ATA 6/2011

ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dez horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Fede...

ver mais

Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:113572
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135722020-07-22 ATA 6/2011 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dez horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, o Desembargador Federal Raldênio Costa, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006709-1 PROT: 0885/08/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8254 - REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, removido para esta Corte através da Portaria nº 166/TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº. 8112/90. Ressalte·se que se encontram em tramitação os processos 886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. DECISÃO: Adiado,· em. virtude .da ausência justificada. da Senhora Conselheira.- N° DO REGISTRO: 2011.G2.01.005633~0 - PROCESSO .ADMINISTRATIVO N° 8244 - REQUERENTE: EXMº. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXMª. SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nº RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, em função da dúvida suscitada por ocasião do transporte do mobiliário e bagagem referentes ao deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL para a cidade do Rio de Janeiro, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do serviço; II - a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto nº 4004/2001; III - qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência :justificada da Senhora.Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009157-4 - PROT:0692/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8287 REQUERENTE: SISEJUFE/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) interpõe o presente Requerimento Administrativo objetivando: 1) Seja determinada a suspensão das medidas da Direção do Foro/RJ que alteram a sistemática de trabalho das Centrais de Mandados, consubstanciadas na Portaria nº RJ-PGD-2010100026 e na Portaria RJ-PGD-2009/00056; 2) Seja constituída comissão composta por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, para: 2.a) realizar estudo prévio para avaliação dos impactos que tais modificações possam ter nos custos, na organização e nas atividades das seções e da SJ/RJ como um todo, com parecer de profissionais das áreas de estatística e organizações e métodos da SJ/RJ; 2.b) elaborar regulamento único para disciplinar o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e o funcionamento das Centrais de Mandados de forma uniforme nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF. Ressalte-se o despacho da Presidência desta Corte, de fls. 114. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008093-9 - PROT: 1013/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 8279 - REQUERENTES: MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO E JANAÍNA FIDELlS DA SILVA CHIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Consulta encaminhada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ sobre se os efeitos do novo critério estabelecido por esta Corte por ocasião da reunião dos. Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos deste Tribunal e das Seções Judiciárias, realizada em 14/11/2007, devem alcançar as incorporações de Adicionais de Qualificação das servidoras MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO, Técnico Judiciário da Seção de Apoio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e JANAÍíNA FIDELlS DA SILVA CHIA, Técnico Judiciário lotada na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pela conclusão dos Cursos de Especialização em Literatura Portuguesa e em Literatura Brasileira, respectivamente. Ressalte-se que, pelo critério adotado anteriormente, as servidoras obtiveram a concessão do Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 01/06/2006 e pelo novo critério perderiam tal Adicional de Qualificação, uma vez que a partir da mencionada reunião, este Tribunal passou a exigir que, pelo menos, 50% das disciplinas do curso fossem consideradas área de interesse da Justiça Federal. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006708-0 - PROT: Ó886/08/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8253 - REQUERENTE: GLEIDE SALES . DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A servidora GLEIDE SALES DA SILVA, removida para esta Corte através da Portaria nº 1661TRF2, de 25/02/2008; requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela ocupado, em reciprocidade com· idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam semelhante redistribuição. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007477-0 - PROT: 0261/03/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO. N° 8266 - REQUERENTE: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Técnico Judiciário deste Tribunal, LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR, ora Iotado na Secretaria de Documentação e Produção Editorial, requer que seu curso de Mestrado em Economia Empresarial, realizado na Universidade Cândido Mendes, seja reconhecido por esta Corte como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições do cargo ocupado, para fins de concessão do percentual de 10%, a título de Adicional de Qualificação, com efeitos a partir de 26/02/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, que indeferiam o pedido. A Secretaria deverá juntar o apanhamento taquigráfico. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007535-0 - PROT: 0583/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8270 - REQUERENTE: MAURO RALBOTE DO NASCIMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor MAURO RALBOTE DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ora lotado no Setor de Manutenção de Instalações e Equipamentos da Subsecretaria de Infra-Estrutura, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES, que não reconheceu seu Curso de Especialização em Gerência de Qualidade, realizado na Faculdade de Humanidades Pedro II/ES como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições do cargo ocupado, para fins da concessão de Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a partir de 01/06/2006 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, que indeferiam o pedido. A Secretaria deverá juntar o apanhamento taquigráfico. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007963-9 - PROT: 0170/02/2011 - PROCESSO' ADMINISTRATIVO N° 8276 - REQUERENTE: JORGE NUNES DE SALES REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JORGE NUNES DE SALES, interpõe Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que excluiu o pagamento de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), a partir da folha do mês de novembro/2010 e determinou a reposição de valores percebidos a título de tal gratificação, no período de janeiro a outubro de 2010 (fls. 55 e 80), uma vez que o referido servidor não havia participado de cursos de reciclagem, conforme disposto no § 3°, do artigo 17, da Lei nº 11416/2006. Ressalte-se que o servidor alega não ter participado dos cursos de reciclagem, em função de sucessivas licenças médicas fruidas no citado período. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e José Antonio Neiva. Vencidos, os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto, que negaram provimento ao pedido. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008991-8 - PROT: 0670/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8283 - REQUERENTE: ADRIANA OLIVEIRA DAL'COL PAULlNO, - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ADRIANA OLIVEIRA DAL'COL PAULlNO, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária· do Rio de Janeiro, requer que sua atual CESSÃO para a Primeira Instância da Seção Judiciária do Espírito Santo, efetivada pelas Portarias nº 458/2008 e nº 829/2008 (fls. 42 e 43) e prevista no artigo 93 da Lei nº 8112/90, seja alterada para a REMOÇÃO para aquela Seccional, prevista no artigo 36, Parágrafo Único, inciso lI, da Lei nº 8112/90. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROT: 0737/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8159, REQUERENTE: WALDIR DA PENHA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo, WALDIR DA PENHA, requisitado por este Tribunal. Ressalte-se que a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida' pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: Apóso voto do Senhor Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007537-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8272 - REQUERENTE: CLOVIS TEIXEIRA DE ALMEIDA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 16, da Exmª Srª. Presidente, pelo servidor CLOVIS TEIXEIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário/Marcenaria deste Tribunal, objetivando o aumento de sua margem consignável, afim de realizar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009155-0 - PROT: 0430/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8285 - REQUERENTE: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Análise da escritura de compra e venda de imóvel situado no bairro de Copacabana/RJ, passada em 1984 em nome dos pais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. PAULO CESAR VILLELASOUTO LOPES RODRIGUES, para a concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não terem sido indicados dependentes. Ressalte-se que, em precedente julgado em 01/04/2011 (fls. 03) o Conselho de Administração equiparou a Lotação de Juiz Federal Substituto em Vara Federal à Remoção de Juiz Federal Titular de Vara, preenchendo, assim, o requisito disposto no Parágrafo Único da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008 e artigo 1° da Resolução nº 22ITRF2, de 23/12/1999. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006224-0 - P'ROT: 0166/02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8248 - REQUERENTE: JOÃO CESAR SOBRINHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 53 da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas de instalação, requerida em 24/02/2011 pelo servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, JOÃO CESAR SOBRINHO, em função da mudança de domicílio, em caráter permanente, da cidade de Vitória/ES para o Rio de Janeiro, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, CJ-3, neste Tribunal, conforme Ato nº 2011TRF2, de 09/07/2010. Ressalte-se que o Conselho da Justiça Federal, nos autos do PA nº 233/02/2008, manifestou-se no sentido de que não há óbice na acumulação dessa indenização com o auxílio-moradia, já deferido ao citado servidor, em sessão do Conselho de Administração deste Tribunal, realizada em 20/10/2010, auxílio este previsto no artigo 67, da Resolução nº 04/2008-CJF, alterada pela Resolução nº 35l2008-CJF, no valor equivalente até R$ 1800,00 mensais, ,em prazo não superior a 08 anos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 80 da Resolução- nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o Auxílio previsto no citado artigo, no valor de 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, nos períodos de 28/03 a 07/04, de 09 a 16/05 e de 23 a 31/05/2011.- DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Cons,elheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.045686-0 - PROT: 1249/10/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6620 REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Prorrogação, por mais 32 (trinta e dois) dias, no período de 12/04 a 13/05/2011, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO; através da Portaria nº 453/2011-TRF2 (fls. 31), totalizando 47 (quarenta e sete) dias desde 2ª/03/2011. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, no sentido de converter o julgamento em diligência, para manifestação de nova Junta Médica, divergiu o Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto, sustentando que já consta nos autos tal manifestação, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, e do voto do Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto, que acompanhou o Senhor Conselheiro Relator, pediu vista o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO:· 2011.02.01.007476-9 - PROT: 0490/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8265 - REQUERENTE: PATRICIA DE SOUZA BARREIROS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): .EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A servidora PATRICIA DE SOUZA BARREIROS, Técnico Judiciário deste Tribunal, lotada na Subsecretaria da 6a Turma Especializada, requer o reconhecimento por esta Corte do Curso de Especialização em Análise de Sistemas como cornpreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal e nas atribuições do cargo ocupado ou atividades desempenhadas, para fins de pagamento do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, a partir de 28/08/20007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal,Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011 ;02.01.007478-2 - PROT: 0887/09/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8267 - REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO COSTA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(À): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Recurso interposto· pelo servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal Inativo da SJ/RJ, em face da Portaria nº 316/DIRFO/RJ, de 12/06/2007, do MM. Jujz Federal Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu os, Cursos de Especialização em Metodologia do Ensino Superior e em Saúde Coletiva como compreendidos nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do seu cargo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, com efeitos a. contar de 01/06/2006. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007479-4 - PROT: 1102/10/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8268 - REQUERENTE: MARCELO BRANDÃO CORREA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto pelo servidor MARCELO BRANDÃO CORREA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da SJ/RJ, lotado na 21 8 Vara Federal/RJ, em face da Portaria nº 316/DIRFQ/RJ, de 12/06/2007, do MM. Juiz Federal/Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu o Curso de Especialização em. Engenharia e Segurança do Trabalho como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades desempenhadas pelo servidor no exercício do seu cargo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 15/02/2007. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2611.02.01.007475-7 PROT: 0515/06/2011 . PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8264 - REQUERENTE: TERESINHA LOPES SOARES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO, TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOD.AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 27, III, "b" e 29, da Resolução nº 03/2008-CJF e artigo 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8112/90, que justifiquem a remoção, por motivo de saúde, independente do interesse da Administração da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, TERESINHA LOPES SOARES, para a Subseção Judiciária de Divinópolis/MG. - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro José Antonio r-,leiva, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencidos, os Senhores Conselheiros Relator e André Fontes, que indeferiam o pedido. Ausente, justificadamente, a Senhor Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007538-5) - PROT: 1245/09/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8273 - REQUERENTE: MARIA AGLAE PEREIRA LIMA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão do MM. Diretor do Foro/RJ, fls. 61, encaminhado a este Tribunal através do Ofício nº RJ-OFI-2008/f0170-DIRFO/RJ, de fls. 62, objetivando o reconhecimento do curso de Mestrado em 'Educação como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, bem como nas atribuições do cargo de Analista Judiciário/Sem especialidade, exercido pela servidora MARIA AGLAE PEREIRA LIMA, atualmente lotada no Setor Educativo do Centro Cultural da Justiça Federal' - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007964-0 - PROT: 0078/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8277 - REQUERENTE: ZENAIDE RAMOS REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A Técnico Judiciário/Enfermagem do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ZENAIDE RAMOS, considerando que houve reconhecimento de débito por parte da Administração, quando editou o Ato nº 353/TRF2, de 02/07/20Q9 (fls. 230/231), que alterou o Ato nº 671TRF2, de 19/03/2003 (fls. 120), requer que seja afastada a hipótese de PRESCRIÇÃO alegada pela Advocacia Geral da União (fls. 219/220), e consequentemente, que lhe seja paga pela via administrativa, a