ATA 6/2012
ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal d...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135602020-07-22 ATA 6/2012 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Raldênio Costa (Vice-Presidente no exercício da Presidência), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, o Desembargador Federal Raldênio Costa, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.055666-0 - T2-PES-2011/00676 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6189 - REQUERENTES: ANA LÚCIA DA SILVEIRA BEZERRA E OUTROS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Requerimento (fls. 732/737) apresentado, em 22/09/2011, por ANA LÚCIA DA SILVEIRA BEZERRA e outros, servidores lotados na Coordenadoria de Recursos Taquigráficos - CORTAQ e na Coordenadoria de Recursos Fonográficos - COOREF, visando ao prosseguimento do julgamento dos Recursos Administrativos de fls. 516/527 e 530/548, iniciado em abril de 2010, em sessão, na qual o Conselho de Administração desta Egrégia Corte decidiu, por maioria, baixar o feito em diligência para elaboração de novo laudo pericial, a ser realizado pela DTR ou outro órgão público, excetuando-se a FIOCRUZ, para fins de percepção de adicional de insalubridade. Entendem os requerentes "não haver necessidade de elaboração de nova perícia técnica considerando a Resolução nº 4, de 14/03/2008, do CJF" e, também, por "constar dos autos farto material probatório apto a amparar o pleito dos interessados". - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o feito em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, tendo votado neste sentido os Conselheiros Raldênio Costa, José Ferreira Neves Neto e Messod Azulay Neto. Vencido, o Conselheiro André Fontes, que votou pela anulação da perícia, por entender que a mesma deveria ter sido realizada por médico do trabalho. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000716-5 - T2-PES-2011/00350 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8357 - REQUERENTE: MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, nomeada para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em 05/03/1999 e cedida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 19/12/2002, sem qualquer ônus financeiro para a Justiça Federal, requer que seja analisada a possibilidade de receber sua remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com o valor da gratificação, lá recebida, de Assessor, símbolo CCDAL-4. De acordo com a servidora, a cessão continuaria a ser sem ônus para a Justiça Federal, uma vez que o TCE/RJ faria o reembolso do valor equivalente ao cargo efetivo, e ela somaria a este valor, aquele equivalente a 70% do cargo em comissão exercido. Ressalte-se que ao servidor nomeado para a Justiça Federal que se encontre em exercício na própria Justiça Federal, é facultado o direito a receber a remuneração do cargo efetivo cumulado com 20% da função comissionada ou do cargo em comissão exercido na Justiça Federal. - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Exmª Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007341-1 - T2-PES-2012/00112 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8425 - REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES FERREIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Revisão de aposentadoria do servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista decisão proferida pelo Eg. CJF, nos autos do Processo nº 2009.16.1217, que trata de consulta formulada pela Douta Presidência deste Tribunal, acerca da aplicação do limite mínimo dos proventos de aposentadoria referido no art. 191 da Lei nº 8112/90 - fixado em 1/3 da remuneração -, considerando que o ??§ 5º do art. 1º, da Lei nº 10887/2004 estabelece que os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao salário mínimo (fls. 119/127). Ressalte-se que: I - Em 20/08/2007, foi concedida aposentadoria ao referido servidor através do Ato nº 147/2007-TRF2 (fls. 69); II - Em 20/07/2011, o servidor foi cientificado da decisão do CJF (fls. 117), não tendo apresentado defesa administrativa (fls. 128). - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008195-0 - T2-PES-2012/00783 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8435 - REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. João Oreste Dalazen, através do Ofício de fls. 03, solicita que seja verificada a possibilidade de redistribuir o cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade TAQUIGRAFIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora CLAUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO, que encontra-se à disposição daquela Corte desde 10/12/2002, em reciprocidade com um cargo VAGO idêntico do Quadro de Pessoal daquele Tribunal. Ressalte-se que o cargo vago do Tribunal Superior do Trabalho acima mencionado já foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região através do Ato nº 363, de 30/05/2012, publicado em 08/06/2012 (fls. 21). - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012139-5 - RJ-PAD-2010/00021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8317 - REQUERENTE: ISAÍAS IACK XIMENES - SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº RJ-2010/00021), instaurado com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº RJ-OFI-2010/08085, oriundo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, ISAÍAS IACK XIMENES, com a consequente aplicação da penalidade de advertência (fls. 95). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade, em razão da composição da Comissão de Sindicância por Juízes Federais, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Relator, que a acolhia. No mérito, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação Oral, Dr. Alexandro de Oliveira, OAB/RJ nº 155.450. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004640-7 - T2-PES-2011/00678 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8401 - REQUERENTE: MÁRCIO BORGES MÁXIMO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MÁRCIO BORGES MÁXIMO, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao apreciar o pedido de Ajuda de Custo, em virtude de sua remoção da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ para o 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ, decidiu indeferir o referido pedido, por não haver comprovação de despesas com a instalação, uma vez que o mesmo voltou a residir em imóvel que se manteve ocupado por sua família durante o período em que esteve lotado na Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003873-3 - T2-PES-2012/00452 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8391 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 17/19) interposto pelo Exmº Juiz ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU em face das decisões da Presidência de fls. 14 e 21, que indeferiram a retificação da Portaria Nº 33/2010, de forma a cancelar a cobrança de R$ 3.559,00 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), a título de retribuição de diárias. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004853-2 - T2-PES-2012/00313 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8402 - REQUERENTE: DANIEL VALIANTE DE REZENDE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O servidor DANIEL VALIANTE DE REZENDE, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotado na Seção da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, interpõe o presente Recurso Administrativo, em face da decisão de fls. 25, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando o reconhecimento do Curso de Especialização em Banking, da Universidade Católica de Minas Gerais, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, cumulativamente com as atribuições do seu cargo efetivo ou atividades desempenhadas quando no exercício de Função Comissionada, para fins da concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5% referente ao período de 02/09/2009 até 17/05/2011. Ressalte-se que a Ata (anexo 3) da reunião realizada em 14/11/2011 pelos Dirigentes e Técnicos de RH do Tribunal e Seções Judiciárias fixou critério no sentido de que seria devido o Adicional quando mais de 50% das disciplinas da grade curricular do curso atendesse à área de interesse (fls. 31/33). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.015785-7 - T2-PES-2012/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8333 - REQUERENTE: REINALDO CASTRO GERMANO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão do Conselho de Administração do dia 26/03/2012 que, ao apreciar o Processo Administrativo Disciplinar Nº RJ-PAD-2011/0006, em que consta a informação apresentada pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível, dando conta de várias irregularidades ocorridas nos procedimentos adotados pelo Sr. REINALDO CASTRO GERMANO, Diretor de Secretaria daquele cartório, quando da elaboração e expedição de dois alvarás destinados ao pagamento de honorários ao Perito do Juízo, o Dr. Jorge Amaro Gomes Mendes, referentes aos processos judiciais nºs 2009.5101000457-0 e 2009.51010038116, decidiu, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de demissão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008858-0 - T2-PES-2012/00809 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8446 - REQUERENTES: TERESINHA LOPES SOARES E CENIRA MARIA COSTA LEITE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa da 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora TERESINHA LOPES SOARES, em reciprocidade por idêntico cargo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte), ocupado pela servidora CENIRA MARIA COSTA LEITE. Ressalte-se que o MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, às fls. 22, respondendo aos termos do Ofício nº T2-OFI-2012/10058, subscrito pelo Exmº Juiz Federal Convocado, em auxílio à Presidência, menciona que a anuência daquela Direção não pode estar vinculada à lotação da servidora Cenira Maria Costa Leite na Capital, como requerido inicialmente. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004526-9 - T2-PES-2012/00312 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: I - Prorrogação, por mais 13 (treze) dias, no período de 19/04 a 01/05/2012, da licença médica concedida à Exmª Juíza Federal Substituta, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, através das Portarias nº T2-PTP-2012/00182, de 09/03/2012 (fls. 102) e nº T2-PT-2012/00293, de 24/04/2012 (fls. 115), totalizando 57 dias, no período de 06/03/2012 até 01/05/2012; II - Concessão de licença para repouso à gestante, por 120 dias, no período de 02/05 até 29/08/2012; III - Prorrogação da licença maternidade por 60 dias, no período de 30/08/2012 a 28/10/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8421 - REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos pedidos formulados pelo Exmº Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, relativos à concessão: I - de 5 e ½ (cinco e meia) diárias, a título de ajuda de custo, por Sua Exª ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, no período de 09/04 a 01/05/2012; II - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 14, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de diárias ou ressarcimento do deslocamento de São Pedro da Aldeia para o Rio de Janeiro, acrescida de pernoite e transporte (fls. 07), em razão da convocação, nos dias 29 e 30/03/2012, para o mutirão de audiências de conciliação realizado neste Tribunal, conforme Ato nº 06, de 16/03/2012 (em anexo), tendo em vista o deferimento de diária apenas para o dia 29, e o indeferimento, às fls. 11v e 14, do pagamento de diária para a noite posterior (dia 30/03/2012); III - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 19v, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de pagamento de diárias, acrescidas de pernoite e ressarcimento de combustível, para os dias 16 a 18/04/2012 (fls. 17), em razão de ter o Il. Requerente se inscrito no curso "A Lei da Propriedade Intelectual e sua Administração Estratégica", realizado no Centro Cultural da Justiça Federal, cujo deslocamento foi autorizado pela D. Corregedoria, às fls. 19, manifestando-se a D. Direção do Foro pelo indeferimento do pagamento das diárias solicitadas, à vista de ser o evento realizado pela EMARF e parte integrante do CAE, bem como já existir decisão análoga desta Corte (fls. 20/26) considerando tais cursos como exigências do cargo. Ressalte-se que às fls. 49, através do Ofício RJ-OFI-2012/06999, o ora Requerente esclarece que o pedido de fls. 3 diz respeito a todo período referente à designação para atuar na Vara Federal Única de Macaé/RJ, e não apenas o correspondente a uma diária e meia, conforme consta do parecer de fls. 10/11 e ementa do Processo que resume o pedido. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e homologar o pedido de desistência de fls. 51, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - T2-PES-2012/00327 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7542 - REQUERENTE: ADELIA MARTINS DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 329/371 para fins de comprovação da existência de união estável e consequente concessão de Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90, à Ilmª Srª ADELIA MARTINS DOS SANTOS, na qualidade de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Henrique Napoleão Mendes, falecido em 07/09/2006. Ressalte-se que: I - em 27/02/2007 (fls. 120/124), o Conselho de Administração deste Tribunal indeferiu o pedido de concessão de pensão formulado pela Ilmª Srª MARIA SERRA PINTO, também na condição de companheira, tendo em vista que embora reconhecida a existência de união estável, restou comprovado que a mesma não dependia economicamente do ex-servidor; II - em 11/06/2007 (fls. 144/157), o Conselho de Administração ao apreciar o pedido de reconsideração da decisão do dia 27/02/2007, formulado pela mencionada Ilmª Srª, decidiu não conhecer do pedido por falta da existência de FATO NOVO; III - que em 21/06/2011 (fls. 313/320) também negou os pedidos de concessão formulados pelas Ilmªs Srªs. MARLIENE MESQUITA RAMOS e SANDRA RIBEIRO DA SILVA, na condição de companheiras do ex-servidor; IV - que não há, nos registros do ex-servidor, indicação de beneficiário da citada pensão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007342-3 - T2-PES-2012/00494 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8424 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas ao mês de dezembro/2011, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos apresentados às fls 39/41, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneraçãodaatividadepara o piso de 01 (um) salário mínimo. II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Os Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa abstiveram-se de votar por não terem assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007346-0 - T2-PES-2012/00179 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8420 - REQUERENTE: THAIS CRISTINA SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, THAIS