| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00349, DE 23 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00476, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a ELEVI DUARTE DA SILVA, na condição de viúvo da ex-servidora GERACINA PIRES DUARTE, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso I, e 222, VII, a, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, por 4 (quatro) meses, no período de 20.01.2018, data do óbito, a 19.05.2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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