ATO 117/1993
ATO Nº 117 DE 14 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.03.1993, nos autos do Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:112672020-07-22 ATO 117/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-23T00:00:00Z Português ATO Nº 117 DE 14 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.03.1993, nos autos do Processo Administrativo nº 4852/93 (reg. nº 93.02.04100-0), resolve: TRANSFERIR, a pedido, a servidora RITA DE CÁSSIA BITTAR, Atendente Judiciário, Classe "A", Padrão II, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, em vaga decorrente da Ascensão Funcional de JOSÉ LUIZ DE ABREU MACEDO. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11267 |
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ATO Nº 117 DE 14 DE ABRIL DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.03.1993, nos autos do Processo Administrativo nº 4852/93 (reg. nº 93.02.04100-0), resolve:
TRANSFERIR, a pedido, a servidora RITA DE CÁSSIA BITTAR, Atendente Judiciário, Classe "A", Padrão II, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, em vaga decorrente da Ascensão Funcional de JOSÉ LUIZ DE ABREU MACEDO.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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