CRISTINA SANTOS, solicita afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação strito sensu no exterior, com ônus da remuneração de seu cargo efetivo para a Justiça Federal, pelo período de 18 meses, a partir de agosto de 2012, para realização de parte do Doutorado na Alemanha - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007343-5 - T2-PES-2012/00585 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Exmº Sr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA requer: I - Ajuda de Custo em valor correspondente a uma remuneração mensal, vigente em outubro/2010, em decorrência de sua nomeação para o cargo de Juiz Federal Substituto; e II - Ajuda de custo em valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração vigente em dezembro/2010, por dia de participação no Curso de Ambientação ocorrido entre 15/10 a 17/12/2010 (64 dias), bem como das respectivas diárias; ou III - Ajuda de custo em valor correspondente a uma remuneração mensal, vigente em janeiro de 2011, em decorrência de sua lotação na cidade de Resende/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.010656-8 - T2-PES-2012/01000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8447 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 07/23 (Declaração do Imposto de Renda onde constam sua esposa e filho como dependentes, fls. 07 e contrato de locação, fls. 21/23), para comprovação da mudança de domicílio em caráter permanente e consequente concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, em razão de sua promoção para a 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e dois minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, em exercício. CONSELHEIRO RALDÊNIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113560 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às quatorze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Raldênio Costa (Vice-Presidente no exercício da Presidência), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, o Desembargador Federal Raldênio Costa, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.055666-0 - T2-PES-2011/00676 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6189 - REQUERENTES: ANA LÚCIA DA SILVEIRA BEZERRA E OUTROS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Requerimento (fls. 732/737) apresentado, em 22/09/2011, por ANA LÚCIA DA SILVEIRA BEZERRA e outros, servidores lotados na Coordenadoria de Recursos Taquigráficos - CORTAQ e na Coordenadoria de Recursos Fonográficos - COOREF, visando ao prosseguimento do julgamento dos Recursos Administrativos de fls. 516/527 e 530/548, iniciado em abril de 2010, em sessão, na qual o Conselho de Administração desta Egrégia Corte decidiu, por maioria, baixar o feito em diligência para elaboração de novo laudo pericial, a ser realizado pela DTR ou outro órgão público, excetuando-se a FIOCRUZ, para fins de percepção de adicional de insalubridade. Entendem os requerentes "não haver necessidade de elaboração de nova perícia técnica considerando a Resolução nº 4, de 14/03/2008, do CJF" e, também, por "constar dos autos farto material probatório apto a amparar o pleito dos interessados". - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, converter o feito em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, tendo votado neste sentido os Conselheiros Raldênio Costa, José Ferreira Neves Neto e Messod Azulay Neto. Vencido, o Conselheiro André Fontes, que votou pela anulação da perícia, por entender que a mesma deveria ter sido realizada por médico do trabalho. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.000716-5 - T2-PES-2011/00350 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8357 - REQUERENTE: MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados MARCELLA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, nomeada para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em 05/03/1999 e cedida ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em 19/12/2002, sem qualquer ônus financeiro para a Justiça Federal, requer que seja analisada a possibilidade de receber sua remuneração do cargo efetivo, cumulativamente com o valor da gratificação, lá recebida, de Assessor, símbolo CCDAL-4. De acordo com a servidora, a cessão continuaria a ser sem ônus para a Justiça Federal, uma vez que o TCE/RJ faria o reembolso do valor equivalente ao cargo efetivo, e ela somaria a este valor, aquele equivalente a 70% do cargo em comissão exercido. Ressalte-se que ao servidor nomeado para a Justiça Federal que se encontre em exercício na própria Justiça Federal, é facultado o direito a receber a remuneração do cargo efetivo cumulado com 20% da função comissionada ou do cargo em comissão exercido na Justiça Federal. - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Exmª Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007341-1 - T2-PES-2012/00112 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8425 - REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES FERREIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Revisão de aposentadoria do servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista decisão proferida pelo Eg. CJF, nos autos do Processo nº 2009.16.1217, que trata de consulta formulada pela Douta Presidência deste Tribunal, acerca da aplicação do limite mínimo dos proventos de aposentadoria referido no art. 191 da Lei nº 8112/90 - fixado em 1/3 da remuneração -, considerando que o ??