importância equivalente a R$ 69.2ª5,82 (sessenta e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos),resultante da mudança da fundamentação legal de sua aposentadoria, que passou de voluntária, com proventos proporcionais para com proventos integrais, por força de sentença judicial transitada em julgado (fls. 177/181). Ressalte-se que a referida sentença condenou o INSS à conversão do tempo de serviço celetista prestado pela requerente, nos períodos de 15/12/1976 a 20/06/1984 e 23/07/1986 a 09/03/1995, de especial para comum, conforme legislação previdenciária à época do tempo laborado, entretanto, sem condenar a União ao pagamento dos atrasados, que seriam objeto de ajuizamento de uma nova ação judicial específica. Destaque-se ainda, que a Advocacia Geral da União considera operada a prescrição, uma vez que a ação somente foi ajuizada em 2005 e, por isto, não restando passivo devido a favor da requerente. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009156-1 - PROT: 0339/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°· 8286 REQUERENTE: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação apresentada para fins de comprovação da existência de união estável entre a Ilma Sra CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO e o ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, falecido em 02/03/2011, para fins de concessão de Pensão Estatutária, tendo em vista que o mesmo não indicou beneficiários ao referido benefício - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009478-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8292 - REQUERENTE: EXMº. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A Exma. Sra. Presidente, nos termos do artigo 52, 111 do Regimento Interno, encaminha às fls. 02, consulta formulada pelos setores administrativos deste Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sobre se os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação - devem ser considerados a· contar da apresentação da Declaração de Conclusão do curso, conforme orientações do Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, ocorrido de 26 a 2ª/03/2007, na vigência da Portaria Conjunta nº 01, de 07/03/2007, dos Tribunais Superiores ou devem ser considerados somente a partir da entrega do certificado do curso de especialização ou do Diploma de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista a edição da Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada em 24/1112010, que não ratificou o entendimento anteriormente adotado nesta 2ª Região, porém, manteve os atos praticados antes de sua vigência. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder à consulta, no sentido de que, aos requerentes cujos requisitos de concessão do Adicional de Qualificação não se tenham aperfeiçoado até 23/10/2010, não se aplica o entendimento que garante os efeitos financeiros retroativos à data de entrega da certidão expedida pela instituição de ensino, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.01 0421~0 - PROT: 0737/07/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8295 - REQUERENTES: JEFFERSON YUKIO SHIMIZU E DANIEL MATOS MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor JEFFERSON YUKIO SHIMIZU, Analista Judiciário, com posse e exercício na Justiça Federal de 1a Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em .21/01/2011, requer a Redistribuição do cargo por ele ocupado em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor DANIEL MATOS MARTINS, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004177-6 - PROT: 0129/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8227 REQUERENTE: JOSÉ RÓMULO PLÁCIDO SALES - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL - INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS ANDRADE -REQUERIDA: EXMª. SRª. 'PRESIDENTE D7TR' DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Defensor Público-Geral Federal solicita reconsideração da decisão deste Conselho, de fls. 53, pela qual foi indeferida a cessão do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCELO DOS SANTOS -ANDRADE, à Defensoria Pública da União, sem ônus para aquela instituição, nos termos do artigo 4°, da Lei nº 9020/95.- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, ressalvando os votos dos Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às treze horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribú ai Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pejos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO RALDÊNIO COSTA Presidente, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113572
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO SEIS (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dez horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3° andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto. Justificada a ausência da Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, o Desembargador Federal Raldênio Costa, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006709-1 PROT: 0885/08/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8254 - REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, removido para esta Corte através da Portaria nº 166/TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº. 8112/90. Ressalte·se que se encontram em tramitação os processos 886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. DECISÃO: Adiado,· em. virtude .da ausência justificada. da Senhora Conselheira.- N° DO REGISTRO: 2011.G2.01.005633~0 - PROCESSO .ADMINISTRATIVO N° 8244 - REQUERENTE: EXMº. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXMª. SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nº RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, em função da dúvida suscitada por ocasião do transporte do mobiliário e bagagem referentes ao deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL para a cidade do Rio de Janeiro, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do serviço; II - a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto nº 4004/2001; III - qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência :justificada da Senhora.Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009157-4 - PROT:0692/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8287 REQUERENTE: SISEJUFE/RJ - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) interpõe o presente Requerimento Administrativo objetivando: 1) Seja determinada a suspensão das medidas da Direção do Foro/RJ que alteram a sistemática de trabalho das Centrais de Mandados, consubstanciadas na Portaria nº RJ-PGD-2010100026 e na Portaria RJ-PGD-2009/00056; 2) Seja constituída comissão composta por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, para: 2.a) realizar estudo prévio para avaliação dos impactos que tais modificações possam ter nos custos, na organização e nas atividades das seções e da SJ/RJ como um todo, com parecer de profissionais das áreas de estatística e organizações e métodos da SJ/RJ; 2.b) elaborar regulamento único para disciplinar o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e o funcionamento das Centrais de Mandados de forma uniforme nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF. Ressalte-se o despacho da Presidência desta Corte, de fls. 114. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008093-9 - PROT: 1013/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 8279 - REQUERENTES: MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO E JANAÍNA FIDELlS DA SILVA CHIA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª. DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Consulta encaminhada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ sobre se os efeitos do novo critério estabelecido por esta Corte por ocasião da reunião dos. Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos deste Tribunal e das Seções Judiciárias, realizada em 14/11/2007, devem alcançar as incorporações de Adicionais de Qualificação das servidoras MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO, Técnico Judiciário da Seção de Apoio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e JANAÍíNA FIDELlS DA SILVA CHIA, Técnico Judiciário lotada na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pela conclusão dos Cursos de Especialização em Literatura Portuguesa e em Literatura Brasileira, respectivamente. Ressalte-se que, pelo critério adotado anteriormente, as servidoras obtiveram a concessão do Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 01/06/2006 e pelo novo critério perderiam tal Adicional de Qualificação, uma vez que a partir da mencionada reunião, este Tribunal passou a exigir que, pelo menos, 50% das disciplinas do curso fossem consideradas área de interesse da Justiça Federal. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006708-0 - PROT: Ó886/08/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8253 - REQUERENTE: GLEIDE SALES . DA SILVA - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMª SRª DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: A servidora GLEIDE SALES DA SILVA, removida para esta Corte através da Portaria nº 1661TRF2, de 25/02/2008; requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela ocupado, em reciprocidade com· idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nº 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam semelhante redistribuição. - DECISÃO: Adiado, em virtude da ausência justificada da Senhora Conselheira Relatora. - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007477-0 - PROT: 0261/03/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO. N° 8266 - REQUERENTE: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Técnico Judiciário deste Tribunal, LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR, ora Iotado na Secretaria de Documentação e Produção Editorial, requer que seu curso de Mestrado em Economia Empresarial, realizado na Universidade Cândido Mendes, seja reconhecido por esta Corte como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições do cargo ocupado, para fins de concessão do percentual de 10%, a título de Adicional de Qualificação, com efeitos a partir de 26/02/2010 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, que indeferiam o pedido. A Secretaria deverá juntar o apanhamento taquigráfico. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007535-0 - PROT: 0583/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8270 - REQUERENTE: MAURO RALBOTE DO NASCIMENTO - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor MAURO RALBOTE DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ora lotado no Setor de Manutenção de Instalações e Equipamentos da Subsecretaria de Infra-Estrutura, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES, que não reconheceu seu Curso de Especialização em Gerência de Qualidade, realizado na Faculdade de Humanidades Pedro II/ES como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições do cargo ocupado, para fins da concessão de Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a partir de 01/06/2006 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e Messod Azulay Neto. Vencidos, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto, que indeferiam o pedido. A Secretaria deverá juntar o apanhamento taquigráfico. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007963-9 - PROT: 0170/02/2011 - PROCESSO' ADMINISTRATIVO N° 8276 - REQUERENTE: JORGE NUNES DE SALES REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JORGE NUNES DE SALES, interpõe Recurso Administrativo em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, que excluiu o pagamento de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), a partir da folha do mês de novembro/2010 e determinou a reposição de valores percebidos a título de tal gratificação, no período de janeiro a outubro de 2010 (fls. 55 e 80), uma vez que o referido servidor não havia participado de cursos de reciclagem, conforme disposto no § 3°, do artigo 17, da Lei nº 11416/2006. Ressalte-se que o servidor alega não ter participado dos cursos de reciclagem, em função de sucessivas licenças médicas fruidas no citado período. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros André Fontes e José Antonio Neiva. Vencidos, os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Ferreira Neves Neto, que negaram provimento ao pedido. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008991-8 - PROT: 0670/05/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8283 - REQUERENTE: ADRIANA OLIVEIRA DAL'COL PAULlNO, - REQUERIDA: EXMª SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: A servidora ADRIANA OLIVEIRA DAL'COL PAULlNO, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária· do Rio de Janeiro, requer que sua atual CESSÃO para a Primeira Instância da Seção Judiciária do Espírito Santo, efetivada pelas Portarias nº 458/2008 e nº 829/2008 (fls. 42 e 43) e prevista no artigo 93 da Lei nº 8112/90, seja alterada para a REMOÇÃO para aquela Seccional, prevista no artigo 36, Parágrafo Único, inciso lI, da Lei nº 8112/90. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.013707-6 - PROT: 0737/07/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8159, REQUERENTE: WALDIR DA PENHA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão do Conselho de Administração do dia 09/05/2011 (fls. 102/108), que indeferiu a complementação de Ajuda de Custo, no valor de mais uma remuneração, por falta de comprovação da mudança para a cidade do Rio de Janeiro, dos dependentes do servidor da Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo, WALDIR DA PENHA, requisitado por este Tribunal. Ressalte-se que a Ajuda de Custo, referente unicamente ao deslocamento do citado servidor, foi deferida' pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 10/12/2010. - DECISÃO: Apóso voto do Senhor Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto e José Antonio Neiva, pediu vista o Senhor Conselheiro André Fontes. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007537-3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8272 - REQUERENTE: CLOVIS TEIXEIRA DE ALMEIDA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 16, da Exmª Srª. Presidente, pelo servidor CLOVIS TEIXEIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário/Marcenaria deste Tribunal, objetivando o aumento de sua margem consignável, afim de realizar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009155-0 - PROT: 0430/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8285 - REQUERENTE: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Análise da escritura de compra e venda de imóvel situado no bairro de Copacabana/RJ, passada em 1984 em nome dos pais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. PAULO CESAR VILLELASOUTO LOPES RODRIGUES, para a concessão de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no art. 65, I, da LOMAN, no valor de 01 (uma) remuneração, por não terem sido indicados dependentes. Ressalte-se que, em precedente julgado em 01/04/2011 (fls. 03) o Conselho de Administração equiparou a Lotação de Juiz Federal Substituto em Vara Federal à Remoção de Juiz Federal Titular de Vara, preenchendo, assim, o requisito disposto no Parágrafo Único da Resolução nº 04/CJF, de 14/03/2008 e artigo 1° da Resolução nº 22ITRF2, de 23/12/1999. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006224-0 - P'ROT: 0166/02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8248 - REQUERENTE: JOÃO CESAR SOBRINHO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Concessão de Ajuda de Custo prevista no artigo 53 da Lei nº 8112/90, para compensar as despesas de instalação, requerida em 24/02/2011 pelo servidor da Seção Judiciária do Espírito Santo, JOÃO CESAR SOBRINHO, em função da mudança de domicílio, em caráter permanente, da cidade de Vitória/ES para o Rio de Janeiro, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, CJ-3, neste Tribunal, conforme Ato nº 2011TRF2, de 09/07/2010. Ressalte-se que o Conselho da Justiça Federal, nos autos do PA nº 233/02/2008, manifestou-se no sentido de que não há óbice na acumulação dessa indenização com o auxílio-moradia, já deferido ao citado servidor, em sessão do Conselho de Administração deste Tribunal, realizada em 20/10/2010, auxílio este previsto no artigo 67, da Resolução nº 04/2008-CJF, alterada pela Resolução nº 35l2008-CJF, no valor equivalente até R$ 1800,00 mensais, ,em prazo não superior a 08 anos. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido, o Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 80 da Resolução- nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o Auxílio previsto no citado artigo, no valor de 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, nos períodos de 28/03 a 07/04, de 09 a 16/05 e de 23 a 31/05/2011.- DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Cons,elheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2002.02.01.045686-0 - PROT: 1249/10/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6620 REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Prorrogação, por mais 32 (trinta e dois) dias, no período de 12/04 a 13/05/2011, da licença médica concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. ALCIR LUIZ LOPES COELHO; através da Portaria nº 453/2011-TRF2 (fls. 31), totalizando 47 (quarenta e sete) dias desde 2ª/03/2011. - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, no sentido de converter o julgamento em diligência, para manifestação de nova Junta Médica, divergiu o Senhor Conselheiro Messod Azulay Neto, sustentando que já consta nos autos tal manifestação, no que foi acompanhado pelo Senhor Conselheiro José Antonio Neiva, e do voto do Senhor Conselheiro José Ferreira Neves Neto, que acompanhou o Senhor Conselheiro Relator, pediu vista o Senhor Conselheiro Raldênio Costa. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO:· 2011.02.01.007476-9 - PROT: 0490/05/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8265 - REQUERENTE: PATRICIA DE SOUZA BARREIROS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO -CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): .EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A servidora PATRICIA DE SOUZA BARREIROS, Técnico Judiciário deste Tribunal, lotada na Subsecretaria da 6a Turma Especializada, requer o reconhecimento por esta Corte do Curso de Especialização em Análise de Sistemas como cornpreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal e nas atribuições do cargo ocupado ou atividades desempenhadas, para fins de pagamento do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, a partir de 28/08/20007 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal,Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011 ;02.01.007478-2 - PROT: 0887/09/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8267 - REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO COSTA REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO(A) RELATOR(À): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: Recurso interposto· pelo servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal Inativo da SJ/RJ, em face da Portaria nº 316/DIRFO/RJ, de 12/06/2007, do MM. Jujz Federal Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu os, Cursos de Especialização em Metodologia do Ensino Superior e em Saúde Coletiva como compreendidos nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do seu cargo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, com efeitos a. contar de 01/06/2006. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007479-4 - PROT: 1102/10/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8268 - REQUERENTE: MARCELO BRANDÃO CORREA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto pelo servidor MARCELO BRANDÃO CORREA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da SJ/RJ, lotado na 21 8 Vara Federal/RJ, em face da Portaria nº 316/DIRFQ/RJ, de 12/06/2007, do MM. Juiz Federal/Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu o Curso de Especialização em. Engenharia e Segurança do Trabalho como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades desempenhadas pelo servidor no exercício do seu cargo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11416/2006, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 15/02/2007. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2611.02.01.007475-7 PROT: 0515/06/2011 . PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8264 - REQUERENTE: TERESINHA LOPES SOARES - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO, TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOD.AZULAY NETO - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 27, III, "b" e 29, da Resolução nº 03/2008-CJF e artigo 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8112/90, que justifiquem a remoção, por motivo de saúde, independente do interesse da Administração da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, TERESINHA LOPES SOARES, para a Subseção Judiciária de Divinópolis/MG. - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto-vista do Senhor Conselheiro José Antonio r-,leiva, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencidos, os Senhores Conselheiros Relator e André Fontes, que indeferiam o pedido. Ausente, justificadamente, a Senhor Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007538-5) - PROT: 1245/09/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8273 - REQUERENTE: MARIA AGLAE PEREIRA LIMA - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão do MM. Diretor do Foro/RJ, fls. 61, encaminhado a este Tribunal através do Ofício nº RJ-OFI-2008/f0170-DIRFO/RJ, de fls. 62, objetivando o reconhecimento do curso de Mestrado em 'Educação como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário, bem como nas atribuições do cargo de Analista Judiciário/Sem especialidade, exercido pela servidora MARIA AGLAE PEREIRA LIMA, atualmente lotada no Setor Educativo do Centro Cultural da Justiça Federal' - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007964-0 - PROT: 0078/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8277 - REQUERENTE: ZENAIDE RAMOS REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A Técnico Judiciário/Enfermagem do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ZENAIDE RAMOS, considerando que houve reconhecimento de débito por parte da