| Resumo: |
ATA NÚMERO DOIS (02) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às treze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro André Fontes, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALDIR DA PENHA, na mesma ocasião de sua requisição por este Tribunal. Ressalte-se que a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009625-0 - T2-PES-2011/00974 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8293 - REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE, em face da decisão do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, que não revogou a concessão do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (3%) para consequente concessão do Adicional de Qualificação de Pós-Graduação (7,5%), referente ao Curso de Especialização em Direito Público, promovido pela Universidade Gama Filho em parceria com o Curso Glioche, com efeitos a contar de 03/09/2008 (data da apresentação do certificado de conclusão da Pós-Graduação). Deve-se observar que disciplinas que integraram a ação de treinamento já averbada, referente ao curso preparatório para concurso (Curso Glioche), foram aproveitadas e fizeram parte da grade curricular do Curso de Especialização mencionado. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.010713-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8299 - REQUERENTES: ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA E NILZA OTAVIANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação enumerada: - às fls. 200/201, para fins de concessão da Pensão Estatutária à Ilmª Srª ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e suas filhas Macielle Martins Casas Silva, Maiene Martins Casas Silva e Manoelle Martins Casas Silva, na condição de enteadas; - às fls. 202/205, para fins de concessão de Pensão Estatutária à Ilmª Srª NILZA OTAVIANO DOS SANTOS, também na condição de companheira, do ex-servidor ALMIR DA PAZ, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 01/01/2011. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - T2-PES-2011/00162 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Com base na ocorrência de FATO NOVO, a MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, que se encontrava em exercício de suas atividades na Cidade de Vitória/ES, por ter sido promovida, em 13/04/2009, ao cargo de Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal daquela cidade, requer o reexame da decisão do Conselho de Administração do dia 05/12/2011, que lhe indeferiu o pagamento de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, provenientes de sua Remoção, a pedido, para o 2º Juizado Especial de São Gonçalo/RJ, e consequente retorno à cidade do Rio de Janeiro (em imóvel com escritura lavrada em 02/04/2008). Ressalte-se que: 01) O transporte dos bens da Exma. Magistrada deve ser efetuado pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, independente da concessão ou não da presente Ajuda de Custo; 02)O FATO NOVO apresentado pela Exma Magistrada às fls 86, consubstancia-se na decisão proferida na Consulta nº 200910000014264, do Conselho Nacional de Justiça. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Que, em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo. II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006184-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7424 - REQUERENTE: JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí requer que o Técnico Judiciário/Contabilidade, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, cedido à 4ª Vara do Trabalho de Teresina, até 05/07/2011, permaneça exercendo suas funções naquela Vara Trabalhista, por mais 01 (um) ano. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 171. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003607-0 -
T2-PES-2011/00820 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8225 - REQUERENTE: ROBSON FERREIRA MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Continuação do julgamento iniciado em 19/09/2011 (fls. 141/152), no qual a Secretaria Geral deste Tribunal encaminha a presente consulta sobre se deverá ou não ser reconhecido por esta Corte o transcurso do prazo decadencial, para fins de revisão das parcelas de quintos incorporados à remuneração do servidor deste Tribunal, ROBSON FERREIRA MARTINS. Esclarecendo que a partir de janeiro de 2010 o referido servidor, ao invés de receber os 2/5 de FC-05 e 3/5 de CJ-2 que vinha recebendo desde janeiro de 2005, passou a receber 3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-2, em conseqüência da alteração de entendimento acerca da forma de contagem para atualização de Quintos, com efeitos a partir de 20/05/2005. Ressalte-se que em cumprimento à referida decisão do CJF, no ano de 2006 a Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal procedeu à revisão das parcelas de quintos de diversos servidores, porém, como o mencionado servidor não obteve sua atualização de quintos através de despacho proferido neste Tribunal, não foi possível identificar sua situação, o que só ocorreu em dezembro de 2009. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009954-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8294 - REQUERENTE: DENIS MAIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DENIS MAIA, em face de decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a fruição de 10 (dez) dias remanescentes referentes ao período aquisitivo de 2005/2006, cujo prazo normal para fruição era de 17/07/2006 a 16/07/2007 ou em caso de necessidade de serviço, de 17/07/2007 a 16/07/2008. Ressalte-se que o referido período de férias foi indeferido tendo em vista que ocorreu preclusão administrativa, já que o prazo final era o dia 16/07/2007 e nessa época o ora requerente permaneceu em licença médica por 447 dias, no período de 29/01/2007 até 20/05/2008. E, ainda, que tramita no STJ, Recurso Especial sobre a matéria em questão. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017139-8 - T2-PES-2011/00878 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8346 - REQUERENTE: CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 23 (vinte e três) dias, no período de 10/12/2011 a 01/01/2012, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO, através da Guia Médica nº 2055/2011, totalizando 40 (quarenta) dias desde 23/11/2011. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.013978-8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8323 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001178-8 - T2-PES-2011/00947 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8368 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Três Rios/RJ, Dr. VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, solicita autorização para afastar-se nos dias 12 a 16/03 (05 dias), 09 a 13/04 (05 dias), 07 a 11/05 (05 dias), 11 a 15/06 (05 dias), 02 a 06/07 (05 dias), 30/07 a 03/08 (05 dias), 27 a 31/08 (05 dias), 24 a 28/09 (05 dias), 22 a 26/10 (05 dias), 05 a 09/11 (05 dias) e de 26 a 30/11/2012 (05 dias), num total de 55 (cinquenta e cinco) dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profisionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - T2-PES-2011/00278 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto FABIO DE SOUZA SILVA solicita às fls. 180, autorização para afastar-se no período de 18 a 27 de junho de 2012 (10 dias), a fim de participar do Programa Profissional nos Estados Unidos da América organizado pelo Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej) da Universidade Federal Fluminense, com apoio do United States Department of State, em Washington, D.C. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002003-0 - T2-PES-2012/00106 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8380 - REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA DANTAS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se para a concessão do Exercício Provisório do servidor da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, FLAVIO DE SOUSA DANTAS, na Seção Judiciária do Pará, previsto no artigo 84, parágrafo 2º , da Lei nº 8112/90: 1) Há a necessidade de o deslocamento do seu cônjuge ter ocorrido de ofício, no interesse da Administração ou 2) Se o simples deslocamento de seu cônjuge, mesmo que a pedido, é suficiente para o deferimento de tal licença. Ressalte-se que o ônus do cargo efetivo referente à mencionada licença, em caso de deferimento, ficará a cargo da Justiça Federal da 2ª Região. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011313-1 - RJ-PAD-2011/00007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8307 - REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO SOUZA SILVEIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 251/254), que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor ANDRÉ GUSTAVO SOUZA SILVEIRA DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº RJ-PAD-2011/00007, instaurado com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Expediente Externo nº RJ-EXT-2010/01827 (fls. 6/13), oriundo da empresa BARCAS/SA. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, por maioria, afastar a preliminar de incompetência do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Maria Helena Cisne, José Ferreira Neves Neto e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Conselheiros Raldênio Costa e André Fontes; e, por unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da segunda Comissão, de prescrição e de nulidade, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Conselheiros Maria Helena Cisne e Raldênio Costa, que davam provimento ao Recurso. Na sessão anterior, o Conselho, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência do Diretor do Foro/RJ. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001278-1 - T2-PES-2011/00823 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8369 - REQUERENTE: ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES, aposentada desde 02/02/2009 (fls. 89) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Que, em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 2776,21 - fls. 110) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 192); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Após o voto do Relator, determinando a retificação do ato de aposentação, acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e Messod Azulay Neto, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Aguarda, o Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000720-7 - T2-PES-2011/00862 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8354 - REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DA MOTTA - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, aposentado desde 08/05/2006 (fls. 157), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Que, em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo. II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 08/05/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Após o voto do Relator, deferindo o pedido e dos votos dos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, indeferindo-o, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000719-0 - T2-PES-2011/00792 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8355 - REQUERENTE: IGOR CHRISTIANO BUYS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, aposentado desde 27/04/2006 (fls. 74), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração daatividade(R$ 1162,19). Ressalte-se: I - Que, em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade tem (R$ 1162,19) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 182); II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 27/04/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, em despacho exarado às fls. 201, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo em parte, o pedido para que eventual restituição seja efetivada a partir da data da ciência, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Messod Azulay Neto, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001277-0 - T2-PES-2011/00825 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8370 - REQUERENTE: NEYDE DE ANGELO BARBOSA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, aposentada desde 29/07/2008 (fls. 74) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Que, em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo em parte, o pedido para que eventual restituição seja efetivada a partir da data da ciência, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Messod Azulay Neto, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017124-6 - T2-PES-2011/00291 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8342 - REQUERENTE: LEVI MARCOS PEREIRA - ADVOGADO: DIEGO MASCHERONI WERNECK CARBONELLI - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LEVI MARCOS PEREIRA, em face da decisão da Direção do Foro/RJ de fls. 59/60 e 99, que indeferiu seu pedido de Licença para Acompanhar Cônjuge, sem remuneração e por tempo indeterminado. Alternativamente, o servidor requer Licença para Tratar de Assuntos Particulares (sem remuneração), por 03 (três) anos. Ressalte-se que a cônjuge do servidor obteve visto de residência permanente por 10 (dez) anos nos Estados Unidos da América, com deslocamento para aquele País, para prestar serviços da empresa a que estava vinculada no Brasil. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares, por 01 (um) ano, a contar de 01-08-2012, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Antonio José Neiva declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. Sustentação Oral, Dr. Diego Mascheroni Werneck Carbonelli. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012238-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8318 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº RJ-2009/0013), instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento de diligências, bem como a reiterada inobservância do prazo regulamentar para devolução dos mandados pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência deste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de submissão do servidor à Junta Médica, na fase atual, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentação Oral, Dr. Neidí Gonçalves de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012237-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8319 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº RJ-2009/00014), instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento de diligências, bem como a reiterada inobservância do prazo regulamentar para devolução dos mandados pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência deste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de submissão do servidor à Junta Médica, na fase atual, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentação Oral,Dr. Neidí Gonçalves de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012243-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8320 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº RJ-2009/0010), instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento de diligências, bem como a reiterada inobservância do prazo regulamentar para devolução dos mandados pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência deste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de submissão do servidor à Junta Médica, na fase atual, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentação Oral, Dr. Neidí Gonçalves de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.015785-7 - RJ-PAD-2011/00006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8333 - REQUERENTE: EXMª SRª JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO/RJ, EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar Nº RJ-PAD-2011/0006, em que consta a informação apresentada pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível, dando conta de várias irregularidades ocorridas nos procedimentos adotados pelo Sr. REINALDO CASTRO GERMANO, Diretor de Secretaria daquele cartório, quando da elaboração e expedição de dois alvarás destinados ao pagamento de honorários ao Perito do Juízo, o Dr. Jorge Amaro Gomes Mendes, referentes aos processos judiciais nºs 2009.5101000457-0 e 2009.51010038116. Ressalte-se que a penalidade a ser aplicada, sugerida pela Comissão de Sindicância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foi a de demissão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, aplicar a penalidade de demissão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011859-1 - T2-PES-2011/00746 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8313 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o pagamento dos cálculos apurados às fls. 60, condicionando-o à disponibilidade orçamentária. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011857-8 - T2-PES-2011/00211 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8315 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o pagamento dos cálculos apurados às fls. 73/151, condicionando-o à disponibilidade orçamentária. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO:
2012.02.01.000713-0 - RJ-PSI-2011/00007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8360 - REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MONTEIRO JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Por meio da Portaria nº RJ-POR-2011/00464 foi instaurada a sindicância nº RJ-PSI-2011/00007, a fim de apurar as possíveis irregularidades que constam no Ofício RJ-OFI-2011/05040 subscrito pelo Exmº Dr. Fábio Tenenblat, Juiz Federal Substituto, em virtude do comentário publicado no Jornal O Globo do dia 28/04/2011, de autoria do servidor CARLOS ALBERTO MONTEIRO JUNIOR - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003253-6 - T2-PES-2012/00144 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8385 - REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal do 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ, Dr. CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN, solicita autorização para afastar-se nos dias 12 a 16/03 (05 dias), 09 a 13/04 (05 dias), 07 a 11/05 (05 dias), 11 a 15/06 (05 dias), 02 a 06/07 (05 dias), 30/07 a 03/08 (05 dias), 27 a 31/08 (05 dias), 24 a 28/09 (05 dias), 22 a 26/10 (05 dias), 05 a 09/11 (05 dias) e de 26 a 30/11/2012 (05 dias), num total de 55 (cinquenta e cinco) dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profisionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." -
Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002837-5 - T2-PES-2012/00214 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8382 - REQUERENTE: ELMO GOMES DE SOUZA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA, do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, solicita autorização para afastar-se nos dias 12 a 16/03 (05 dias), 09 a 13/04 (05 dias), 07 a 11/05 (05 dias), 11 a 15/06 (05 dias), 02 a 06/07 (05 dias), 30/07 a 03/08 (05 dias), 27 a 31/08 (05 dias), 24 a 28/09 (05 dias), 22 a 26/10 (05 dias), 05 a 09/11 (05 dias) e de 26 a 30/11/2012 (05 dias), num total de 55 (cinquenta e cinco) dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa, em parceria com o Conselho da Justiça Federal, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da Universidade Federal Fluminense, em Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.012996-6 - T2-PES-2012/00135 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7806 - REQUERENTE: ODILON ROMANO NETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto ODILON ROMANO NETO, do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se nos dias 08, 15, 22 e 29/03, 12, 19 e 26/04, 03,10,17,24 e 31/05, 14, 21, e 28/06/2012, num total de 15 (quinze) dias, para cursar as disciplinas OBSERVATÓRIO DAS REFORMAS PROCESSUAIS I (Grupo de Pesquisa Institucional) e TEORIA DO ESTADO DE DIREITO, integrantes do Doutorado em Direito Processual do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizadas das 09:00h às 12:00h e das 17:30h às 20:30h, às quintas-feiras, na cidade do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - T2-PES-2011/00588 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7114 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, objetivando realçar pontos relevantes na matéria objeto das deliberações do Conselho de Administração dos dias 19/09/2011 e 05/12/2011, apresenta o requerimento de fls. 157 e 158, e por fim, solicita a complementação do pagamento das cotas de ajuda de custo faltantes, resultante de sua remoção, a pedido, ocorrida em 07/07/2011, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, que não conheceu do pedido, tendo sido acompanhada pelo Conselheiro Raldênio Costa, pediu vista o Conselheiro Messod Azulay Neto. Aguardam, os Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009748-9 - T2-PES-2011/00953 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7969 - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise do contrato de locação residencial de imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro (fls. 48/55), para concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, no valor de 01 (uma) remuneração, em função de seu deslocamento para a Cidade do Rio de Janeiro, por ter sido removida, a pedido, da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ para o 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017138-6 - T2-PES-2012/00789 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8347 - REQUERENTE: ANAMARIA REYS RESENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Ajuda de Custo, bem como indenização de transporte, correspondente a 40% do valor da passagem aérea, à MM. Juíza Federal ANAMARIA REYS REZENDE, em função de sua remoção, mediante permuta, da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a partir de 16/09/2011, em face do interstício mínimo de 24 meses exigido pelo CNJ, disposto em sua decisão no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000-CNJ, de 06/05/2010, que ratificou o acórdão prolatado na consulta 0005708-46.2009.2.00.0000, de 21/12/2009. Ressalte-se que o deslocamento anterior ao do presente pedido decorreu de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG para a Vara Federal de Sete Lagoas/MG, ocorrida em 19/07/2010. - DECISÃO: "Após o voto do Conselheiro Messod Azulay Neto, em questão de ordem, no sentido da revisão da decisão anterior para indeferir os pedidos, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Aguardam, os Conselheiros Maria Helena Cisne, Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000717-7 - T2-PES-2011/00354 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8365 - REQUERENTE: MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise do contrato de aluguel assinado pelo Sr. RICARDO LUIZ MONTEIRO MARQUES (fls. 32/39), cônjuge da servidora do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, para fins da comprovação de sua mudança de domicílio, em caráter permanente, em função de seu deslocamento, no interesse da Administração, para a cidade do Rio de Janeiro, para exercer a Função Comissionada de Assistente II, FC-2, neste Tribunal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001813-8 - T2-PES-2012/00108 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8379 - REQUERENTE: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, às fls. 2, 4 e 22, requer a conversão em abono pecuniário das férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço. Ressalte-se que a Exmª Magistrada aditou o pedido anterior para requerer também a indenização das férias acumuladas excedentes aos 60 dias referentes ao período