| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00451, DE 13 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00231, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00304, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DECIDO que o servidor Marcelo Coutinho Leônidas seja responsabilizado pelo ressarcimento do bem desaparecido, nos termos dos arts. 51 e 52 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 6 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG.
Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Dê-se ciência ao servidor Marcelo Coutinho Leônidas.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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