Administração, quando editou o Ato nº 353/TRF2, de 02/07/20Q9 (fls. 230/231), que alterou o Ato nº 671TRF2, de 19/03/2003 (fls. 120), requer que seja afastada a hipótese de PRESCRIÇÃO alegada pela Advocacia Geral da União (fls. 219/220), e consequentemente, que lhe seja paga pela via administrativa, a importância equivalente a R$ 69.2ª5,82 (sessenta e nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos),resultante da mudança da fundamentação legal de sua aposentadoria, que passou de voluntária, com proventos proporcionais para com proventos integrais, por força de sentença judicial transitada em julgado (fls. 177/181). Ressalte-se que a referida sentença condenou o INSS à conversão do tempo de serviço celetista prestado pela requerente, nos períodos de 15/12/1976 a 20/06/1984 e 23/07/1986 a 09/03/1995, de especial para comum, conforme legislação previdenciária à época do tempo laborado, entretanto, sem condenar a União ao pagamento dos atrasados, que seriam objeto de ajuizamento de uma nova ação judicial específica. Destaque-se ainda, que a Advocacia Geral da União considera operada a prescrição, uma vez que a ação somente foi ajuizada em 2005 e, por isto, não restando passivo devido a favor da requerente. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009156-1 - PROT: 0339/04/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°· 8286 REQUERENTE: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO - REQUERIDA: EXMª. SRª.. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMº SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: Análise da documentação apresentada para fins de comprovação da existência de união estável entre a Ilma Sra CLAUDIA REGINA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO e o ex-servidor do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, falecido em 02/03/2011, para fins de concessão de Pensão Estatutária, tendo em vista que o mesmo não indicou beneficiários ao referido benefício - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009478-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8292 - REQUERENTE: EXMº. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: A Exma. Sra. Presidente, nos termos do artigo 52, 111 do Regimento Interno, encaminha às fls. 02, consulta formulada pelos setores administrativos deste Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sobre se os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação - devem ser considerados a· contar da apresentação da Declaração de Conclusão do curso, conforme orientações do Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, ocorrido de 26 a 2ª/03/2007, na vigência da Portaria Conjunta nº 01, de 07/03/2007, dos Tribunais Superiores ou devem ser considerados somente a partir da entrega do certificado do curso de especialização ou do Diploma de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista a edição da Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, publicada em 24/1112010, que não ratificou o entendimento anteriormente adotado nesta 2ª Região, porém, manteve os atos praticados antes de sua vigência. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, responder à consulta, no sentido de que, aos requerentes cujos requisitos de concessão do Adicional de Qualificação não se tenham aperfeiçoado até 23/10/2010, não se aplica o entendimento que garante os efeitos financeiros retroativos à data de entrega da certidão expedida pela instituição de ensino, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.01 0421~0 - PROT: 0737/07/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8295 - REQUERENTES: JEFFERSON YUKIO SHIMIZU E DANIEL MATOS MARTINS - REQUERIDA: EXMª. SRª. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMº. SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO - ASSUNTO: O servidor JEFFERSON YUKIO SHIMIZU, Analista Judiciário, com posse e exercício na Justiça Federal de 1a Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em .21/01/2011, requer a Redistribuição do cargo por ele ocupado em reciprocidade com idêntico cargo ocupado pelo servidor DANIEL MATOS MARTINS, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.004177-6 - PROT: 0129/02/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8227 REQUERENTE: JOSÉ RÓMULO PLÁCIDO SALES - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL - INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS ANDRADE -REQUERIDA: EXMª. SRª. 'PRESIDENTE D7TR' DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº. SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: O Exmo Defensor Público-Geral Federal solicita reconsideração da decisão deste Conselho, de fls. 53, pela qual foi indeferida a cessão do servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARCELO DOS SANTOS -ANDRADE, à Defensoria Pública da União, sem ônus para aquela instituição, nos termos do artigo 4°, da Lei nº 9020/95.- DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, ressalvando os votos dos Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às treze horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribú ai Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pejos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO RALDÊNIO COSTA Presidente, em exercício
format Ato normativo
author Conselho de Administração
spellingShingle Conselho de Administração
ATA 6/2011
title ATA 6/2011
title_short ATA 6/2011
title_full ATA 6/2011
title_fullStr ATA 6/2011
title_full_unstemmed ATA 6/2011
title_sort ata 6/2011
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113572
_version_ 1810025880220598272
score 12,587221