RESOLUÇÃO 9/1993
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:112612020-07-22 RESOLUÇÃO 9/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-03-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 09, DE 31 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno, na Sessão de 25 de março de 1993, nos termos do disposto no art. 96, I, b, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 8.634, de 12 de março de 1993, resolve : Art. 1º. Aprovar a Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma seguinte: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Núcleo de Controle Interno 1.1 - Seção de Controle Gerencial 1.2 - Seção de Apoio Jurídico 2 - Seção de Apoio ao Gabinete 3 - Seção de Comunicação Social II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio 2 - Seção de Apoio Administrativo de Niterói 3 - Seção de Apoio Administrativo de Campos III - SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA 1 - Núcleo de Recursos Humanos 1.1 - Seção de Lotação 1.2 - Seção de Cadastro e Pagamento 1.3 - Seção de Legislação de Pessoal 1.4 - Seção de Inativos e Pensionistas 1.5 - Seção de Treinamento 1.6 - Seção de Assistência Médica e Social 2 - Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças 2.1 - Seção de Planejamento Orçamentário 2.2 - Seção de Execução Financeira 3 - Núcleo de Serviços Gerais 3.1 - Seção de Transportes 3.2 - Seção de Portaria, Vigilância e Segurança 3.3 - Seção de Obras, Conservação e Limpeza 3.4 - Seção de Protocolo e Expedição 3.5 - Seção de Telefonia 4 - Núcleo de Material e Patrimônio 4.1 - Seção de Material 4.2 - Seção de Patrimônio 4.3 - Seção de Contratos 4.4 - Seção de Apoio à Licitação 5 - Núcleo de O&M e Informática 5.1 - Seção de Atendimento ao Usuário 5.2 - Seção de Operação 5.3 - Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional IV - SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA 1 - Núcleo de Autuação, Distribuição e Expedição de Certidões 1.1 - Seção de Autuação e Distribuição 1.2 - Seção de Expedição de Certidões 2 - Núcleo de Cálculos e Controle de Arrecadação 2.1 - Seção de Cálculos de Execução e de Liquidação 2.2 - Seção de Contadoria de Niterói 2.3 - Seção de Contadoria de Campos 2.4 - Seção de Depósito Judicial 2.5 - Seção de Controle de Arrecadação 3 - Núcleo de Documentação e Divulgação 3.1 - Seção de Publicação e Divulgação 3.2 - Seção de Biblioteca 3.3 - Seção de Arquivo Art. 2º. Os cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101, são classificados e estruturados na forma do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. As nomeações para os cargos de que trata este artigo far-se-ão por ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após aprovação pelo Plenário. Art. 3º. Ficam criadas, para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, vinte e duas (22) funções de Supervisores. Parágrafo único. As funções de que trata este artigo são privativas dos funcionários de cargos efetivos, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º. A Estrutura Organizacional de que trata esta Resolução será implantada gradativamente, de acordo com a conveniência do serviço, por Ato do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente ANEXO I (ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 31/03/93) GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (CÓDIGO JF-DAS-101) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CATEGORIAS/CARGOS CÓDIGO NÍVEL Nº DE CARGOS DIRETOR DA SECRETARIA GERAL JF-DAS-101 5 01 DIRETOR DE SUBSECRETARIA JF-DAS-101 4 02 DIRETOR DE NÚCLEO JF-DAS-101 2 09 SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ADMINISTRAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11261 |
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