EDITAL 13/2018
EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO ASELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO
Autor principal: | Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para Juiz Federal Substituto |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1110412020-07-22 EDITAL 13/2018 Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para Juiz Federal Substituto Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-09T00:00:00Z Português EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO ASELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00013 EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO O Desembargador Federal Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 93, I, e 96, I, "c"); da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009; Resolução do CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010; da Resolução do CJF nº 67, de 3 de julho de 2009; Resolução do CJF nº 94, de 17 de dezembro de 2009; da Resolução do CJF nº 121, de 27 de outubro de 2010; da Resolução nº 208 do CNJ, de 10 de novembro de 2015; da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015; da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00031 de 4 de julho de 2018, do TRF da 2ª Região e do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este Edital e executado em todas as etapas do certame pela Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, exceto a primeira etapa, cuja aplicação da prova ficará a cargo de Instituição Especializada a ser definida. 1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 10 (dez) vagas no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, e de outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se, a cada 20 (vinte) vagas preenchidas pelos candidatos da lista geral de aprovados, a reserva de 01 (uma) vaga para o candidato que se declarar na inscrição preliminar pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 06.07.2015 e Resolução CNJ nº 208/2015) e 02 (duas) aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos na inscrição preliminar (Lei nº 12.990, de 09.06.2014 e Resolução CNJ nº 203/2015). 1.3 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região é de R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos). 1.4 A seleção para o cargo de que trata este Edital será composta das seguintes etapas: 1.4.1 Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2 Segunda etapa - provas escritas, compostas de uma prova discursiva, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório. A prova discursiva será constituída de uma dissertação, que valerá 4 (quatro) pontos, e de resposta a 6 (seis) questões de livre escolha da Comissão de Concurso, valendo 1 (um) ponto cada resposta. 1.4.2.1 As questões da prova discursiva podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; a prova de sentença será constituída apenas da resolução do caso a ser sentenciado. 1.4.3 Terceira etapa - inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico. 1.4.4 Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.5 A participação do candidato em cada etapa dependerá, necessariamente da sua prévia habilitação na etapa anterior. 1.6 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral), versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminação no Anexo deste Edital: a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Civil; f) Direito Processual Civil; g) Direito Previdenciário; h) Direito Financeiro e Tributário; i) Direito Ambiental; j) Direito Internacional Público e Privado; k) Direito Empresarial; l) Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. 1.6.1 A discriminação de tópicos do programa, realizada no Anexo, ocorre a título não exaustivo. A lista não exclui os temas correlatos, em especial todos os pertinentes ao desempenho da função da judicatura federal, inseridos nos troncos das alíneas acima mencionadas. 1.7 Nas provas da segunda etapa (escritas) também farão parte do programa os conteúdos sobre Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política, constantes no Anexo deste Edital. 1.8 As questões integrantes das fases seletivas deverão ter, por princípio, a verificação objetiva de habilidades essenciais às funções do cargo, testando o conhecimento da legislação, da doutrina e da jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem as habilidades específicas de sua aplicação. 1.9 A prova referente à primeira etapa e a perícia médica serão realizadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Vitória. As provas escritas (segunda etapa) serão realizadas no Município do Rio de Janeiro, existindo a possibilidade de, a critério da Comissão e havendo razoável número de candidatos aprovados, realizá-las também em Vitória. As provas orais serão realizadas exclusivamente no Município do Rio de Janeiro. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO 2.1 Ser aprovado no concurso público. 2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos. 2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal. 2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 2.5 Ser bacharel em Direito, há 3 (três) anos no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva. 2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões. 2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.8 Ter comprovado, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial. 2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis. 2.10 Não registrar antecedentes criminais. 2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional. 2.12 Cumprir as determinações deste Edital e da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00031 de 4 de julho de 2018, que regulamenta o XVII Concurso Público para Juiz Federal Substituto na 2ª Região. 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 3.2 A deficiência é definida nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015. 3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação no concurso. 3.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição preliminar declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.6 deste Edital; c) O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste Edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente no período de 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018, para a Coordenadoria de Concursos - Rua Acre, 80 - sala 2201c , Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000; d) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado na alínea "c", deverá enviar o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004); e) O candidato com deficiência visual, além do laudo médico solicitado na alínea "c", deverá enviar exame oftalmológico com determinação da acuidade visual recente (no máximo 6 meses). 3.6 O candidato poderá, ainda, entregar, no período de 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018, das 12 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPFm e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste Edital, na Coordenadoria de Concursos, situada na Rua Acre, 80 - sala 2201c , Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000. 