PORTARIA 362/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00362, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrig...

ver mais

Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00362, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para apurar o fato objeto do despacho nº TRF2-EXT-2018/03815, de 30 de maio de 2018, em atenção ao Ofício GP nº 288/18, do Tribunal Regional Eleitora do Rio de Janeiro, subscrito pelo Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e da Informação à Excelentíssima Juíza da 169ª Zona Eleitoral Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, respeitante ao incidente envolvendo servidor deste tribunal, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LIGIA ROSA MAZZEO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente