos trabalhos, deverão ser disponibilizados, para exame e validação por parte da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI e da Comissão Local de Respostas a Incidentes - CLRI, os seguintes documentos: Relatório de Análise de Impacto de Negócios; Relatório de Seleção e Priorização de Estratégias de Continuidade; Plano de Gerenciamento de Incidentes - PGI; Plano de Continuidade de Negócio - PCN; Plano de Recuperação de Negócio - PRN. V - Os prazos para cada uma das etapas dos estudos seguem abaixo definidos: - Relatório de Análise de Impacto de Negócios - 03/07 a 31/08/2018; - Relatório de Seleção e Priorização de Estratégias de Continuidade - 01/09 a 31/10/2018 - Plano de Gerenciamento de Incidentes - PGI - 05/11 a 28/12/2018; - Plano de Continuidade de Negócio - PCN - 07/01 a 28/02/2019; - Plano de Recuperação de Negócio - PRN - 01/03 a 30/04/2019; - Teste do PCN - 02 a 31/05/2019. VI - O representante da SG deverá propor à Direção Geral a revisão da composição do Grupo de Trabalho, se necessário para a maximização do tempo disponível para a realização dos trabalhos, segundo o cronograma estabelecido no item anterior. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=111031 |
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