ATO 31/1993

ATO Nº 031 DE 22 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº 248/03/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, à servidora EMÍ...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: ATO Nº 031 DE 22 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº 248/03/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, à servidora EMÍLIA MIRIAM SANTOS IMBUZEIRO no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "c" e 193, § 2º , da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos da parcelas de 5/5, sendo 2/5 na forma do art. 2º , "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79 e 3/5 do valor da Representação Mensal do DAS 101.5, conforme art. 8º , § 1º da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei n 2 7961 de 21.12.89, com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF DAS 101.5, acrescido da Representação Mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de nº 2365 de 27.10.87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706 de 21.12.88, observando-se o art. 5º da Lei nº 8162 de 08.01.91 e os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, bem como os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 5º , da Lei nº 8538, de 21.12.92. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente