ATA 10/2012

ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA ONZE (11) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às treze horas e vinte minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - RJ-PAD-2010/00026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8198 - REQUERENTE: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - RELATORA DA PAUTA: EXMª SRª DES. FEDERAL MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Processo Administrativo que trata da aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do servidor da Seção Judiciária/RJ, IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, por 90 dias. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conhecer e indeferir o pedido de fls. 1019/1021, referente à alegação de impedimento da Juíza Federal e, também por unanimidade, conhecer e deferir o pedido concernente à expedição de certidões, não conhecendo dos demais pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, foi determinada, ainda, a retificação da certidão de fls. 971 e a juntada ao presente Processo da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança do requerente, bem como do resultado do pedido de desistência das ações ajuizadas na Justiça Federal da Primeira Região. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 - T2-PES-2012/01268 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Tendo em vista a designação do Exmº Sr. MARCELO DA ROCHA ROSADO para exercer a titularidade da 2ª Vara Federal de Vitória/ES, no período de 07/06 a 12/10/2011, a Presidência deste Tribunal encaminha o presente Proc. Administrativo para análise: I - Se deve ser pago ao MM. Juiz Federal o auxílio equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento, na quantidade de dias (caso não tenha havido pernoite) informados pelo Magistrado, nos termos da Resolução nº 22/99-TRF2, por ser este o regulamento aplicado nas concessões de diárias aos demais Juízes que se deslocaram no mesmo período, em situação semelhante ao ora requerente; ou II - se o número de diárias a serem pagas deve ser equivalente à totalidade de dias do período de designação, ou seja, de 07/06 a 10/10/2011 (88 diárias). Ressalte-se que em 23/02/2010, o Conselho de Administração deste Tribunal deferiu ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO, em função da comprovação da mudança de seu domicílio para a cidade de São Mateus/ES. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - T2-PES-2012/01363 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de 04 (quatro) diárias ao MM. Juiz Federal Substituto FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO, por ter se deslocado de Petrópolis/RJ para Três Rios, nos dias 08, 09, 15 e 16/08/2012, para assumir a titularidade da Vara Federal dessa cidade. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento das diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015186-0 - T2-PES-2012/00908 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8480 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/5ª REGIÃO - INTERESSADA: LILIANE MIRANDA ACCHAR - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo (fls. 33/170) interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LILIANE MIRANDA ACCHAR, em face da decisão da Presidência desta Corte (fls. 29/30), que indeferiu o pedido formulado pelo Exmº Sr. Presidente do TRF-5ª Região, de cessão da mencionada servidora para exercer função comissionada na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Impedida a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a Sessão o Senhor Conselheiro André Fonte. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015566-0 - T2-PES-2012/01307 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8488 - REQUERENTE: ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 3/7 (contrato de locação de imóvel para temporada), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, em função de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de São Mateus/ES para a 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ressalte-se que Sua Exª informou como dependentes que o acompanharão, sua esposa e filho. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, que deferia em parte o pedido e convertia o feito em diligência, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016232-9 - T2-PES-2012/01357 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8036 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 58/60 (contrato de locação firmado pelo período de 01/12/2011 a 01/06/2014 na cidade de Vila Velha/ES), para fins de comprovação de despesas com mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, em virtude de sua remoção, a pedido, da Vara Federal de Linhares/ES para a 5ª Vara Federal de Vitória/ES, ocorrida em 13/10/2011. Ressalte-se que Sua Exª não indicou dependentes. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2004.02.01.009663-3 - T2-PES-2012/00950 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7028 - REQUERENTE: FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Exmº Juiz Federal FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA requer a concessão de licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, no período de 11/08 a 09/09/2012. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015190-2 - T2-PES-2012/01087 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8481 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, solicita autorização para pagamento de diárias, ao Exmº Juiz Federal Substituto EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, da Vara Federal de Nova Friburgo, por ter assumido a titularidade da Vara Federal de Magé, no período de 22/05 a 30/06/2012. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento das diárias, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008080-4 - T2-PES-2012/00780 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8431 - REQUERENTE: LUCIANA CUNHA VILLAR - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise do documento de fls. 4/5 (contrato firmado com a Pousada Milagres, na cidade de Angra dos Reis, pelo prazo de 12 meses, a partir de 14/05/2012, sem multa, em caso de rescisão), para fins de comprovação de despesas com a mudança de domicílio, em caráter permanente, e consequente concessão de Ajuda de Custo prevista no art. 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal LUCIANA CUNHA VILLAR, em função de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Campos/RJ para a Vara Federal de Angra dos Reis, ocorrida em 07/01/2012. Ressalte-se que em 11/06/2012, o Conselho de Administração deste Tribunal, autorizou Sua Exª a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no período de 03/09/2012 até 08/06/2014, a fim de frequentar Mestrado de Direitos Humanos Internacionais, na Suécia. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012386-4 - T2-PES-2012/00314 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8463 - REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O Exmº Sr. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES, em virtude da vacância do seu cargo de Juiz Federal Substituto decorrente da posse no cargo inacumulável de Procurador do Ministério Público do TCE/MG, a partir de 21/03/2012, requer: I - a conversão em pecúnia dos dias não gozados referentes à atuação no recesso forense (09 dias); II- indenização de 18 dias de férias, do 1º período do exercício 2010/2011, sobre o qual já foi pago o adicional de 1/3, bem como do 2º período desse mesmo exercício e, ainda, 04/12 avos referentes a cada um dos dois períodos do exercício de 2011/2012, na forma do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 5º, da Resolução nº 130/CJF, de 10/12/2010, observado o limite permitido para o caso de indenização previsto no art. 6º da citada Resolução. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015218-9 - T2-PES-2012/01064 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8479 - REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor LUIZ CARLOS BARREIRA DE MELO, com posse em 29/03/2011, requer que o cargo de Analista Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por ele ocupado, seja redistribuído em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor ALBERTO PINHEIRO DA SILVA FILHO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Sergipe. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 14. - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, Maria Helena Cisne e José Antonio Neiva, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015745-0 - T2-PES-2012/00102 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8490 - REQUERENTE: AVELINA TEIXEIRA LISBOA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação descrita às fls. 83/86, para fins de comprovação da União Estável e consequente concessão de Pensão Estatutária à Ilmª Srª AVELINA TEIXEIRA LISBOA, na condição de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTANA, falecido em 11/12/2011. Ressalte-se que a Ilmª Srª recebe proventos de aposentadoria provenientes do Ministério da Educação, conforme declaração de fls. 11, entretanto, segundo parecer de fls. 81, não há vedação à acumulação de uma aposentadoria e uma pensão estatutária. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012387-6 - T2-PES-2012/00757 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8462 - REQUERENTE: REGINA DA LUZ REIS - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A servidora REGINA DE LUZ REIS requer a inclusão como dependentes no Plano de Saúde deste Tribunal: de suas filhas, NATALLIA DA LUZ REIS DOS SANTOS SERICO e NICOLLE DA LUZ REIS DOS SANTOS SERICO; do Ilmº Sr. RUBENS DOS SANTOS SERICO, na condição de companheiro; de sua irmã ROSÂNGELA DA LUZ REIS, da qual é curadora; de seus sobrinhos, NILSON REIS DE ASSIS e CARLOS ALBERTO REIS DE ALMEIDA. - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, em parte, o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, tendo o Senhor Conselheiro André Fontes votado, ainda, para que, nos casos futuros, apenas a parte controversa seja encaminhada ao Conselho de Administração. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008205-9 - T2-PES-2012/00550 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8439 - REQUERENTE: REBECA SOBREIRA FERNANDES - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados da SJ/RJ, REBECA SOBREIRA FERNANDES, requer Licença para Acompanhar Companheiro, por tempo indeterminado, com Exercício Provisório (remunerado por esta Corte), previsto no § 2º do artigo 84 da Lei nº 8112/90, na Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista a aprovação do mesmo em concurso para o cargo de Professor Adjunto da Fundação Universidade de Brasília, com posse e exercício em 23/01/2012. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 40) e o Ofício/PRESI/SECRE/1035, de 28/09/2012, subscrito pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fls. 89). - DECISÃO: Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, indeferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às quinze horas e quarenta e três minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente