| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00341, DE 19 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando:
-o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
-os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal.
RESOLVE:
INCLUIR no Ato de Aposentadoria nº TRF2-ATP-2013/00234, da servidora ZULMIRA DA COSTA E SILVA AVILA DE SOUZA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Adicional de Qualificação para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior, instituído art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, de acordo com o previsto nos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10.08.2016, no percentual de 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 28.06.2018, data da apresentação do diploma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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