3.7 O encaminhamento da documentação aludida na letra "b" do subitem 3.5 deste Edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora e Examinadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste Edital, atendimento especial, em campo próprio, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização do exame, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 3.9 Os documentos referidos na letra "b" do subitem 3.5 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.10 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.11 A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 3.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência submeter-se-ão, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão. 3.12.1 A incompatibilidade da deficiência para com as atribuições inerentes à função judicante será aferida durante o período de vitaliciamento a que se submeterá o candidato aprovado. 3.13 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora e Examinadora, será composta por dois médicos, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e dois membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. 3.14 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 3.15 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até três dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência. 3.16 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, figurará na lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.17 Os candidatos com deficiência poderão requerer ampliação do tempo de duração das provas em até sessenta minutos, desde que a necessidade seja alegada por laudo médico específico para tal finalidade e ratificada pela Comissão Multiprofissional. 3.17.1 Adotar-se-ão providências para permitir condições de acesso às pessoas com deficiência aos locais de realização das provas. As condições especiais de acesso não incluem o traslado ao local do exame. 3.18 O atendimento de pedido especial não implica o reconhecimento da deficiência alegada pelo candidato na inscrição preliminar, o qual passará por avaliação multiprofissional, quanto à existência de deficiência e sua extensão, na ocasião do exame de sanidade física e mental. 3.19 Os candidatos com deficiência deverão trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados pela Comissão Multiprofissional, descartada em qualquer hipótese a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital. 3.20 A cada etapa do certame, a Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar, além da lista geral de aprovados, contendo também as pessoas com deficiência listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. 3.21 Verificar-se-á, no período de vitaliciamento, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo e a deficiência. 3.21.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a de candidatos negros, se aprovados; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, respeitados os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiências e a candidatos negros. 3.22 A deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 3.23 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados na data provável de 29 de agosto de 2018. 3.24 O candidato cujo pedido tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no subtitem anterior para contestar seu indeferimento, por meio do e-mail [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no campo próprio, no ato da inscrição preliminar, os recursos especiais necessários. Deve, ainda, enviar, no período de 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018, impreterivelmente, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, fazendoo via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (neste caso é obrigatório também o envio por email para [email protected]), para a Coordenadoria de Concursos, situada na Rua Acre, 80 - sala 2201c , Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000. Após a data citada, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 4.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior poderão, ainda, ser entregues, no período de 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro na Coordenadoria de Concursos, situada na Rua Acre, 80 - sala 2201c , Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000. 4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 4.1.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para o Tribunal, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, no período de 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018, e levar um acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto no dia da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 1 (uma) hora. 4.1.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.1.4 deste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 4.1.4.2 A Comissão Organizadora e Examinadora não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas. 4.1.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar a prova armado deverá fazer a opção na solicitação no ato da inscrição preliminar e enviar para o e-mail [email protected] a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte durante o período de inscrição preliminar. 4.2 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 4.1 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 4.2.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 4.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados, na ocasião da divulgação do Edital informando a disponibilização dos locais e horários de realização das provas. 4.5 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, pessoalmente ou por terceiro na Coordenadoria de Concursos, situado na Rua Acre, 80 - sala 2201c , Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000, ou pelo e-mail: [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, não podendo ser estendida a outros certames. 5.2.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame,sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.2.3 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.3.1 Além das vagas de que trata o item 5.3, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.3.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.3.3 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 5.3.4 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 5.3.5 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do item 5.3.3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 5.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.4.