INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-009-92/1992

ASSUNTO NORMAS PARA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNC...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: ASSUNTO NORMAS PARA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - IN- 23 - 009/92 EMISSÃO: 28.02.92 VIGÊNCIA: 28.02.92 REFERÊNC Processo Administrativo nº 090/89 ANEXO: Modelo do Termo de Recebimento da cédula de Identidade funcional. 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para emissão, substituição e recolhimento da cédula de identidade funcional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por ocasião da nomeação, exoneração ou aposentadoria do servidor. 1.2 Determinar normas de procedimentos a serem adotadas nos casos de perda, furto, roubo ou extravio da cédula de identidade funcional. 1.3 Determinar o prazo de validade da cédula de identidade funcional dos servidores que exercem cargo em comissão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como seus procedimentos de renovação. 2 DA VALIDADE 2.1 A nova cédula de identidade funcional dos servidores que exerçam cargo em comissão terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão da mesma. 2.1.1 As cédulas atualmente em poder dos referidos servidores terão validade até sua substituição. 3 COMPETENCIA 3.1 Compete à Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Divisão de Cadastro e pagamento, elaborar o número do registro funcional do servidor. 3.2 Compete à Divisão de Cadastro e pagamento, mediante a ficha cadastral, emitir a cédula de identidade funcional dos servidores ativos e inativos deste Tribunal, substituí-la nos casos previstos nesta Instrução Normativa e emitir a 2ª via, quando autorizada. 3.3 Compete Divisão de Cadastro e Pagamento a entrega ao servidor da nova cédula de identidade funcional, nos termos do item 4.3. 3.4 Compete à Divisão de Cadastro e Pagamento, o recolhimento da cédula de identidade funcional do servidor nos seguintes casos: a) ascensão; b) progressão; c) aposentadoria; d) vencimento do prazo de validade; e) alteração de dados biográficos; f) danificação do documento; g) exoneração, após a comunicação prevista no item 3.8. 3.5 Nos casos de exoneração a pedido, compete à Secretaria de Recursos Humanos, atres da Seção de Apoio Administrativo, recolher a cédula de identidade funcional do servidor e encaminhá-la à Divisão de Cadastro e Pagamento nos autos do competente processo administrativo. 3.6 Compete à Seção de Apoio Administrativo informar à Divisão de Cadastro e Pagamento, os servidores que foram exonerados e aposentados, pendentes quanto à devolução da cédula de identidade funcional, para que esta proceda ao recolhimento da mesma. 3.7 Compete à Divisão de Cadastro e Pagamento cobrar do servidor ativo ou inativo as devidas providências em caso de perda, furto ou roubo da cédula de identidade funcional. 3.8 Compete ao Sr. Diretor Geral comunicar ao servidor a exoneração de ofício, nos casos de cargo efetivo, ou a juízo da autoridade competente, nos casos de cargo em comissão, solicitando que o mesmo se dirija, de imediato, à Divisão de Cadastro e Pagamento, a fim de prestar os devidos esclarecimentos. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A Divisão de Cadastro e Pagamento, através de ofício, solicitará à Secretaria Geral espelhos para a confecção das cédulas de identidade funcional. 4.2 De posse do espelho, a Divisão de Cadastro e Pagamento fará o serviço de datilografia e colagem de foto; colherá a impressão digital e a assinatura do titular; conferirá e encuará para o Sr. Diretor Geral assinar, e em seguida providenciará a plastificação. 4.3 No ato da entrega da cédula de identidade funcional, o servidor conferirá os dados dela constantes, será informado do procedemento a adotar em casos de perda, furto ou roubo e assinará o formulário "Termo de Compromisso e Recebimento da Cédula de Identidade Funcional" (anexo I). 