ATA 7/2013
ATA NÚMERO 07 (SETE) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135492020-07-22 ATA 7/2013 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-21T00:00:00Z Português ATA NÚMERO 07 (SETE) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 3° andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Salete Maccalóz (Corregedora-Regional), André Fontes e Aluisio Mendes. O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2012.02.01.020161-9 - T2-PES012/01130 - PA/CA 8541 - REQUERENTE: EDSON RODRIGUES GONÇALVES - REQUERIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ANDRÉ FONTES PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Transporte de mobiliário e bagagem decorrente de remoção de ofício - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal· da 2ª Região, por unanimidade, decide responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, que retificou seu voto para acompanhar a conclusão do voto-vista. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.004894-9 - T2-PES-2012/00217 - PA/CA 8611 - REQUERENTE: EXMo JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS ZEBULUM REQUERIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. SERGIO SCHWAITZER PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Indenização de férias não fruídas por necessidade do serviço - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Poul Erik Dyrlund, Salete Maccalóz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Conselheiro André Fontes que negava provimento ao recurso. O Conselho de Administração, por unanimidade, deferiu a extensão da presente decisão aos casos semelhantes que serão decididos pelo Exmo Senhor Presidente. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2012.02.01.017302-8 T2-PES2012/01401 - PA/CA 8513 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOAO BATISTA MARTINS - REQUERIDO: EXMo. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. MARCUS ABRAHAM - PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. RECURSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.016537-1 - JFRJ-PSI2013/00003 - RECADM 8683 - RECORRENTE: MICHEL CARNEIRO DA SILVA - ADVOGADOS: ALEXANDRO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. SALETE MACCALÓZ ASSUNTO: Suspensão de Servidor em Sindicância - Recurso Administrativo recebido, pela DIRFO/RJ, em seu efeito suspensivo - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. - RECURSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.016597-8 - TRF2-PES-2013/01534 RECADM 8684 RECORRENTE: JUIZ FEDERAL MANOEL ROLlM CAMPBELL PENA RECORRIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ALUISIO MENDES ASSUNTO: Afastamento em compensação de plantão judiciário - Recurso Administrativo em face de decisão da Corregedoria Regional da 2ª Região DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, declinar da competência para o Plenário e, por maioria, deferir a liminar, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sérgio Schwaitzer e André Fontes. Vencida, nessa parte, a Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Paul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e dez minutos. E, para constar, eu,_______, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113549 |
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TRF 2ª Região |
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ATA NÚMERO 07 (SETE) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA CINCO (05) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013).
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 3° andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente), Salete Maccalóz (Corregedora-Regional), André Fontes e Aluisio Mendes. O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2012.02.01.020161-9 - T2-PES012/01130 - PA/CA 8541 - REQUERENTE: EDSON RODRIGUES GONÇALVES - REQUERIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ANDRÉ FONTES PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Transporte de mobiliário e bagagem decorrente de remoção de ofício - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal· da 2ª Região, por unanimidade, decide responder afirmativamente à consulta, nos termos do
voto do Relator, que retificou seu voto para acompanhar a conclusão do voto-vista. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.004894-9 - T2-PES-2012/00217 - PA/CA 8611 - REQUERENTE: EXMo JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS ZEBULUM REQUERIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. SERGIO SCHWAITZER PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Indenização de férias não fruídas por necessidade do serviço - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Poul Erik Dyrlund, Salete Maccalóz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Conselheiro André Fontes que negava provimento ao recurso. O Conselho de Administração, por unanimidade, deferiu a extensão da presente decisão aos casos semelhantes que serão decididos pelo Exmo Senhor Presidente. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2012.02.01.017302-8 T2-PES2012/01401 - PA/CA 8513 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JOAO BATISTA MARTINS - REQUERIDO: EXMo. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. MARCUS ABRAHAM - PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO SR. CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Diárias - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. RECURSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.016537-1 - JFRJ-PSI2013/00003 - RECADM 8683 - RECORRENTE: MICHEL CARNEIRO DA SILVA - ADVOGADOS: ALEXANDRO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. SALETE MACCALÓZ ASSUNTO: Suspensão de Servidor em Sindicância - Recurso Administrativo recebido, pela DIRFO/RJ, em seu efeito suspensivo - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. - RECURSO ADMINISTRATIVO N° 2013.02.01.016597-8 - TRF2-PES-2013/01534 RECADM 8684 RECORRENTE: JUIZ FEDERAL MANOEL ROLlM CAMPBELL PENA RECORRIDO: EXMo SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DES. FED. ALUISIO MENDES ASSUNTO: Afastamento em compensação de plantão judiciário - Recurso Administrativo em face de decisão da Corregedoria Regional da 2ª Região DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, declinar da competência para o Plenário e, por maioria, deferir a liminar, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Sérgio Schwaitzer e André Fontes. Vencida, nessa parte, a Conselheira Salete Maccalóz. Ausentes, nesta sessão, os Desembargadores Federais Paul Erik Dyrlund e Marcus Abraham, por motivo de férias. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e dez minutos. E, para constar, eu,_______, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER
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