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, tais vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 5.6 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim. § 1º A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos: I - de reputação ilibada; II - residente no Brasil; III - que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. § 2º A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes. § 3º Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente. § 4º A composição da comissão de heteroidentificação atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. § 5º Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. § 6º Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação deverão ser publicados em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial. § 1º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá no período da inscrição definitiva. § 2º Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardada as condições de aprovações estabelecidas neste edital. § 3º Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no § 2º serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento. § 4º O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. § 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos público federais, estaduais, distritais e municipais. 5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Parágrafo único - O candidato que recusar a realização de filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10 Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé. Parágrafo único - A eliminação de candidato por não confirmação de autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.11 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. § 1º As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. § 3º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 6.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio-salário mínimo nacional. II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único - No caso de doadores de medula óssea, inciso II, o comprovante de doação de medula óssea e/ou o cartão de doador deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] no período de 25 de julho a 01 de agosto de 2018. 6.1.2 A isenção deverá ser solicitada no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente ao caso, disponível no período de 25 de julho a 01 de agosto de 2018 no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados contendo: I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 6.1.1 deste Edital. 6.1.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 7.2.11 deste Edital para solicitarem inscrição com isenção da taxa. 6.1.4 A Comissão Organizadora e Examinadora consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.1.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que: I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II - fraudar e/ou falsificar documentação; III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 6.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.1.8 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e Examinadora. 6.1.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável 3 de agosto de 2018, no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados. 6.1.9.1 O candidato disporá de dois dias úteis para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados e imprimir a GRU Cobrança, para o pagamento até o dia 24 de agosto de 2018, conforme procedimentos descritos neste Edital. 6.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do concurso público. 7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 7.1 - DO REQUERIMENTO A inscrição preliminar deverá ser requerida conforme disposto nos incisos I e II, a seguir: I - O candidato deverá preencher o formulário de Inscrição Preliminar, disponível no endereço eletrônico: www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados, a partir das 13 horas de 25 de julho de 2018 até as 14 horas de 23 de agosto de 2018, horário de Brasília, lançando corretamente todos os dados solicitados, selecionando as Declarações que se adequarem ao seu caso e clicando no botão "Enviar inscrição preliminar" para finalizar essa etapa do processo. O candidato, ao preencher e enviar o Requerimento de Inscrição Preliminar, deverá declarar, sob as penas da lei: a) que é cidadão brasileiro; b) que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 93, I); c) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do processo seletivo; d) se for o caso, que é candidato comprovadamente enquadrado no item 6 deste Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei 13.656 de 30 de abril de 2018. e) se for o caso, que é pessoa com deficiência e que carece - ou não - de atendimento especial nas provas, em conformidade com o item 3 e 4 deste Edital; f) se for o caso, que é candidato negro, em conformidade com o item 5 deste Edital e com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014; g) que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem servidor vinculado a membro da Comissão de Concurso. h) que aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e no Regulamento do XVII Concurso. II - Após o envio dos dados do candidato por meio do formulário de Inscrição Preliminar, será gerada automaticamente a Guia de Recolhimento da União-cobrança (GRU-cobrança) e enviado um e-mail com a confirmação de recebimento dos dados de inscrição do candidato. Essa guia, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do respectivo comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição e deverá ser impressa e paga, impreterivelmente, até um dia após o último dia de inscrição no certame, ou seja, até o dia 24 de agosto de 2018, em qualquer agência bancária. III - Após a efetivação da inscrição não será permitido ao candidato alterar o local que indicou para realizar as provas. 7.2 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 7.2.1 Após concluir as etapas descritas nos incisos I e II do subitem 7.1 (envio de dados por meio de formulário de Inscrição Preliminar e pagamento da taxa de inscrição), o candidato poderá consultar a qualquer momento a validação de sua inscrição preliminar através do site www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados. A confirmação ocorrerá apenas após o recebimento contábil do pagamento da GRU-cobrança, aferido pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) em até 02(dois) dias úteis para pagamentos efetuados em dinheiro e em até 03 (três) dias úteis para pagamentos efetuados por meio de cheque. 7.2.2 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.2.3 Não será aceita inscrição preliminar via fax ou outro meio que não o encaminhado conforme disposto no Regulamento e no Edital de Abertura do XVII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 7.2.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhumam hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, ou pagamento em duplicidade pelo candidato. 7.2.5 O Comprovante de Inscrição deverá ser obrigatoriamente, impresso pelo candidato e apresentado no local de realização da prova objetiva seletiva, não sendo aceito comprovante em meio eletrônico. 7.2.6 Na segunda etapa, no dia da primeira prova escrita, será fornecido pela Coordenadoria de Concurso, um cartão de confirmação de inscrição, de utilização obrigatória para as demais etapas do certame. 