ATA 4/2011
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regi...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:113570 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135702020-07-22 ATA 4/2011 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre n° 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e Raldênio Costa, o Desembargador Federal André Fontes, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005633-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8244 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nº RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, a despeito do descumprimento da decisão de fls. 17, que deferiu o transporte de apenas parte do mobiliário e bagagem referentes ao deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do serviço; II - a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto n° 4004/2001; III - qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004833-3 - PROT: 0330/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8234 - REQUERENTE: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise do contrato de locação firmado com PPP Hotel Martins de Itaperuna Ltda. (fls. 04/05), pelo período de 01 ano, com previsão de prorrogação, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, do MM. Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter indicado dependentes, em razão de sua promoção para a Vara Federal de Itaperuna/RJ. Informando que, em conformidade com o interstício mínimo de 24 meses, para que seja formulado um novo pedido de ajuda de custo, exigido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 700542010.00.0000, este é o primeiro pedido de concessão do referido benefício encaminhado a esta Corte por Sua Excelência. DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006707-8 - PROT: 0422/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8252 - REQUERENTES: LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA E TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da possibilidade de Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, ora lotada na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário/Sem especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, ocupado desde 10/05/2011 pela servidora TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES. Ressalte-se que o Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada em 23/02/2010, nos autos do Proc. Adm. nº 2010.02.01.001765-4, autorizou a cessão da referida servidora dessa 2ª Região à Seção Judiciária do Distrito Federal até 04/03/2011, improrrogavelmente. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.001765-4 - PROT: 1297/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8056 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: LUCIANA GUEDES AMÂNCIO DE CERQUEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Em face da decisão do Conselho de Administração do dia 23/02/2010, que prorrogou a cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, à 1a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal até 04/03/2011, improrrogavelmente, bem como os termos do Ofício do então Presidente desta Corte, de fls. 55, que respondeu negativamente a uma nova prorrogação da citada cessão, formulado pela Presidência do TRF1, de fls. 48, a referida servidora formula um novo requerimento no qual solicita a suspensão de seu retorno para a 2ª Região até ulterior decisão no processo de redistribuição, por permuta, que será protocolizado neste Tribunal. Destaque-se a decisão da Presidência desta Corte, às fls. 61/62, que, liminarmente, autorizou a permanência da citada servidora naquela Seção Judiciária, de 04/03/2011 até a apreciação do presente processo, pelo Conselho de Administração, em 21/06/2011. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006003-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8247 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ, EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o Ofício nº RJ-OFI-2011/03888 (fls. 02), de 01/04/2011, objetivando a uniformização na ,2ª Região da interpretação do art. 6°, da Resolução nº 72, de 26/08/2009, do Conselho da Justiça Federal c/c o art. 10, parágrafo 3°, da Resolução nº 83, de 10/06/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da utilização de veículo oficial por parte dos Magistrados - DECISÃO: Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004408-0 - PROT: 0838/07/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8228 - REQUERENTE: RITA DA CONCEÍÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: I - A servidora RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro desde 09/11/2005 (fls. 100), requer a revisão de sua aposentadoria por invalidez permanente, para que seja considerado como marco para o reconhecimento da incapacidade total e definitiva para o serviço, a data da realização da cirurgia, ocorrida em 03/10/2003 (na vigência da MP 167/2004, anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003). Ressalte-se que a data utilizada por este Tribunal para reconhecimento da incapacidade e consequente aposentadoria por invalidez foi aquela do laudo emitido, pela Junta Médica Oficial em 09/05/2005, e ainda, que a referida servidora permaneceu em licença médica, ininterruptamente, nos 18 meses seguintes à data da citada cirurgia. II- A servidora solicita, ainda, a inclusão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, a partir de sua publicação. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001554-6 - PROT: 1251/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8204 - REQUERENTE: GILSON DAVID CAMPOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento que trata da prorrogação, por mais 86 (oitenta e seis) dias, no período de 06/10 a 30/12/2010, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. GILSON DAVID CAMPOS, através da Portaria nº 651/2010-TRF2 (fls. 20), totalizando 101 (cento e um) dias desde 21/09/2010. Ressalte-se a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 01/04/2011 (fls. 31/34), bem como o apanhamento taquigráfico de fls. 36 até 47. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004177-6 - PROT: 0129/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8227 - REQUERENTE: JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL o INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS ANDRADE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO· CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Sr. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES, Defensor Público-Geral Federal, através do Ofício nº 557/2011/CRH-DPGU, de 15102/2011 (fls. 02), solicita que seja deferida a cessão do servidor da Justiça Federal de 18 Instância/RJ, MARCELO DOS SANTOS ANDRADE, à Defensoria Pública da União, para exercício em Belo Horizonte, Minas Gerais, sem ônus para aquela instituição, nos termos do artigo 4°, da Lei nº 9020/95. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do ForoIRJ, de fls. 43. - DECISAO "O Conselho de Administração do Tribunal, Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2008.02.01.019554-9 PROT: 1608/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7861 - REQUERENTE: PAULO ALBERTO JORGE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRE FONTES - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 30/37 (cópia da conta de energia elétrica e aditivo ao contrato de locação firmado em 22/05/2006, com prorrogação até 24/05/2011, do imóvel na cidade do Rio de Janeiro), para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, nesta cidade e consequente concessão de ajuda de custo, para despesas com mudança e transporte, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não terem sido indicados dependentes, ao Exmº Sr. PAULO ALBERTO JORGE, em função de sua remoção, a pedido, do 1° Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ para a 38Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ressalte-se que o transporte de bens do Magistrado, caso seja necessário, deverá ser realizado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, independente da concessão ou não da presente ajuda de custo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.003396-2 - PROT: 0385/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7149 - REQUERENTE: ALCEU MAURICIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Juiz Federal ALCEU MAURICIO JUNIOR, da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES, requer autorização de afastamento por 30 (trinta) dias, no período de junho a julho/2011, para elaboração da tese final do curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional, da Pontifícia Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC/RJ) - DECIO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2008.02.01.019282-2 PROT: 1553/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7856 - REQUERENTE: FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, do 1° Juizado Especial de Nova Iguaçu/RJ, em 05 de maio de 2011 encaminha .requerimento a esta Corte, no qual solicita uma nova licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar de 25/05/2011. Considerando que a LOMAN não regula o afastamento solicitado, a primeira licença concedida a MM. Juíza foi deferida com base na legislação dos servidores, artigo 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66, com a regulamentação da Resolução nº 05/CJF, de 14/03/2008 e Resolução nº 130/CJF, de 10/12/2010. Ressalte-se que os precedentes foram deferidos por este Tribunal, com a determinação da suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, bem como a da contagem do período aquisitivo para fruição de férias. E, para fins do interstício exigido pelo artigo 81, da Resolução nº 05/2008-CJF, para a formulação de um novo pedido, caso ele seja aplicado ao presente caso, destaque-se que a primeira licença para tratar de interesses particulares foi deferida a MM. Magistrada, no período de 16/12/2008 até 18/07/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar a decisão da Presidência de fls. 73 e indeferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004832-1 PROT: 0304/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8233 REQUERENTE: JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO· Tendo em vista que não há indicação de beneficiários, a Secretaria Geral deste Tribunal submete a este Conselho a análise se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável entre o Ilmº Sr. JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA e a ex-servidora deste Tribunal, CLAUDIA REZENDE CASSANO, falecida em 09/04/2010 e consequente alteração do percentual da pensão concedida através do Ato n° 105/TRF2, de 07/05/2010 (fls. 88), para que passe a constar os percentuais de 25% para cada um de seus filhos menores, como pensão temporária e 50% remanescentes em seu nome, na condição de pensão permanente a companheiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017511-9 - PROT: 1017/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8180 - REQUERENTE: MARIANA MEDEIROS SOUZA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF ,DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração (fls. 391/411), interposto pela Srª MARIANA MEDEIROS SOUZA, em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, em 23/02/2011, que indeferiu a concessão de pensão estatutária, na condição de companheira do ex-servidor ÁLVARO AUGUSTO ARAÚJO CUNHA, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 12/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.002949-1 - PROT: 0774/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8219 - REQUERENTE: ROMILDO NARCISO VOLOTÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo servidor inativo deste Tribunal, ROMILDO NARCISO VOLOTÃO (fls. 76/81), e face da decisão de fls. 75, do então Presidente desta Corte, objetivando a desconstituição do Ato que concedeu o Abono Permanência, com devolução do que já foi recebido, restabelecendo-se, dessa forma, o "status quo ante" e garantindo-lhe o direito ao tempo correspondente a 08 (oito) meses de licença-prêmio não usufruída - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o encaminhamento dos autos à Presidência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor 'Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004834-5 - PROT: 0329/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8235 - REQUERENTE: MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise da cópia do contrato de locação, pelo prazo determinado de 03 (três) meses (fls. 12/15), para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, em razão de sua promoção, da 5a Vara Federal Criminal/RJ para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Informando que, em conformidade com o interstício mínimo, de 24 meses, para que seja formulado um novo pedido de ajuda de custo, exigido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 700542010.00.0000, este é o primeiro pedido de concessão do referido benefício encaminhado a esta Corte por Sua Excelência.- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.005868-4 - PROT: 0552/05/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6465 - REQUERENTES: ADILSON SILVEIRA SÁ E CLARISSA BAUMGRATZ JOHNSON REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do interesse desta Corte na Redistribuição, prevista no artigo 37 da Lei nº 8112/90, por reciprocidade, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, com cargo idêntico da Seção Judiciária de Minas Gerais, ocupado pela servidora CLARISSA BAUMGRATZ JOHNSON - DECISÃO: "O Conselho de Administração doTribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, condicionado à anuência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.004785-6 PROT: 1128/10/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6464 - REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS NUNES - JUIZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREI,RA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls.69/72 (cópia da escritura de compra e venda de imóvel na cidade do Rio de Janeiro), para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS NUNES e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter indicado dependentes, em razão de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, da qual era Titular em função do Ato de Remoção nº 242/TRF2, de 15/06/2009, publicado em 18/06/2009, para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti, efetivada através do Ato de Remoção nº 062/TRF2, de 10/02/2011, publicado em 15/02/2011 ). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 236/243 e 258/262 (cópia do contrato de locação de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 03 (três) remunerações, considerando-se a existência de 03 dependentes, em razão de sua remoção, a pedido, do 2° Juizado Especial Federal de Volta RedondalRJ, da qual era Titular em função do Ato de Remoção n° 49/TRF2, de 05/02/2009, para a 2ª Vara Federal de Duque de Caxias efetivada através do Ato de Remoção nº 057/TRF2, de 10/02/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costae, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 201 0.02.01.011568~8 PROT: 0115/02/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8143 - REQUERENTE: ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA, requer às fls. 125/12ª a REVISÃO da decisão do Conselho de Administração do dia 30/09/2010 (fls. 109/116), que ao analisar se estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 27, 111, "b", da Resolução nº 03/2008~CJF e artigo 36, parágrafo único, 111, "b", da Lei nº 8112/90, que justificassem sua remoção, por motivo de saúde da esposa, independente do interesse da Administração, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, proferiu decisão no sentido do indeferimento do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, fls. 109/116 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro An~dré/Fontes." - N° DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - PROT: 1333/1~/200 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7542 - REQUERENTES: SANDRA RIBEIRO DA SILVA E MARLlENE MESQUITA RAMOS - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória, para fins de concessão de pensão estatutária às sras. SANDRA RIBEIRO DA SILVA e MARLlENE MESQUITA RAMOS, na condição de companheiras do ex-servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 07/09/2006. Ressalte-se que, na época do óbito, habilitou-se à pensão estatutária a Srª MARIA SERRA PINTO, alegando também a condição de companheira, cujo o requerimento foi indeferido pelo Eg Conselho de Administração desta Corte, o qual entendeu que "diante da documentação acostada aos autos, não pairam dúvidas que a requerente tinha uma união estável com o ex·servidor. Entretanto...constatando que a requerente recebe aposentadoria proveniente da Justiça Federal de 18 Instância, resta comprovado que a mesma não dependia economicamente do ex-servidor, o que é imprescindível para a concessão da pensão estatutária" (fls. 120/157). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os requerimentos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005086·8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8237 - REQUERENTE: ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso interposto pelo MM. Juiz Federal da 28ª Vara, Dr. ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, em face da decisão da Exma Direção da EMARF/2ª Região, que o inseriu no rol dos Magistrados que não tiveram o aproveitamento necessário no que diz respeito às atividades do CAE (Curso de Aperfeiçoamento e Especialização), dispostas na Portaria nº 24, de 14/12/2009, da EMARF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT: 1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7026 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 51 (cinqüenta e um) dias, nos períodos de 02/09/2010 até 19/10/2010 e de 26/10/2010 até 27/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, através do Ato nº 239, de 30107/2010 (fls. 482), totalizando 66 dias desde 07107/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a prorrogação das licenças, determinando-se a instauração de sindicância em face da servidora Mara Cristina Storino, bem como sugerir à Presidência o afastamento da servidora da Chefia até a conclusão da sindicância, dando-se ciência do inteiro teor da presente decisão à referida servidora, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 62ª6 REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 15/02 a 15/04/2011, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Dra ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nº 553/2010-TRF2 (fls. 218), totalizando 250 (duzentos e cinquenta) dias desde 09/08/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, instaurando-se procedimento para aferição de invalidez, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nada mais havendo a tratar, enc -se S são, às doze horas e dezenove minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Susecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES Presidente, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113570 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATA NÚMERO QUATRO (04) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E UM (21) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011).
