ATO 139/1993
ATO Nº 139, DE 12 DE MAIO DE 1993. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 554/04/93-PES, resolve: PERMUTAR, a pedido, a Técnica Judiciária, Classe "...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:113282020-07-22 ATO 139/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-05-18T00:00:00Z Português ATO Nº 139, DE 12 DE MAIO DE 1993. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 554/04/93-PES, resolve: PERMUTAR, a pedido, a Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão III, YÉTE MARIA DE CASTRO ARAÚJO FISCHER, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão II, ADRIANA TELLES FlORAVANTI PEREIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir desta data, sem ônus para os cofres públicos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11328 |
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ATO Nº 139, DE 12 DE MAIO DE 1993.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 554/04/93-PES, resolve:
PERMUTAR, a pedido, a Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão III, YÉTE MARIA DE CASTRO ARAÚJO FISCHER, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão II, ADRIANA TELLES FlORAVANTI PEREIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir desta data, sem ônus para os cofres públicos.
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