PORTARIA 356/2018
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00356 de 12 de julho de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrê a da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-O...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1112092020-07-22 PORTARIA 356/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-16T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2018/00356 de 12 de julho de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrê a da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2018/04831, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 20.07.2018, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, antes consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2018/00321 para o interregno de 09.07 a 07.08.2018, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. SIMONE DE FÁTIMA BRETAS, explicitando que: I- o saldo remanescente de 19 dias será gozado de 01 a 19.11.2018; II- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 têm seu gozo mantido para 20.11 a 19.12.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=111209 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2018/00356 de 12 de julho de 2018
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrê a da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2018/04831, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 20.07.2018, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, antes consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2018/00321 para o interregno de 09.07 a 07.08.2018, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. SIMONE DE FÁTIMA BRETAS, explicitando que:
I- o saldo remanescente de 19 dias será gozado de 01 a 19.11.2018;
II- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 têm seu gozo mantido para 20.11 a 19.12.2018.
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