| Resumo: |
ATA NÚMERO 04 (QUATRO) DA SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, REALIZADA NO DIA 1º (PRIMEIRO) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).
Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas e quarenta minutos, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros, Desembargadores Federais André Fontes (Presidente), Guilherme Couto (Vice-Presidente), Nizete Lobato Carmo (Corregedora-Regional), Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber e Marcello Granado. Verificado o quorum, foi aberta a sessão, tendo sido aprovada a ata da sessão anterior. DELIBERAÇÕES -
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.02.01.900054-2 - TRF2-PES-2017/00341 REQTE: EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO - ASSUNTO: AUXÍLIO SAÚDE - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Leticia De Santis Mello, que foi acompanhada pelos Conselheiros Simone Schreiber e Marcello Granado. Vencidos, o Relator e o Conselheiro André Fontes, que negavam provimento ao recurso. A Conselheira Nizete Lobato Carmo declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900199-2 - RECADM 8996 - JFRJ-PES-2016/00064 - RECTE: VANESSA DOS SANTOS ROSE - REQDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL REIS FRIEDE - OBS: PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ FONTES - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Conselheiro André Fontes, decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Leticia De Santis Mello, que foi acompanhada pelos Conselheiros Simone Schreiber, Marcello Granado e André Fontes. Vencidos, o Relator e o Conselheiro Guilherme Couto, que negavam provimento ao recurso. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.01.900178-5 - TRF2-PES-2015/01511 - REQTE: MARIA CLARA ABALO FERRAZ DE ANDRADE - ASSUNTO: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ FONTES - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nizete Lobato Carmo apresentará declaração de voto. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.02.01.900053-0 - RECADM 9030 - JFRJ-PSI-2016/00003 - RECTE: MARCIO ANDRADE PESSANHA MELLO - REQDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF 2ª REGIÃO - ASSUNTO: SINDICÂNCIA - RECURSO EM FACE DE DECISÃO DO DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.02.01.900043-8 - RECADM 9024 - JFRJ-PSI-2014/00013 - RECTE: YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA - ADV: FERNANDA COELHO KRATZ - REQDO: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - ASSUNTO: RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE APLICOU A PENALIDADE DE SUSPENSÃO - RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER - OBS. PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO GRANADO - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Conselheiro Marcello Granado, decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelos Conselheiros Guilherme Couto, Nizete Lobato Carmo e Leticia De Santis Mello. Vencidos, os Conselheiros Marcello Granado e André Fontes, que davam parcial provimento ao recurso para aplicar a penalidade de advertência. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2016.02.900163-3 - TRF2-PES-2016/00480- REQTE: MARCIO BORGES MÁXIMO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO GRANADO - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com os acréscimos do voto da Conselheira Nizete Lobato Carmo. Nada mais havendo, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, às dezessete horas e quarenta e dois minutos. Eu,________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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