ATA 1/2011
ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMlNISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às treze horas e dez minutos, na sala, de sessões do Plenário do Tribu...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135682020-07-22 ATA 1/2011 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMlNISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às treze horas e dez minutos, na sala, de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre n° 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Salete Maccalóz, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2010.02.01.014319-2 - PROT:0961/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8165 - REQUERENTES: VANESSA LORETO RIBEIRO E ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA, ora à disposição deste Tribunal desde 17/05/1993, requer a redistribuição prevista no artigo 37 da Lei nº 8112/90, do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa por ela ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pela servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, VANESSA LORETO RIBEIRO, em exercício naquela Corte Trabalhista desde 22/08/2007, com base na decisão de setembro de 2009, proferida no Pedido de Providências n° 2009.10.00.000514-7, do CNJ (fls. 14/20) e Acórdão nº 962/2008, Plenário TCU (fls. 21/30), ressaltando que, em decisão Plenária do dia 15/09/2010, nos autos do Processo nº TC 028.023/2009-2, o Tribunal de Contas da União se pronunciou no sentido da inconstitucionalidade da redistribuição em reciprocidade com cargo vago, por entender que se equipararia ao instituto da Transferência (fls. 49/65). Deve-se destacar também que houve manifestações favoráveis ao instituto da redistribuição em dois julgados deste Conselho de Administração, na sessão do dia 26/08/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001033-0 - PROCESSO· ADMINISTRATIVO N° 8201 REQUERENTE: INTELlG TELECOMUNICAÇOES LTDA. - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON· - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto por Intelig Telecomunicações Ltda., com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face da r. decisão do Exmo Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, proferida às fls. 155/160, que rescindiu o termo de contrato nº 48/2010, celebrado com a Justiça Federal de 1° Grau, aplicando à recorrente a penalidade de suspensão de participar em licitação e impedimento em contratar pelo prazo de 3 anos, bem como multa compensatória de 30% sobre o valor global do contrato, com a inscrição da sanção e descredenciamento no SICAF. Ressalte-se que a Presidência desta Corte, em 2ª/01/2011, ao apreciar o presente recurso, em um primeiro momento deferiu o efeito suspensivo pelo prazo de 30 dias, determinando em seguida a distribuição do feito ao Conselho de Administração (fls. 200/203). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, para retirar o descredenciamento de 03 (três) anos, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que fixava a suspensão de 30 dias. Vencido, o Senhor Conselheiro·Guilherme Calmon. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. O Senhor Conselheiro Guilherme· Couto declarou-se suspeito, por motivo de foro intimo. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.017217-7 PROT:1191/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8039 - REQUERENTE: ALCEU MAURÍClO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR.. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Pedido de reapreciação da decisão do Conselho de Administração proferida em 20/10/2010 que, com base no entendimento firmado no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ Eletrônico, de 06/05/2010 (fls. 58162), que estabelece 24 meses como interstício mínimo, para que seja formulado um novo pedido de Ajuda de Custo, indeferiu tanto o pagamento da indenização prevista no artigo 99, da Resolução nº 04/2008/CJF, por ter utilizado condução própria no deslocamento de sua esposa, como também a concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao Exmº Sr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR, em virtude de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Cachoeira de Itapemirim/ES para a 2ªVara de Execução Fiscal de VitórialES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reapreciação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Sergio Schwaitzer. Vencidos, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto. Ausente,· por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017511-9 - PROT:1017/09/2009 - PROCESSO -ADMINISTRATIVO N° 8180 - REQUERENTES: TANIA REGINA ALVES TIBCHERANY E MARIANA MEDEIROS SOUZA - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LUCIA LIMA - ASSUNTO: Pedidos de concessão de pensão estatutária sob a vigência da Lei nº 8112/90, formulados por TANIA REGINA ALVES TIBCHERANY (fls. 05) e MARIANA MEDEIROS SOUZA (fls. 34), ambas na condição de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ÁLVARO AUGUSTO ARAUJO CUNHA, falecido em 12/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000786-0 - PROT:1342/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8195 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ªREGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR, lotado na 3ª Vara Federal, onde exerce a função de Assistente IV, FC-04, requer licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), por 01 (um) ano, para que possa intensificar seus estudos para concursos, em especial, para o Concurso da Magistratura Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2003.02.01.017334-9 - PROT:1367/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6823 - REQUERENTE: RICARDO PERLlNGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ, Dr. RICARDO PERLlNGEIRO MENDES DA SILVA, encaminha o Ofício nO RJ-OFI-2011/00103, de 07 de janeiro de 2011, solicitando autorização para afastar-se da jurisdição para participar: 1) na qualidade de conferencista, do Colóquio Luso-Brasileiro "A Informação Jurídica na Era Digital" e, na qualidade de co-coordenador, de reuniões científicas sobre a "Ciência da Informação e Poder Judiciário", que ocorrerão na Universidade do Porto, em Portugal, no período de 21 a 26/02/2011 (06 dias); e 2) na qualidade de Secretário-Geral, de reuniões científicas da Comissão do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual destinadas à elaboração do Código Modelo de Processos Judicial e Extrajudicial - Administrativo para Ibero-América, que ocorrerão na Universidade Libre da Colômbia, em Bogotá, Colômbia, no período de 28 a 31/03/2011 (04 dias). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 54, de 21 de janeiro de 2011, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete MaccaIóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.0Q1043-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8202 - REQUERENTE: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA - JUIZ FEDERAL REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A fim de participar do evento "Expert. Meeting on the Draft Guide to Good Practice on Mediation", promovido pelo Escritório Permanente da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, a ser realizado na Holanda, o MM. Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA solicita autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais junto a 16ª Vara Federal/RJ, no período de 16 a 18/02/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 53, de 21 de janeiro de 2011, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DÓ REGISTRO: 2005.02.01.003413-9 - PROT: 0229/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7150 REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1 8 REGIÃO INTERESSADA: SILVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmo Sr. Presidente do TRF/1ª Região, Dr. OLlNDO MENEZES, requer que a Analista Judiciário deste Tribunal, SILVIA DELLAMORA BONOLO, inicialmente cedida à Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, através da Portaria nº 582/TRF2, de 28/06/2005 e, posteriormente, REMOVIDA para àquela Seção Judiciária, através da Portaria da Presidência desta Corte nº 560, de 07/07/2008, seja colocada à disposição daquele Tribunal, tendo em vista a solicitação da MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal (fls. 100). Destaque-se que, segundo o parecer de fls. 103, atualmente encontra-se à disposição do TRF da 1ª Região o total de 29 servidores desta Região (05 do TRF2, 18 da SJ/RJ e 06 da SJ/ES), em contrapartida dos 18 daquele Tribunal lotados na 2ª Região (08 no TRF2, 08 na SJ/RJ e 02 na SJ/ES). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por· unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000360-0 - PROT:1213/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8191 - REQUERÉNTE: DAVID ABREU PEREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 53, da Lei nº 8112/90, para compensar despesas de instalação, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, DAVID ABREU PEREIRA, em função da mudança de seu domicílio, em caráter permanente, de Vila Velha/ES para o Rio de Janeiro, em função de sua nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário - CJ-2, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, em vaga decorrente da exoneração de Ana Aguiar dos Santos Neves - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000359-3 PROT:1215/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8190 - REQUERENTE: DAVID ABREU PEREIRA REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Concessão de auxílio-moradia previsto no artigo 67, da Resolução nO 04/2008-CJF, alterada pela Resolução nº 35/2008-CJF, no valor equivalente a até R$ 1800,00 mensais, em' prazo não superior a 08 anos, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, DAVID ABREU PEREIRA, em função do deslocamento de seu domicílio, em caráter permanente, da cidade de Vila Velha/ES para o Rio de Janeiro, com vistas ao exercício do Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, em vaga decorrente da exoneração de Ana Aguiar dos Santos Neves - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto e do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, indeferindo o pedido, pediu vista, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017916-2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8183 - REQUERENTE: KARLA GONÇALVES CUPERTINO DÁVlLlS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Tendo em vista a indicação da servidora desta Corte, KARLA GONÇALVES CUPERTINO DÁVlLlS, para exercer uma FC-01, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Luiz Henrique Pereira de Araújo, a Secretaria Geral consulta quanto à possibilidade de acumulação de um cargo de 1° .TEMBMQOS/DENTISTA/08, do Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros/RJ, com carga horária de -24 horas semanais, com um cargo de Analista Judiciário/ODONTOLOGIA, ocupado pela referida servidora neste Tribunal, a partir de 04/10/2010, com carga horária de 40 horas semanais (que é a quantidade de horas exigida para quem exercerá a Função Comissionada de Assistente I). Ressalte-se que a servidora ocupava ainda um cargo de Odontóloga na Prefeitura de Angra dos Reis, por ocasião de sua posse neste Tribunal, porém, solicitou sua exoneração do citado cargo em 09/11/2010, com efeitos retroativos a 04/10/2010 (fls. 15). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do dia 23/02/2010 (fls. 174), que converteu os presentes autos em diligência para realização de perícia por Junta Médica, objetivando a comprovação da condição de filha maior inválida, bem como de sua dependência econômica com a ex-servidora Maria Lucia Malcher de Macedo, falecida em 06/05/2009, e consequente concessão de pensão estatutária a IImª Srª STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, ressaltando a manifestação da Junta Médica Oficial, de fls. 178, bem como a de fls. 209/210, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000663-6 - PROT:1349/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8194 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO{A) RELATOR{A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise do contrato de fls. 02/23 para a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, para a cidade de Vitória/ES e consequente concessão da ajuda de custo no valor de duas remunerações, para despesas de transporte e mudança, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, ao Exmº Sr. BRUNO DUTRA, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de São Mateus/ES, ressaltando que Sua Exª informou que também se deslocarão para aquela cidade seu cônjuge e sua filha menor. Destaque-se, também, que o MM. Magistrado lndicou à Corregedoria a Rua Doutor Arlindo Sodré, 943-A - Centro - São Mateus/ES como seu endereço (fls. 35). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000999-6 PROT:1392/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8199 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUfZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - "CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA UMA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO, da Vara de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento por 30 (trinta) dias, dentro do período de fevereiro a abril/2011, para elaboração de dissertação final do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional, da Pontifícia Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC/RJ) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT: 0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nO 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o Auxílio previsto no citado artigo, no valor de 12 % (doze e meia) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 18 Vara Federal de Petrópolis/RJ, DrB RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 05/10 a 17/11/20JO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete MaccaIóz." N° DO REGISTRO: 2006.02.01.07701-5 - PROT:0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7443 REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A):, EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLlO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, nos períodos de 03/11 a 17/12/2010 e 18/11 a 17/12/2010 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 PROT: 