7.2.7 Antes de efetuar a inscrição no XVII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região, o candidato deverá conhecer o Edital e o Regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.2.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.2.9 Para efetuar a inscrição no certame, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.2.10 A Comissão Organizadora e Examinadora convocará para realizar a prova objetiva seletiva os candidatos regularmente inscritos em dia, hora e local determinados, por meio de Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados. 7.2.11 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Comissão Organizadora e Examinadora, disponibilizará locais de acesso à rede mundial de computadores, nos endereços listados a seguir, no período entre 25 de julho de 2018 a 23 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasilía/DF), observando o horário de atendimento ao público, de 12 horas às 17 horas. - Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rua Acre 80, sala 805 (Biblioteca) - Centro, Rio de Janeiro/RJ. - Espírito Santo: Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo - Ilha de Monte Belo, Vitória/ES. 8. DA PROVA OBJETIVA SELETIVA 8.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 23 de setembro de 2018. 8.2 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados: a) Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; b) Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário; c) Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado. 8.3 A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões, distribuídas da seguinte forma: a) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco I; b) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco II; c) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III. 8.4 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções e apenas uma opção correta, de acordo com o comando da questão e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas. 8.4.1 As questões da prova objetiva seletiva que tenham, observado o regulamento, mais de uma resposta correta ou que não apresentem respostas corretas serão anuladas. A pontuação da questão anulada será computada em favor de todos os candidatos. 8.5 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta. 8.6 O candidato deverá marcar as respostas da prova objetiva seletiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal designado pela Coordenadoria de Concursos, devidamente treinado. 8.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, sendo que, depois de tal tempo e até o fechamento dos portões é de mera tolerância a sua situação. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, vedado qualquer equipamento eletrônico, na forma do item 17.25, "c", deste Edital. 8.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 8.13 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja mais de uma marcação. 8.14 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.15 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva. 8.16 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco, e com média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma das notas nos três blocos. 8.17 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação. 8.18 Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. 8.18.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.18 deste Edital. 8.18.2 O redutor previsto no subitem 8.18 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência ou negros, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso. 8.18.3 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados 8.18.4 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado, em até 3 (três) dias após a realização da prova, no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados. § 1º O candidato que realizar a prova objetiva seletiva e desejar interpor recurso postulando a mudança do gabarito oficial preliminar ou a nulidade da questão deve fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da divulgação desses gabaritos. § 2º Os recursos deverão ser motivados, não cabendo novo recurso da decisão da Comissão de Concurso que os apreciar. A fundamentação, na forma do regulamento do certame, constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora e Examinadora, será liminarmente indeferido. § 3º Em caso de anulação de questão, será aplicada a regra do item 8.4.1. § 4º Em caso de erro material da publicação do gabarito, será procedida a alteração do gabarito com a publicação da alternativa correta, no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados, abrindo-se, neste caso, o prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação, para interposição de recurso contra essa questão. 8.18.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.18.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar a relação dos candidatos aprovados, a se submeterem a segunda etapa do certame. 9. DAS PROVAS ESCRITAS 9.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por Edital, os candidatos aprovados na prova objetiva seletiva para realizarem as provas escritas, no período provável de 09 a 11 de novembro de 2018. 9.2 As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos fins de semana, ou em sequência de sexta-feira - prova discursiva, sábado - prova de sentença de natureza civil e domingo - prova de sentença de natureza criminal e terão duração improrrogável de 4 (quatro) horas. 9.3 O tempo de duração das provas escritas será de 4 (quatro) horas. 9.4 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos cada uma. 9.5 A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em: I - questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística, previstas no Anexo II; II - questões sobre quaisquer pontos do programa específico do Anexo I, ou suas derivações pertinentes ao exercício da judicatura federal. A prova escrita discursiva será constituída de uma dissertação e de resposta a questões de livre escolha da Comissão de Concurso. 9.6 A prova escrita de prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 02 (duas) sentenças, uma civil e outra criminal. 9.7 As provas escritas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial de tal natureza. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.8 Nas provas escritas discursivas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de jornadas e outros eventos acadêmicos, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar. 9.9 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido ao candidato realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame. Parágrafo único - Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material. 9.10 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12. 9.11 O caderno de prova será o único documento válido para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato. 9.12 Não haverá substituição de caderno de provas nem de parte dele quando ocorrer erro do candidato. 