| Resumo: |
ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às onze horas e dez minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), André Fontes (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019153-5 - T2-PES-2012/01446 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8527 - REQUERENTE: JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Ofício subscrito pelo Exmº Sr. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, às fls. 03/04, consultando a este Tribunal acerca da possibilidade de cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.019182-1 -
T2-PES-2012/01640 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8528 - REQUERENTE: JAMYL DE JESUS SILVA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto JAMYL DE JESUS SILVA, com posse e exercício na Magistratura Federal em 05/07/2012, solicita autorização para afastar-se no período de 13/05 a 21/06/2013 (40 dias), para participar da etapa presencial do Curso de Mestrado Máster em Argumentación Jurídica da Universidade de Alicante, Espanha. Ressalte-se a sugestão apresentada pelo Exmº Sr. Corregedor André Fontes em sua manifestação de fls. 91. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto, que foi acompanhado pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Maria Helena Cisne, que retificou seu voto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018037-9 - T2-PES-2012/01590 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8520 - REQUERENTE: ROBSON SIQUEIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: I - O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ROBSON SIQUEIRA DA SILVA, em razão da transferência de sua esposa, no interesse da Marinha do Brasil, conforme documento de fls. 10, do Hospital Naval Marcílio Dias (RJ) para a Escola de Aprendizes-Marinheiros do Estado do Espírito Santo, em Vila Velha/ES, requer remoção por motivo de deslocamento do cônjuge, prevista no artigo 36, III, alínea "a", da Lei nº 8112/90 c/c Resolução nº 03/08-CJF, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; II - Requer, ainda, em caso de deferimento, a concessão de 30 (trinta) dias de trânsito. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016271-7 - T2-PES-2012/01497 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8492 - REQUERENTE: LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto em face da decisão da Presidência deste Tribunal de fls. 5, objetivando a anulação da Portaria nº
T2-PTP-2012/00582, de fls. 18, que revogou a remoção para este Tribunal, do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, devolvendo-o para aquela Seccional - DECISÃO: Adiado o julgamento por falta de quorum. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. Impedida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015613-4 - T2-PES-2012/01251 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8489 - REQUERENTE: TANIA MIZRAHI - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Análise se estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 84 da Lei nº 8112/90, para fins de concessão de exercício provisório (remunerado por este Tribunal) à servidora TANIA MIZRAHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 24/01/2013 a 13/02/2015 - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.008205-9 - T2-PES-2012/00550 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8439 - REQUERENTE: REBECA SOBREIRA FERNANDES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Analista Judiciário/Execução de Mandados da SJ/RJ, REBECA SOBREIRA FERNANDES, requer Licença para Acompanhar Companheiro, com Exercício Provisório (remunerado por esta Corte), previsto no § 2º do artigo 84 da Lei nº 8112/90, na Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista a aprovação do mesmo em concurso para o cargo de Professor Adjunto da Fundação Universidade de Brasília, com posse e exercício em 23/01/2012. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 40) e o Ofício/PRESI/SECRE/1035, de 28/09/2012, subscrito pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fls. 89). - DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido por 01 (um) ano, nos termos do voto-vista da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que foi acompanhada pelos Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Messod Azulay Neto, que retificaram seus votos. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e Conselheiro José Antonio Neiva. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 96.02.15813-1 - T2-PES-2011/00481 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5507 - REQUERENTE: ROMILDO NARCISO VOLOTÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: ROMILDO NARCISO VOLOTÃO, pertencente ao Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, solicita a conversão em pecúnia e o posterior pagamento relativo à licença prêmio não usufruída, decorrente do reconhecimento do tempo de serviço prestado ao Ministério da Aeronáutica, de acordo com decisão proferida nestes autos, em julgamento realizado em 19/09/2011 (fls. 155). - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012688-9 - T2-PES-2012/01018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8467 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas (fls. 96/99) relativas a exercícios anteriores, em favor de magistrados, servidores e pensionistas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 96/107, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.013586-6 - T2-PES-2012/00699 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8476 - REQUERENTE: EDILEUZA PIMENTA DE LIMA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, EDILEUZA PIMENTA DE LIMA, tendo em vista a não concessão do Adicional de Qualificação pela conclusão do curso de Mestrado em História Social. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018040-9 -
