ATA 1/2014
ATA NÚMERO 01 (UM) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014). Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno,...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135102020-07-22 ATA 1/2014 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-19T00:00:00Z Português ATA NÚMERO 01 (UM) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014). Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 3º andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Salete Maccalóz (Corregedora-Regional), Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal André Fontes. O Exmº. Sr. Presidente, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a ata anterior. JULGAMENTO: - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2013.02.01.017310-0 -T2-PES-2011/00615 - RECADM 8688 - RECORRENTE: MARCOS SANTA RITA - RECORRIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos proporcionais - Recurso Administrativo contra a revisão do ato de aposentadoria decorrente de decisão do Conselho da Justiça Federal, recebido no efeito suspensivo no tocante à reposição dos valores retroativos - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal André Fontes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, às quatorze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113510 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATA NÚMERO 01 (UM) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014).
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 3º andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Salete Maccalóz (Corregedora-Regional), Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal André Fontes. O Exmº. Sr. Presidente, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a ata anterior. JULGAMENTO: - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2013.02.01.017310-0 -T2-PES-2011/00615 - RECADM 8688 - RECORRENTE: MARCOS SANTA RITA - RECORRIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez Permanente com proventos proporcionais - Recurso Administrativo contra a revisão do ato de aposentadoria decorrente de decisão do Conselho da Justiça Federal, recebido no efeito suspensivo no tocante à reposição dos valores retroativos - DECISÃO: Decidem os membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausente, por motivo de férias, o Desembargador Federal André Fontes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, às quatorze horas e trinta minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER
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