4.4 A substituição da cédula de identidade funcional dar-se-á nos seguintes casos: a) ascensão; b) progressão; c) aposentadoria; d) vencimento do prazo de validade; e) alteração de dados biográficos; f) danificação do documento. 4.5 Em caso de substituição da cédula de identidade funcional, a entrega da nova ficará condicionada à devolução da cédula anterior. 4.6 Em caso de substituição da cédula de identidade funcional por motivo de ascensão ou progressão funcional do servidor, a Divisão de Cadastro e Pagamento emitirá a nova cédula após a publicação oficial do competente ato. 4.7 Em caso de aposentadoria, a expedição da cédula de identidade funcional de inativo ocorrerá após a publicação oficial do ato de aposentadoria, ficando o servidor obrigado a devolver a cédula anterior no ato da entrega do referido documento. 4.8 Em caso de substituição da cédula de identidade funcional, por motivo de vencimento do prazo de validade, a DICAP solicitará o comparecimento do servidor 30 (trinta) dias antes do término do referido prazo, para entrega de retrato atualizado. 4.8.1 Nestes casos, a referida Divisão procederá a entrega das novas cédulas 10 (dez) dias antes de findo o prazo de validade. 4.9 Em caso de substituição da cédula de identidade funcional, por motivo de alteração de dados biográficos ou danificação, o servidor deverá solicitar ao Sr. Diretor -Geral a expedição de nova cédula entregando o requerimento na SECADI, e anexando, no primeiro caso, cópia de documento que justifique o pedido (certidão de casamento, etc). 4.10 Em todos os casos previstos de substituição, o servidor deverá comparecer à DICAP levando consigo um retrato atualizado, para a confecção da nova cédula de identidade funcional. 4.11 A emissão de 21 via da cédula de identidade funcional dar-se-á nos seguintes casos: a) perda; b) furto; c) roubo. 4.12 Em caso de perda, furto ou roubo, fica o servidor obrigado a fazer comunicado público em jornal de grande circulação no Estado, por 3 (três) vezes, anexando retrato atualizado e cópia das publicações no requerimento da 2ª via, que deverá ser dirigido ao Sr. Diretor-Geral e entregue na SECADI. 4.13 Em todos os casos previstos de substituição e de 2ª via, o servidor deverá comparecer à DICAP para o recebimento da cédula de identidade funcional. 4.14 A DICAP fará a entrega das cédulas de identidade funcional substituída e de 2ª via, após a autorização do Sr. Diretor-Geral, emitindo novo Termo de Compromisso e Recebimento da Cédula de Identidade Funcional, cancelando -se o anterior. 4.15 Em caso de exoneração a pedido o servidor ficará obrigado a entreguar a cédula de identidade funcional no ato da entrega do respectivo requerimento. 4.16 Em caso de falecimento do servidor, a SRH providenciará a solicitação da cédula de identidade funcional aos familiares do "de cujus", até 10 (dez) dias após o óbito. 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A SG se encarregará da guarda e da posse dos espelhos das cédulas de identidade funcional. 5.2 A SG promoverá ampla divulgação dos casos de perda, furto ou roubo da cédula de identidade funcional, utilizando-se de todos os meios lícitos ao seu alcance, inclusive publicação no Boletim Interno. 5.3 A SG determinará a instauração de Sindicância para apurar as causas determinantes de desaparecimento de espelhos de cédula de identidade funcional, em observância às normas legais pertinentes. 5.4 A SG adotará as providencias necessárias à solução de quaisquer problemas relacionados à presente matéria, mantendo informada a Presidência. 5.5 A SG e a DICAP providenciarão, semestralmente ou quando necessário, a realização de inventário dos espelhos não utilizados e a prestação de contas das cédulas solicitadas para uso, fazendo relatório à Presidência. 5.6 É vedada a expedição e uso da cédula de identidade funcional em desacordo com esta Instrução Normativa, devendo a SG providenciar a sua apreensão, caso tal hipotese se efetive. PAULO BARATA Presidente *Leia no Conteúdo Digital o Texto Completo, incluindo o(s) anexo(s)