ATA 2/2013
ATA NÚMERO 02 (DOIS) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na sala de sessões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135442020-07-22 ATA 2/2013 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO 02 (DOIS) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na sala de sessões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada no 7° andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Poul Erik Dyrlund (Vice-Presidente), Salete Maccaloz (Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região), André Fontes, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. O Senhor Presidente saudou os Eminentes Membros da nova composição do Conselho de Administração, dando boas vindas ao EXMº. Dr. José Arthur Diniz Borges, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE. - DELIBERAÇÕES: O Senhor Presidente apresentou proposta no sentido de serem encaminhados ao Conselho de Administração apenas os recursos administrativos, ficando os pedidos iniciais sob a competência da Presidência, e, ainda, a proposta de delegar à Corregedoria a competência para decidir sobre licenças de Magistrados do 1° Grau, bem como sobre os pedidos de afastamentos previstos na Resolução 28/2004-TRF2, que foram aprovadas, por unanimidade, pelos demais Conselheiros. - JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015778-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8615 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE RECORRIDO: CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fI. 37, do então Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região que, ao apreciar o pedido para instauração de procedimento de apuração das condutas do Ilmo Sr. Diretor de Secretaria da Vara Federal do 3°. JEF de Duque de Caxias/RJ, relatadas as fls. 03/07, proferiu despacho determinando o arquivamento da Comunicação. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido o Senhor Conselheiro André Fontes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005629-6 - RJ/PSI-2012/00007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8628 - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo SISEJUFE em face das decisões de fls. 79 e fls. 94/97 , da Direção do Foro/RJ que, ao apreciar os autos da sindicância nº RJ-PSI2012/00007, decidiu aplicar ao referido servidor, a penalidade de ADVERTÊNCIA. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade,negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.014737-6 - RJ-PAD-2010/00024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8477 - REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face do Ato nº T2-ATP-2012/00375, de 26/07/2012(fls. 587), da Presidência desta Corte, que aplicou a penalidade de DEMISSÃO à servidora ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL, Analista Judiciário / Odontologia, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em razão da infração ao artigo 117, inciso XV, da Lei 8.112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020432-3 - T2-PES-2012/01745 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8547 - REQUERENTE: RINALDO SANTOS DURÃES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde mantido por este Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004896-2 - TRF2-PES2013/00275 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8613 - REQUERENTE: RINALDO SILVA DURÃES - REQUERENTE: MAURO MEDEIROS RIBEIRO DOS ANJOS - REQUERIDO: EXMº. SR PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RINALDO SANTOS DURÃES, ora removido para a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Dourados/MS, ocupado pelo servidor MAURO MEDEIROS RIBEIRO DOS ANJOS, ora removido para este Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003869-5 - TRF2-PES-2013/00174 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8598 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR, DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000145-3 - T2-PES-2012/01042 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8558- REQUERENTE: SERGIO MENDES DE FREITAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde deste Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que convertia o feito em diligência. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005626-0 - T2-PES-2012/01170 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8625 REQUERENTE: CENIRA MARIA COSTA LEITE - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A servidora CENIRA MARIA COSTA lEITE requer a concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, da lei 8.112/90, para despesas com seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em função do deferimento pelo Conselho de Administração de seu pedido de Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 33 Região que ela ocupava, em reciprocidade com idêntico cargo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora Teresinha Lopes Soares, com base no artigo 97, I, da Resolução nO 4/2008-CJF, alterado pela Resolução n° 229/2012-CJF - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003728-9 - T2-PES-2012/01894 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8595 - REQUERENTE: EXMª. DES. LETICIA DE FARIA SARDAS - INTERESSADA: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A EXMª. SRª Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, consulta sobre a possibilidade de cessão até 31/07/2013, sem qualquer ônus para aquela Justiça especializada, da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA APARECIDA LAGE RIBEIRO, ora lotada na 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 830/2012, para exercício junto à 105ª Zona Eleitoral/ltaguaí. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ora lotado na 3ª Vara Federal/RJ, requer Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 03/06/2013 até 02/12/2013. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Aluisio Mendes. Vencidos, os Senhores Conselheiros, Poul Erik Dyrlund, Salete Maccaloz e Marcus Abraham, que indeferiam o pedido. O Senhor Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do Artigo 5°, inciso IV, do Regimento do Conselho de Administração desta Corte. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004895-0 - T2-PES-2012/01803 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8612 - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Servidor CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA, Técnico Judiciário / Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da decisão de fls. 21, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro RJ, que revogou a percepção da Gratificação por Atividade de Segurança - GAS, durante o período de fruição de Licença para Atividade Política, com base nos arts. 86 e 102 da Lei 8112/90. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000861-7 - T2-PES-2012/01598 PROJETO ADMINISTRATIVO N° 8575 - REQUERENTE: ALINE MAYOR CARDOSO DA SILVA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER ASSUNTO: A Analista Judiciário/Sem Especialidade deste Tribunal, ALINE MAYOR CARDOSO DA SILVA, ora lotada na Seção de Idéias do Centro Cultural da Justiça Federal, onde exerce a Função Comissionada de Assistente I, FC-01, requer o reconhecimento do Curso de Especialização em Gestão e Produção Cultural, realizado na Universidade Estácio de Sá, como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, nos termos da ATA/SRHS de 14/11/2007, em conjunto com as atribuições de cargo efetivo, ou com as atividades por ela desempenhadas no exercício da Função Comissionada. -DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000145-3 - T2-PES-2012/01042 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8558- REQUERENTE: SERGIO MENDES DE FREITAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde deste Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que convertia o feito em diligência. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005626-0 - T2- PES-2012/01170 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8625 REQUERENTE: CENIRA MARIA COSTA lEITE - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A servidora CENIRA MARIA COSTA lEITE requer a concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, da lei 8.112/90, para despesas com seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em função do deferimento pelo Conselho de Administração de seu pedido de Redistribuição do cargo de Tecnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 33 Região que ela ocupava, em reciprocidade com idêntico cargo da Justiça Federal de 13 Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora Teresinha Lopes Soares, com base no artigo 97, I, da Resolução nO 4/2008-CJF, alterado pela Resolução n° 229/2012-CJF - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003728-9 - T2-PES-2012/01894 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8595 - REQUERENTE: EXMª. DES. LETICIA DE FARIA SARDAS - INTERESSADA: MARIA APARECIDA FERNANDES lAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A EXMª. SRª Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, consulta sobre a possibilidade de cessão até 31/07/2013, sem qualquer ônus para aquela Justiça especializada, da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA APARECIDA lAGE RIBEIRO, ora lotada na 63 Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 830/2012, para exercício junto à 105a Zona Eleitoral/ltaguaí. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.002467-2 - T2-PES-2013/00025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8587 - REQUERENTE: FREDERICO MONTEDÔNIO REGO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 2/6 para concessão da Ajuda de Custo com despesas de transporte e mudança, no valor de uma remuneração, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, em função de sua remoção, a pedido, da 2a Vara Federal de Cachoeira de Itapemirim/ES, para a 5a Vara Federal de São João de MeritilRJ. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Marcus Abraham, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Salete Maccaloz, André Fontes e Aluisio Mendes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005390-8 - TRF2- PES-2013/00018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8617 REQUERENTE: AGUIMAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª. DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Habilitação à Pensão Estatutária - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004596-1 - T2-PES-2013/00189 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8461 - REQUERENTE: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: O EXMº. Juiz Federal SERGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS, da 3aVara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se às terças-feiras, no intervalo de 01/04 a 02/08/2013, num total de 18 (dezoito) dias, a fim de participar do Curso de Mestrado Acadêmico da Universidade Nacional de Direito - UFRJ, a ser realizado nas dependências da Universidade, no CentrolRJ, com ônus limitado a seus vencimentos. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido e referendar a Portaria n° TRF2-PTP-2013/00329, fI. 57, da Presidência deste Tribunal. - N° DO REGISTRO: 98.02.05873-4 - T2-PES2012/01506 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5815 - REQUERENTE: DENISE MARIA MARTINS PORTO MORENO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2aREGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª. DES. FED.SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Revisão de Quintos da servidora deste Tribunal, DENISE MARIA MARTINS PORTO MORENO, tendo em vista determinação do CJF para que os Tribunais e a Justiça Federal de 1° Grau reapreciassem todos os atos administrativos que tenham reconhecido a servidores o direito a "quintos/décimos" relativos a aproveitamento de tempo de serviço prestado em cargo em comissionado sem que tivessem vínculo com a Administração Pública e que não tenham sido atingidos pela prescrição quinquenal. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, julgar prejudicada a revisão, em razão de decadência, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.002142-7 - TRF2-PES-2013/00006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8582 - REQUERENTE: LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: A EXMª. Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicita a cessão da servidora deste Tribunal, LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO, ora à disposição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para servir junto à 89a Zona Eleitoral/São João de Meriti, pelo prazo de 01 (um) ano. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido o Senhor Conselheiro André Fontes, que deferia o pedido. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005622-3 - TRF2-PES2013/00100 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8621 - REQUERENTE: ODETE EMA MARTINS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da SJ/RJ, ODETE EMA MARTINS, em face das decisões de fls. 16/32 do MM Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, indeferiram pedido de averbação na Justiça Federal, de tempo de serviço prestado à Secretaria de Educação, compreendido no período de 19/04/1972 até 29/12/1998. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005627-2 - T2-PES-2012/01792 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8626 - REQUERENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO BARRETO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro/RJ, MARCUS VINICIUS RIBEIRO BARRETO, em face da decisão de fls. 47/48, do MM. Diretor do Foro/RJ, que indeferiu a concessão de Ajuda de Custo para despesas provenientes de seu deslocamento para a Cidade de São Pedro de Aldeia/RJ, em virtude de sua indicação para o exercício da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, FC - 05, da 2a Vara Federal daquela Cidade. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005849-9 - T2-PES-2012-01262 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8632 - REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTiÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: O SISEJFE interpõe o presente Recurso Administrativo em face das decisões de fls. 46 e 60, do MM Juiz Federal Diretor do FORO/RJ , no qual a entidade sindical postula que sejam adotadas medidas no sentido de corrigir possível desvio de função a que estão submetidos os servidores que ocupam o cargo de Técnico Judiciário / Telefonia, lotados na Seção de Atendimento ao Usuário - SEATE da SJ/RJ, bem como sejam definidas as atividades inerentes ao respectivo cargo, tendo em vista as atribuições estabelecidas na Resolução nº 212/1999 - CJF. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020555-8 - T2-PES-2012/01728 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8549 - REQUERENTES: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Tratam os presentes autos de solicitação de fls. 61, subscrita pelo EXMº. Sr. Juiz Federal da 1a Vara de Petrópolis/RJ, Dr. Marcelo da Costa Bretas, no sentido de que lhe sejam concedidas passagens e auxílio de despesas, em razão da concessão de afastamento por 96 dias, no período de 22.04.2013 a 26.07.2013 (portaria de fls. 52), a fim de participar do programa de Formação ComplASSUNTOr perante a Missão do Brasil junto à ONU, como parte integrante do mestrado, a se realizar em Genebra/Suiça - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004595-0 - TRF2-PES2013/00131 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8606 - REQUERENTE: EXMª. DES. FED. LETICIA SARDAS - INTERESSADA: ISABELLE HABIB DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES - ASSUNTO: A EXMª. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, solicita, com base na Lei nO 6.999/82, seja examinada possibilidade de cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, da Servidora deste Tribunal, ISABELLE HABIB OLIVEIRA, para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens e sem ônus para aquela Justiça Especializada, servir junto àquela Egrégia Corte. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, indeferir o PE dido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Salete Maccaloz e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que deferia o pedido. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003896-8 - T2-PES-2012/00935 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8601 - REQUERENTE: EXMº SR. DES. FEDERAL MARIO CESAR RIBEIRO - PRESIDENTE DO TRF 1ª REGIÃO - INTERESSADO : SIDNEI SILVA DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: O EXMº Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta acerca da possibilidade de cessão do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, SIDNEI SILVA DE SOUZA FILHO,ora lotado na 9a Vara FederallRJ, para a Justiça Federal de Anápolis/GO. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.000769-0 - T2-PES-2012/01609 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6446 - REQUERENTE: HUDSON TARGINO GURGEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003870-1 - TRF2-PES2013/00163 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8599 - REQUERENTE: JULIO EMILlO ABRANCHES MANSUR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: O EXMº. Sr. Juiz Federal do 5a Vara de Execução Fiscal, Dr. JULIO EMILlO ABRANCHES MANSUR, requer a concessão do afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profissional) da Universidade Federal Fluminense (UFF), em um total de 50 dias, divididos em períodos de 05 dias por mês, compreendidos entre 04/03 até 06/12/2013. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000680-3 - T2-PES-2012/01858 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8571 - REQUERENTE: MARCO FALCÃO CRITSINELlS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráfícas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.017006-4 - T2-PES2012/01424 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8498 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLl - JUIZ FEDERAL REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.002342-7 - T2-PES-2012/00731 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8212 - REQUERENTE: CLAUDIO GIRÃO BARRETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8421- REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 1999.02.01.035422-3 - T2-PES2012/01513 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6166 - REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - T2-PES-2011/00936 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8222 REQUERENTE: JULlANA MONTENEGRO CALADO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárías - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015190-2 - T2-PES2012/01087 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8481 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSE ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000274-3 - T2-PES-2012/01801 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8560 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - T2-PES-2012/01397 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - T2-PES2012/01396 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.017988-2 - T2-PES-2012/01463 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8519 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 T2-PES-2011/00936 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8222 REQUERENTE: JULlANA MONTENEGRO CALADO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárías - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015190-2 - T2-PES2012/01087 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8481 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSE ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficasdo presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO EGISTRO: 2013.02.01.000274-3 - T2-PES-2012/01801 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8560 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020162-0 - T2-PES-2012/01483 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8542 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, ________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER Presidente SINDICATO JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA PENA ADVERTÊNCIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113544 |
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TRF 2ª Região |
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SINDICATO JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA PENA ADVERTÊNCIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL |
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SINDICATO JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA PENA ADVERTÊNCIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL Conselho de Administração ATA 2/2013 |
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ATA NÚMERO 02 (DOIS) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013).
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na sala de sessões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada no 7° andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Poul
Erik Dyrlund (Vice-Presidente), Salete Maccaloz (Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região), André Fontes, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. O Senhor Presidente saudou os Eminentes Membros da nova composição do Conselho de Administração, dando boas vindas ao EXMº.
Dr. José Arthur Diniz Borges, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE. - DELIBERAÇÕES: O Senhor Presidente apresentou proposta no sentido de serem encaminhados ao Conselho de Administração apenas os recursos administrativos, ficando os pedidos iniciais sob a competência da Presidência, e, ainda, a proposta de delegar à Corregedoria a competência para decidir sobre licenças de Magistrados do 1° Grau, bem como sobre os pedidos de afastamentos previstos na Resolução 28/2004-TRF2, que foram aprovadas, por unanimidade, pelos demais Conselheiros. - JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015778-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8615 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE RECORRIDO: CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fI. 37, do então Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região que, ao apreciar o pedido para instauração de procedimento de apuração das condutas do Ilmo Sr. Diretor de Secretaria da Vara Federal do 3°. JEF de Duque de Caxias/RJ, relatadas as fls. 03/07, proferiu despacho determinando o arquivamento da Comunicação. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido o Senhor Conselheiro André Fontes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005629-6 - RJ/PSI-2012/00007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8628 - REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo SISEJUFE em face das decisões de fls. 79 e fls. 94/97 , da Direção do Foro/RJ que, ao apreciar os autos da sindicância nº RJ-PSI2012/00007, decidiu aplicar ao referido servidor, a penalidade de ADVERTÊNCIA. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade,negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.014737-6 - RJ-PAD-2010/00024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8477 - REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face do Ato nº T2-ATP-2012/00375, de 26/07/2012(fls. 587), da Presidência desta Corte, que aplicou a penalidade de DEMISSÃO à servidora ANGÉLICA DE OLIVEIRA MARÇAL, Analista Judiciário / Odontologia, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em razão da infração ao artigo 117, inciso XV, da Lei 8.112/90 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor
Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020432-3 - T2-PES-2012/01745 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8547 - REQUERENTE: RINALDO SANTOS DURÃES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde mantido por este Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro
Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004896-2 - TRF2-PES2013/00275 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8613 - REQUERENTE: RINALDO SILVA DURÃES - REQUERENTE: MAURO MEDEIROS RIBEIRO DOS ANJOS - REQUERIDO: EXMº. SR PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RINALDO SANTOS DURÃES, ora removido para a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Dourados/MS, ocupado pelo servidor MAURO MEDEIROS RIBEIRO DOS ANJOS, ora removido para este Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003869-5 - TRF2-PES-2013/00174 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8598 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE
DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR, DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da
2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000145-3 -
T2-PES-2012/01042 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8558- REQUERENTE: SERGIO MENDES DE FREITAS - REQUERIDO: EXMº
SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO:
Inclusão de dependente no Plano de Saúde deste Tribunal. - DECISÃO: O
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que convertia o feito em diligência. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005626-0 - T2-PES-2012/01170 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8625 REQUERENTE: CENIRA MARIA COSTA LEITE - REQUERIDO: EXMº SR.
PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RElATOR(A):
EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A servidora CENIRA MARIA COSTA lEITE requer a concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, da lei 8.112/90, para despesas com seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em função do deferimento pelo Conselho de Administração de seu pedido de Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 33 Região que ela ocupava, em reciprocidade com idêntico cargo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora Teresinha Lopes Soares, com base no artigo 97, I, da Resolução nO 4/2008-CJF, alterado pela Resolução n° 229/2012-CJF - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003728-9 - T2-PES-2012/01894 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8595 - REQUERENTE: EXMª. DES. LETICIA DE FARIA SARDAS - INTERESSADA: MARIA APARECIDA FERNANDES LAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: A EXMª. SRª Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, consulta sobre a possibilidade de cessão até 31/07/2013, sem qualquer ônus para aquela Justiça especializada, da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA APARECIDA LAGE RIBEIRO, ora lotada na 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 830/2012, para exercício junto à 105ª Zona Eleitoral/ltaguaí. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ora lotado na 3ª Vara Federal/RJ, requer Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 03/06/2013 até 02/12/2013. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Aluisio Mendes. Vencidos, os Senhores Conselheiros, Poul Erik Dyrlund, Salete Maccaloz e Marcus Abraham, que indeferiam o pedido. O Senhor Presidente proferiu voto de desempate, nos termos do Artigo 5°, inciso IV, do Regimento do Conselho de Administração desta Corte. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004895-0 - T2-PES-2012/01803 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8612 - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Servidor CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA, Técnico Judiciário / Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da decisão de fls. 21, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro RJ, que revogou a percepção da Gratificação por Atividade de Segurança - GAS, durante o período de fruição de Licença para Atividade Política, com base nos arts. 86 e 102 da Lei 8112/90. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000861-7 - T2-PES-2012/01598 PROJETO ADMINISTRATIVO N° 8575 - REQUERENTE: ALINE MAYOR CARDOSO DA SILVA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER ASSUNTO: A Analista Judiciário/Sem Especialidade deste Tribunal, ALINE MAYOR CARDOSO DA SILVA, ora lotada na Seção de Idéias do Centro Cultural da Justiça Federal, onde exerce a Função Comissionada de Assistente I, FC-01, requer o reconhecimento do Curso de Especialização em Gestão e Produção Cultural, realizado na Universidade Estácio de Sá, como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, nos termos da ATA/SRHS de 14/11/2007, em conjunto com as atribuições de cargo efetivo, ou com as atividades por ela desempenhadas no exercício da Função Comissionada. -DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000145-3 - T2-PES-2012/01042 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8558- REQUERENTE: SERGIO MENDES DE FREITAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: Inclusão de dependente no Plano de Saúde deste Tribunal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que convertia o feito em diligência. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005626-0 - T2- PES-2012/01170 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8625 REQUERENTE: CENIRA MARIA COSTA lEITE - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A servidora CENIRA MARIA COSTA lEITE requer a concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 53, da lei 8.112/90, para despesas com seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em função do deferimento pelo Conselho de Administração de seu pedido de
Redistribuição do cargo de Tecnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 33 Região que ela ocupava, em reciprocidade com idêntico cargo da Justiça Federal de 13 Instância - Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora Teresinha
Lopes Soares, com base no artigo 97, I, da Resolução nO 4/2008-CJF, alterado pela Resolução n° 229/2012-CJF - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido nos termos do voto do Senhor Conselheiro
Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003728-9 - T2-PES-2012/01894 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8595 - REQUERENTE: EXMª. DES. LETICIA DE FARIA SARDAS - INTERESSADA: MARIA APARECIDA FERNANDES lAGE RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO
TRF DA 23 REGIÃO - CONSElHEIRO(A) RElATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUl ERIK DYRlUND - ASSUNTO: A EXMª. SRª Vice-Presidente no
exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, consulta sobre a possibilidade de cessão até 31/07/2013, sem qualquer ônus para aquela Justiça especializada, da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARIA APARECIDA lAGE RIBEIRO, ora lotada na 63 Vara
Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 830/2012, para exercício junto à 105a Zona Eleitoral/ltaguaí. - DECISÃO: O