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre n° 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne e Raldênio Costa, o Desembargador Federal André Fontes, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005633-0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8244 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nº RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, a despeito do descumprimento da decisão de fls. 17, que deferiu o transporte de apenas parte do mobiliário e bagagem referentes ao deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do serviço; II - a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto n° 4004/2001; III - qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004833-3 - PROT: 0330/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8234 - REQUERENTE: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise do contrato de locação firmado com PPP Hotel Martins de Itaperuna Ltda. (fls. 04/05), pelo período de 01 ano, com previsão de prorrogação, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, do MM. Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN e consequente concessão da Ajuda de Custo prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter indicado dependentes, em razão de sua promoção para a Vara Federal de Itaperuna/RJ. Informando que, em conformidade com o interstício mínimo de 24 meses, para que seja formulado um novo pedido de ajuda de custo, exigido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 700542010.00.0000, este é o primeiro pedido de concessão
do referido benefício encaminhado a esta Corte por Sua Excelência. DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006707-8 - PROT: 0422/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8252 - REQUERENTES: LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA E TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da possibilidade de Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Digitação, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, ora lotada na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário/Sem especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, ocupado desde 10/05/2011 pela servidora TATIANE SAMPAIO GONÇALVES BENTES. Ressalte-se que o Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada em 23/02/2010, nos autos do Proc. Adm. nº 2010.02.01.001765-4, autorizou a cessão da referida servidora dessa 2ª Região à Seção Judiciária do Distrito Federal até 04/03/2011, improrrogavelmente. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.001765-4 - PROT: 1297/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8056 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO
TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: LUCIANA GUEDES AMÂNCIO DE CERQUEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Em face da decisão do Conselho de Administração do dia 23/02/2010, que prorrogou a cessão da servidora da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, LUCIANA GUEDES AMANCIO DE CERQUEIRA, à 1a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal até 04/03/2011, improrrogavelmente, bem como os termos do Ofício do então
Presidente desta Corte, de fls. 55, que respondeu negativamente a uma nova prorrogação da citada cessão, formulado pela Presidência do TRF1, de fls. 48, a referida servidora formula um novo requerimento no qual solicita a suspensão de seu retorno para a 2ª Região até ulterior decisão no processo de redistribuição, por permuta, que será protocolizado neste Tribunal. Destaque-se a decisão da Presidência desta Corte, às fls. 61/62, que, liminarmente, autorizou a permanência da citada servidora naquela Seção Judiciária, de 04/03/2011 até a apreciação do presente processo, pelo Conselho de Administração, em 21/06/2011. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N°
DO REGISTRO: 2011.02.01.006003-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
8247 - REQUERENTE: EXMº SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ,
EM EXERCÍCIO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª
REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ encaminha o Ofício nº RJ-OFI-2011/03888 (fls. 02), de 01/04/2011, objetivando a uniformização na ,2ª Região da interpretação do art. 6°, da Resolução nº 72, de 26/08/2009, do Conselho da Justiça Federal c/c o art. 10, parágrafo 3°, da Resolução nº 83, de 10/06/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da utilização de veículo oficial por parte dos Magistrados - DECISÃO: Adiado o julgamento por ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004408-0 - PROT: 0838/07/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8228 - REQUERENTE: RITA DA CONCEÍÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: I - A servidora RITA DA CONCEIÇÃO COELHO LOUREIRO SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro desde 09/11/2005 (fls. 100), requer a revisão de sua aposentadoria por invalidez permanente, para que seja considerado como marco para o reconhecimento da incapacidade total e definitiva para o serviço, a data da realização da cirurgia, ocorrida em 03/10/2003 (na vigência da MP 167/2004, anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003). Ressalte-se que a data utilizada por este Tribunal para reconhecimento da incapacidade e consequente aposentadoria por invalidez foi aquela do laudo emitido, pela Junta Médica Oficial em 09/05/2005, e ainda, que a referida servidora permaneceu em licença médica, ininterruptamente, nos 18 meses seguintes à data da citada cirurgia. II- A servidora solicita, ainda, a inclusão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, a partir de sua publicação. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do
Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.001554-6 - PROT: 1251/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8204 - REQUERENTE: GILSON DAVID CAMPOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prosseguimento no julgamento que trata da prorrogação, por mais 86 (oitenta e seis) dias, no período de 06/10 a 30/12/2010, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. GILSON DAVID CAMPOS, através da Portaria nº 651/2010-TRF2 (fls. 20), totalizando 101 (cento e um) dias desde 21/09/2010. Ressalte-se a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 01/04/2011 (fls. 31/34), bem como o apanhamento taquigráfico de fls. 36 até 47. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a prorrogação da licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004177-6 - PROT: 0129/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8227 - REQUERENTE: JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL o INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS ANDRADE - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO· CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Sr. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES, Defensor Público-Geral Federal, através do Ofício nº 557/2011/CRH-DPGU, de 15102/2011 (fls. 02), solicita que seja deferida a cessão do servidor da Justiça Federal de 18 Instância/RJ, MARCELO DOS SANTOS ANDRADE, à Defensoria Pública da União, para exercício em Belo Horizonte, Minas Gerais, sem ônus para aquela instituição, nos termos do artigo 4°, da Lei nº 9020/95. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do ForoIRJ, de fls. 43. - DECISAO "O Conselho de Administração do Tribunal, Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2008.02.01.019554-9 PROT: 1608/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7861 - REQUERENTE: PAULO ALBERTO JORGE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRE FONTES - ASSUNTO: Análise dos documentos de fls. 30/37 (cópia da conta de energia elétrica e aditivo ao contrato de locação firmado em 22/05/2006, com prorrogação até 24/05/2011, do imóvel na cidade do Rio de Janeiro), para fins de comprovação da fixação de domicílio, em caráter permanente, nesta cidade e consequente concessão de ajuda de custo, para despesas com mudança e transporte, previsto no artigo 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não terem sido indicados dependentes, ao Exmº Sr. PAULO ALBERTO JORGE, em função de sua remoção, a pedido, do 1° Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ para a 38Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ressalte-se que o transporte de bens do Magistrado, caso seja necessário, deverá ser realizado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, independente da concessão ou não da presente ajuda de custo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.003396-2 - PROT: 0385/04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7149 - REQUERENTE: ALCEU MAURICIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Juiz Federal ALCEU MAURICIO JUNIOR, da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES, requer autorização de afastamento por 30 (trinta) dias, no período de junho a julho/2011, para elaboração da tese final do curso de Doutorado do Programa de PósGraduação em Direito, Teoria do Estado e Direito Constitucional, da Pontifícia Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC/RJ) - DECIO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro
Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2008.02.01.019282-2 PROT: 1553/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7856 - REQUERENTE: FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, do 1° Juizado Especial de Nova Iguaçu/RJ, em 05 de maio de 2011 encaminha .requerimento a esta Corte, no qual solicita uma nova licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar de 25/05/2011. Considerando que a LOMAN não regula o afastamento solicitado, a primeira licença concedida a MM. Juíza foi deferida com base na legislação dos servidores, artigo 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66, com a regulamentação da Resolução nº 05/CJF, de 14/03/2008 e Resolução nº 130/CJF, de 10/12/2010. Ressalte-se que os precedentes foram deferidos por este Tribunal, com a determinação da suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, bem como a da contagem do período
aquisitivo para fruição de férias. E, para fins do interstício exigido pelo artigo 81, da Resolução nº 05/2008-CJF, para a formulação de um novo pedido, caso ele seja aplicado ao presente caso, destaque-se que a primeira licença
para tratar de interesses particulares foi deferida a MM. Magistrada, no período de 16/12/2008 até 18/07/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, homologar a decisão da Presidência de fls. 73 e indeferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por
motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004832-1 PROT: 0304/04/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8233 REQUERENTE: JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA - REQUERIDA:
EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO· Tendo
em vista que não há indicação de beneficiários, a Secretaria Geral deste Tribunal submete a este Conselho a análise se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da existência de união estável entre o Ilmº Sr. JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA e a ex-servidora deste Tribunal, CLAUDIA REZENDE CASSANO, falecida em 09/04/2010 e consequente alteração do percentual da pensão concedida através do Ato n° 105/TRF2, de 07/05/2010 (fls. 88), para que passe a constar os percentuais de 25% para cada um de seus filhos menores, como pensão temporária e 50% remanescentes em seu nome, na condição de pensão permanente a companheiro - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.017511-9 - PROT: 1017/09/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8180 - REQUERENTE: MARIANA MEDEIROS SOUZA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF ,DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Pedido de reconsideração (fls. 391/411), interposto pela Srª MARIANA MEDEIROS SOUZA, em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, em 23/02/2011, que indeferiu a concessão de pensão estatutária, na condição de companheira do ex-servidor ÁLVARO AUGUSTO ARAÚJO CUNHA, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 12/07/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.002949-1 - PROT: 0774/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8219 - REQUERENTE: ROMILDO NARCISO VOLOTÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso interposto pelo servidor inativo deste Tribunal, ROMILDO NARCISO VOLOTÃO (fls. 76/81), e face da decisão de fls. 75, do então Presidente desta Corte, objetivando a desconstituição do Ato que concedeu o Abono Permanência, com devolução do que já foi recebido, restabelecendo-se, dessa forma, o "status quo ante" e garantindo-lhe o direito ao tempo correspondente a 08 (oito) meses de licença-prêmio não usufruída - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, determinar o encaminhamento dos autos à Presidência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor 'Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004834-5 - PROT: 0329/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8235 - REQUERENTE: MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº
SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise da cópia do
contrato de locação, pelo prazo determinado de 03 (três) meses (fls. 12/15),
para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, em razão de sua promoção, da 5a Vara Federal Criminal/RJ para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Informando que, em conformidade com o interstício mínimo, de 24 meses, para que seja formulado um novo pedido de ajuda de custo, exigido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 700542010.00.0000, este é o primeiro pedido de concessão do referido benefício encaminhado a esta Corte por Sua Excelência.- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.005868-4 - PROT: 0552/05/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6465 - REQUERENTES: ADILSON SILVEIRA SÁ E CLARISSA BAUMGRATZ JOHNSON REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, do interesse desta Corte na Redistribuição, prevista no artigo 37 da Lei nº 8112/90, por reciprocidade, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor ADILSON SILVEIRA SÁ, com cargo idêntico da Seção Judiciária de Minas Gerais, ocupado pela servidora CLARISSA BAUMGRATZ JOHNSON - DECISÃO: "O Conselho de Administração doTribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, condicionado à anuência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.004785-6 PROT: 1128/10/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6464 - REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS NUNES - JUIZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREI,RA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls.69/72 (cópia da escritura de compra e venda de imóvel na cidade do Rio de Janeiro), para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS NUNES e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 01 (uma) remuneração, por não ter indicado dependentes, em razão de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, da qual era Titular em função do Ato de Remoção nº 242/TRF2, de 15/06/2009, publicado em 18/06/2009, para a 4ª Vara Federal de São João de Meriti, efetivada através do Ato de Remoção nº 062/TRF2, de 10/02/2011, publicado em 15/02/2011 ). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.001799-7 PROT: 0112/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7362 - REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUíZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação de fls. 236/243 e 258/262 (cópia do contrato de locação de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, para fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, da MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA e consequente concessão da Ajuda de Custo, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 03 (três) remunerações, considerando-se a existência de 03 dependentes, em razão de sua remoção, a pedido, do 2° Juizado Especial Federal de Volta RedondalRJ, da qual era Titular em função do Ato de Remoção n° 49/TRF2, de 05/02/2009, para a 2ª Vara Federal de Duque de Caxias efetivada através do Ato de Remoção nº 057/TRF2, de 10/02/2011 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costae, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 201 0.02.01.011568~8 PROT: 0115/02/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8143 - REQUERENTE: ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ILBER VICENTE DALBEM DE OLIVEIRA, requer às fls. 125/12ª a REVISÃO da decisão do Conselho de Administração do dia 30/09/2010 (fls. 109/116), que ao analisar se estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 27, 111, "b", da Resolução nº 03/2008~CJF e artigo 36, parágrafo único, 111, "b", da Lei nº 8112/90, que justificassem sua remoção, por motivo de saúde da esposa, independente do interesse da Administração, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, proferiu decisão no sentido do indeferimento do pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, fls. 109/116 DECISÃO:
"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro An~dré/Fontes." - N° DO REGISTRO: 2007.02.01.001647-0 - PROT: 1333/1~/200 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7542 - REQUERENTES: SANDRA RIBEIRO DA SILVA E MARLlENE MESQUITA RAMOS - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação comprobatória, para fins de concessão de pensão estatutária às sras. SANDRA RIBEIRO DA SILVA e MARLlENE MESQUITA RAMOS, na condição de companheiras do ex-servidor HENRIQUE NAPOLEÃO MENDES, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 07/09/2006. Ressalte-se que, na época do óbito, habilitou-se à pensão estatutária a Srª MARIA SERRA PINTO, alegando também a condição de companheira, cujo o requerimento foi indeferido pelo Eg Conselho de Administração desta Corte, o qual entendeu que "diante da documentação acostada aos autos, não pairam dúvidas que a requerente tinha uma união estável com o ex·servidor. Entretanto...constatando que a requerente recebe aposentadoria proveniente da Justiça Federal de 18 Instância, resta comprovado que a mesma não dependia economicamente do ex-servidor, o
que é imprescindível para a concessão da pensão estatutária" (fls. 120/157). DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir os requerimentos, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.005086·8 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8237 - REQUERENTE: ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Recurso interposto pelo MM. Juiz Federal da 28ª Vara, Dr. ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, em face da decisão da Exma Direção da EMARF/2ª Região, que o inseriu no rol dos Magistrados que não tiveram o aproveitamento necessário no que diz respeito às atividades do CAE (Curso de Aperfeiçoamento e Especialização), dispostas na Portaria nº 24, de 14/12/2009, da EMARF - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator.
Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - DO REGISTRO: 2004.02.01.009539-2 - PROT: 1336/12/2001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7026 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 51 (cinqüenta e um) dias, nos períodos de 02/09/2010 até 19/10/2010 e de 26/10/2010 até 27/10/2010, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, através do Ato nº 239, de 30107/2010 (fls. 482), totalizando 66 dias desde 07107/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a prorrogação das licenças, determinando-se a instauração de sindicância em face da servidora Mara Cristina Storino, bem como sugerir à Presidência o afastamento da servidora da Chefia até a conclusão da sindicância, dando-se ciência do inteiro teor da presente decisão à referida servidora, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. A Secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2000.02.01.050652-0 PROT: 0341/04/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 62ª6 REQUERENTE: ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, no período de 15/02 a 15/04/2011, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal, Dra ÉRIKA SCHMITZ ASSUMPÇÃO RAMOS, através da Portaria nº 553/2010-TRF2 (fls. 218), totalizando 250 (duzentos e cinquenta) dias desde 09/08/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a prorrogação da licença, instaurando-se procedimento
para aferição de invalidez, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausentes, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa e, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu a sessão, o Senhor Conselheiro André Fontes." - Nada mais havendo a tratar, enc -se S são, às doze horas e dezenove minutos. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Susecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO ANDRÉ FONTES
Presidente, em exercício |
| format |
Ato normativo |
| author |
Conselho de Administração |
| spellingShingle |
Conselho de Administração ATA 4/2011 |
| title |
ATA 4/2011 |
| title_short |
ATA 4/2011 |
| title_full |
ATA 4/2011 |
| title_fullStr |
ATA 4/2011 |
| title_full_unstemmed |
ATA 4/2011 |
| title_sort |
ata 4/2011 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113570 |
| _version_ |
1848069315633348608 |
| score |
12,572524 |