ATA 5/2012
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federa...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135592020-07-22 ATA 5/2012 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8421 - REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos pedidos formulados pelo Exmº Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, relativos à concessão: I - de 5 e ½ (cinco e meia) diárias, a título de ajuda de custo, por Sua Exª ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, no período de 09/04 a 01/05/2012; II - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 14, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de diárias ou ressarcimento do deslocamento de São Pedro da Aldeia para o Rio de Janeiro, acrescida de pernoite e transporte (fls. 07), em razão da convocação, nos dias 29 e 30/03/2012, para o mutirão de audiências de conciliação realizado neste Tribunal, conforme Ato nº 06, de 16/03/2012 (em anexo), tendo em vista o deferimento de diária apenas para o dia 29, e o indeferimento, às fls. 11v e 14, do pagamento de diária para a noite posterior (dia 30/03/2012); III- em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 19v, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de pagamento de diárias, acrescidas de pernoite e ressarcimento de combustível, para os dias 16 a 18/04/2012 (fls. 17), em razão de ter o Il. Requerente se inscrito no curso "A Lei da Propriedade Intelectual e sua Administração Estratégica", realizado no Centro Cultural da Justiça Federal, cujo deslocamento foi autorizado pela D. Corregedoria, às fls. 19, manifestando-se a D. Direção do Foro pelo indeferimento do pagamento das diárias solicitadas, à vista de ser o evento realizado pela EMARF e parte integrante do CAE, bem como já existir decisão análoga desta Corte (fls. 20/26) considerando tais cursos como exigências do cargo. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000720-7 - T2-PES-2011/00862 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8354 - REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DA MOTTA - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, aposentado desde 08/05/2006 (fls. 157), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 08/05/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, afastar a decadência e deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, que retificaram os votos proferidos na sessão anterior. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao relatório. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001278-1 - T2-PES-2011/00823 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8369 - REQUERENTE: ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES, aposentada desde 02/02/2009 (fls. 89) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 2776,21 - fls. 110) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 192); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, nesta Sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001277-0 - T2-PES-2011/00825 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8370 - REQUERENTE: NEYDE DE ANGELO BARBOSA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, aposentada desde 29/07/2008 (fls. 74) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003912-9 - T2-PES-2012/00453 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8392 - REQUERENTES: DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR E ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JÚNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha a este Tribunal o Ofício nº RJ-OFI-2011/13929, no qual consta a consulta elaborada pela Área de Gestão de Pessoas daquela Seccional, considerando a necessidade de estabelecimento de procedimento a ser adotado, uma vez que a decisão judicial prolatada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 2004.51.01.025549-0, de autoria de DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR e OUTRO, afasta os efeitos do ato de reconhecimento administrativo do direito dos servidores baixado por essa E. Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato administrativo em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça e posterior aplicação da norma do art. 22, da Lei nº 11416/2006. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004599-3 - RJ-PSI-2010/00029 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8400 - REQUERENTE: RICARDO DA SILVA DE SOUZA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, às fls. 114/116, optou por aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor RICARDO DA SILVA DE SOUZA, por infração ao artigo 127, inciso II, da Lei nº 8112/90, nos autos da sindicância nº RJ-PSI-2010/00029, instaurada em função da representação na qual a Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, requer sejam apurados os fatos narrados na reclamação formulada pelo Advogado SAULO NUNES, OAB/RJ 136.120, afirmando que o mesmo teria sido impedido de ingressar nas dependências do Fórum da Justiça Federal, mesmo tendo cumprido, na íntegra, o que dispõe a Portaria nº PGD-2010/00047, bem como teria sido agredido com palavras de baixíssimo calão pelo referido servidor. Ressalte-se que às fls. 95/104, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sugere a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor por violação ao artigo 116, inciso XI, da Lei nº 8112/90 e, por fim, opina pela remessa de cópia integral destes autos à Superintendência da Polícia Federal para adoção das providências cabíveis e eventual apuração da prática de crime de desacato por parte do Advogado SAULO NUNES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007344-7 - T2-PES-2012/00485 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8422 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR, em auxílio à Vara Federal de Angra dos Reis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita, às fls. 03/09, autorização para afastar-se no período de 03/09/2012 a 08/06/2014 (01 ano 9 meses e 09 dias), a fim de frequentar o mestrado em Direitos Humanos Internacionais, com especialização em Propriedade Intelectual, a ser realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lund, na Suécia, com ônus limitado. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: I.H.C.P.A. - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de anulação do presente Processo Administrativo Disciplinar formulado por IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, tendo em vista que, segundo o Requerente, a MM. Juíza Federal Natália Tupper dos Santos, integrante da Comissão Permanente de Sindicância, embora tenha se declarado suspeita às fls. 313, continuou a praticar atos decisórios em seu desfavor. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Exmª Desembargadora Federal Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017123-4 - T2-PES-2011/00526 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8343 - REQUERENTE: OSWALDO PEREIRA TELLES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor OSWALDO PEREIRA TELLES, aposentado através do Ato nº 302/2006, publicado em 17/08/2006, com efeitos a partir de 06/08/2006, fls. 43, requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato de aposentação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, nesta sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne acompanhando o voto do Relator para deferir o pedido, e do voto do Conselheiro Messod Azulay Neto no mesmo sentido, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000715-3 - T2-PES-2011/00315 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8358 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO solicita revisão da averbação de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, para fins de adicional por tempo de serviço e consequente inclusão nos seus vencimentos do percentual relativo ao referido tempo de serviço. Esclarecendo que: I - O ora requerente prestou serviço ao Exército Brasileiro no período de 16/02/1981 até 29/11/1996 (12 anos e 01 dia) licenciou-se a partir de 30/11/1996 e tomou posse, entrando em exercício no Quadro de Pessoal deste Tribunal em 07/02/2001; II - O artigo 10 da Resolução nº 260/2002/CJF (mantido na Resolução nº 141/2011/CJF) apenas assegura o direito a permanecer com as vantagens pessoais em caso de novo ingresso, sem solução de continuidade; III - O artigo 15, inciso II, da MP nº 2225-45, de 04/09/2001, extinguiu a concessão de adicional por tempo de serviço, a partir de 08/03/1999, sendo asseguradas apenas as situações já constituídas até essa data. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne acompanhando o voto do Relator para indeferir o pedido, e do voto do Conselheiro Messod Azulay Neto, deferindo o requerimento, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000719-0 - T2-PES-2011/00792 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8355 - REQUERENTE: IGOR CHRISTIANO BUYS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, aposentado desde 27/04/2006 (fls. 74), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1162,19). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade (R$ 1162,19) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 182); II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 27/04/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, em despacho exarado às fls. 201, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.052845-6 - T2-PES-2011/00376 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6187 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 22/11/2011 a 20/01/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª REGINA COELI FORMISANO, através das Guias Médicas nº 2045 e 2202/2011, totalizando 120 (cento e vinte) dias desde 23/09/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - T2-PES-2011/00936 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 22 (vinte e duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Teresópolis/RJ, Dr. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ter assumido a titularidade do 8º Juizado Especial Federal/RJ, no período de 29/08 a 19/12/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014618-0 - T2-PES-2011/00650 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025 - REQUERENTE: EDUARDO NUNES MARQUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. EDUARDO NUNES MARQUES, requer a REAPRECIAÇÃO da decisão do Conselho de Admninistração do dia 05/12/2011, que indeferiu a concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, requerida em função de sua Remoção da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a 1ª Vara Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, que conhecia do pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003538-0 - T2-PES-2012/00107 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8387 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: SORAYA PAULA DA SILVA BOAVENTURA DUARTE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Dr. OLINDO MENEZES, consulta acerca da