| Resumo: |
ATA NÚMERO 003 (TRÊS) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 07 (SETE) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015).
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dezessete horas e trinta e seis minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada no 3º andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Poul Erik Dyrlund (Presidente), Reis Friede (Vice-Presidente), Guilherme Couto (Corregedor-Regional), Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber e Marcello Granado. O Exmo. Sr. Presidente, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a Ata da sessão anterior. JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2014/01851 - REQTE: EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL APOSENTADA DRA. ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - REQDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº TRF2-DES-2015/04416). RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, ratificar a decisão nº TRF2-DES-2015/04416, de 07.04.2015, da Presidência desta Corte. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.005669-0 - RECADM 8780 - RECTE: ANTONIO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR - RECDO: EXMO. SR. CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ASSUNTO: RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - RELATOR: DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.02.01.900057-0 - JFRJ- PES-2013/00445 - RECADM 8804 - RECTE: LUCÉLIO ANTONIO DA SILVA - RECDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: READAPTAÇÃO - RELATOR: DES. FED. GUILHERME COUTO - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.02.01.900058-2- TRF2-PES-2014/00210 - RECADM 8802 - RECTE: HORÁCIO ALVES CUNHA FILHO - RECDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF - 2ª REGIÃO - ASSUNTO: REMOÇÃO PARA A 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU- SP - RELATOR: DES. FED. GUILHERME COUTO - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.02.01.900124-0 - JFRJ-PES-2015/00095 RECADM 8805 - RECTE: MARCELO DE SOUZA MENTZINGEN - RECDO: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA O FORO DA AVENIDA VENEZUELA - RELATORA: DES. FED. SIMONE SCHREIBER - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais
CONSELHEIRO POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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