T2-PES-2012/01516 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8521 - REQUERENTE: ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Itaboraí/RJ, Dr. ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, requer a autorização para se afastar de suas funções, por 30 (trinta) dias no período de 07/01 a 05/02/2013, para elaboração de dissertação de Mestrado, perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.013978-8 - T2-PES-2011/00358 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8323 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores, em favor de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar os cálculos de fls. 56/60, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.012391-8 - T2-PES-2011/00926 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8466 - REQUERENTE: CLARISSE BENTO DE FARIA PACHECO AMADOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 31, que indeferiu o requerimento de elevação do percentual concedido a título de Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQT) de 2% para 3%, formulado pela servidora daquela Seccional, CLARISSE BENTO DE FARIA PACHECO JUNIOR - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Raldênio Costa e José Antonio Neiva. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018817-2 - T2-PES-2012/01250 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8526 - REQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 90, interposto pela servidora CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MALLET, Analista Judiciário/Serviço Social, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na 9ª Vara Federal Criminal/RJ, objetivando sua remoção por motivo de saúde de dependente, independente do interesse da Administração, mediante manifestação de Junta Médica Oficial, nos termos do artigo 36, inciso III, "b", da Lei nº 8112/90, uma vez que seu filho menor foi diagnosticado como autista. Ressaltem-se os pareceres da Assistência Social, de fls. 14/16 e Médica, de fls. 17/18. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015043-0 - T2-PES-2012/00934 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8478 - REQUERENTE: BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: I - A
ex-servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, às fls. 02/08v, requer que seja anulada sua exoneração, a pedido, efetivada pelo Ato nº 237, de 05/06/2009, publicado no DOU em 10/06/2009 e, consequentemente, que haja sua reintegração, retroativa a 04/05/2009, aos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou deste Eg. Tribunal. II - Requer, ainda, que seja computado todo o período em que esteve fora do serviço público, a contar do pedido de exoneração, como sendo de efetivo tempo de serviço, bem como o pagamento de todos os proventos e vantagens que deveriam ter sido percebidos desde a data de sua exoneração, atualizados monetariamente. Ressalta que "nunca teve a intenção de deixar o serviço público e que só o fez porque estava física e mentalmente tão abalada e confusa e com incapacidade laboral completa, que não conseguiu vislumbrar outra alternativa para não comparecer ao trabalho sem macular a sua ficha funcional com faltas não justificadas" , em função da doença que enfrentava. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.004529-4 - T2-PES-2011/00466 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8394 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A Direção do Foro/RJ encaminha para apreciação os autos do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00373, que trata da readaptação do servidor PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte do Quadro de Pessoal daquela Seccional, para o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, tendo em vista a manifestação da Junta Médica no sentido de que há risco nas atividades desenvolvidas pelo servidor inerentes ao cargo de Técnico/Segurança e Transporte em função de limitações em sua capacidade física (fls. 07/09). - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016098-0 - T2-PES-2012/01474 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8172 - REQUERENTE: LILEA PIRES DE MEDEIROS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 41/43 (Registro Geral de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, cujo registro de arrematação data de 04/10/2011), para fins de concessão de Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, em função da remoção, a pedido, da MM. Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS, do 2º Juizado Federal de Volta Redonda/RJ para a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, nesta cidade. Ressalte-se que a presente remoção ocorreu a partir de 20/08/2012 e o último deslocamento de Sua Exª, com concessão de ajuda de custo, decorreu de sua promoção ao cargo de Juíza Federal da 1ª Vara de Campos/RJ, a partir de 08/09/2010. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.016773-9 - T2-PES-2012/01122 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8497 - REQUERENTE: MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O Servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, requer Licença para Acompanhar Cônjuge, com o Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) previsto no § 2º, do artigo 84, da Lei nº 8112/90, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista a aprovação de seu cônjuge em concurso para o cargo de Agente de Serviço Social da Prefeitura da cidade de Anápolis-Goiás, com posse e exercício em 27/04/2012. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, em exercício, de fls. 28. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017005-2 -
