Resumo: |
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Raldênio Costa
(Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes, o Desembargador Federal Raldênio Costa, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: I.H.C.P.A. - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedidos formulados por IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, em que solicita a anulação do processo administrativo disciplinar, alternativamente, a conversão da pena de suspensão de 90 (noventa) dias em multa e o depósito dos seus proventos relativos ao mês de abril. Ressalte-se que às fls. 1019/1021, o Requerente aduz que a Juíza Federal Natália Tuper dos Santos, embora tenha se declarado suspeita à fl. 313 (1052), continuou a praticar atos decisórios em seu desfavor, implicando em nulidade absoluta do feito e, ainda, às fls. 1117/1118, assevera que seus proventos relativos ao mês de abril restaram cortados irregularmente pela Administração. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017123-4 - T2-PES-2011/00526 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8343 - REQUERENTE: OSWALDO PEREIRA TELLES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor OSWALDO PEREIRA TELLES, aposentado através do Ato nº 302/2006, publicado em 17/08/2006, com efeitos a partir de 06/08/2006, fls. 43, requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001278-1 - T2-PES-2011/00823 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8369 - REQUERENTE: ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES, aposentada desde 02/02/2009 (fls. 89) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 2776,21 - fls. 110) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 192); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001277-0 - T2-PES-2011/00825 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8370 - REQUERENTE: NEYDE DE ANGELO BARBOSA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, aposentada desde 29/07/2008 (fls. 74), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.052845-6 - T2-PES-2011/00376 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6187 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 22/11/2011 a 20/01/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª REGINA COELI FORMISANO, através das Guias Médicas nº 2045 e 2202/2011, totalizando 120 (cento e vinte) dias desde 23/09/2011 - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a PRESCRIÇÃO de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000720-7 - T2-PES-2011/00862 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8354 - REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DA MOTTA - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, aposentado desde 08/05/2006 (fls. 157), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se:
I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 08/05/2006, já tendo operado a DECADÊNCIA do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000719-0 - T2-PES-2011/00792 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8355 - REQUERENTE: IGOR CHRISTIANO BUYS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, aposentado desde 27/04/2006 (fls. 74), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1162,19). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade (R$ 1162,19) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 182); II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 27/04/2006, já tendo operado a DECADÊNCIA do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, em despacho exarado às fls. 201, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003912-9 - T2-PES-2012/00453 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8392 - REQUERENTES: DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR E ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JÚNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha a este Tribunal o Ofício nº RJ-OFI-2011/13929, no qual consta a consulta elaborada pela Área de Gestão de Pessoas daquela Seccional, considerando a necessidade de estabelecimento de procedimento a ser adotado, uma vez a decisão judicial prolatada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 2004.51.01.025549-0, de autoria de DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR e OUTRO, afasta os efeitos do ato de reconhecimento administrativo do direito dos servidores baixado por essa E. Corte - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005597-4 - T2-PES-2011/00769 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8411 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores deste Tribunal, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000716-5 - T2-PES-2011/00350 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8357 - REQUERENTE: MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, nomeada para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em 05/03/1999 e cedida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 19/12/2002, sem qualquer ônus financeiro para a Justiça Federal, requer que seja analisada a possibilidade de receber sua remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com o valor da gratificação, lá recebida, de Assessor, símbolo CCDAL-4. De acordo com a servidora, a cessão continuaria a ser sem ônus para a Justiça Federal, uma vez que o TCE/RJ faria o reembolso do valor equivalente ao cargo efetivo, e ela somaria a este valor, aquele equivalente a 70% do cargo em comissão exercido. Ressalte-se que ao servidor nomeado para a Justiça Federal que se encontre em exercício na própria Justiça Federal, é facultado o direito a receber a remuneração do cargo efetivo cumulado com 20% da função comissionada ou do cargo em comissão exercido na Justiça Federal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004169-0 - T2-PES-2012/00233 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8393 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADO: MARIO CESAR FRANCISCO PEGO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região requisita o servidor MÁRIO CESAR FRANCISCO PEGO, Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Cargo em Comissão, CJ-02, naquele Tribunal, com ônus do cargo efetivo para esta Corte. Ressalte-se a manifestação de fls. 25, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.017768-9 - T2-PES-2011/00791 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6827 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta acerca da possibilidade de prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, para continuar exercendo função comissionada na Subseção Judiciária do Estado do Ceará. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001811-4 - T2-PES-2011/00923 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8378 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS - INTERESSADO: GABRIEL PINHO QUINTELLA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais, Dr. Marcus Livio Gomes, requisita o servidor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, GABRIEL PINHO QUINTELLA, ocupante do cargo GM1-A para exercer a Função Comissionada de Assistente I (FC-01) da Seção de Estatística e Jurisprudência na Secretaria Única das Turmas Recursais, com ônus financeiro para a Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ressalte-se, para fins do disposto no artigo 2º da Resolução nº 36/2005/TRF2, que o referido servidor ocupa atualmente o cargo GM1-A, nível médio completo, com posse na Unidade de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro em 14/04/2011. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004529-4 - T2-PES-2011/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8394 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Direção do Foro/RJ encaminha para apreciação os autos do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00373, que trata da readaptação do servidor PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal daquela Seccional, para o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, tendo em vista que, após avaliação, a Junta Médica concluiu haver risco nas atividades físicas desenvolvidas pelo servidor inerentes ao cargo de Técnico/Segurança e Transporte e solicitou sua readaptação para o cargo de Técnico/Sem Especialidade, em virtude de apresentar limitações em sua capacidade física para o exercício do cargo, sendo tal conclusão ratificada pela Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica (fls. 07/09) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para que junta médica da DIMED indique a que tipo de especialidade médica o recorrente deve ser submetido para posterior perícia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - T2-PES-2011/00588 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7114 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, objetivando realçar pontos relevantes na matéria objeto das deliberações do Conselho de Administração dos dias 19/09/2011 e 05/12/2011, apresenta o requerimento de fls. 157 e 158, e por fim, solicita a complementação do pagamento das cotas de ajuda de custo faltantes, resultante de sua remoção, a pedido, ocorrida em 07/07/2011, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000711-6 - RJ-PSI-2011/00003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8362 - REQUERENTE: RENAND SIQUEIRA DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Ofício Nº RJ-OFI-2011/15662, DE 12/12/2011, no qual o MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminhou virtualmente (SIGA-DOC) os autos da Sindicância Nº RJ-PSI-2011/00003, tendo em vista a interposição de recurso por parte do acusado RENAND SIQUEIRA DOS SANTOS. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003539-2 - T2-PES-2012/00082 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8388 - REQUERENTE: LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da possibilidade de averbação do tempo de serviço equivalente a 16 anos, 8 meses e 29 dias prestados pelo Exmº Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, como advogado autônomo, no período de 01/07/1976 a 29/03/1993, observando que tal período é concomitante com o tempo prestado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, enquanto Procurador de Justiça e utilizado para a primeira aposentadoria de Sua Exª - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005117-8 - T2-PES-2011/00759 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8405 - REQUERENTE: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/49 (contrato de compra e venda de imóvel localizado na Barra da Tijuca/RJ, adquirido em dezembro de 2010) para concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta, Drª MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO, em função de sua Remoção, a pedido, da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, na qual havia sido lotada em 18/06/2009, para a Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, ocorrida em 07/01/2011. Ressalte-se que, a partir de precedente julgado em 01/04/2011, o Conselho de Administração alterou seu entendimento anterior, passando a deferir ajuda de custo também a Juiz Federal Substituto por equiparar sua lotação em Vara Federal à remoção de Juiz Federal Titular de Vara, preenchendo, assim, o requisito disposto no artigo 97, parágrafo único da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008 e art. 1º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005192-0 - T2-PES-2012/00176 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8410 - REQUERENTE: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA, da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, requer: I - Autorização para afastar-se no período de 18 a 27/06/2012 (10 dias), a fim de participar do Programa Profissional nos Estados Unidos da América, em Washington (fls. 2/3), organizado pelo Núcleo de Ciências do Poder Judiciário da Universidade Federal Fluminense (UFF); II - Concessão de afastamento por 30 dias, em período a ser designado pelo Exmº Corregedor, para elaboração de dissertação de conclusão do Curso de Pós-Graduação em Justiça Administrativa (PPGJA), nível Mestrado Profissional, na UFF. Ressalte-se que, segundo informação da Corregedoria de fls. 29/30, a MM. Magistrada é Substituta da 2ª Vara de São Gonçalo/RJ e que está na titularidade da 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, de 17/10/2011 até 05/06/2012, em razão do afastamento autorizado do Juiz Federal Titular, Dr. José Carlos Garcia. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência de fls. 44 e conceder 30 (trinta) dias de afastamento, no período de 13-08 a 11-09-2012, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.011862-1 - T2-PES-2011/00661 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8310 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 80, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012238-7 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8318 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO requer a reconsideração da decisão do Conselho de Administração de fls. 331, com base nos argumentos elencados às fls. 417/419 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012237-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8319 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO requer a reconsideração da decisão do Conselho de Administração de fls. 304, com base nos argumentos elencados às fls. 390/392 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012243-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8320 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - INTERESSADO: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - ADVOGADO: NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO requer a reconsideração da decisão do Conselho de Administração de fls. 400, com base nos argumentos elencados às fls. 479/481 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005116-6 - T2-PES-2012/00495 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8406 - REQUERENTES: APARECIDA MARIA PEREIRA DA LUZ WANDERLEY, LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO, NILZA HELENA PEREIRA E SILVÉRIO DE SOUZA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores inativos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 24/86, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004525-7 - T2-PES-2011/00706 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8399 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 14/84, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005634-6 - T2-PES-2012/00405 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8413 - REQUERENTE: CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT) - INTERESSADO: ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, em face das decisões do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 95 e 109, objetivando a concessão de Licença para o Desempenho de Mandato Classista, previsto no art. 92, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97, ao servidor da Seção Judiciária, ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JUNIOR, no período de gestão de 21/06/2009 até 21/06/2012 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e André Fontes. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e seis minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO RALDÊNIO COSTA
Presidente, em exercício
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