possibilidade de cessão da servidora SORAYA PAULA DA SILVA BOAVENTURA DUARTE, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Ressalte-se a manifestação de fls. 27 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido de cessão, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que deferia o pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005597-4 - T2-PES-2011/00769 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8411 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores deste Tribunal, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a suspensão do processo, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.017768-9 - T2-PES-2011/00791 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6827 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta acerca da possibilidade de prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, para continuar exercendo função comissionada na Subseção Judiciária do Estado do Ceará. Ressalte-se a manifestação de fls. 206 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido de prorrogação da cessão, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para o retorno da servidora. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator, que deferia o pedido por 01 (um) ano. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004169-0 - T2-PES-2012/00233 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8393 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADO: MARIO CESAR FRANCISCO PEGO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região requisita o servidor MÁRIO CESAR FRANCISCO PEGO, Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Cargo em Comissão, CJ-02, naquele Tribunal, com ônus do cargo efetivo para esta Corte. Ressalte-se a manifestação de fls. 25, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, devendo constar da comunicação ao Requerente, a ressalva da possibilidade de deferimento do pedido, mediante a permuta com servidor ocupante de cargo com igual especialidade. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator que deferia o pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 99.02.23439-9 - T2-PES-2011/00282 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6090 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 28/03 a 26/04/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, através da Guia Médica nº 455/2012, totalizando 60 (sessenta) dias desde 27/02/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000716-5 - T2-PES-2011/00350 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8357 - REQUERENTE: MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, nomeada para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em 05/03/1999 e cedida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 19/12/2002, sem qualquer ônus financeiro para a Justiça Federal, requer que seja analisada a possibilidade de receber sua remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com o valor da gratificação, lá recebida, de Assessor, símbolo CCDAL-4. De acordo com a servidora, a cessão continuaria a ser sem ônus para a Justiça Federal, uma vez que o TCE/RJ faria o reembolso do valor equivalente ao cargo efetivo, e ela somaria a este valor, aquele equivalente a 70% do cargo em comissão exercido. Ressalte-se que ao servidor nomeado para a Justiça Federal que se encontre em exercício na própria Justiça Federal, é facultado o direito a receber a remuneração do cargo efetivo cumulado com 20% da função comissionada ou do cargo em comissão exercido na Justiça Federal. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Aguardam os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001811-4 - T2-PES-2011/00923 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8378 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS - INTERESSADO: GABRIEL PINHO QUINTELLA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais, Dr. Marcus Livio Gomes, requisita o servidor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, GABRIEL PINHO QUINTELLA, ocupante do cargo GM1-A para exercer a Função Comissionada de Assistente I (FC-01) da Seção de Estatística e Jurisprudência na Secretaria Única das Turmas Recursais, com ônus financeiro para a Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ressalte-se, para fins do disposto no artigo 2º da Resolução nº 36/2005/TRF2, que o referido servidor ocupa atualmente o cargo GM1-A, nível médio completo, com posse na Unidade de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro em 14/04/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003873-3 - T2-PES-2012/00452 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8391 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 17/19) interposto pelo Exmº Juiz ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU em face das decisões da Presidência de fls. 14 e 21, que indeferiram a retificação da Portaria Nº 33/2010, de forma a cancelar a cobrança de R$ 3.559,00 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), a título de retribuição de diárias. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por falta de "quorum", tendo em vista o impedimento da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne e as ausências, por motivo de férias, dos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.006005-2 - T2-PES-2012/00221 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8414 - REQUERENTE: IZA ORNELLAS MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se o pagamento da vantagem prevista no inciso I, do artigo 192, da Lei nº 8112/90, deve ou não ser mantido no valor total da pensão pleiteada pela Ilmª Srª IZA ORNELLAS MARTINS, na qualidade de cônjuge do Exmº Juiz Federal aposentado, Dr. Julio Cezar Martins, falecido em 28/01/2012 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, pela não aplicabilidade à pensão em tela da vantagem prevista no inciso I, do art. 192, da Lei 8112/90. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - T2-PES-2011/00588 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7114 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, objetivando realçar pontos relevantes na matéria objeto das deliberações do Conselho de Administração dos dias 19/09/2011 e 05/12/2011, apresenta o requerimento de fls. 157 e 158, e por fim, solicita a complementação do pagamento das cotas de ajuda de custo faltantes, resultante de sua remoção, a pedido, ocorrida em 07/07/2011, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, conhecer e deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que retificou o seu voto anterior, tendo sido acompanhada pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. O Senhor Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, nesta Sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.013717-0 - T2-PES-2012/00136 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7648 - REQUERENTE: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 19 (dezenove) dias, no período de 06 a 24/02/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, através da Portaria nº T2-PTP-2012/00075, de 31/01/2012 (fls. 89), totalizando 40 (quarenta) dias desde 16/01/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8222 - REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO CALADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 1 e ½ (uma e meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª JULIANA MONTENEGRO CALADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 09/01 a 12/02/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017725-0 - T2-PES-2011/00967 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8349 - REQUERENTE: ANDRÉ KEMPER BAPTISTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Pedido de RECONSIDERAÇÃO (fls. 61/66) formulado pelo servidor ANDRÉ KEMPER BAPTISTA, em face da decisão do Conselho de Administração do dia 26/03/2012 (fls. 59) que, por maioria, indeferiu o pedido de concessão de adicional de qualificação, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), face à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - PG CBA em Gestão de Negócios - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.006644-3 - T2-PES-2012/00288 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8418 - REQUERENTE: MARCIA REGINA FREGOLÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora MARCIA REGINA FREGOLÃO, Técnico Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, solicita LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no período de 28/05/2012 a 20/12/2013 (1 ano e 07 meses), para poder cursar Desenho Industrial da Escola Superior de Desenho Industrial (ESDI), vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ, cujo curso tem duração de 05 anos, sendo que nos dois primeiros anos o período é integral, de 08h às 17h, não havendo, portanto, possibilidade de conciliar as atividades acadêmicas com as atividades desenvolvidas neste Tribunal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de licença e indeferir o pedido de conversão do cargo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003540-9 - T2-PES-2012/00113 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8389 - REQUERENTE: BÁRBARA DE BIASI MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Revisão da aposentadoria da servidora do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, BÁRBARA DE BIASI MARTINS, tendo em vista decisão proferida pelo Eg. Conselho da Justiça Federal, nos autos do Proc. Administrativo nº 2009.16.1217, em 16/05/2011, que considerou revogado o artigo 191 da Lei nº 8112/90 pelo artigo 1º da Lei nº 10887/04, alterando o limite mínimo dos proventos de aposentadoria de 1/3 da remuneração para 01 (um) salário mínimo. Ressalte-se: - Que foi concedida à referida servidora aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, através do Ato nº 441, de 18/09/2009 (publicado em 06/10/2009); - Que a servidora foi cientificada do novo posicionamento do E. Conselho da Justiça Federal em agosto de 2011, não tendo apresentado defesa, consoante informação contida às fls. 277. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato de aposentação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113559 |
institution |
TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
language |
Português |
description |
ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne
(Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8421 - REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos pedidos formulados pelo Exmº Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, relativos à concessão: I - de 5 e ½ (cinco e meia) diárias, a título de ajuda de custo, por Sua Exª ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, no período de 09/04 a 01/05/2012; II - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 14, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de diárias ou ressarcimento do deslocamento de São Pedro da Aldeia para o Rio de Janeiro, acrescida de pernoite e transporte (fls. 07), em razão da convocação, nos dias 29 e 30/03/2012, para o mutirão de audiências de conciliação realizado neste Tribunal, conforme Ato nº 06, de 16/03/2012 (em anexo), tendo em vista o deferimento de diária apenas para o dia 29, e o indeferimento, às fls. 11v e 14, do pagamento de diária para a noite posterior (dia 30/03/2012); III- em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 19v, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de pagamento de diárias, acrescidas de pernoite e ressarcimento de combustível, para os dias 16 a 18/04/2012 (fls. 17), em razão de ter o Il. Requerente se inscrito no curso "A Lei da Propriedade Intelectual e sua Administração Estratégica", realizado no Centro Cultural da Justiça Federal, cujo deslocamento foi autorizado pela D. Corregedoria, às fls. 19, manifestando-se a D. Direção do Foro pelo indeferimento do pagamento das diárias solicitadas, à vista de ser o evento realizado pela EMARF e parte integrante do CAE, bem como já existir decisão análoga desta Corte (fls. 20/26) considerando tais cursos como exigências do cargo. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000720-7 - T2-PES-2011/00862 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8354 - REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DA MOTTA - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O servidor ROBERTO ANTONIO DA MOTTA, aposentado desde 08/05/2006 (fls. 157), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 08/05/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, afastar a decadência e deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, que retificaram os votos proferidos na sessão anterior. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao relatório. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001278-1 - T2-PES-2011/00823 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8369 - REQUERENTE: ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES - ADVOGADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ISABEL DO HORTO MADEIRA GONÇALVES, aposentada desde 02/02/2009 (fls. 89) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 2776,21 - fls. 110) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 192); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, nesta Sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001277-0 - T2-PES-2011/00825 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8370 - REQUERENTE: NEYDE DE ANGELO BARBOSA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, aposentada desde 29/07/2008 (fls. 74) requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade.
Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003912-9 - T2-PES-2012/00453 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8392 - REQUERENTES: DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR E ROBERTO PONCIANO GOMES DE SOUZA JÚNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha a este Tribunal o Ofício nº RJ-OFI-2011/13929, no qual consta a consulta elaborada pela Área de Gestão de Pessoas daquela Seccional, considerando a necessidade de estabelecimento de procedimento a ser adotado, uma vez que a decisão judicial prolatada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 2004.51.01.025549-0, de autoria de DULAVIM DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR e OUTRO, afasta os efeitos do ato de reconhecimento administrativo do direito dos servidores baixado por essa E. Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato administrativo em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça e posterior aplicação da norma do art. 22, da Lei nº 11416/2006. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004599-3 - RJ-PSI-2010/00029 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8400 - REQUERENTE: RICARDO DA SILVA DE SOUZA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, às fls. 114/116, optou por aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor RICARDO DA SILVA DE SOUZA, por infração ao artigo 127, inciso II, da Lei nº 8112/90, nos autos da sindicância nº RJ-PSI-2010/00029, instaurada em função da representação na qual a Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, requer sejam apurados os fatos narrados na reclamação formulada pelo Advogado SAULO NUNES, OAB/RJ 136.120, afirmando que o mesmo teria sido impedido de ingressar nas dependências do Fórum da Justiça Federal, mesmo tendo cumprido, na íntegra, o que dispõe a Portaria nº PGD-2010/00047, bem como teria sido agredido com palavras de baixíssimo calão pelo referido servidor. Ressalte-se que às fls. 95/104, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sugere a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor por violação ao artigo 116, inciso XI, da Lei nº 8112/90 e, por fim, opina pela remessa de cópia integral destes autos à Superintendência da Polícia Federal para adoção das providências cabíveis e eventual apuração da prática de crime de desacato por parte do Advogado SAULO NUNES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007344-7 - T2-PES-2012/00485 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8422 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR, em auxílio à Vara Federal de Angra dos Reis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita, às fls. 03/09, autorização para afastar-se no período de 03/09/2012 a 08/06/2014 (01 ano 9 meses e 09 dias), a fim de frequentar o mestrado em Direitos Humanos Internacionais, com especialização em Propriedade Intelectual, a ser realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lund, na Suécia, com ônus limitado. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: I.H.C.P.A. - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de anulação do presente Processo Administrativo Disciplinar formulado por IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, tendo em vista que, segundo o Requerente, a MM. Juíza Federal Natália Tupper dos Santos, integrante da Comissão Permanente de Sindicância, embora tenha se declarado suspeita às fls. 313, continuou a praticar atos decisórios em seu desfavor. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Exmª Desembargadora Federal Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017123-4 - T2-PES-2011/00526 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8343 - REQUERENTE: OSWALDO PEREIRA TELLES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor OSWALDO PEREIRA TELLES, aposentado através do Ato nº 302/2006, publicado em 17/08/2006, com efeitos a partir de 06/08/2006, fls. 43, requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com esta revogação, os proventos da servidora passariam de ? da última remuneração da atividade (R$ 1329,61) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 116); II - Que a Presidência desta Corte deferiu o efeito suspensivo requerido preliminarmente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato de aposentação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, nesta sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade para o piso de 01 (um) salário mínimo; II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne acompanhando o voto do Relator para deferir o pedido, e do voto do Conselheiro Messod Azulay Neto no mesmo sentido, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000715-3 - T2-PES-2011/00315 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8358 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor PAULO ROBERTO FERREIRA ARAUJO solicita revisão da averbação de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, para fins de adicional por tempo de serviço e consequente inclusão nos seus vencimentos do percentual relativo ao referido tempo de serviço. Esclarecendo que: I - O ora requerente prestou serviço ao Exército Brasileiro no período de 16/02/1981 até 29/11/1996 (12 anos e 01 dia) licenciou-se a partir de 30/11/1996 e tomou posse, entrando em exercício no Quadro de Pessoal deste Tribunal em 07/02/2001; II - O artigo 10 da Resolução nº 260/2002/CJF (mantido na Resolução nº 141/2011/CJF) apenas assegura o direito a permanecer com as vantagens pessoais em caso de novo ingresso, sem solução de continuidade; III - O artigo 15, inciso II, da MP nº 2225-45, de 04/09/2001, extinguiu a concessão de adicional por tempo de serviço, a partir de 08/03/1999, sendo asseguradas apenas as situações já constituídas até essa data. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne acompanhando o voto do Relator para indeferir o pedido, e do voto do Conselheiro Messod Azulay Neto, deferindo o requerimento, pediu vista o Conselheiro José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000719-0 -
T2-PES-2011/00792 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8355 - REQUERENTE: IGOR CHRISTIANO BUYS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor IGOR CHRISTIANO BUYS, aposentado desde 27/04/2006 (fls. 74), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade
(R$ 1162,19). Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneração da atividade (R$ 1162,19) para o piso de 01 (um) salário mínimo (fls. 182); II - Que, como base para seu pedido, o referido servidor alega que a aposentadoria ocorreu em 27/04/2006, já tendo operado a Decadência do direito de a Administração rever a situação jurídica do inativo; III - Que, a Presidência desta Corte, em despacho exarado às fls. 201, deferiu efeito suspensivo ao pedido preliminar do Requerente e submeteu a presente questão ao Conselho de Administração deste Tribunal. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.052845-6 -
T2-PES-2011/00376 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6187 - REQUERENTE: REGINA COELI FORMISANO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 22/11/2011 a 20/01/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª REGINA COELI FORMISANO, através das Guias Médicas nº 2045 e 2202/2011, totalizando 120 (cento e vinte) dias desde 23/09/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - T2-PES-2011/00936 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº
22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 22 (vinte e duas) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Teresópolis/RJ, Dr. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ter assumido a titularidade do 8º Juizado Especial Federal/RJ, no período de 29/08 a 19/12/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.014618-0 - T2-PES-2011/00650 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025 - REQUERENTE: EDUARDO NUNES MARQUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. EDUARDO NUNES MARQUES, requer a REAPRECIAÇÃO da decisão do Conselho de Admninistração do dia 05/12/2011, que indeferiu a concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, requerida em função de sua Remoção da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a 1ª Vara Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, que conhecia do pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003538-0 - T2-PES-2012/00107 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8387 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: SORAYA PAULA DA SILVA BOAVENTURA DUARTE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Dr. OLINDO MENEZES, consulta acerca da possibilidade de cessão da servidora SORAYA PAULA DA SILVA BOAVENTURA DUARTE, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Ressalte-se a manifestação de fls. 27 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido de cessão, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que deferia o pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.005597-4 - T2-PES-2011/00769 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8411 - REQUERENTE: DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores deste Tribunal, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a suspensão do processo, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.017768-9 - T2-PES-2011/00791 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6827 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região consulta acerca da possibilidade de prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, KATH MIRIAM FURTADO LOUCHARD, para continuar exercendo função comissionada na Subseção Judiciária do Estado do Ceará. Ressalte-se a manifestação de fls. 206 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido de prorrogação da cessão, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para o retorno da servidora. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator, que deferia o pedido por 01 (um) ano. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004169-0 -
T2-PES-2012/00233 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8393 - REQUERENTE: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADO: MARIO CESAR FRANCISCO PEGO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região requisita o servidor MÁRIO CESAR FRANCISCO PEGO, Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Cargo em Comissão,
CJ-02, naquele Tribunal, com ônus do cargo efetivo para esta Corte. Ressalte-se a manifestação de fls. 25, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, devendo constar da comunicação ao Requerente, a ressalva da possibilidade de deferimento do pedido, mediante a permuta com servidor ocupante de cargo com igual especialidade. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator que deferia o pedido. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 99.02.23439-9 - T2-PES-2011/00282 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6090 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 28/03 a 26/04/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, através da Guia Médica nº 455/2012, totalizando 60 (sessenta) dias desde 27/02/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000716-5 - T2-PES-2011/00350 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8357 - REQUERENTE: MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, nomeada para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em 05/03/1999 e cedida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 19/12/2002, sem qualquer ônus financeiro para a Justiça Federal, requer que seja analisada a possibilidade de receber sua remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com o valor da gratificação, lá recebida, de Assessor, símbolo CCDAL-4. De acordo com a servidora, a cessão continuaria a ser sem ônus para a Justiça Federal, uma vez que o TCE/RJ faria o reembolso do valor equivalente ao cargo efetivo, e ela somaria a este valor, aquele equivalente a 70% do cargo em comissão exercido. Ressalte-se que ao servidor nomeado para a Justiça Federal que se encontre em exercício na própria Justiça Federal, é facultado o direito a receber a remuneração do cargo efetivo cumulado com 20% da função comissionada ou do cargo em comissão exercido na Justiça Federal. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Aguardam os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.001811-4 - T2-PES-2011/00923 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8378 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS - INTERESSADO: GABRIEL PINHO QUINTELLA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais, Dr. Marcus Livio Gomes, requisita o servidor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, GABRIEL PINHO QUINTELLA, ocupante do cargo GM1-A para exercer a Função Comissionada de Assistente I (FC-01) da Seção de Estatística e Jurisprudência na Secretaria Única das Turmas Recursais, com ônus financeiro para a Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ressalte-se, para fins do disposto no artigo 2º da Resolução nº 36/2005/TRF2, que o referido servidor ocupa atualmente o cargo GM1-A, nível médio completo, com posse na Unidade de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro em 14/04/2011. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003873-3 -