0886/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXILIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de.o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, nos períodos de 16 a 17/09 e de 20 a 22/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT: 1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULlN RIBEIRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLlO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULlN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 12/08 a 01/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017777-3 - PROT:1268/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8182 - REQUERENTE: RENATO CUSANO LINDGREN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de União Estável entre o servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, RENATO CUSANO LINDGREN e a IImª Srª DAMIANI PASSOS SILVA, para fins de inclusão dela no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Escritura pública declaratória de união estável, datada de 29/10/2010 (fls. 06); 02) Comprovante de residência em comum, datados de setembro e outubro/2010 (fls. 08); 03)Cópia da fatura mensal de cartão de crédito em que constam gastos efetuados pelo servidor e a Srª Damiani (fls. 10); 04) Comprovante de dependência em Plano de Saúde (fls. 11). DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 - PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6286 REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: 1) Prosseguimento no julgamento da prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, no período de 08/09 a 07/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nO 553/2010 (fls. 218), totalizando 60 (sessenta) dias desde 09/08/2010, suspenso em função da decisão do Conselho do dia 20/10/2010 (fls. 22ª); 2) Apreciação de um novo pedido de 30 (trinta) dias de licença médica, no período de 08/10/2010 até 06/11/2010 (fls. 239); 3) De mais 100 (cem) dias, no período de 07/11/2010 até 14/02/2011 (fls. 240). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 201 0.02.01.013097-5 - PROT:0757/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8157 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. GUILHERME.COUTO - ASSUNTO: 1) Continuação da análise da prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 21/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Dra ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, através da Portaria nº 568/2010-TRF2 (fls. 15), totalizando 34 (trinta e quatro) dias desde 26/07/2010, suspenso em função da decisão do Conselho de Administração do dia 20/10/2010 (fls. 24); 2) Apreciação de um novo pedido de 05 (cinco) dias de licença médica, no período de 05/09/2010 até 09/09/2010 (fls. 36); 3) De mais 120 dias de licença médica no período de 10/09/2010 até 07/01/2011; 4) De mais 60 dias de licença médica no período de 08/01/2011 a 08/03/2011 (fls. 38). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Saleta Maccalóz". Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016099-2 - PROT: 1201/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8173 - REQUERENTE: ADRIANA MENEZES DE REZENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A} RELATOR(A}: EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção da Exmª Srª ADRIANA MENEZES DE REZENDE para o cargo de Juíza Federal daquela cidade, ressaltando que Sua Exª informou que não houve deslocamento de seus dependentes (fls. 02). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.015013-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8169 - REQUERENTE: ARILZA JOSÉ DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o presente Processo Administrativo Disciplinar, no qual a Comissão Permanente de Sindicância concluiu que a servidora inativa ARILZA JOSÉ DOS SANTOS, com a intenção de obter Ajuda de Custo no valor equivalente a 03 (três) remunerações, prestou declaração falsa ao informar que ela, seus dois filhos e sua genitora deslocaram-se da cidade de Cabo Frio para Niterói, a fim de ali fixarem residência em decorrência de sua indicação para o cargo de Diretora de Secretaria da 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, o que efetivamente não ocorreu, conforme apurado pela citada Comissão e pela Direção daquela Seccional. Destacando que a penalidade seria a de demissão, entretanto, como a acusada já se encontrava aposentada há vários anos quando da prática do ato em apuração, mantendo com a Administração vínculo funcional decorrente de cargo de confiança, a referida Comissão opinou pela anotação da aplicação da penalidade de demissão nos assentamentos funcionais da servidora e encaminhamento da cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, com vistas às apurações pertinentes. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o retorno dos autos à 1ª instância, devendo ser encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 201 0~02.01.0182ª6-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8187 - REQUERENTE: CLEBER ROBERTO TEIXEIRA NEVES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, CLEBER ROBERTO TEIXEIRA NEVES, em face da decisão de fls. 84/85 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, pela não observância dos deveres funcionais, uma vez que era o condutor do veículo oficial quando este colidiu na traseira do caminhão, modelo Mercedes Benz AXOR 3340S, ocasionando perda total da viatura da Justiça Federal, interpõe o presente Recurso Administrativo, objetivando: a) A modificação da decisão supracitada, no sentido de determinar o arquivamento do processo, sem a aplicação da sanção administrativa, ou, subsidiariamente; b) A mudança da penalidade a ser aplicada de SUSPENSÃO para a pena de ADVERTENCIA. Ressalte-se que a sanção sugerida pela Comissão de Sindicância foi a de ADVERTÊNCIA (Fls. 54/59). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000632-6 - PROT: 1001/10/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8192 - REQUE,RENTE: WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA, Analista Judiciário/Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face da decisão de fls. 20/26 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que indeferiu a concessão do Adicional de Qualificação prevista na Lei nº 11416/2006, no percentual de 10%, a contar de 01/06/2006, por entender que seu Mestrado em Ciências em Planejamento Energético - Área de Concentração Planejamento Ambiental não está compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, bem como inexistência da relação direta do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000861-0 - PROT: 0432/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8196 - REQUERENTE: NELSON GONÇALVES NOGUEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro desde 11/07/1997, NELSON GONÇALVES NOGUEIRA, alegando que, durante o período de estágio probatório no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, exerceu as atribuições relativas ao cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, inclusive, tendo sido avaliado e aprovado, à época, como tal, interpõe o presente Recurso Administrativo em face das decisões do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 60 e 70, no qual requer: a) A indenização, por desvio de função, com o pagamento das diferenças salariais entre os dois cargos; b) Que o tempo em que executou tais atividades seja considerado para efeito de promoção/progressão funcional no cargo ocupado a partir de 17/02/2004, de Analista Judiciário. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz.". N° DO REGISTRO: 2010.02.01.010085-5 - PROT: 0649/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8126 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO (A) RELATOR{A): EXMº SR. DES.· FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA requer a reconsideração e complementação em mais 01 (uma) remuneração, da decisão do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que não considerou sua esposa como dependente, e deferiu parcialmente o pedido de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, concedendo-lhe apenas 02 (duas) remunerações, em função de sua remoção, a pedido, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas para a Justiça Federal da 2ª Região, com designação para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do· voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.018284-7 - PROT:1298/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8189 - REQUERENTE: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª . REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA requer a concessão de ajuda de custo, em razão de sua remoção da Vara Federal com Juizado Especial Adjunto de Apucarana/PR para a Justiça Federal de 1° Grau da 2ª Região, não informando a existência de dependentes - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos te'rmos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002935-8 - PROT:0193/03/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8073 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM.· Juíza Federal da Vara Única de Barra do Piraí/RJ, Dra STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO, através do Ofício RJ-OFI-2010/12739, de 19/10/2010, requer o pagamento de diária, bem como de adicional de deslocamento, haja vista sua participação no "Workshop Meta Prioritária 5/2010" realizado em 27/09/2010, no auditório do Foro da Av. Rio Branco/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade; indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.015760-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8170 REQUERENTE: ANGELA ROQUETE KAULlNO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE no TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Em face da decisão de fls. 41/45 do Exmo Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, a servidora ANGELA ROQUETE KAULlNO, interpõe o presente Recurso Administrativo (fls. 55/60), no qual requer: 1) Que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar, inclusive com a dispensa prévia de sindicância, em face dos servidores JERONIMO ALVES RIBEIRO, MARIA CELlNA MOURA, MARIA CLAUDIA TAVARES DA SILVA e FERNANDO RESENDE RODRIGUES; 2) Declaração da suspeição tanto do Diretor quanto do Vice-Diretor do Foro/RJ, sob o argumento de que um dos servidores envolvidos seria amigo de ambos; 3) O afastamento cautelar dos servidores envolvidos, de suas funções; 4) Anulação do ato que lhe colocou à disposição com a consequente recondução ao cargo comissionado que ocupava; 5) Pagamento do valor referente à função comissionada que alega ter exercido. Ressalte-se o ofício de fls. 115, subscrito pelo Exmo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, do Conselho da Justiça Federal, que, encaminhou a este Tribunal o Processo de Controle Administrativo de Arguição de Suspeição dos Exmos Juízes Federais Diretor e Vice-Diretor do Foro/RJ e, ainda, o ofício de fls. 122, do Exmo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, referente à atribuição para regular eventual excesso de prazo em processo que tramita no Conselho de Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.016098-0 - PROT: 1200/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8172 - REQUERENTE: LILEA DE PIRES MEDEIROS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do contrato de fls. 03/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São João da Barra/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, por não haver dependentes, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção da Exmª Srª LILEA DE PIRES MEDEIROS para o cargo de Juíza Federal da cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, ressaltando que o artigo 3° da Resolução nO 17/2010-TRF, confere à MM. Juíza a possibilidade de fixar sua residência fora da cidade onde está localizada a Vara Federal, desde que Sua Exª informe à Corregedoria a localização da mesma - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000633-8 - PROT:1356/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8193 - REQUERENTE: FABIO TENENBLAT - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª "REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Diretor do Foro/RJ que, em função de ter sido constatado ERRO OPERACIONAL da Administração, determinou que o Exmo Juiz Federal Substituto, Dr. FABIO TENENBLAT, restitua ao erário o valor equivalente a R$ 5216,44 que lhe foram pagos relativos a 240 dias de exercício de titularidade de Vara, no período compreendido entre janeiro de 2008 até maio de 2010, diferente dos 90 dias em que Sua Exª efetivamente exerceu tal atividade. Ressalte-se que a Direção do Foro/RJ esclarece que somente quando for constatado INTERPRETAÇÃO ERRONEA de lei por parte da Administração é que ocorre a dispensa de reposição da importância indevidamente recebida, ainda que de boa-fé ou que possua caráter alimentar, conforme previsto na Súmula nº 249, do TCU. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001319-7 - PROT: 0055/01/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8203 - REQUERENTE: MARIANA ROURIGUES KELLY E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIAO - CONSELHEIRO{A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se nos dias 21 a 25/03 (05 dias), 11 a 15/04 (05 dias), 09 a 13/05 (05 dias), 06 a 10/06 (05 dias), 04 a 08/07 (05 dias), 01 a 05/08 (05 dias), 29/08 a 02/09 (05 dias), 26 a 30/09 (05 dias), 17 a 21/10 (05 dias), 07 a 11/11 (05 dias), 28/11 a 02/12/2011 (05 dias), num total de 55 dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Mestrado Profissionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001700-2 PROT:0442/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8206 - REQUERENTE: NILZA HELENA PEREIRA REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, NILZA HELENA PEREIRA, requer a conversão em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruídos e nem contados em dobro no cálculo de sua aposentadoria, relativos ao quinquênio compreendido entre 24/11/1989 a 22/11/1994 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccal6z." -.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e cinquenta e cinco m inutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113568 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
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ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMlNISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011).