9.13 É vedado, durante a realização das provas, utilizar qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc ., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc . e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 9.14 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato, amparado pela Lei nº 10826/2003 que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 9.15 É vedado lançar, no corpo da prova, nome; número de inscrição; assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado do concurso. 9.16 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permaneceráreunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas suscitadas, ressaltando-se que as questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 9.17 Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva que deverá ocorrer no período provável de 14 de janeiro de 2019 a 01 de fevereiro de 2019, conforme previsto no regulamento do concurso. 10. DOS LOCAIS DAS PROVAS 10.1 A prova objetiva seletiva e as provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação dos editais de convocação. 10.2 A prova oral será realizada, exclusivamente, no Rio de Janeiro, no Plenário da sede do Tribunal. 11. DAS COMISSÕES 11.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO 11.1.1 Membros Efetivos: a) Desembargador Federal Abel Gomes - Presidente; b) Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama; c) Juiz Federal Flavio Oliveira Lucas; d) Dr. Leandro Mello Frota, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e e) Professora Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio Rodrigues, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. 11.1.2 Membros Suplentes: a) Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; b) Desembargador Federal Marcus Abraham; c) Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão; d) Dr. Luciano Rodrigues Machado, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e) Professor Nilton Cesar da Silva Flores, da Universidade Federal Fluminense - UFF. 11.2 DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL a) Desembargador Federal Abel Gomes - Presidente; b) Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama; c) Dr. Leandro Mello Frota, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; d) Dr. André Gustavo Ghetti Senra (médico); e) Dr. Felipe Soeiro Teixeira (médico). 12. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E EXAMES DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL E PSICOTÉCNICO Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer pessoalmente a sua inscrição definitiva, mediante preenchimento de formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, instruído com os documentos do art. 57 do Regulamento e submeter-se aos exames de saúde física e mental e psicotécnico, por ele próprio custeado. 13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos candidatos aprovados (art. 63 do Regulamento do Concurso). 13.1.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então. 13.1.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. 14. DAS PROVAS ORAIS As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 18 de fevereiro de 2019 a 01 de março de 2019. 15. DAS IMPUGNAÇÕES 15.1 AO EDITAL 15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar no período de 24 a 30 de agosto de 2018, fundamentadamente, o respectivo Edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, protocolada na Coordenadoria de Concursos ou encaminhada por Sedex para a Rua Acre, nº 80, sala 2201c - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, sob pena de preclusão. Se enviado por SEDEX, o número de rastreamento do documento postado deverá ser remetido para o e-mail [email protected], bem como a referida impugnação. 15.1.2 A Comissão Organizadora e Examinadora somente aplicará a prova objetiva seletiva após responder às eventuais impugnações em relação ao Edital do concurso, na forma do subitem anterior. 15.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES 15.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão Organizadora e Examinadora, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 15.2.2 Aplicam-se aos membros da Comissão Organizadora e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 15.2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade; b) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral; c) a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; d) a existência de candidato que seja sócio ou associado de examinador em escritório de advocacia, ou seja coautor de obra com o examinador, ou seu orientando em curso de mestrado ou doutorado; Parágrafo único - O impedimento do item d ocorre por fase, a partir da prova objetiva. 16. DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO 16.1 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora. 16.2 O candidato que realizar a prova objetiva seletiva e desejar interpor recurso postulando a mudança do gabarito oficial preliminar ou a nulidade da questão deve fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da divulgação desses gabaritos. § 1º - Os recursos da prova objetiva seletiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico a ser divulgado no Edital, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. § 2º- O recurso deverá indicar, necessariamente e sob pena de não conhecimento, doutrina e/ou jurisprudência dominantes que desabonem o gabarito oficial ou mostrem a nulidade da questão. O fato de existir doutrina ou decisões minoritárias, contra a assertiva considerada correta não é suficiente para a anulação da questão, que será invalidada somente em caso de divergência ampla e forte, apta a mostrar a adequação de mais de uma resposta ao enunciado ou a incorreção de todas elas. 16.3 Os candidatos que realizaram as provas escritas (segunda etapa) e desejarem interpor recurso disporão de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação da vista de prova. § 1º- A vista das provas escritas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quando pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º- Poderá ser realizada vista de prova pelo próprio candidato ou por procurador devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a impossibilidade de presença pessoal do candidato. § 3º- Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O candidato poderá, no entanto, fotografar a sua resposta. § 4º - O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. A Comissão Examinadora divulgará espelho com a indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas. O simples fato de existir doutrina ou decisão divergente não é suficiente para o êxito do recurso. O candidato deverá mostrar que a avaliação da Banca Examinadora, dentro dos critérios indicados, é inequivocamente contrária à interpretação clássica ou claramente dominante, ou impertinente para o seu caso. Em qualquer outro caso o recurso será desprovido. § 5º - Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do candidato e a ligue à correta solução legal. A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões. § 6º - Será admitido o encaminhamento do recurso, das provas da segunda etapa, por via eletrônica, desde que o candidato tenha tido vista de prova e tenha postado o recurso no prazo legal. § 7º - Não será admitido recurso do candidato que não realizou vista de prova, por si ou por procurador, ou por meio digital, neste último caso se o Tribunal dispuser de ferramenta para tanto. O Tribunal tentará, havendo recursos financeiros, disponibilizar esse acesso digital à prova realizada, exclusivamente pelo próprio candidato, hipótese em que divulgará as instruções pertinentes. § 8º - Será lavrada ata de julgamento de recursos. 