| Resumo: |
ATA NUMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011).
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), Raldênio Costa (Vice-Presidente), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro André Fontes, a Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2010.02.01.005094-3 - PROT: 1016/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8084 - REQUERENTE: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - INTERESSADO: JOÃO DALVI REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Tendo em vista que o Conselho de Administração deste
Tribunal, em sessão realizada em 17/06/2010 (fls. 164/173), deferiu 50% da pensão para cada um dos genitores/requerentes da ex-servidora MARIA DA,
PENHA DALVI, "não sendo cumuláveis em razão de falecimento" (fls. 172), a Secretaria Geral desta Corte encaminhou a presente consulta sobre se, em
função do óbito de VILMA BRAVIN DALVI, mãe da citada ex-servidora, ocorrido em 07/05/2010, a cota a ela deferida deve ser revertida para o Ilmº
Sr. JOÃO DALVI, pai da ex-servidora, integralizando os 100% da referida pensão em seu nome. Ressalte-se a decisão de fls. 194, da Presidência desta Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar a reversão da parte da pensão deferida à VILMA BRAVIN DALVI, em favor do beneficiário remanescente, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004409-1 - PROT: 0142/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8229 - REQUERENTE: SONIA REGINA BARBOSA ALVES - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃOCONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável e consequente concessão de pensão estatutária à Ilmª Srª SONIA REGINA BARBOSA ALVES, na condição de companheira do ex-servidor deste Tribunal, HERIBERTO FARIA CUSTÓDIO, falecido em 05/01/2011, tendo em vista a inexistência de indicação' de beneficiários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a pensão à companheira, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.018588-3 - PROT: 1313/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8047 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULlN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CON8ELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de
concessão do Auxílio previsto na Resolução nº 22/1999-TRF2, com redação
dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares/ES, Dr. GUSTAVO MOULlN RIBEIRO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Colatina/ES, em face do disposto no parágrafo 1°, do artigo 8° da citada Resolução, que veda
o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região. Ressalte-se os precedentes desta Corte em julgados de 23/02/2010, 29/04/2010, 01/12/2009, 30/06/2009 e 16/03/2009. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.002486-9 PROT: 0163/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8215 REQUERENTE: IÓRIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): Exmª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O
MM. Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal Cível/RJ, Dr. IÓRIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, encaminha o Ofício nº RJ-OFI-2011/02136, de 23 de fevereiro de 2011, solicitando autorização para afastar-se da jurisdição, por 30 (trinta) dias, preferencialmente no período de
10/03/2011 a 08/04/2011, a fim de elaborar dissertação final do curso de Mestrado em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com ônus limitado aos seus vencimentos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, referendar a Portaria nº 223, de 03 de março de 2011, ressaltando que pedidos idênticos devem ser formulados no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT: 0079/02/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUÍíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do Auxílio previsto na Resolução nº 22/1999-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, em virtude de a
MM. Juíza Federal Substituta da 1a Vara Federal de Petrópolis/RJ, Drª RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal
de Três Rios/RJ, em face do disposto no parágrafo 1°, do artigo 8° da citada
Resolução, que veda o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região. Ressalte-se os precedentes desta Corte em julgados de 23/02/2010, 29/04/2010, 01/12/2009, 30/06/2009 e 16/03/2009. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento
do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a
Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004587-3 PROT: 0315/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8230 - REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO - REQUERIDA: EXMª . SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO:
O servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Inativo deste Tribunal desde 24/08/2010, requer a conversão em
pecúnia de 02 (dois) meses de licença-prêmio adquiridos e não fruídos, uma
vez que a Resolução nº 142/2011-CJF foi publicada quando o mesmo já se
encontrava aposentado - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO:
2011.02.01.002058-0 PROT: 0120/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8210 - REQUERENTE: SERGIO NELSON CORTES DA SILVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se os documentos ora apresentados são suficientes para a comprovação da existência de União Estável entre o servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, SERGIO NELSON CORTES DA SILVEIRA e a lima srS MARIA DAS GRAÇAS MARTINS RIBEIRO, para fins de inclusão dela no Plano de Saúde desta Corte, na condição de companheira. Documentos: 01) Escritura pública
declaratória de união estável, datada de 18/01/2011 (fls. 05/v); 02) Cópia de
cheque nº 850002, agência 4349, conta corrente 6036-4, no qual constam como titulares da conta o servidor Sergio Nelson Cortes da Silveira e sua companheira (fls. 07); 03)Cópia de correspondências datadas de 08/05/2007,
03/12/2008, 15/12/2008, 10102/2011, 15/02/2011, no qual consta o endereço
da companheira do servidor (fls. 08/12); 04) Cópia de boleto bancário da UnimedlRio, com vencimento em 15/1212008, pago pelo servidor (fls. 10); 05) Cópia de boleto bancário do Clube Militar/Unimed, com vencimento em
15/02/2011, para a srS Maria das Graças Martins Ribeiro, pago pelo servidor
(fls. 11). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003095-0 - PROT: 0190/03/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8222 - REQUERENTE: JULlANA MONTENEGRO CALADO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMª. SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha para pagamento por esta Corte, o pedido de diárias e auxílio-transporte formulado pela MM. Juíza Federal Substituta da Vara de Colatina/ES, ora JULlANA MONTENEGRO CALADO, por ter participado do mutirão de conciliação sobre o Sistema Financeiro de Habitação, dia 25/02/2011, tendo em vista que a maioria dos processos do último mutirão foi deste Tribunal, conforme informação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, através do Ofício nº RJ-OFI-2011/02428, fls. 02. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir, parcialmente, o pedido, com o pagamento a ser feito por este Tribunal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003096-1 - PROT: 0175/03/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8221 - REQUERENTE: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminha para pagamento por esta Corte, o pedido de diárias formulado pela MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Dra KARINA DE OLIVEIRA E SILVA, por ter participado do
mutirão de conciliação sobre o Sistema Financeiro de Habitação, dia 21/02/2011, tendo em vista que a maioria dos processos do último mutirão foi
deste Tribunal, conforme informação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, através do Ofício nº RJ-OFI-2011/02490, fls. 06 - DECISÃO: "O Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, com o pagamento a ser feito por este Tribunal, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes ." - N° DO REGISTRO:
2011.02.01.003097-3 PROT: 1255/11/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8220 - REQUERENTE: IVO DE MOURA PEÇANHA REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável e consequente concessão de pensão estatutária ao Ilmº Sr. IVO DE MOURA PEÇANHA, na condição de companheiro da ex-servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARIA ZILÁ CAPUTO DA SILVA, falecida em 17/07/2010 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne, Raldênio Costa e Messod Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto, que o deferia. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003986-1 - PROT: 0125/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8226 - REQUERENTES: FÁBIO DO ESPIRITO SANTO E NILÂNDIA SUZY COSTA GUSMÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Os servidores NILÂNDIA SUZY COSTA GUSMÃO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espirito Santo, lotada na Vara Federal de São Mateus, e FÁBIO DO ESPIRITO SANTO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, lotado na 175ª Zona Eleitoral de Medina - MG, solicitam a redistribuição por reciprocidade, dos cargos por eles ocupados, com base no art. 37, da Lei nº 8112/90. Ressalte-se os precedentes de deferimento apreciados por este Conselho em julgados dos dias 23/02/2011 e 26/08/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, condicionado à anuência do E. Tribunal Regional Eleitoral/MG e do Exmo, Diretor do Foro/ES, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2009.02.01.010883-9 PROT: 0197/03/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7997 - REQUERENTE: MARCO ANTONIO PERRUSO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Técnico Judiciário da SJ/RJ, MARCO ANTONIO PERRUSO, em face da decisão do Conselho de Administração do dia 13/10/2009 (fls. 86/91), que não reconheceu seus cursos de Mestrado em Sociologia, desde 01/06/2006, e o de Doutorado em Ciências Humanas (Sociologia), a partir de sua conclusão, como compreendidos nas áreas de interesse da Justiça Federal e nas atribuições do cargo ocupado ou atividades desempenhadas, para fins de concessão do Adicional de Qualificação, com efeitos a contar de 01/06/2006 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003552-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8224 - REQUERENTE: GGA REQUERIDA: EXMª. SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº RJ-PAD-2010/00017 instaurado para apurar possível irregularidade praticada pelo servidor daquela Seccional, GILSON GOMES DE ALBUQUERQUE, considerando-se que o relatório formulado pela Comissão Permanente de Sindicância opinou pela aplicação da penalidade de demissão (fls. 144/152). DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, aplicar a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Raldênio Costa e
Messod Azulay Neto. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e o Senhor Conselheiro José Antonio Lisboa Neiva, que aplicavam a penalidade de demissão. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROT: 0737/07/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8159 - REQUERENTE: WALDIR DA PENHA - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃOCONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória da matrícula dos dois filhos menores do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, WALDIR DA PENHA, em estabelecimento educacional na cidade do Rio de Janeiro, para fins de comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente, para esta cidade e consequente pagamento de mais uma remuneração, a título de complementação da ajuda de custo, que lhe foi deferido por ocasião de sua requisição para este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente 11, FC-2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do. Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. O Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.003143-6 - PROT: 0218/03/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8223 - REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª SRª PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Análise das notas fiscais e despesas com cartão de crédito, referentes a Hotéis em Nova Friburgo, para fins de comprovação de mudança de domicílio em caráter permanente do MM. Juiz Federal Substituto EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA e seus dependentes, e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de até 03 (três) remunerações, em razão de sua lotação na Vara Federal de Nova Friburgo. Ressalte-se que este Tribunal exige para concessão de Ajuda de Custo, a existência de Contrato de locação ou Escritura de compra e venda para fins de comprovação de mudança de domicílio em caráter permanente e ainda, que não foram anexados comprovantes de deslocamento de dependentes. Por fim, que a Resolução prevê o pagamento de tal benefício apenas para juízes promovidos ou removidos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro André Fontes." Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
Presidente
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