T2-PES-2012/00392 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8499 - REQUERENTE: SUELI SUENES MARQUES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Nos presentes autos que tratam da aposentadoria por invalidez da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, SUELI SUENES MARQUES, a Presidência desta Corte, através do despacho de fls. 151, encaminha: I - Recurso Administrativo interposto em face da decisão do DIRFO/ES de fls. 86, que indeferiu a reforma da decisão da Junta Médica da SJ/ES, que concluiu que a referida servidora não apresenta critérios suficientes para enquadramento em patologia que permita uma aposentadoria com proventos integrais (fls. 90/107); II - Sugestão das Secretarias Administrativas deste Tribunal, no sentido do prosseguimento do processo para que se conceda aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais com a conseqüente redução da remuneração da servidora de R$ 7.209,27 para R$ 4.064,57, até que se defina sobre a alteração ou não da proporcionalidade da aposentadoria. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.005821-8 -
T2-PES-2012/00985 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8088 - REQUERENTE: ISABELA LOPES GONÇALVES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: A servidora ISABELA LOPES GONÇALVES, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora lotada na Seção de Análise e Melhoria de Processos, vinculada à Subsecretaria de Administração, requer a revisão de parte da decisão proferida pelo Conselho de Administração do dia 10/09/2012 (fls. 270/280), no tocante à retroatividade dos efeitos do deferimento do Adicional de Qualificação pelo Mestrado em Antropologia Social, para que seja considerado a contar de 15/12/2006, e não a partir de dezembro de 2010, data do protocolo de seu último pedido de reexame - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 1999.02.01.035422-3 - T2-PES-2012/01513 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6166 - REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Tendo em vista os termos do Ofício nº RJ-OFI-2012/11419, de 18/09/2012 e considerando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ de fls. 71, a Presidência deste Tribunal às fls. 84 submete os presentes autos para estabelecimento do número de diárias a serem pagas ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Criminal/RJ, Dr. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, designado para assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no período de 27/09 a 26/10/2012, tendo em vista que: - Segundo o disposto no artigo 105, inciso I, da Resolução nº 4/CJF, de 14/03/2008, para uma diária (integral) por dia de deslocamento, há a necessidade da existência de pernoite e - Nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução da Presidência deste Tribunal nº T2-RSP 2012/00055, de 27/07/2012, basta o comparecimento e permanência no local da substituição durante a jornada diária integral de trabalho. Ressalte-se que não consta nos autos comprovação do deslocamento mediante a apresentação dos documentos elencados no § 4º do artigo 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00055, de 01/08/2012. Manifestação de fls. 71: "Considerando que o horário de atendimento ao público é de 12h às 17h e que a Seção Judiciária do Rio de Janeiro disponibilizou aos Magistrados acesso ao sistema processual APOLO pela Web, sendo possível despachar, eventualmente, expedientes urgentes à distância, solicito que não seja deferido o pernoite na noite anterior a cada um dos períodos indicados pelo Exmº Juiz Marcello Ferreira de Souza Granado, o que geraria economia de 5 diárias, de maneira a otimizar os restritos recursos orçamentários desta Seccional." - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.018561-4 - T2-PES-2012/01482 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8524 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas (fls. 42) relativas a exercícios anteriores, em favor de magistrados, servidores e pensionistas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da edição da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.003976-1 - T2-PES-2012/01397 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6672 - REQUERENTE: MARCELO DA COSTA BRETAS - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, por assumir a titularidade da Vara de Três Rios/RJ, no período de 20/08 a 11/10/2012. Esclarecendo que embora semelhante pedido de pagamento de diárias formulado por Sua Exª tenha sido negado pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 01/12/2009 (fls. 100/111), naquela ocasião a Resolução elaborada pelo Conselho de Administração restringia o pagamento de diárias somente a Juízes Federais Substitutos, bem como fixava a distância mínima de deslocamento em 60 km. E, ainda, a Juíza Federal Titular de Três Rios/RJ, havia obtido autorização da Corregedoria para residir na cidade de Petrópolis/RJ justamente em razão da curta distância entre os citados Municípios, requisitos estes que não foram mantidos na atual Resolução da Presidência desta Corte nº T2-RSP-2012/00055. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.007343-5 - T2-PES-2012/00585 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8423 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto da Vara de Resende/RJ, Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, em razão de sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 23/04 a 30/05/2012, requer a concessão de ajuda de custo, em razão do exercício funcional fora da sede por mais de 30 dias, assim como das respectivas diárias - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015191-4 - T2-PES-2012/01140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8482 - REQUERENTE: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/ES, EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise dos autos de apuração de diferenças remuneratórias de diversas naturezas, relativas a exercícios anteriores até dezembro/2011, em favor de servidores e magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como deliberação sobre a incidência ou não de juros, a partir da mora administrativa, nos termos do inciso III do art. 1º da Resolução nº 106, de 26/05/2010, do Conselho da Justiça Federal - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.015746-1 -
T2-PES-2012/01306 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8491 - REQUERENTE: DÉBORA MALIKI MENAGED - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 13/29 (escritura de compra e venda de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, adquirido em 14/11/2002) para fins de comprovação de mudança de domicílio em caráter permanente na cidade do Rio de Janeiro, para fins de concessão de Ajuda de Custo, para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, à MM. Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, em função de sua Remoção, a pedido, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ocorrida em 07/01/2011. Ressalte-se que Sua Excelência foi nomeada para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região em 22/11/2007, lotada na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ em 18/06/2009 e removida para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ em 07/01/2011. - DECISÃO: Adiado o julgamento, em virtude da ausência justificada do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017988-2 - T2-PES-2012/01463 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8519 - REQUERENTE: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no período de 03/09 até ulterior deliberação - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2012.02.01.017302-8 -
T2-PES-2012/01401 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8513 - REQUERENTE: JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias ao MM. Juiz Federal Substituto JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, a título de aditamento da solicitação de diárias, por assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, no período de 20/08 a 11/09/2012 - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 -
T2-PES-2012/00245 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8222 - REQUERENTE: JULIANA MONTENEGRO CALADO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Colatina/ES, Drª JULIANA MONTENEGRO CALADO, por assumir a titularidade da Vara Federal de Linhares/ES, no dia 07/08/2012. Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055 da Presidência deste Tribunal passou a vigorar a partir de 01/08/2012, data de sua publicação. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2011.02.01.002342-7 - T2-PES-2012/00731 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8212 - REQUERENTE: CLAUDIO GIRÃO BARRETO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, solicita autorização para pagamento de diárias, ao Exmº Juiz Federal Substituto CLAUDIO GIRÃO BARRETO, da Vara Federal de Macaé, por ter assumido a titularidade da 1ª e 2ª Varas Federais de Campos dos Goytacazes/RJ, nos períodos de 05/03 a 03/04/2012 e 28/05 a 26/06/2012, respectivamente. Ressalte-se que os citados deslocamentos ocorreram ainda sob a vigência da Resolução nº
21/2004-TRF2, em sua redação original definida pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 12/04/2004. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2005.02.01.005617-2 - T2-PES-2012/01396 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7199 - REQUERENTE: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Concessão de diárias à MM. Juíza Federal da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia/RJ, Drª ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, por assumir a titularidade da Vara Federal de Macaé/RJ nos dias 22, 27, 29/08 e 03, 05, 10 e 12/09/2012 (total de 07 dias). Ressalte-se que a Resolução nº T2-RSP-2012/00055, da Presidência deste Tribunal, não restringe mais o pagamento de diárias apenas a Juízes Federais Substitutos, bem como não fixa que o deslocamento seja superior a 60 km. - DECISÃO: Adiado o julgamento, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às doze horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu, __________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
Presidente
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