16.4 É irretratável e irrecorrível a nota atribuída na prova oral. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O prazo de validade do concurso será de até (2) dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (artigo 37, III, CF/88). 17.2 O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito meses), contado a partir da inscrição preliminar até a homologação do resultado final. 17.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e no Regulamento do XVII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 17.4 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www10.trf2.jus.br/ai/transparenciapublica/concursos/magistrados. 17.5 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de petição protocolada na Secretaria da Comissão ou enviada para o e-mail [email protected]. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior. 17.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição, o documento de identidade original na prova objetiva seletiva e o documento de identidade original e cartão de confirmação de inscrição nas demais etapas. O ingresso será tolerado até o horário de fechamento dos portões. 17.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares ou Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc .); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 17.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 17.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 17.9.1 Se restar dúvida com relação a identificação do candidato, poderá ser feita a coleta digital. 17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio. 17.12 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 17.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em Comunicado. 17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 17.15 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização dos exames por, no mínimo, uma hora após o início das provas e a inobservância de tal regra acarretará a não correção das provas e a eliminação do candidato do concurso público. 17.16 Na prova objetiva seletiva e nas provas escritas os portões serão fechados (15) quinze minutos antes do início das provas, não sendo mais permitido o ingresso de candidatos. 17.17 O candidato, após terminar a sua prova e se retirar do local, não poderá retornar em hipótese alguma. 17.18 O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de questões da prova objetiva seletiva se o fizer no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova. 17.19 Não haverá, por qualquer motivo individual, ainda que médico, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Em caso de problema coletivo em alguma sala (exemplo: demora de entrega dos cadernos, falta de luz) poderá ocorrer devolução de tempo, a critério da Banca, respeitada a isonomia entre os candidatos. 17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 17.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem o empréstimo de qualquer tipo de material. 17.22 O candidato não deve levar objetos citados no subitem 17.25 alíneas "b" e "c" no dia de realização das provas; se o fizer, não se responsabiliza o Tribunal Regional Federal da 2a Região pela guarda dos objetos supracitados nem por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danosneles causados. 17.23 Manter-se-á um marcador de tempo ou relógio em cada sala de provas para fins de acompanhamentopelos candidatos. 17.24 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 17.25 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc ., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc . e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo ou caderno de prova; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biométrico; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, antes ou durante a realização das provas ou portar qualquer tipo de arma sem o devido acautelamento; p) que não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. Parágrafo único - Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova objetiva seletiva. 17.26 Também ocorrerá a eliminação do candidato que: a) não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral, não se aplicando aos candidatos com deficiência ou negros, que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 8.18.2 deste Edital), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação (subitem 8.18.1 deste Edital); b) for contra-indicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e no exame psicotécnico; c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de confirmação de inscrição e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público; d) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 17.27 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 17.28 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 17.29 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 17.30 Não haverá, sob pretexto algum, divulgação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. Só será publicada a relação dos candidatos habilitados para a etapa seguinte. 17.31 As Sessões Públicas para identificação e divulgação dos resultados e julgamento dos recursos serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 17.32 Correrão por conta exclusiva do candidato todas as despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do concurso público (tais como: gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas). 17.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Tribunal, junto a Coordenadoria de Concursos através do e-mail: [email protected]. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 17.34 A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações em dispositivos legais e normativos podem ser objeto de avaliação nas provas. 17.35 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento e do Edital. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2018. ABEL FERNANDES GOMES Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XVII Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região Obs.: Leia no Conteúdo Digital o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=111041 |
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EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO ASELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO |
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