RESOLUÇÃO 6/1993

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno dos dias 20.08.92 e 10.09.92, nos autos do Processo Administrativo nº 5684/00/91 - PES (Reg. 91.02.05684-4), resolve: Art. 1º - Criar, junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I. Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidos às já existentes. Art. 2º - A função de Auxiliar Especializado é privativa de ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária que exerça função de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal. Art. 3º - A função de Executante de Mandados é exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições. Art. 4º - as designações para as funções a que se referem os artigos 2º e 3º far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores. Art. 5º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 GRATIFICAÇÕES QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE 01 SUPEVISOR EXEC. FISCAL 01 SUPERVISOR PROC. DIVERSOS 01 SUPERVISOR PROC. CRIMINAIS 01 ASSISTENTE DATILÓGRAFO 01 SECRETÁRIO 01 AUXILIAR ESPECIALIZADO 01 EXECUTANTE DE MANDADOS 05 TOTAL 12