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às treze horas e dez minutos, na sala, de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre n° 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Guilherme Couto e Guilherme Calmon. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Salete Maccalóz, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2010.02.01.014319-2 - PROT:0961/09/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8165 - REQUERENTES: VANESSA LORETO RIBEIRO E ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA, ora à disposição deste Tribunal desde 17/05/1993, requer a redistribuição prevista no artigo 37 da Lei nº 8112/90, do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa por ela ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pela servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, VANESSA LORETO RIBEIRO, em exercício naquela Corte Trabalhista desde 22/08/2007, com base na decisão de setembro de 2009, proferida no Pedido de Providências n° 2009.10.00.000514-7, do CNJ (fls. 14/20) e Acórdão nº 962/2008, Plenário TCU (fls. 21/30), ressaltando que, em decisão Plenária do dia 15/09/2010, nos autos do Processo nº TC 028.023/2009-2, o Tribunal de Contas da União se pronunciou no sentido da inconstitucionalidade da redistribuição em reciprocidade com cargo vago, por entender que se equipararia ao instituto da Transferência (fls. 49/65). Deve-se destacar também que houve manifestações favoráveis ao instituto da redistribuição em dois julgados deste Conselho de Administração, na sessão do dia 26/08/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer e Guilherme Couto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001033-0 - PROCESSO· ADMINISTRATIVO N° 8201 REQUERENTE: INTELlG TELECOMUNICAÇOES LTDA. - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON· - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto por Intelig Telecomunicações Ltda., com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face da r. decisão do Exmo Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, proferida às fls. 155/160, que rescindiu o termo de contrato nº 48/2010, celebrado com a Justiça Federal de 1° Grau, aplicando à recorrente a penalidade de suspensão de participar em licitação e impedimento em contratar pelo prazo de 3 anos, bem como multa compensatória de 30% sobre o valor global do contrato, com a inscrição da sanção e descredenciamento no SICAF. Ressalte-se que a Presidência desta Corte, em 2ª/01/2011, ao apreciar o presente recurso, em um primeiro momento deferiu o efeito suspensivo pelo prazo de 30 dias, determinando em seguida a distribuição do feito ao Conselho de Administração (fls. 200/203). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, para retirar o descredenciamento de 03 (três) anos, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Vera Lúcia Lima. Vencido, em parte, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer, que fixava a suspensão de 30 dias. Vencido, o Senhor Conselheiro·Guilherme Calmon. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. O Senhor Conselheiro Guilherme· Couto declarou-se suspeito, por motivo de foro intimo. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.017217-7 PROT:1191/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8039 - REQUERENTE: ALCEU MAURÍClO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª
REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR.. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Pedido de reapreciação da decisão do
Conselho de Administração proferida em 20/10/2010 que, com base no
entendimento firmado no Pedido de Providências nº 0000700-54.2010.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ Eletrônico, de 06/05/2010 (fls. 58162), que estabelece 24 meses como interstício mínimo, para que seja formulado um novo pedido de Ajuda de
Custo, indeferiu tanto o pagamento da indenização prevista no artigo 99, da
Resolução nº 04/2008/CJF, por ter utilizado condução própria no deslocamento de sua esposa, como também a concessão da Ajuda de Custo para despesas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao Exmº Sr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR, em virtude de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Cachoeira de Itapemirim/ES para a 2ªVara de Execução Fiscal de VitórialES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reapreciação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Sergio Schwaitzer. Vencidos, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto. Ausente,· por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017511-9 - PROT:1017/09/2009 - PROCESSO -ADMINISTRATIVO N° 8180 - REQUERENTES: TANIA REGINA ALVES TIBCHERANY E MARIANA MEDEIROS SOUZA - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LUCIA LIMA - ASSUNTO: Pedidos de concessão de pensão estatutária sob a vigência da Lei nº 8112/90, formulados por TANIA REGINA ALVES TIBCHERANY (fls. 05) e MARIANA MEDEIROS SOUZA (fls. 34), ambas na condição de companheira do ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ÁLVARO AUGUSTO ARAUJO CUNHA, falecido em 12/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os pedidos, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000786-0 - PROT:1342/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8195 - REQUERENTE: PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ªREGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, PAULO ROBERTO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR, lotado na 3ª Vara Federal, onde exerce a função de Assistente IV, FC-04, requer licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), por 01 (um) ano, para que possa intensificar seus estudos para concursos, em especial, para o Concurso da Magistratura Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2003.02.01.017334-9 - PROT:1367/11/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6823 - REQUERENTE: RICARDO PERLlNGEIRO MENDES DA SILVA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ, Dr. RICARDO PERLlNGEIRO MENDES DA SILVA, encaminha o Ofício nO RJ-OFI-2011/00103, de 07 de janeiro de 2011, solicitando autorização para afastar-se da jurisdição para participar: 1) na qualidade de conferencista, do Colóquio Luso-Brasileiro "A Informação Jurídica na Era Digital" e, na qualidade de co-coordenador, de reuniões científicas sobre a "Ciência da Informação e Poder Judiciário", que ocorrerão na Universidade do Porto, em Portugal, no período de 21 a 26/02/2011 (06 dias); e 2) na qualidade de Secretário-Geral, de reuniões científicas da Comissão do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual destinadas à elaboração do Código Modelo de Processos Judicial e Extrajudicial - Administrativo para Ibero-América, que ocorrerão na Universidade Libre da Colômbia, em Bogotá, Colômbia, no período de 28 a
31/03/2011 (04 dias). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 54, de 21 de janeiro de 2011, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete MaccaIóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.0Q1043-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8202 - REQUERENTE: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA - JUIZ FEDERAL REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A fim de participar do evento "Expert. Meeting on the Draft Guide to Good Practice on Mediation", promovido pelo Escritório Permanente da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, a ser realizado na Holanda, o MM. Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA solicita autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais junto a 16ª Vara Federal/RJ, no período de 16 a 18/02/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 53, de 21 de janeiro de 2011, da Presidência desta Corte. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DÓ REGISTRO: 2005.02.01.003413-9 - PROT: 0229/03/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7150 REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1 8 REGIÃO INTERESSADA: SILVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmo Sr. Presidente do TRF/1ª Região, Dr. OLlNDO MENEZES, requer que a Analista Judiciário deste Tribunal, SILVIA DELLAMORA BONOLO, inicialmente cedida à Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, através da Portaria nº 582/TRF2, de 28/06/2005 e, posteriormente, REMOVIDA para àquela Seção Judiciária, através da Portaria da Presidência desta Corte nº
