ATO 116/1993
ATO Nº 116 DE 13 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 14...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:112592020-07-22 ATO 116/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-19T00:00:00Z Português ATO Nº 116 DE 13 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 1463/11/92 (Reg. 93.02.02928-0), resolve: TRANSFERIR, a pedido, o servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, a partir desta data, em vaga decorrente da Progressão Funcional de JUPIRA CAMPOS LIMA. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11259 |
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ATO Nº 116 DE 13 DE ABRIL DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 1463/11/92 (Reg. 93.02.02928-0), resolve:
TRANSFERIR, a pedido, o servidor EDUARDO LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, a partir desta data, em vaga decorrente da Progressão Funcional de JUPIRA CAMPOS LIMA.
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