§ 5º do art. 1º, da Lei nº 10887/2004 estabelece que os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao salário mínimo (fls. 119/127). Ressalte-se que: I - Em 20/08/2007, foi concedida aposentadoria ao referido servidor através do Ato nº 147/2007-TRF2 (fls. 69); II - Em 20/07/2011, o servidor foi cientificado da decisão do CJF (fls. 117), não tendo apresentado defesa administrativa (fls. 128). - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008195-0 - T2-PES-2012/00783 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8435 - REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmº Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. João Oreste Dalazen, através do Ofício de fls. 03, solicita que seja verificada a possibilidade de redistribuir o cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade TAQUIGRAFIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora CLAUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO, que encontra-se à disposição daquela Corte desde 10/12/2002, em reciprocidade com um cargo VAGO idêntico do Quadro de Pessoal daquele Tribunal. Ressalte-se que o cargo vago do Tribunal Superior do Trabalho acima mencionado já foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região através do Ato nº 363, de 30/05/2012, publicado em 08/06/2012 (fls. 21). - DECISÃO: "Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.012139-5 - RJ-PAD-2010/00021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8317 - REQUERENTE: ISAÍAS IACK XIMENES - SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEXANDRO DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº RJ-2010/00021), instaurado com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº RJ-OFI-2010/08085, oriundo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, ISAÍAS IACK XIMENES, com a consequente aplicação da penalidade de advertência (fls. 95). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade, em razão da composição da Comissão de Sindicância por Juízes Federais, tendo votado neste sentido os Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Relator, que a acolhia. No mérito, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação Oral, Dr. Alexandro de Oliveira, OAB/RJ nº 155.450. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004640-7 - T2-PES-2011/00678 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8401 - REQUERENTE: MÁRCIO BORGES MÁXIMO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MÁRCIO BORGES MÁXIMO, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ que, ao apreciar o pedido de Ajuda de Custo, em virtude de sua remoção da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ para o 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/RJ, decidiu indeferir o referido pedido, por não haver comprovação de despesas com a instalação, uma vez que o mesmo voltou a residir em imóvel que se manteve ocupado por sua família durante o período em que esteve lotado na Vara Federal de Angra dos Reis/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.003873-3 - T2-PES-2012/00452 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8391 - REQUERENTE: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 17/19) interposto pelo Exmº Juiz ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU em face das decisões da Presidência de fls. 14 e 21, que indeferiram a retificação da Portaria Nº 33/2010, de forma a cancelar a cobrança de R$ 3.559,00 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), a título de retribuição de diárias. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004853-2 - T2-PES-2012/00313 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8402 - REQUERENTE: DANIEL VALIANTE DE REZENDE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O servidor DANIEL VALIANTE DE REZENDE, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotado na Seção da Folha de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, interpõe o presente Recurso Administrativo, em face da decisão de fls. 25, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando o reconhecimento do Curso de Especialização em Banking, da Universidade Católica de Minas Gerais, como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, cumulativamente com as atribuições do seu cargo efetivo ou atividades desempenhadas quando no exercício de Função Comissionada, para fins da concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5% referente ao período de 02/09/2009 até 17/05/2011. Ressalte-se que a Ata (anexo 3) da reunião realizada em 14/11/2011 pelos Dirigentes e Técnicos de RH do Tribunal e Seções Judiciárias fixou critério no sentido de que seria devido o Adicional quando mais de 50% das disciplinas da grade curricular do curso atendesse à área de interesse (fls. 31/33). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.015785-7 - T2-PES-2012/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8333 - REQUERENTE: REINALDO CASTRO GERMANO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão do Conselho de Administração do dia 26/03/2012 que, ao apreciar o Processo Administrativo Disciplinar Nº RJ-PAD-2011/0006, em que consta a informação apresentada pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível, dando conta de várias irregularidades ocorridas nos procedimentos adotados pelo Sr. REINALDO CASTRO GERMANO, Diretor de Secretaria daquele cartório, quando da elaboração e expedição de dois alvarás destinados ao pagamento de honorários ao Perito do Juízo, o Dr. Jorge Amaro Gomes Mendes, referentes aos processos judiciais nºs 2009.5101000457-0 e 2009.51010038116, decidiu, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de demissão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008858-0 - T2-PES-2012/00809 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8446 - REQUERENTES: TERESINHA LOPES SOARES E CENIRA MARIA COSTA LEITE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa da 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora TERESINHA LOPES SOARES, em reciprocidade por idêntico cargo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte), ocupado pela servidora CENIRA MARIA COSTA LEITE. Ressalte-se que o MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, às fls. 22, respondendo aos termos do Ofício nº T2-OFI-2012/10058, subscrito pelo Exmº Juiz Federal Convocado, em auxílio à Presidência, menciona que a anuência daquela Direção não pode estar vinculada à lotação da servidora Cenira Maria Costa Leite na Capital, como requerido inicialmente. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004526-9 - T2-PES-2012/00312 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397 - REQUERENTE: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: I - Prorrogação, por mais 13 (treze) dias, no período de 19/04 a 01/05/2012, da licença médica concedida à Exmª Juíza Federal Substituta, Drª WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, através das Portarias nº T2-PTP-2012/00182, de 09/03/2012 (fls. 102) e nº T2-PT-2012/00293, de 24/04/2012 (fls. 115), totalizando 57 dias, no período de 06/03/2012 até 01/05/2012; II - Concessão de licença para repouso à gestante, por 120 dias, no período de 02/05 até 29/08/2012; III - Prorrogação da licença maternidade por 60 dias, no período de 30/08/2012 a 28/10/2012. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007345-9 - T2-PES-2012/00447 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8421 - REQUERENTE: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos pedidos formulados pelo Exmº Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, relativos à concessão: I - de 5 e ½ (cinco e meia) diárias, a título de ajuda de custo, por Sua Exª ter assumido a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ, no período de 09/04 a 01/05/2012; II - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 14, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de diárias ou ressarcimento do deslocamento de São Pedro da Aldeia para o Rio de Janeiro, acrescida de pernoite e transporte (fls. 07), em razão da convocação, nos dias 29 e 30/03/2012, para o mutirão de audiências de conciliação realizado neste Tribunal, conforme Ato nº 06, de 16/03/2012 (em anexo), tendo em vista o deferimento de diária apenas para o dia 29, e o indeferimento, às fls. 11v e 14, do pagamento de diária para a noite posterior (dia 30/03/2012); III - em grau de recurso, à vista do despacho de fls. 19v, do Exmº Dr. Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de pagamento de diárias, acrescidas de pernoite e ressarcimento de combustível, para os dias 16 a 18/04/2012 (fls. 17), em razão de ter o Il. Requerente se inscrito no curso "A Lei da Propriedade Intelectual e sua Administração Estratégica", realizado no Centro Cultural da Justiça Federal, cujo deslocamento foi autorizado pela D. Corregedoria, às fls. 19, manifestando-se a D. Direção do Foro pelo indeferimento do pagamento das diárias solicitadas, à vista de ser o evento realizado pela EMARF e parte integrante do CAE, bem como já existir decisão análoga desta Corte (fls. 20/26) considerando tais cursos como exigências do cargo. Ressalte-se que às fls. 49, através do Ofício RJ-OFI-2012/06999, o ora Requerente esclarece que o pedido de fls. 3 diz respeito a todo período referente à designação para atuar na Vara Federal Única de Macaé/RJ, e não apenas o correspondente a uma diária e meia, conforme consta do parecer de fls. 10/11 e ementa do Processo que resume o pedido. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e homologar o pedido de desistência de fls. 51, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - T2-PES-2012/00327 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7542 - REQUERENTE: ADELIA MARTINS DOS SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 329/371 para fins de comprovação da existência de união estável e consequente concessão de Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nº 8112/90, à Ilmª Srª ADELIA MARTINS DOS SANTOS, na qualidade de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Henrique Napoleão Mendes, falecido em 07/09/2006. Ressalte-se que: I - em 27/02/2007 (fls. 120/124), o Conselho de Administração deste Tribunal indeferiu o pedido de concessão de pensão formulado pela Ilmª Srª MARIA SERRA PINTO, também na condição de companheira, tendo em vista que embora reconhecida a existência de união estável, restou comprovado que a mesma não dependia economicamente do ex-servidor; II - em 11/06/2007 (fls. 144/157), o Conselho de Administração ao apreciar o pedido de reconsideração da decisão do dia 27/02/2007, formulado pela mencionada Ilmª Srª, decidiu não conhecer do pedido por falta da existência de FATO NOVO; III - que em 21/06/2011 (fls. 313/320) também negou os pedidos de concessão formulados pelas Ilmªs Srªs. MARLIENE MESQUITA RAMOS e SANDRA RIBEIRO DA SILVA, na condição de companheiras do ex-servidor; IV - que não há, nos registros do ex-servidor, indicação de beneficiário da citada pensão. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007342-3 - T2-PES-2012/00494 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8424 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas ao mês de dezembro/2011, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos apresentados às fls 39/41, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.017137-4 - T2-PES-2011/00460 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8348 - REQUERENTE: JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, aposentado desde 14/04/2004 (fls. 39), requer que seja mantida a base legal de cálculo de seus proventos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, conforme estabelecido no artigo 191, da Lei nº 8112/90, ou seja, em ? da última remuneração da atividade. Ressalte-se: I - Em sessão realizada em 16/05/2011, em consulta formulada por este Tribunal, o Conselho da Justiça Federal decidiu considerar como revogado o artigo 191, da Lei nº 8112/90, pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10887/2004. Com essa revogação, os proventos do servidor passaram de ? da última remuneraçãodaatividadepara o piso de 01 (um) salário mínimo. II - O requerente alega que seu Ato de aposentadoria foi publicado no DOU de 25/05/2004, portanto, já alcançada a prescrição de a Administração rever sua situação jurídica. - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Os Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa abstiveram-se de votar por não terem assistido ao julgamento anterior. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007346-0 - T2-PES-2012/00179 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8420 - REQUERENTE: THAIS CRISTINA SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, THAIS CRISTINA SANTOS, solicita afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação strito sensu no exterior, com ônus da remuneração de seu cargo efetivo para a Justiça Federal, pelo período de 18 meses, a partir de agosto de 2012, para realização de parte do Doutorado na Alemanha - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007343-5 - T2-PES-2012/00585 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Exmº Sr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA requer: I - Ajuda de Custo em valor correspondente a uma remuneração mensal, vigente em outubro/2010, em decorrência de sua nomeação para o cargo de Juiz Federal Substituto; e II - Ajuda de custo em valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração vigente em dezembro/2010, por dia de participação no Curso de Ambientação ocorrido entre 15/10 a 17/12/2010 (64 dias), bem como das respectivas diárias; ou III - Ajuda de custo em valor correspondente a uma remuneração mensal, vigente em janeiro de 2011, em decorrência de sua lotação na cidade de Resende/RJ. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.010656-8 - T2-PES-2012/01000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8447 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 07/23 (Declaração do Imposto de Renda onde constam sua esposa e filho como dependentes, fls. 07 e contrato de locação, fls. 21/23), para comprovação da mudança de domicílio em caráter permanente e consequente concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, em razão de sua promoção para a 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e dois minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, em exercício.
CONSELHEIRO RALDÊNIO COSTA
Vice-Presidente,
no exercício da Presidência |
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Ato normativo |
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