560, de 07/07/2008, seja colocada à disposição daquele Tribunal, tendo em
vista a solicitação da MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal (fls. 100). Destaque-se que, segundo o parecer de fls. 103, atualmente encontra-se à disposição do TRF da 1ª Região o total de 29 servidores desta Região (05 do TRF2, 18 da SJ/RJ e 06 da SJ/ES), em contrapartida dos 18 daquele Tribunal lotados na 2ª Região (08 no TRF2, 08 na SJ/RJ e 02 na SJ/ES). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por· unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000360-0 - PROT:1213/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8191 - REQUERÉNTE: DAVID ABREU PEREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: Concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 53, da Lei nº 8112/90, para compensar despesas de instalação, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, DAVID ABREU PEREIRA, em função da mudança de seu domicílio, em caráter permanente, de Vila Velha/ES para o Rio de Janeiro, em função de sua nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário - CJ-2, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, em vaga decorrente da exoneração de Ana Aguiar dos Santos Neves - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000359-3 PROT:1215/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8190 - REQUERENTE: DAVID ABREU PEREIRA REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Concessão de auxílio-moradia previsto no artigo 67, da
Resolução nO 04/2008-CJF, alterada pela Resolução nº 35/2008-CJF, no valor equivalente a até R$ 1800,00 mensais, em' prazo não superior a 08 anos, ao servidor sem vínculo efetivo com a Administração, DAVID ABREU PEREIRA, em função do deslocamento de seu domicílio, em caráter permanente, da cidade de Vila Velha/ES para o Rio de Janeiro, com vistas ao exercício do Cargo em Comissão de Assessor Judiciário, CJ-2, no Gabinete do Exmº Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, em vaga decorrente da exoneração de Ana Aguiar dos Santos Neves - DECISÃO: "Após o voto da Senhora Conselheira Relatora, deferindo o pedido, no que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Guilherme Couto e do voto do Senhor Conselheiro Guilherme Calmon, indeferindo o pedido, pediu vista, o Senhor Conselheiro Sergio Schwaitzer. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017916-2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8183 - REQUERENTE: KARLA GONÇALVES CUPERTINO DÁVlLlS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Tendo em vista a indicação da servidora desta Corte, KARLA GONÇALVES CUPERTINO DÁVlLlS, para exercer uma FC-01, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Luiz Henrique Pereira de Araújo, a Secretaria Geral consulta quanto à possibilidade de acumulação de um cargo de 1° .TEMBMQOS/DENTISTA/08, do Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros/RJ, com carga horária de -24 horas semanais, com um cargo de Analista Judiciário/ODONTOLOGIA, ocupado pela referida servidora neste Tribunal, a partir de 04/10/2010, com carga horária de 40 horas semanais (que é a quantidade de horas exigida para quem exercerá a Função Comissionada de Assistente I). Ressalte-se que a servidora ocupava ainda um cargo de Odontóloga na Prefeitura de Angra dos Reis, por ocasião de sua posse neste Tribunal, porém, solicitou sua exoneração do citado cargo em 09/11/2010, com efeitos retroativos a 04/10/2010 (fls. 15). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Vencido, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento do dia 23/02/2010 (fls. 174), que converteu os presentes autos em diligência para realização de perícia por Junta Médica, objetivando a comprovação da condição de filha maior inválida, bem como de sua dependência econômica com a ex-servidora Maria Lucia Malcher de Macedo, falecida em 06/05/2009, e consequente concessão de pensão estatutária a IImª Srª STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, ressaltando a manifestação da Junta Médica Oficial, de fls. 178, bem como a de fls. 209/210, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora
Conselheira Relatora. Impedido, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo.
Presidiu a sessão a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000663-6 - PROT:1349/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8194 - REQUERENTE: BRUNO DUTRA - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO{A) RELATOR{A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Análise do contrato de fls. 02/23 para a comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, para a cidade de Vitória/ES e consequente concessão da ajuda de custo no valor de duas remunerações, para despesas de transporte e mudança, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, ao Exmº Sr. BRUNO DUTRA, em função de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Vara de São Mateus/ES, ressaltando que Sua Exª informou que também se deslocarão para aquela cidade seu cônjuge e sua filha menor. Destaque-se, também, que o MM. Magistrado lndicou à Corregedoria a Rua Doutor Arlindo Sodré, 943-A - Centro - São Mateus/ES como seu endereço (fls. 35). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir em parte o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000999-6 PROT:1392/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8199 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUfZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - "CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA UMA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO, da Vara de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, requer a concessão de afastamento por 30 (trinta) dias, dentro do período de fevereiro a abril/2011, para elaboração de dissertação final do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional, da Pontifícia Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC/RJ) - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT: 0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nO 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o Auxílio previsto no
citado artigo, no valor de 12 % (doze e meia) diárias, em virtude de a MM.
Juíza Federal Substituta da 18 Vara Federal de Petrópolis/RJ, DrB RENATA
CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três
Rios/RJ, no período de 05/10 a 17/11/20JO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete MaccaIóz." N° DO REGISTRO: 2006.02.01.07701-5 - PROT:0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7443 REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A):, EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLlO previsto no citado artigo, no valor de 13 (treze) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, nos períodos de 03/11 a 17/12/2010 e 18/11 a 17/12/2010 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2009.02.01.013147-3 PROT: 0886/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8018 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXILIO previsto no citado artigo, no valor de 03 (três) diárias, em virtude de.o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, nos períodos de 16 a 17/09 e de 20 a 22/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT: 1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULlN RIBEIRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLlO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULlN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, no período de 12/08 a 01/09/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator.
Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017777-3 - PROT:1268/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8182 - REQUERENTE: RENATO CUSANO LINDGREN - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de União Estável entre o servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, RENATO CUSANO LINDGREN e a IImª Srª DAMIANI PASSOS SILVA, para fins de inclusão dela no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Escritura pública declaratória de união estável, datada de 29/10/2010 (fls. 06); 02) Comprovante de residência em comum, datados de setembro e outubro/2010 (fls. 08); 03)Cópia da fatura mensal de cartão de crédito em que constam gastos efetuados pelo servidor e a Srª Damiani (fls. 10); 04) Comprovante de dependência em Plano de Saúde (fls. 11). DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 - PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6286 REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: 1) Prosseguimento no julgamento da prorrogação, por
mais 30 (trinta) dias, no período de 08/09 a 07/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nO 553/2010 (fls. 218), totalizando 60 (sessenta) dias desde 09/08/2010, suspenso em função da decisão do Conselho do dia 20/10/2010 (fls. 22ª); 2) Apreciação de um novo pedido de 30 (trinta) dias de licença médica, no período de 08/10/2010 até 06/11/2010 (fls. 239); 3) De mais 100 (cem) dias, no período de 07/11/2010 até 14/02/2011 (fls. 240). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 201 0.02.01.013097-5 - PROT:0757/08/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8157 - REQUERENTE: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. GUILHERME.COUTO - ASSUNTO: 1) Continuação da análise da prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, no período de 21/08 a 04/09/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Dra ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, através da Portaria nº 568/2010-TRF2 (fls. 15), totalizando 34 (trinta e quatro) dias desde 26/07/2010, suspenso em função da decisão do Conselho de Administração do dia 20/10/2010 (fls. 24); 2) Apreciação de um novo pedido de 05 (cinco) dias de licença médica, no período de 05/09/2010 até 09/09/2010 (fls. 36); 3) De mais 120 dias de licença médica no período de 10/09/2010 até 07/01/2011; 4) De mais 60 dias de licença médica no período de 08/01/2011 a 08/03/2011 (fls. 38). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Saleta Maccalóz". Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.016099-2 - PROT: 1201/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8173 - REQUERENTE: ADRIANA MENEZES DE REZENDE - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A} RELATOR(A}: EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 04/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção da Exmª Srª ADRIANA MENEZES DE REZENDE para o cargo de Juíza Federal daquela cidade, ressaltando que Sua Exª informou que não houve deslocamento de seus dependentes (fls. 02). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.015013-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8169 - REQUERENTE: ARILZA JOSÉ DOS SANTOS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o presente Processo Administrativo Disciplinar, no qual a Comissão Permanente de Sindicância concluiu que a servidora inativa ARILZA JOSÉ DOS SANTOS, com a intenção de obter Ajuda de Custo no
valor equivalente a 03 (três) remunerações, prestou declaração falsa ao informar que ela, seus dois filhos e sua genitora deslocaram-se da cidade de Cabo Frio para Niterói, a fim de ali fixarem residência em decorrência de sua indicação para o cargo de Diretora de Secretaria da 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, o que efetivamente não ocorreu, conforme apurado pela citada Comissão e pela Direção daquela Seccional. Destacando que a penalidade seria a de demissão, entretanto, como a acusada já se encontrava aposentada há vários anos quando da prática do ato em apuração, mantendo com a Administração vínculo funcional decorrente de cargo de confiança, a referida Comissão opinou pela anotação da aplicação da penalidade de demissão nos assentamentos funcionais da servidora e encaminhamento da cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, com vistas às apurações pertinentes. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o retorno dos autos à 1ª instância, devendo ser encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 201 0~02.01.0182ª6-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8187 - REQUERENTE: CLEBER ROBERTO TEIXEIRA NEVES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Justiça Federal do Estado
do Espírito Santo, CLEBER ROBERTO TEIXEIRA NEVES, em face da decisão de fls. 84/85 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES, que lhe aplicou a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, pela não observância dos deveres funcionais, uma vez que era o condutor do veículo oficial quando este colidiu na traseira do caminhão, modelo Mercedes Benz AXOR 3340S, ocasionando perda total da viatura da Justiça Federal, interpõe o presente Recurso Administrativo, objetivando: a) A modificação da decisão supracitada, no sentido de determinar o arquivamento do processo, sem a aplicação da sanção administrativa, ou, subsidiariamente; b) A mudança da penalidade a ser aplicada de SUSPENSÃO para a pena de ADVERTENCIA. Ressalte-se que a sanção sugerida pela Comissão de Sindicância foi a de ADVERTÊNCIA (Fls. 54/59). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000632-6 - PROT: 1001/10/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8192 - REQUE,RENTE: WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor WANDERLEY LEMGRUBER DE SOUSA, Analista Judiciário/Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face da decisão de fls. 20/26 do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que indeferiu a concessão do Adicional de Qualificação prevista na Lei nº 11416/2006, no percentual de 10%, a contar de 01/06/2006, por entender que seu Mestrado em Ciências em Planejamento
Energético - Área de Concentração Planejamento Ambiental não está compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, bem como inexistência da relação direta do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000861-0 - PROT: 0432/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8196 - REQUERENTE: NELSON GONÇALVES NOGUEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro desde 11/07/1997, NELSON GONÇALVES NOGUEIRA, alegando que, durante o período de estágio probatório no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, exerceu as atribuições relativas ao cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, inclusive, tendo sido avaliado e aprovado, à época, como tal, interpõe o presente Recurso Administrativo em face das decisões do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 60 e 70, no qual requer: a) A indenização, por desvio de função, com o pagamento das diferenças salariais entre os dois cargos; b) Que o tempo em que executou tais atividades seja considerado para efeito de promoção/progressão funcional no cargo ocupado a partir de 17/02/2004, de Analista Judiciário. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz.". N° DO REGISTRO: 2010.02.01.010085-5 - PROT: 0649/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8126 - REQUERENTE: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO (A) RELATOR{A): EXMº SR. DES.· FED. GUILHERME COUTO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA requer a reconsideração e complementação em mais 01 (uma) remuneração, da decisão do Conselho de Administração do dia 26/08/2010, que não considerou sua esposa como dependente, e deferiu parcialmente o pedido de Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, concedendo-lhe apenas 02 (duas) remunerações, em função de sua remoção, a pedido, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas para a Justiça Federal da 2ª Região, com designação para a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do· voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.018284-7 - PROT:1298/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8189 - REQUERENTE: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª . REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR{A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA requer a concessão de ajuda de custo, em razão de sua remoção da Vara Federal com Juizado Especial Adjunto de Apucarana/PR para a Justiça Federal de 1° Grau da 2ª Região, não informando a existência de dependentes - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos te'rmos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002935-8 - PROT:0193/03/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8073 - REQUERENTE: STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM.· Juíza Federal da Vara Única de Barra do Piraí/RJ, Dra STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO, através do Ofício RJ-OFI-2010/12739, de 19/10/2010, requer o pagamento de diária, bem como de adicional de deslocamento, haja vista sua participação no "Workshop Meta Prioritária 5/2010" realizado em 27/09/2010, no auditório do Foro da Av. Rio Branco/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade; indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.015760-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8170 REQUERENTE: ANGELA ROQUETE KAULlNO - REQUERIDO: EXMº. SR.
