PORTARIA 431/2018
PORTARIA TRF2-PTP-2018/00431 de 9 de julho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01894.01, RESOLVE: CEDER a servidora MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1132112020-07-22 PORTARIA 431/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-16T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2018/00431 de 9 de julho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01894.01, RESOLVE: CEDER a servidora MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para exercício junto ao cartório da 24ª Zona Eleitoral (BanguRJ), a contar da data de publicação desta Portaria até 16.11.2018, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27.06.2017, do TSE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113211 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2018/00431 de 9 de julho de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01894.01, RESOLVE:
CEDER a servidora MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para exercício junto ao cartório da 24ª Zona Eleitoral (BanguRJ), a contar da data de publicação desta Portaria até 16.11.2018, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27.06.2017, do TSE.
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