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 23 Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros, Sergio Schwaitzer, Salete Maccaloz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.002467-2 - T2-PES-2013/00025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8587 - REQUERENTE: FREDERICO MONTEDÔNIO REGO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 2/6 para concessão da Ajuda de Custo com despesas de transporte e mudança, no valor de uma remuneração, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, em função de sua remoção, a pedido, da 2a Vara Federal de Cachoeira de Itapemirim/ES, para a 5a Vara Federal de São João de MeritilRJ. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro Marcus Abraham, pediu vista o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Senhores Conselheiros Salete Maccaloz, André Fontes e Aluisio Mendes. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005390-8 - TRF2- PES-2013/00018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8617 REQUERENTE: AGUIMAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª. DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Habilitação à Pensão Estatutária - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004596-1 - T2-PES-2013/00189 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8461 - REQUERENTE: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: O EXMº. Juiz Federal SERGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS, da 3aVara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se às terças-feiras, no intervalo de 01/04 a 02/08/2013, num total de 18 (dezoito) dias, a fim de participar do Curso de Mestrado Acadêmico da Universidade Nacional de Direito - UFRJ, a ser realizado nas dependências da Universidade, no CentrolRJ, com ônus limitado a seus vencimentos. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido e referendar a Portaria n° TRF2-PTP-2013/00329, fI. 57, da Presidência deste Tribunal. - N° DO REGISTRO: 98.02.05873-4 - T2-PES2012/01506 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5815 - REQUERENTE: DENISE MARIA MARTINS PORTO MORENO - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2aREGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª. DES. FED.SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Revisão de Quintos da servidora deste Tribunal, DENISE MARIA MARTINS PORTO MORENO, tendo em vista determinação do CJF para que os Tribunais e a Justiça Federal de 1° Grau reapreciassem todos os atos administrativos que tenham reconhecido a servidores o direito a "quintos/décimos" relativos a aproveitamento de tempo de serviço prestado em cargo em comissionado sem que tivessem vínculo com a Administração Pública e que não tenham sido atingidos pela prescrição quinquenal. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, julgar prejudicada a revisão, em razão de decadência, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.002142-7 - TRF2-PES-2013/00006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8582 - REQUERENTE: LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: A EXMª. Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicita a cessão da servidora deste Tribunal, LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO, ora à disposição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para servir junto à 89a Zona Eleitoral/São João de Meriti, pelo prazo de 01 (um) ano. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido o Senhor Conselheiro André Fontes, que deferia o pedido. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005622-3 - TRF2-PES2013/00100 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8621 - REQUERENTE: ODETE EMA MARTINS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da SJ/RJ, ODETE EMA MARTINS, em face das decisões de fls. 16/32 do MM Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, indeferiram pedido de averbação na Justiça Federal, de tempo de serviço prestado à Secretaria de Educação, compreendido no período de 19/04/1972 até 29/12/1998. DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005627-2 - T2-PES-2012/01792 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8626 - REQUERENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO BARRETO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro/RJ, MARCUS VINICIUS RIBEIRO BARRETO, em face da decisão de fls. 47/48, do MM. Diretor do Foro/RJ, que indeferiu a concessão de Ajuda de Custo para despesas provenientes de seu deslocamento para a Cidade de São Pedro de Aldeia/RJ, em virtude de sua indicação para o exercício da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, FC - 05, da 2a Vara Federal daquela Cidade. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.005849-9 - T2-PES-2012-01262 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8632 - REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTiÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: O SISEJFE interpõe o presente Recurso Administrativo em face das decisões de fls. 46 e 60, do MM Juiz Federal Diretor do FORO/RJ , no qual a entidade sindical postula que sejam adotadas medidas no sentido de corrigir possível desvio de função a que estão submetidos os servidores que ocupam o cargo de Técnico Judiciário / Telefonia, lotados na Seção de Atendimento ao Usuário - SEATE da SJ/RJ, bem como sejam definidas as atividades inerentes ao respectivo cargo, tendo em vista as atribuições estabelecidas na Resolução nº 212/1999 - CJF. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal
Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020555-8 - T2-PES-2012/01728 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8549 - REQUERENTES: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES.
FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Tratam os presentes autos de solicitação de fls. 61, subscrita pelo EXMº. Sr. Juiz Federal da 1a Vara de
Petrópolis/RJ, Dr. Marcelo da Costa Bretas, no sentido de que lhe sejam concedidas passagens e auxílio de despesas, em razão da concessão de
afastamento por 96 dias, no período de 22.04.2013 a 26.07.2013 (portaria
de fls. 52), a fim de participar do programa de Formação ComplASSUNTOr
perante a Missão do Brasil junto à ONU, como parte integrante do mestrado, a se realizar em Genebra/Suiça - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do Senhor Conselheiro
Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.004595-0 - TRF2-PES2013/00131 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8606 - REQUERENTE: EXMª. DES. FED. LETICIA SARDAS - INTERESSADA: ISABELLE HABIB DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES - ASSUNTO: A EXMª. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, solicita, com base na Lei nO 6.999/82, seja examinada possibilidade de cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, da Servidora deste Tribunal, ISABELLE HABIB OLIVEIRA, para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens e sem ônus para aquela Justiça Especializada, servir junto àquela Egrégia Corte. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, indeferir o PE dido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Salete Maccaloz e Marcus Abraham. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes que deferia o pedido. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003896-8 - T2-PES-2012/00935 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8601 - REQUERENTE: EXMº SR. DES. FEDERAL MARIO CESAR RIBEIRO - PRESIDENTE DO TRF 1ª REGIÃO - INTERESSADO : SIDNEI SILVA DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: O EXMº Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta acerca da possibilidade de cessão do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, SIDNEI SILVA DE SOUZA FILHO,ora lotado na 9a Vara FederallRJ, para a Justiça Federal de Anápolis/GO. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.000769-0 - T2-PES-2012/01609 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6446 - REQUERENTE: HUDSON TARGINO GURGEL - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento de diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.003870-1 - TRF2-PES2013/00163 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8599 - REQUERENTE: JULIO EMILlO ABRANCHES MANSUR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARCUS ABRAHAM - ASSUNTO: O EXMº. Sr. Juiz Federal do 5a Vara de Execução Fiscal, Dr. JULIO EMILlO ABRANCHES MANSUR, requer a concessão do afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profissional) da Universidade Federal Fluminense (UFF), em um total de 50 dias, divididos em períodos de 05 dias por mês, compreendidos entre 04/03 até 06/12/2013. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000680-3 - T2-PES-2012/01858 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8571 - REQUERENTE: MARCO FALCÃO CRITSINELlS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE
DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro
André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência
desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as
Notas Taquigráfícas do presente julgamento, bem como dos julgamentos
anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.017006-4 - T2-PES2012/01424 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8498 - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLl - JUIZ FEDERAL REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas
do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.002342-7 - T2-PES-2012/00731 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8212 - REQUERENTE: CLAUDIO GIRÃO BARRETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8421- REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 1999.02.01.035422-3 - T2-PES2012/01513 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6166 - REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - T2-PES-2011/00936 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8222 REQUERENTE: JULlANA MONTENEGRO CALADO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárías - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015190-2 - T2-PES2012/01087 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8481 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSE ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2013.02.01.000274-3 - T2-PES-2012/01801 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8560 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - T2-PES-2012/01397 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - T2-PES2012/01396 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.017988-2 - T2-PES-2012/01463 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8519 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 T2-PES-2011/00936 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8222 REQUERENTE: JULlANA MONTENEGRO CALADO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárías - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.015190-2 - T2-PES2012/01087 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8481 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSE ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficasdo presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO EGISTRO: 2013.02.01.000274-3 - T2-PES-2012/01801 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8560 - REQUERENTE: NATALIA TUPPER DOS SANTOS - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO:
Concessão de diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Conselheiro André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos anteriores. - N° DO REGISTRO: 2012.02.01.020162-0 - T2-PES-2012/01483 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8542 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):
EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de diárias
- DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Conselheiro
André Fontes, decide o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região, por unanimidade, encaminhar os autos à Presidência
desta Eg. Corte para apreciação do pedido. A Secretaria deverá anexar as Notas Taquigráficas do presente julgamento, bem como dos julgamentos
anteriores. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, ________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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Ato normativo |
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Conselho de Administração |
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