ATA 1/2012

ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regiona...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
Resumo: ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro André Fontes, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011862-1 - T2-PES-2011/00661 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8310 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Apuração de diferenças remuneratórias relativas a exercícios anteriores, em favor de determinados Magistrados e servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011313-1 - RJ-PAD-2011/00007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8307 - REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO SOUZA SILVEIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 251/254), que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor ANDRÉ GUSTAVO SOUZA SILVEIRA DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº RJ-PAD-2011/00007, instaurado com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Expediente Externo nº RJ-EXT-2010/01827 (fls. 6/13), oriundo da empresa BARCAS/SA - DECISÃO: Adiado para a próxima sessão, por indicação do Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: I - Análise da petição de fls. 930/932, na qual o servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, por meio de seus advogados, interpõe "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", objetivando a anulação do processo ou a alteração da pena de suspensão por 90 dias em penalidade de ADVERTÊNCIA, em face das contradições existentes na citada decisão, alegadas pelo recorrente; II - Análise da petição de fls. 934/937, na qual o servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, por meio de seus advogados, argumenta que, quando da aplicação da pena disciplinar de suspensão, em 05/12/2011, havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por isto, requer a declaração da mesma; III - Homologação da decisão de fls. 954, da Exmª Srª Presidente deste Tribunal que, ao apreciar a petição de fls. 939/940, interposta pelo servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, decidiu sobrestar até julgamento do recurso do servidor pelo Conselho de Administração deste Tribunal, a execução da penalidade de suspensão, aplicada por meio da Portaria nº T2-PTP-2011/00201, DE 05/12/2011, publicada em 12/12/2011, fls. 923. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, devendo ser anexadas as notas taquigráficas, com a manifestação da defesa, conforme requerido. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.052845-6 - T2-PES-2011/00376 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6187 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 22/11/2011 a 20/01/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª REGINA COELI FORMISANO, através da Portaria nº T2-PTP-2011/00060, de 05/10/2011 (fls. 172), totalizando 60 (sessenta) dias desde 23/09/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 96.02.19717-0 - T2-PES-2011/00819 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5524 - REQUERENTE: ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA, requer Licença para Acompanhar Cônjuge, com Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, em razão de seu cônjuge, Oficial Superior do Exército, General de Divisão Combatente, ter sido nomeado para o cargo de Adido SGEx, com transferência ex officio para Brasília - DF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar as Portarias nº 73 e 74, de 31 de janeiro de 2012, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001571-0 - T2-PES-2011/00945 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8372 - REQUERENTES: GUSTAVO GAIO MURAD E OUTRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de Redistribuição do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor GUSTAVO GAIO MURAD, ora lotado junto ao Gabinete do Exmº Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em reciprocidade com idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ocupado pelo servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, ora lotado no Posto de Atendimento de Campo Largo - PR, com base no artigo 37, da Lei nº 8112/90 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, condicionado à aquiescência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017125-8 - T2-PES-2011/00831 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8344 - REQUERENTE: ELENIR DE FREITAS PINHEIRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de reconsideração formulado pelo servidor ELENIR DE FREITAS PINHEIRO, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, em face da decisão da Presidência deste Tribunal, de fls. 51, que indeferiu o pedido de manutenção, após sua aposentadoria, da percepção do Plano de Assistência Pré-Escolar/PAPE, por seu filho ERICK NUNES PINHEIRO, portador de patologia irreversível associada a retardo mental (laudo médico de fls. 04/29 e parecer da DIMED de fls. 32) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne e, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000721-9 - T2-PES-2012/00076 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8363 - REQUERENTE: SONIA REGINA GUIMARÃES DE QUEIROZ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Folha de pagamento suplementar referente a despesas de exercícios anteriores, referentes a abono de permanência em serviço a que fazem jus servidores que implementaram condições para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em serviço, nos termos do art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Ressalte-se que este Processo foi criado a partir do desmembramento do Processo Administrativo nº 2011.02.01.016380-8, nos termos da r. decisão do Exmº Desembargador Federal Messod Azulay Neto às fls. 109 daquele Processo, fls. 36, destes autos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, em questão de ordem apresentada pelo Relator, manter o julgamento anterior, inclusive quanto à Sonia Regina Guimarães de Queiroz. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.004960-6 - T2-PES-2011/00965 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6974 - REQUERENTE: WALNER DE ALMEIDA PINTO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Continuação do julgamento iniciado em 19/09/2011 (fls. 86/88 e 91/102), no qual o Exmº Sr. WALNER DE ALMEIDA PINTO, Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal, solicita, nos termos do art. 1º, alínea "f", da Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça, a indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço, relativamente a 01 (um) dos períodos que sobejam os dois períodos de férias acumulados - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, que foi acompanhado pelos Senhores André Fontes, Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencida, a Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, nesta sessão, por motivo de férias, o Senhor André Fontes e, justificadamente, a Senhora Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000722-0 - T2-PES-2012/00077 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8364 - REQUERENTE: ELIANA PINTO CAMPOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Folha de pagamento suplementar referente a despesas de exercícios anteriores, referentes a abono de permanência em serviço a que fazem jus servidores que implementaram condições para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em serviço, nos termos do art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Ressalte-se que este Processo foi criado a partir do desmembramento do Processo Administrativo nº 2011.02.01.016380-8, nos termos da r. decisão do Exmº Desembargador Federal Messod Azulay Neto às fls. 109 daquele Processo, fls. 37, destes autos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, em questão de ordem, retificar o julgamento anterior em relação à Eliana Pinto Campos, para deferir o pagamento de juros de mora, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.003413-9 - T2-PES-2012/00005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7150 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: SILVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/1ª Região solicita a prorrogação da cessão da servidora SILVIA DELLAMORA BONOLO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por mais 01 (um) ano, a partir de 03/03/2012. Ressalte-se a decisão do Conselho de Administração de fls. 116/121, que prorrogou a referida cessão para o período de 03/03/2011 até 03/03/2012, improrrogavelmente. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de prorrogação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - T2-PES-2011/00760 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise da cópia de contrato particular de compra e venda de imóvel localizado no Bairro de Fátima, na cidade de Serra/ES (fls. 67/69); e cópia do contrato de promessa de permuta de fração ideal de terreno e contrato de construção por administração a preço de custo, de imóvel localizado no Bairro Bento Ferreira, Vitória/ES (fls. 81/98), para fins da concessão de Ajuda de Custo, para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de São Mateus/ES para a Vara Federal de Vitória/ES. Ressalte-se que, a partir de precedente julgado em 01/04/2011, o Conselho de Administração alterou seu entendimento anterior, passando a deferir ajuda de custo também a Juiz Federal Substituto por equiparar sua lotação em Vara Federal à remoção de Juiz Federal Titular de Vara, preenchendo, assim, o requisito disposto no parágrafo único da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008 e art. 1º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011861-0 - T2-PES-2011/00679 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8311 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, autorizar o pagamento das diferenças remuneratórias relativas a exercícios anteriores, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011858-0 - T2-PES-2011/00671 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8314 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, autorizar o pagamento das diferenças remuneratórias relativas a exercícios anteriores, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011856-6 - T2-PES-2011/00670 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8316 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, autorizar o pagamento das diferenças remuneratórias relativas a exercícios anteriores, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000692-0 - T2-PES-2011/00279 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7531 - REQUERENTE: DANIELA PEREIRA MADEIRA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Substituta DANIELA PEREIRA MADEIRA, solicita a concessão de 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30/03/2012, para preparação de tese de Mestrado na linha de pesquisa em Direito Processual, perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Ressalte-se que Sua Exª possui pendente de marcação de férias, referente ao 2º período do exercício de 2009/2010 e 60 dias dos 1º e 2º períodos do exercício de 2010/2011 (implementados em 26/07/2011). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017122-2 - T2-PES-2011/00745 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8341 - REQUERENTE: SOLANGE DE SOUZA BARBOSA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A servidora SOLANGE DE SOUZA BARBOSA, ora lotada na 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, requer Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem remuneração), pelos próximos 12 a 24 meses, a partir de 07/01/2012, para que possa acompanhar seu cônjuge, o Sr. Stig Göran Söderling, que reside na Finlândia e se encontra com problemas de saúde - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000718-9 - T2-PES-2011/00890 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8356 - REQUERENTE: RONALDO CORTESE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação enumerada às fls. 70/72 e 75, para comprovação da existência de união estável e consequente concessão de Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90, ao Ilmº Sr. RONALDO CORTESE, na condição de companheiro da ex-servidora MIRIAM SANTOS IMBUZEIRO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecida em 21/04/2011. Ressalte-se que não houve indicação de beneficiários. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.016831-4 - T2-PES-2011/00964 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8340 - REQUERENTE: ANTÔNIO JOSÉ DRUMOND - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, de fls. 116/123, objetivando a reforma da referida decisão "de forma a declarar nula a aplicação de penalidade na modalidade de suspensão, haja vista a impossibilidade de aplicação de advertência, a proibição de reformatio in pejus, o desrespeito ao princípio do contraditório e ampla defesa e a carência de provas (fls. 161)" - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017138-6 - T2-PES-2011/00789 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8347 - REQUERENTE: ANAMARIA REYS RESENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Ajuda de Custo, bem como indenização de transporte, correspondente a 40% do valor da passagem aérea, à MM. Juíza Federal ANAMARIA REYS REZENDE, em função de sua remoção, mediante permuta, da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a partir de 16/09/2011, em face do interstício mínimo de 24 meses exigido pelo CNJ, disposto em sua decisão no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000-CNJ. Ressalte-se que o deslocamento anterior ao do presente pedido decorreu de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG para a Vara Federal de Sete Lagoas/MG, ocorrida em 19/07/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto, que foi acompanhado pelos Senhores José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000712-8 - T2-PES-2011/00942 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8361 - REQUERENTE: ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável entre o Exmº Sr. Juiz Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR e a Ilmª Srª KATIA SABA LARANJEIRA, para fins de sua inclusão no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Cópia da escritura declaratória de convivência marital autenticada, emitida em 13/06/2011 (fls. 06/08); 02) Cópia de comprovantes de mesma residência do magistrado, em nome da Srª KATIA SABA LARANJEIRA (fls. 10/13); 03) Cópia de apólice de seguro de auto, datada de 08/03/2010, constando o magistrado como instituidor e a companheira, Srª KATIA SABA LARANJEIRA, como beneficiária (fls. 14/16); 04) Cópia de recibo e ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual consta o magistrado como responsável pela Srª KATIA SABA LARANJEIRA (FLS. 17/20). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldêni Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.016000-5 - T2-PES-2011/00574 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8336 - REQUERENTE: IRIS MARIA PAULA SOUZA DANTAS DE FARIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão proferida pela Direção do Foro/RJ, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão do Adicional de Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, IRIS MARIA PAULA SOUZA DANTAS DE FARIA, em virtude da conclusão do Curso de Mestrado em Educação - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente