ATA 3/2012

ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Fede...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135572020-07-22 ATA 3/2012 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: I.H.C.P.A. - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de anulação do presente Processo Administrativo Disciplinar formulado por IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, tendo em vista que, segundo o Requerente, a MM. Juíza Federal Natália Tupper dos Santos, integrante da Comissão Permanente de Sindicância, embora tenha se declarado suspeita às fls. 313, continuou a praticar atos decisórios em seu desfavor - DECISÃO: Adiado o julgamento, para a próxima sessão, por indicação da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001813-8 - T2-PES-2012/00108 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8379 - REQUERENTE: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, às fls. 2, 4 e 22, requer a conversão em abono pecuniário e indenização das férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço relativas ao 2º período de 2009/2010, bem como o 1º e 2º períodos do exercício de 2010/2011, em face de já existir acúmulo de mais de dois períodos. Ressalte-se que a Exmª Magistrada aditou o pedido anterior para requerer também a indenização das férias acumuladas excedentes aos 60 dias referentes ao período aquisitivo em curso (2011/2012), com base no subsídio vigente no mês de pagamento, acrescido do adicional de 1/3, tudo sem incidência de desconto na fonte do IRRF e da contribuição para PSS, conforme exposição feita às fls. 40/49, onde considera haver presunção quanto à necessidade de serviço para os períodos requeridos. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros José Antonio Neiva, José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Maria Helena Cisne. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, justificadamente, nesta sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003607-0 - T2-PES-2011/00820 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8225 - REQUERENTE: ROBSON FERREIRA MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Continuação do julgamento iniciado em 19/09/2011 (fls. 141/152), no qual a Secretaria Geral deste Tribunal encaminha a presente consulta sobre se deverá ou não ser reconhecido por esta Corte o transcurso do prazo decadencial, para fins de revisão das parcelas de quintos incorporados à remuneração do servidor deste Tribunal, ROBSON FERREIRA MARTINS. Esclarecendo que a partir de janeiro de 2010 o referido servidor, ao invés de receber os 2/5 de FC-05 e 3/5 de CJ-2 que vinha recebendo desde janeiro de 2005, passou a receber 3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-2, em conseqüência da alteração de entendimento acerca da forma de contagem para atualização de Quintos, com efeitos a partir de 20/05/2005. Ressalte-se que em cumprimento à referida decisão do CJF, no ano de 2006 a Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal procedeu à revisão das parcelas de quintos de diversos servidores, porém, como o mencionado servidor não obteve sua atualização de quintos através de despacho proferido neste Tribunal, não foi possível identificar sua situação, o que só ocorreu em dezembro de 2009. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Senhora Conselheira Maria Helena Cisne absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo. II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Aguardam, os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000715-3 - T2-PES-2011/00315 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8358 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO solicita revisão da averbação de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, para fins de adicional por tempo de serviço e consequente inclusão nos seus vencimentos do percentual relativo ao referido tempo de serviço. Esclarecendo que: I - O ora requerente prestou serviço ao Exército Brasileiro no período de 16/02/1981 até 29/11/1996 (12 anos e 01 dia) licenciou-se a partir de 30/11/1996 e tomou posse, entrando em exercício no Quadro de Pessoal deste Tribunal em 07/02/2001; II - O artigo 10 da Resolução nº 260/2002/CJF (mantido na Resolução nº 141/2011/CJF) apenas assegura o direito a permanecer com as vantagens pessoais em caso de novo ingresso, sem solução de continuidade; III - O artigo 15, inciso II, da MP nº 2225-45, de 04/09/2001, extinguiu a concessão de adicional por tempo de serviço, a partir de 08/03/1999, sendo asseguradas apenas as situações já constituídas até essa data. - DECISÃO: "Após o voto do Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009954-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8294 - REQUERENTE: DENIS MAIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DENIS MAIA, em face de decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a fruição de 10 (dez) dias remanescentes referentes ao período aquisitivo de 2005/2006, cujo prazo normal para fruição era de 17/07/2006 a 16/07/2007 e, em caso de necessidade de serviço, de 17/07/2007 a 16/07/2008. Ressalte-se que o referido período de férias foi indeferido tendo em vista que ocorreu preclusão administrativa, já que o prazo final era o dia 16/07/2007 e nessa época o ora requerente permaneceu em licença médica por 447 dias, no período de 29/01/2007 até 20/05/2008. E, ainda, que tramita no STJ, Recurso Especial sobre a matéria em questão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do recurso, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto e Maria Helena Cisne. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator, que votou pelo sobrestamento do feito. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006184-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7424 - REQUERENTE: JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí requer que o Técnico Judiciário/Contabilidade, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, cedido à 4ª Vara do Trabalho de Teresina, até 05/07/2011, permaneça exercendo suas funções naquela Vara trabalhista, por mais 01 (um) ano. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 171. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a cessão do servidor até 20 de abril de 2013. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012594-1 - T2-PES-2011/00952 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014 - REQUERENTE: EXMª SRª VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Exmª Desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry solicita que a cessão do Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, efetivada através da Portaria nº 729/TRF2, de 05/09/2008 (fls. 16), seja prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 23/02/2012 (fls. 84). Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 93. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação por 01 (um) ano, a partir de 23-02-2012. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001178-8 - T2-PES-2011/00947 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8368 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Três Rios/RJ, Dr. VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, solicita autorização para afastar-se nos dias 12 a 16/03 (05 dias), 09 a 13/04 (05 dias), 07 a 11/05 (05 dias), 11 a 15/06 (05 dias), 02 a 06/07 (05 dias), 30/07 a 03/08 (05 dias), 27 a 31/08 (05 dias), 24 a 28/09 (05 dias), 22 a 26/10 (05 dias), 05 a 09/11 (05 dias) e de 26 a 30/11/2012 (05 dias), num total de 55 (cinquenta e cinco) dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profisionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - T2-PES-2011/00278 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto FABIO DE SOUZA SILVA solicita às fls. 180, autorização para afastar-se no período de 18 a 27 de junho de 2012 (10 dias), a fim de participar do Programa Profissional nos Estados Unidos da América organizado pelo Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej) da Universidade Federal Fluminense, com apoio do United States Department of State, em Washington, D.C. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017139-8 - T2-PES-2011/00878 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8346 - REQUERENTE: CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 23 (vinte e três) dias, no período de 10/12/2011 a 01/01/2012, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO, através da Guia Médica nº 2055/2011, totalizando 40 (quarenta) dias desde 23/11/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.010713-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8299 - REQUERENTES: ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA E NILZA OTAVIANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação enumerada: às fls. 200/201, para fins de concessão da Pensão Estatutária à Ilmª Srª ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e suas filhas Macielle Martins Casas Silva, Maiene Martins Casas Silva e Manoelle Martins Casas Silva, na condição de enteadas; às fls. 202/205, para fins de concessão de Pensão Estatutária à Ilmª Srª NILZA OTAVIANO DOS SANTOS, também na condição de companheira, do ex-servidor ALMIR DA PAZ, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 01/01/2011. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido em relação à Srª Elcimere Martins Casas Silva e indeferir o pedido formulado pela Srª Nilza Otaviano dos Santos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro Messod Azulay Neto absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009625-0 - T2-PES-2011/00974 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8293 - REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE, em face da decisão do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, que não revogou a concessão do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (3%) - no que pretende reforma da decisão - e consequente concessão do Adicional de Qualificação de Pós-Graduação (7,5%), referente ao Curso de Especialização em Direito Público, promovido pela Universidade Gama Filho em parceria com o Curso Glioche, com efeitos a contar de 03/09/2008 (data da apresentação do certificado de conclusão da Pós-Graduação). Deve-se observar que o benefício ora pleiteado decorre do mesmo fato gerador que possibilitou a concessão do benefício menor, ou seja, disciplinas que integraram a ação de treinamento já averbada, referente ao curso preparatório para concurso (Curso Glioche), foram aproveitadas e fizeram parte da grade curricular do Curso de Especialização mencionado. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Conselheira Maria Helena Cisne absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALDIR DA PENHA, requisitado por este Tribunal. Ressalte-se que a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - T2-PES-2011/00162 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Com base na ocorrência de FATO NOVO, a MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, que se encontrava em exercício de suas atividades na Cidade de Vitória/ES, por ter sido promovida, em 13/04/2009, ao cargo de Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal daquela cidade, requer o reexame da decisão do Conselho de Administração do dia 05/12/2011, que lhe indeferiu o pagamento de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, provenientes de sua Remoção para o 2º Juizado Especial de São Gonçalo/RJ e consequente retorno à cidade do Rio de Janeiro (em imóvel com escritura lavrada em 02/04/2008). Ressalte-se que: 01) O transporte dos bens da Exma. Magistrada deve ser efetuado pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, independente da concessão ou não da presente Ajuda de Custo; 02) O FATO NOVO apresentado pela Exma Magistrada às fls 86, consubstancia-se na decisão proferida na Consulta nº 200910000014264, do Conselho Nacional de Justiça. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, o Relator e a Conselheira Maria Helena Cisne. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017138-6 - T2-PES-2011/00789 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8347 - REQUERENTE: ANAMARIA REYS RESENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Ajuda de Custo, bem como indenização de transporte, correspondente a 40% do valor da passagem aérea, à MM. Juíza Federal ANAMARIA REYS REZENDE, em função de sua remoção, mediante permuta, da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a partir de 16/09/2011, em face do interstício mínimo de 24 meses exigido pelo CNJ, disposto em sua decisão no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000-CNJ, de 06/05/2010, que ratificou o acórdão prolatado na consulta 0005708-46.2009.2.00.0000, de 21/12/2009. Ressalte-se que o deslocamento anterior ao do presente pedido decorreu de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG para a Vara Federal de Sete Lagoas/MG, ocorrida em 19/07/2010. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro André Fontes absteve-se de votar, por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001570-8 - T2-PES-2011/00902 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8371 - REQUERENTES: ONÉZIMO CAMARA DA SILVA E LEA DE ARRUDA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da existência de dependência econômica entre o ex-servidor deste Tribunal, ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, falecido em 14/09/2010 e seus genitores, o Ilmº Sr. ONÉZIMO CAMARA DA SILVA e a Ilmª Srª LEA DE ARRUDA, para fins de concessão da Pensão Estatutária sob a vigência da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que, embora não conste a indicação de beneficiário nos assentamentos funcionais do ex-servidor, esta ausência, por si só, não afasta a possibilidade de concessão da pensão, segundo jurisprudência do E. Tribunal de Contas da União. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de Lea de Arruda e indeferir o de Onézimo Camara da Silva, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002003-0 - T2-PES-2012/00106 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8380 - REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA DANTAS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se para a concessão do Exercício Provisório do servidor da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, FLAVIO DE SOUSA DANTAS, na Seção Judiciária do Pará, previsto no artigo 84, parágrafo 2º , da Lei nº 8112/90: 1) Há a necessidade de o deslocamento do seu cônjuge ter ocorrido de ofício, no interesse da Administração ou 2) Se o simples deslocamento de seu cônjuge, mesmo que a pedido, é suficiente para o deferimento de tal licença. Ressalte-se que o ônus do cargo efetivo referente à mencionada licença, em caso de deferimento, ficará a cargo da Justiça Federal da 2ª Região. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004526-9 - T2-PES-2012/00312 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 20/03 a 18/04/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, através da Guia Médica nº 415/2012, totalizando 44 (quarenta e quatro) dias desde 06/03/2012 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004528-2 - T2-PES-2012/00071 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8395 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Apuração de passivos, referentes a exercícios findos em outubro/2011 de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhados a esta E. Corte com o intuito de obter autorização de reconhecimento e averbação para os devidos fins financeiros e orçamentários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 45/48, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003439-9 - T2-PES-2012/00079 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8386 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Apuração de passivos, referentes a exercícios findos em 2011 de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhados a esta E. Corte com o intuito de obter autorização de reconhecimento e averbação para os devidos fins financeiros e orçamentários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 118/129, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017123-4 - T2-PES-2011/00526 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8343 - REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA TELLES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor OSWALDO PEREIRA TELLES, aposentado através do Ato nº 302/2006, publicado em 17/08/2006, com efeitos a partir de 06/08/2006, fls. 43, requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, no sentido da revisão do ato de aposentação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros André Fontes e José Antonio Neiva, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Aguarda, o Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005036-8 - T2-PES-2012/00250 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8404 - REQUERENTE: RAFFAELE FELICE PIRRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto, Dr. RAFFAELE FELICE PIRRO, da 1ª Vara Federal Cível/RJ, solicita autorização para afastar-se por 30 (trinta) dias, no período de 08/05 a 07/06/2012, para elaboração de dissertação de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, Área de Concentração Transformações do Direito Privado, Cidade e Sociedade, perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004854-4 - T2-PES-2012/00422 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8403 - REQUERENTE: WAGNER SEBASTIAN LOPES DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável entre o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WAGNER SEBASTIAN LOPES DA SILVA e a Srª LUCIANA ARAUJO GALO, para fins de sua inclusão no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Cópia da escritura declaratória de união estável, datada de 14/03/2012; 02) Cópia de contrato de locação, datado de 13/05/2011; 03) Comprovante de endereço em comum, no período de maio/2011 até março/2012; 04) Comprovante de conta-corrente conjunta em instituição bancária (fls. 08/45). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e sete minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113557
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE (20) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: I.H.C.P.A. - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de anulação do presente Processo Administrativo Disciplinar formulado por IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, tendo em vista que, segundo o Requerente, a MM. Juíza Federal Natália Tupper dos Santos, integrante da Comissão Permanente de Sindicância, embora tenha se declarado suspeita às fls. 313, continuou a praticar atos decisórios em seu desfavor - DECISÃO: Adiado o julgamento, para a próxima sessão, por indicação da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001813-8 - T2-PES-2012/00108 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8379 - REQUERENTE: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, às fls. 2, 4 e 22, requer a conversão em abono pecuniário e indenização das férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço relativas ao 2º período de 2009/2010, bem como o 1º e 2º períodos do exercício de 2010/2011, em face de já existir acúmulo de mais de dois períodos. Ressalte-se que a Exmª Magistrada aditou o pedido anterior para requerer também a indenização das férias acumuladas excedentes aos 60 dias referentes ao período aquisitivo em curso (2011/2012), com base no subsídio vigente no mês de pagamento, acrescido do adicional de 1/3, tudo sem incidência de desconto na fonte do IRRF e da contribuição para PSS, conforme exposição feita às fls. 40/49, onde considera haver presunção quanto à necessidade de serviço para os períodos requeridos. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros José Antonio Neiva, José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Maria Helena Cisne. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, justificadamente, nesta sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003607-0 - T2-PES-2011/00820 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8225 - REQUERENTE: ROBSON FERREIRA MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Continuação do julgamento iniciado em 19/09/2011 (fls. 141/152), no qual a Secretaria Geral deste Tribunal encaminha a presente consulta sobre se deverá ou não ser reconhecido por esta Corte o transcurso do prazo decadencial, para fins de revisão das parcelas de quintos incorporados à remuneração do servidor deste Tribunal, ROBSON FERREIRA MARTINS. Esclarecendo que a partir de janeiro de 2010 o referido servidor, ao invés de receber os 2/5 de FC-05 e 3/5 de CJ-2 que vinha recebendo desde janeiro de 2005, passou a receber 3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-2, em conseqüência da alteração de entendimento acerca da forma de contagem para atualização de Quintos, com efeitos a partir de 20/05/2005. Ressalte-se que em cumprimento à referida decisão do CJF, no ano de 2006 a Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal procedeu à revisão das parcelas de quintos de diversos servidores, porém, como o mencionado servidor não obteve sua atualização de quintos através de despacho proferido neste Tribunal, não foi possível identificar sua situação, o que só ocorreu em dezembro de 2009. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Senhora Conselheira Maria Helena Cisne absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo. II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Aguardam, os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000715-3 - T2-PES-2011/00315 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8358 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO solicita revisão da averbação de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, para fins de adicional por tempo de serviço e consequente inclusão nos seus vencimentos do percentual relativo ao referido tempo de serviço. Esclarecendo que: I - O ora requerente prestou serviço ao Exército Brasileiro no período de 16/02/1981 até 29/11/1996 (12 anos e 01 dia) licenciou-se a partir de 30/11/1996 e tomou posse, entrando em exercício no Quadro de Pessoal deste Tribunal em 07/02/2001; II - O artigo 10 da Resolução nº 260/2002/CJF (mantido na Resolução nº 141/2011/CJF) apenas assegura o direito a permanecer com as vantagens pessoais em caso de novo ingresso, sem solução de continuidade; III - O artigo 15, inciso II, da MP nº 2225-45, de 04/09/2001, extinguiu a concessão de adicional por tempo de serviço, a partir de 08/03/1999, sendo asseguradas apenas as situações já constituídas até essa data. - DECISÃO: "Após o voto do Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009954-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8294 - REQUERENTE: DENIS MAIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DENIS MAIA, em face de decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a fruição de 10 (dez) dias remanescentes referentes ao período aquisitivo de 2005/2006, cujo prazo normal para fruição era de 17/07/2006 a 16/07/2007 e, em caso de necessidade de serviço, de 17/07/2007 a 16/07/2008. Ressalte-se que o referido período de férias foi indeferido tendo em vista que ocorreu preclusão administrativa, já que o prazo final era o dia 16/07/2007 e nessa época o ora requerente permaneceu em licença médica por 447 dias, no período de 29/01/2007 até 20/05/2008. E, ainda, que tramita no STJ, Recurso Especial sobre a matéria em questão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do recurso, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto e Maria Helena Cisne. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator, que votou pelo sobrestamento do feito. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.006184-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7424 - REQUERENTE: JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí requer que o Técnico Judiciário/Contabilidade, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, cedido à 4ª Vara do Trabalho de Teresina, até 05/07/2011, permaneça exercendo suas funções naquela Vara trabalhista, por mais 01 (um) ano. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 171. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a cessão do servidor até 20 de abril de 2013. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012594-1 - T2-PES-2011/00952 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014 - REQUERENTE: EXMª SRª VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Exmª Desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry solicita que a cessão do Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, efetivada através da Portaria nº 729/TRF2, de 05/09/2008 (fls. 16), seja prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 23/02/2012 (fls. 84). Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 93. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação por 01 (um) ano, a partir de 23-02-2012. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001178-8 - T2-PES-2011/00947 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8368 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Três Rios/RJ, Dr. VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, solicita autorização para afastar-se nos dias 12 a 16/03 (05 dias), 09 a 13/04 (05 dias), 07 a 11/05 (05 dias), 11 a 15/06 (05 dias), 02 a 06/07 (05 dias), 30/07 a 03/08 (05 dias), 27 a 31/08 (05 dias), 24 a 28/09 (05 dias), 22 a 26/10 (05 dias), 05 a 09/11 (05 dias) e de 26 a 30/11/2012 (05 dias), num total de 55 (cinquenta e cinco) dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Curso de Mestrado Profisionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.000835-6 - T2-PES-2011/00278 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7534 - REQUERENTE: FABIO DE SOUZA SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto FABIO DE SOUZA SILVA solicita às fls. 180, autorização para afastar-se no período de 18 a 27 de junho de 2012 (10 dias), a fim de participar do Programa Profissional nos Estados Unidos da América organizado pelo Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej) da Universidade Federal Fluminense, com apoio do United States Department of State, em Washington, D.C. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017139-8 - T2-PES-2011/00878 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8346 - REQUERENTE: CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 23 (vinte e três) dias, no período de 10/12/2011 a 01/01/2012, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. CAIO MARCIO GUTERREZ TARANTO, através da Guia Médica nº 2055/2011, totalizando 40 (quarenta) dias desde 23/11/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.010713-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8299 - REQUERENTES: ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA E NILZA OTAVIANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação enumerada: às fls. 200/201, para fins de concessão da Pensão Estatutária à Ilmª Srª ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e suas filhas Macielle Martins Casas Silva, Maiene Martins Casas Silva e Manoelle Martins Casas Silva, na condição de enteadas; às fls. 202/205, para fins de concessão de Pensão Estatutária à Ilmª Srª NILZA OTAVIANO DOS SANTOS, também na condição de companheira, do ex-servidor ALMIR DA PAZ, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 01/01/2011. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido em relação à Srª Elcimere Martins Casas Silva e indeferir o pedido formulado pela Srª Nilza Otaviano dos Santos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro Messod Azulay Neto absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.009625-0 - T2-PES-2011/00974 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8293 - REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, RAFAEL DE OLIVEIRA BLOISE, em face da decisão do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, que não revogou a concessão do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (3%) - no que pretende reforma da decisão - e consequente concessão do Adicional de Qualificação de Pós-Graduação (7,5%), referente ao Curso de Especialização em Direito Público, promovido pela Universidade Gama Filho em parceria com o Curso Glioche, com efeitos a contar de 03/09/2008 (data da apresentação do certificado de conclusão da Pós-Graduação). Deve-se observar que o benefício ora pleiteado decorre do mesmo fato gerador que possibilitou a concessão do benefício menor, ou seja, disciplinas que integraram a ação de treinamento já averbada, referente ao curso preparatório para concurso (Curso Glioche), foram aproveitadas e fizeram parte da grade curricular do Curso de Especialização mencionado. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Conselheira Maria Helena Cisne absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALDIR DA PENHA, requisitado por este Tribunal. Ressalte-se que a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009630-8 - T2-PES-2011/00162 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7965 - REQUERENTE: JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Com base na ocorrência de FATO NOVO, a MM. Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, que se encontrava em exercício de suas atividades na Cidade de Vitória/ES, por ter sido promovida, em 13/04/2009, ao cargo de Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal daquela cidade, requer o reexame da decisão do Conselho de Administração do dia 05/12/2011, que lhe indeferiu o pagamento de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, provenientes de sua Remoção para o 2º Juizado Especial de São Gonçalo/RJ e consequente retorno à cidade do Rio de Janeiro (em imóvel com escritura lavrada em 02/04/2008). Ressalte-se que: 01) O transporte dos bens da Exma. Magistrada deve ser efetuado pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, independente da concessão ou não da presente Ajuda de Custo; 02) O FATO NOVO apresentado pela Exma Magistrada às fls 86, consubstancia-se na decisão proferida na Consulta nº 200910000014264, do Conselho Nacional de Justiça. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencidos, o Relator e a Conselheira Maria Helena Cisne. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017138-6 - T2-PES-2011/00789 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8347 - REQUERENTE: ANAMARIA REYS RESENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de Ajuda de Custo, bem como indenização de transporte, correspondente a 40% do valor da passagem aérea, à MM. Juíza Federal ANAMARIA REYS REZENDE, em função de sua remoção, mediante permuta, da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a partir de 16/09/2011, em face do interstício mínimo de 24 meses exigido pelo CNJ, disposto em sua decisão no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000-CNJ, de 06/05/2010, que ratificou o acórdão prolatado na consulta 0005708-46.2009.2.00.0000, de 21/12/2009. Ressalte-se que o deslocamento anterior ao do presente pedido decorreu de sua remoção da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG para a Vara Federal de Sete Lagoas/MG, ocorrida em 19/07/2010. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro André Fontes absteve-se de votar, por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001570-8 - T2-PES-2011/00902 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8371 - REQUERENTES: ONÉZIMO CAMARA DA SILVA E LEA DE ARRUDA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da existência de dependência econômica entre o ex-servidor deste Tribunal, ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, falecido em 14/09/2010 e seus genitores, o Ilmº Sr. ONÉZIMO CAMARA DA SILVA e a Ilmª Srª LEA DE ARRUDA, para fins de concessão da Pensão Estatutária sob a vigência da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que, embora não conste a indicação de beneficiário nos assentamentos funcionais do ex-servidor, esta ausência, por si só, não afasta a possibilidade de concessão da pensão, segundo jurisprudência do E. Tribunal de Contas da União. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de Lea de Arruda e indeferir o de Onézimo Camara da Silva, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.002003-0 - T2-PES-2012/00106 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8380 - REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA DANTAS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se para a concessão do Exercício Provisório do servidor da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, FLAVIO DE SOUSA DANTAS, na Seção Judiciária do Pará, previsto no artigo 84, parágrafo 2º , da Lei nº 8112/90: 1) Há a necessidade de o deslocamento do seu cônjuge ter ocorrido de ofício, no interesse da Administração ou 2) Se o simples deslocamento de seu cônjuge, mesmo que a pedido, é suficiente para o deferimento de tal licença. Ressalte-se que o ônus do cargo efetivo referente à mencionada licença, em caso de deferimento, ficará a cargo da Justiça Federal da 2ª Região. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, por 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004526-9 - T2-PES-2012/00312 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 20/03 a 18/04/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, através da Guia Médica nº 415/2012, totalizando 44 (quarenta e quatro) dias desde 06/03/2012 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004528-2 - T2-PES-2012/00071 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8395 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Apuração de passivos, referentes a exercícios findos em outubro/2011 de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhados a esta E. Corte com o intuito de obter autorização de reconhecimento e averbação para os devidos fins financeiros e orçamentários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 45/48, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003439-9 - T2-PES-2012/00079 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8386 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Apuração de passivos, referentes a exercícios findos em 2011 de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhados a esta E. Corte com o intuito de obter autorização de reconhecimento e averbação para os devidos fins financeiros e orçamentários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 118/129, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017123-4 - T2-PES-2011/00526 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8343 - REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA TELLES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor OSWALDO PEREIRA TELLES, aposentado através do Ato nº 302/2006, publicado em 17/08/2006, com efeitos a partir de 06/08/2006, fls. 43, requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, no sentido da revisão do ato de aposentação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros André Fontes e José Antonio Neiva, pediu vista a Conselheira Maria Helena Cisne. Aguarda, o Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005036-8 - T2-PES-2012/00250 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8404 - REQUERENTE: RAFFAELE FELICE PIRRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Substituto, Dr. RAFFAELE FELICE PIRRO, da 1ª Vara Federal Cível/RJ, solicita autorização para afastar-se por 30 (trinta) dias, no período de 08/05 a 07/06/2012, para elaboração de dissertação de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, Área de Concentração Transformações do Direito Privado, Cidade e Sociedade, perante a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004854-4 - T2-PES-2012/00422 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8403 - REQUERENTE: WAGNER SEBASTIAN LOPES DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável entre o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, WAGNER SEBASTIAN LOPES DA SILVA e a Srª LUCIANA ARAUJO GALO, para fins de sua inclusão no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Cópia da escritura declaratória de união estável, datada de 14/03/2012; 02) Cópia de contrato de locação, datado de 13/05/2011; 03) Comprovante de endereço em comum, no período de maio/2011 até março/2012; 04) Comprovante de conta-corrente conjunta em instituição bancária (fls. 08/45). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezesseis horas e sete minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente
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