PRESIDENTE no TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Em face da
decisão de fls. 41/45 do Exmo Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, a servidora
ANGELA ROQUETE KAULlNO, interpõe o presente Recurso Administrativo
(fls. 55/60), no qual requer: 1) Que seja instaurado Processo Administrativo
Disciplinar, inclusive com a dispensa prévia de sindicância, em face dos
servidores JERONIMO ALVES RIBEIRO, MARIA CELlNA MOURA, MARIA
CLAUDIA TAVARES DA SILVA e FERNANDO RESENDE RODRIGUES; 2)
Declaração da suspeição tanto do Diretor quanto do Vice-Diretor do Foro/RJ, sob o argumento de que um dos servidores envolvidos seria amigo de ambos; 3) O afastamento cautelar dos servidores envolvidos, de suas funções; 4) Anulação do ato que lhe colocou à disposição com a consequente recondução ao cargo comissionado que ocupava; 5) Pagamento do valor referente à função comissionada que alega ter exercido. Ressalte-se o ofício de fls. 115, subscrito pelo Exmo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, do Conselho da Justiça Federal, que, encaminhou a este Tribunal o Processo de Controle Administrativo de Arguição de Suspeição dos Exmos Juízes Federais Diretor e Vice-Diretor do Foro/RJ e, ainda, o ofício de fls. 122, do Exmo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, referente à atribuição para regular eventual excesso de prazo em processo que tramita no Conselho de Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.016098-0 - PROT: 1200/11/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8172 - REQUERENTE: LILEA DE PIRES MEDEIROS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Análise do contrato de fls. 03/07, para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, na cidade de São João da Barra/RJ e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01(uma) remuneração, por não haver dependentes, para despesas com mudança e transporte provenientes da promoção da Exmª Srª LILEA DE PIRES MEDEIROS para o cargo de Juíza Federal da cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, ressaltando que o artigo 3° da Resolução nO 17/2010-TRF, confere à MM.
Juíza a possibilidade de fixar sua residência fora da cidade onde está localizada a Vara Federal, desde que Sua Exª informe à Corregedoria a localização da mesma - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000633-8 - PROT:1356/12/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8193 - REQUERENTE: FABIO TENENBLAT - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª "REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Diretor do Foro/RJ que, em função de ter sido constatado ERRO OPERACIONAL da Administração, determinou que o Exmo Juiz Federal Substituto, Dr. FABIO TENENBLAT, restitua ao erário o valor equivalente a R$ 5216,44 que lhe foram pagos relativos a 240 dias de exercício de titularidade de Vara, no período compreendido entre janeiro de 2008 até maio de 2010, diferente dos 90 dias em que Sua Exª efetivamente exerceu tal atividade. Ressalte-se que a Direção do Foro/RJ esclarece que somente quando for constatado INTERPRETAÇÃO ERRONEA de lei por parte da Administração é que ocorre a dispensa de reposição da importância indevidamente recebida, ainda que de boa-fé ou que possua caráter alimentar, conforme previsto na Súmula nº 249, do TCU. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001319-7 - PROT: 0055/01/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8203 - REQUERENTE: MARIANA ROURIGUES KELLY E SOUSA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: Exmº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIAO - CONSELHEIRO{A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: A Exmª Juíza Federal Substituta MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA, da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicita autorização para afastar-se nos dias 21 a 25/03 (05 dias), 11 a 15/04 (05 dias), 09 a 13/05 (05 dias), 06 a 10/06 (05 dias), 04 a 08/07 (05 dias), 01 a 05/08 (05 dias), 29/08 a 02/09 (05 dias), 26 a 30/09 (05 dias), 17 a 21/10 (05 dias), 07 a 11/11 (05 dias), 28/11 a 02/12/2011 (05 dias), num total de 55 dias, para participar do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (Mestrado Profissionalizante), da Universidade Federal Fluminense, a ser realizado no horário das 08 às 13 horas e das 15 às 19 horas, nas dependências da citada Universidade, em Niterói/RJ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001700-2 PROT:0442/05/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8206 - REQUERENTE: NILZA HELENA PEREIRA REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA ASSUNTO: A servidora do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, NILZA HELENA PEREIRA, requer a conversão em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio não fruídos e nem contados em dobro no cálculo de sua aposentadoria, relativos ao quinquênio compreendido entre 24/11/1989 a
22/11/1994 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, a Senhora Conselheira Salete Maccal6z." -.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e cinquenta e cinco m inutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente |
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Ato normativo |
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Conselho de Administração |
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Conselho de Administração ATA 1/2011 |
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