aquisitivo em curso (2011/2012), com base no subsídio vigente no mês de pagamento, acrescido do adicional de 1/3, tudo sem incidência de desconto na fonte do IRRF e da contribuição para PSS, conforme exposição feita às fls. 40/49, onde considera haver presunção quanto à necessidade de serviço para os períodos requeridos. - DECISÃO: "Após o voto do Relator, deferindo parcialmente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Antonio Neiva, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000935-6 - T2-PES-2011/00960 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8366 - REQUERENTE: TIAGO PEREIRA MACACIEL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de ½ (meia) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, Dr. TIAGO PEREIRA MACACIEL, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no período de 20/11 a 02/12/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002838-7 - T2-PES-2012/00060 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8383 - REQUERENTE: MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Ilmª Srª MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmº Desembargador ROMÁRIO RANGEL, falecido em 01/12/2011, encaminha requerimento a esta Corte (fls. 3), no qual solicita sua inclusão no Plano de Saúde deste Tribunal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017725-0 - T2-PES-2011/00967 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8349 - REQUERENTE: ANDRÉ KEMPER BAPTISTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA -RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Técnico Judiciário deste Tribunal, ANDRÉ KEMPER BAPTISTA, ora lotado na Subsecretaria da 1ª Turma Especializada, onde exerce a Função Comissionada de Diretor da Divisão de Procedimentos Diversos, requer o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação lato-sensu - PG CBA em Gestão de Negócios, concluído no 2º trimestre de 2010, na Faculdade de Economia e Finanças IBMEC, como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo, para fins de concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, a partir de 23/03/2011 (data da apresentação do certificado de conclusão). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, a Conselheira Relatora e o Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017724-8 - T2-PES-2011/00329 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8350 - REQUERENTE: INÁCIO HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Técnico Judiciário/Segurança e Transporte deste Tribunal, INÁCIO HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS, ora lotado na Vara Federal de São Mateus/ES, onde exerce a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, requer o reconhecimento do Curso de Especialização em "Educação Ambiental" realizado no SENAC, através do Centro de Educação a Distância, como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições do seu cargo efetivo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, a partir de 01/06/2006. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO:
2012.02.01.000714-1 - T2-PES-2011/00123 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8359 - REQUERENTE: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da possibilidade de pagamento de diárias ao MM. Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, da Vara Única de Angra dos Reis/RJ, em razão de seus deslocamentos da sede nos dias 15, 18, 22, 25 e 29 de julho; 05, 19 e 26 de agosto; 30 de setembro; 07, 14 e 21 de outubro e 11 de novembro de 2011 (13 dias), para ministrar os cursos "Procedimentos Especiais" e "Tutelas de Urgência" referentes a treinamentos ofertados aos servidores do TRF da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ressalte-se que, para fins do disposto no artigo 105 da Resolução nº 04/2008/CJF, não há informação nos autos sobre se houve ou não pernoite, se foi utilizado veículo oficial, se houve gastos com alimentação, pousada e outros. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002568-4 - T2-PES-2012/00053 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8381 - REQUERENTES: MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO E FERNANDA BRANDÃO DE ARAÚJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise da possibilidade de remessa para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), através do instituto da Redistribuição, de um cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, e consequente recebimento, também através de Redistribuição, de idêntico cargo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), ocupado pela servidora FERNANDA BRANDÃO DE ARAÚJO. Esclarecendo que um cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pela servidora MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, será destacado para o TRT da 7ª Região para que a Redistribuição por triangulação seja completada, conforme consulta formulada pelo Exmº Desembargador-Presidente Mário Sérgio Bottazzo, através do Ofício TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 194/2011, de fls. 2/3. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002839-9 - T2-PES-2012/00170 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8384 - REQUERENTE: CAROLINE MEDEIROS E SILVA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise do contrato de locação de imóvel feito com PPP HOTEL MARTINS DE ITAPERUNALTDA. (fls. 3/4), para fins de comprovação da mudança de domicílio em caráter permanente e consequente concessão da Ajuda de Custo, para despesas de transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, a MM. Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA, em função de sua Promoção ao cargo de Juíza Federal da Vara Única de Itaperuna/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e cinquenta e três minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
PRESIDENTE
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