T2-PES-2012/00452 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8391 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 17/19) interposto pelo Exmº Juiz ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU em face das decisões da Presidência de fls. 14 e 21, que indeferiram a retificação da Portaria Nº 33/2010, de forma a cancelar a cobrança de R$ 3.559,00 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), a título de retribuição de diárias. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por falta de "quorum", tendo em vista o impedimento da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne e as ausências, por motivo de férias, dos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.006005-2 - T2-PES-2012/00221 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8414 - REQUERENTE: IZA ORNELLAS MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se o pagamento da vantagem prevista no inciso I, do artigo 192, da Lei nº 8112/90, deve ou não ser mantido no valor total da pensão pleiteada pela Ilmª Srª IZA ORNELLAS MARTINS, na qualidade de cônjuge do Exmº Juiz Federal aposentado, Dr. Julio Cezar Martins, falecido em 28/01/2012 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, pela não aplicabilidade à pensão em tela da vantagem prevista no inciso I, do art. 192, da Lei 8112/90. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - T2-PES-2011/00588 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7114 - REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, objetivando realçar pontos relevantes na matéria objeto das deliberações do Conselho de Administração dos dias 19/09/2011 e 05/12/2011, apresenta o requerimento de fls. 157 e 158, e por fim, solicita a complementação do pagamento das cotas de ajuda de custo faltantes, resultante de sua remoção, a pedido, ocorrida em 07/07/2011, da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ para o 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, conhecer e deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que retificou o seu voto anterior, tendo sido acompanhada pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. O Senhor Conselheiro André Fontes absteve-se de votar por não ter assistido ao julgamento anterior. Ausentes, nesta Sessão, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.013717-0 - T2-PES-2012/00136 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7648 - REQUERENTE: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 19 (dezenove) dias, no período de 06 a 24/02/2012, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Drª CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, através da Portaria nº T2-PTP-2012/00075, de 31/01/2012 (fls. 89), totalizando 40 (quarenta) dias desde 16/01/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 -
T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8222 - REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO CALADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 1 e ½ (uma e meia) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª JULIANA MONTENEGRO CALADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 09/01 a 12/02/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017725-0 - T2-PES-2011/00967 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8349 - REQUERENTE: ANDRÉ KEMPER BAPTISTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Pedido de RECONSIDERAÇÃO (fls. 61/66) formulado pelo servidor ANDRÉ KEMPER BAPTISTA, em face da decisão do Conselho de Administração do dia 26/03/2012 (fls. 59) que, por maioria, indeferiu o pedido de concessão de adicional de qualificação, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), face à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - PG CBA em Gestão de Negócios - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.006644-3 - T2-PES-2012/00288 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8418 - REQUERENTE: MARCIA REGINA FREGOLÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora MARCIA REGINA FREGOLÃO, Técnico Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, solicita LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no período de 28/05/2012 a 20/12/2013 (1 ano e 07 meses), para poder cursar Desenho Industrial da Escola Superior de Desenho Industrial (ESDI), vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ, cujo curso tem duração de 05 anos, sendo que nos dois primeiros anos o período é integral, de 08h às 17h, não havendo, portanto, possibilidade de conciliar as atividades acadêmicas com as atividades desenvolvidas neste Tribunal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de licença e indeferir o pedido de conversão do cargo, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003540-9 - T2-PES-2012/00113 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8389 - REQUERENTE: BÁRBARA DE BIASI MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Revisão da aposentadoria da servidora do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, BÁRBARA DE BIASI MARTINS, tendo em vista decisão proferida pelo Eg. Conselho da Justiça Federal, nos autos do Proc. Administrativo nº 2009.16.1217, em 16/05/2011, que considerou revogado o artigo 191 da Lei nº 8112/90 pelo artigo 1º da Lei nº 10887/04, alterando o limite mínimo dos proventos de aposentadoria de 1/3 da remuneração para 01 (um) salário mínimo. Ressalte-se: - Que foi concedida à referida servidora aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, através do Ato nº 441, de 18/09/2009 (publicado em 06/10/2009); - Que a servidora foi cientificada do novo posicionamento do E. Conselho da Justiça Federal em agosto de 2011, não tendo apresentado defesa, consoante informação contida às fls. 277. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a revisão do ato de aposentação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Ferreira Neves Neto." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
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Conselho de Administração ATA 5/2012 |
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