PROVIMENTO 2/1993
Dispõe sobre a estrita obediência do disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:112722021-07-10 PROVIMENTO 2/1993 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrita obediência do disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O DR. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Recomenda aos MM. Juizes Federais Titulares e Substitutos, das S. Judiciarias dos Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo, a estrita obediencia do disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar n. 35, de 14 de marco de 1979, que dispoe sobre a Lei Organica da Magistratura Nacional. II - A observancia da referida Lei Complementar nao impede o magistrado de fornecer copias de suas sentencas ou decisoes aos orgaos de imprensa, sem prejuizo de sua responsabilidade por impropriedade ou excesso de linguagem em relacao a qualquer pessoa ou autoridade publica (art. 41 da Lei n. 35/79). JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO DEVER DE OBEDIÊNCIA LOMAN SENTENÇA DECISÃO JUDICIAL CÓPIA FORNECIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11272 |
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JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO DEVER DE OBEDIÊNCIA LOMAN SENTENÇA DECISÃO JUDICIAL CÓPIA FORNECIMENTO Vice-Presidência (2. Região) PROVIMENTO 2/1993 |
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Dispõe sobre a estrita obediência do disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. |
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