ATO 1/1993
ATO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 1993. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 14 de 16.10.92, deste E. Tribunal, resolve: FIXAR, a destinação das vagas criadas pela Lei nº 8.5...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:111182020-07-22 ATO 1/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-01-15T00:00:00Z Português ATO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 1993. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 14 de 16.10.92, deste E. Tribunal, resolve: FIXAR, a destinação das vagas criadas pela Lei nº 8.535/92 - anexo, para os cargos das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na forma abaixo: I - TÉCNICO JUDICIÁRIO: a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público; b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional; c) 10% (dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão; II - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público; b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional; c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Revenião; III - AUXILIAR JUDICIÁRIO: a) 6O%(sessenta por cento) mediante Concurso Público; b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional; c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão; IV - ATENDENTE JUDICIÁRIO: a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público; b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional; c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão; V - AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO: a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público; b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional; c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão; VI - MÉDICO: a) mediante Concurso Público; VII - ODONTÓLOGO: a) mediante Concurso Público; VIII- ENGENHEIRO: a) mediante Concurso Público; IX - CONTADOR: a) mediante Concurso Público: X - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: a) mediante Concurso Público; XI - TÉCNICO DE CONTABILIDADE: a) mediante Concurso Público; XII - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS: a) mediante Concurso Público; XIII- OPERADOR: a) mediante Concurso Público; XIV - DIGITADOR: a) mediante Concurso Público; CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11118 |
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ATO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 14 de 16.10.92, deste E. Tribunal, resolve:
FIXAR, a destinação das vagas criadas pela Lei nº 8.535/92 - anexo, para os cargos das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na forma abaixo:
I - TÉCNICO JUDICIÁRIO:
a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público;
b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional;
c) 10% (dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão;
II - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR:
a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público;
b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional;
c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Revenião;
III - AUXILIAR JUDICIÁRIO:
a) 6O%(sessenta por cento) mediante Concurso Público;
b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional;
c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão;
IV - ATENDENTE JUDICIÁRIO:
a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público;
b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional;
c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão;
V - AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO:
a) 60%(sessenta por cento) mediante Concurso Público;
b) 30%(trinta por cento) mediante Ascensão Funcional;
c) 10%(dez por cento) mediante Transferência, Aproveitamento, Readaptação e Reversão;
VI - MÉDICO:
a) mediante Concurso Público;
VII - ODONTÓLOGO:
a) mediante Concurso Público;
VIII- ENGENHEIRO:
a) mediante Concurso Público;
IX - CONTADOR:
a) mediante Concurso Público:
X - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
a) mediante Concurso Público;
XI - TÉCNICO DE CONTABILIDADE:
a) mediante Concurso Público;
XII - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
DIVERSOS:
a) mediante Concurso Público;
XIII- OPERADOR:
a) mediante Concurso Público;
XIV - DIGITADOR:
a) mediante Concurso Público;
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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