ATA 7/2011
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DÉ ADMINISTRAÇÃO REALI'ZADA 'NO DJ:A , 'DEZENOVE (19) DO MÊs DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos-dezenove dias dO mês-de setembro do ano de dois mil e onze, às treze' horas e quinze minutãs, na sala de sessões do...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1135742020-07-22 ATA 7/2011 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DÉ ADMINISTRAÇÃO REALI'ZADA 'NO DJ:A , 'DEZENOVE (19) DO MÊs DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). Aos-dezenove dias dO mês-de setembro do ano de dois mil e onze, às treze' horas e quinze minutãs, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da.28 Região, na Rua Acre nO' 80, 3° andar, na Cidade daRia de Janeiro, presentes' os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne (Presidente), ' Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes (Corregedor-Regional da Justiça Federal da· 28 Região), Messod Azulay Neto, ,José Antonio Neiva e José Ferreira Neves ,Neto. A Desembargadora Federal Mária Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. F<;>i ,aprovada a Ata ariterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011441-0 PROT: 0823/08/2011 -, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8308 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA - 'JUJZ FEDERAL ~ REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMa SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da, 58 Vara de Niteroi/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, requer autorização para afastar-se no período de 17/10i2011 a 15/06/2012 (08 meses e 03 ctias), para participar de estágio no exterior junto à École des Hautes Études em Sciences Sociales - EHESS,em Paris, como parte de seu Doutorado em Teoria do 'Estado e Direito Constitucional, da PUC-RJ ("bolsa-sanduíche"), com ônus limitado, para o TRF2 e com ônus para a CAPES, relativamente à bolsa PDEE-CAPES. Esclarecendo que, para efeitos do disposto no inciso 'IV do art. 8° da Resolução nO 64/CNJ, de ~16/12/2008, este é seu primeiro pedido de afastamento previsto no art. 73, I, 'déil LOMAN desde sua posse na Magistrat~ra Federal, ocorrida em 14/06/1996. DECI$ ÃO: '110 Conselho de,Administração do Tribunàl Regio'nal Federal 'da 28 Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhorá Conselheira Relatora, com ônus, também, para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no'período de 01- , 11-2011 a 31-05-2012." - N°.oO REGISTRO: 2004.02.01.004960-6 - PROT: 0235/03/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6974 - REQUERENTE: WALNER DE' ALMEIDA PINTO -" JUIZ -FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO ,CONSELHEIRA RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O Exmo. Sr. WALNER DE ALMEIDA P~NTO, Juiz Federal Substituto da 118 Vara Federal, solicita, .nos termos do art. 1°, alínea "f', da Resolução nO 133, do Conselho Nacional de Justiça, a indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço, rel,ativamente a01 (um) dos períodos que sobejam os dois períodos de férias .acumulados DECISÃO: '''Após o voto da. Senhora Conselheira Relatora, indeferindo o pedido, e dos votos dos' Senhores Conselheiros André ,Fontes e Messod Azulay Neto, deferindo-o, pediu vista o S~nhor Conselheiro Raldênio Costa. ~guardam, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011313-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8307 - REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO' SOUZA· SILVEIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA ,28 REGIÃO' - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face de) decisão do MM. Juiz Federal Diretor do ForolRJ (fls. 251/254), que aplicou a penalidade de ADVERT~NCIA ao servidor, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA SILVEIRA DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção , Judiciária do Rio de ~aneiro; nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nO RJ-PAD-2011100007, instaurado com o objetivo de apurar as póssíveis irregularidades referentes aos atos e fatos queconsta,m no Expediente Externo nO RJ-EXT-2010/01827. (fls. 6/13), oriundo da empresa BARCAS/SA -. DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da·2a , Região decide, .por, unanimidade, devolver os áutos à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para regularização' da intimação do servidor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8198 , ~ 'REQUERENTE: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE' ARAGÃO - REQUERIDA: EXM8. SR8~'PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. MESSOD AZULAY "NETO- SUSTENTAÇÃO ORAL: NEIDI GONÇALVES DE AGUIAR - OAB N° , 37276 - ASSUNTO: O Exmo Juiz' Federal Diretor do ForoiRJ encaminha Processo Administrativo Disciplinar (PAD nO RJ-2010/00026), instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento de diligências, bem como a reiterada inobservância do p~azo regulamentar para ,devolução dos mandados pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados, IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, com a consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência d~ste Tribunal, após determinação do Conselho de Administração -DECISAO: "Após o voto do ,Senhor Conselheiro' Relator, no sentido de aplicação da penalidade de demissão, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto; do voto do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, que aplicava a penalidade de advertência, e do voto do S~nhor Conselheiro André Fontes, que votou pela anulação do processo, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010713-1 - PROT: 0135/02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 8299 - REQUERENTES: ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA e NILZA OTAVIANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO o CONSELHEIRO , 'RELATOR:EXMoSR. "DES.FED. JOSÉ FERREI~ NEVES NETO ASSUNTO: Análise dá documentação enumerada: - às fls. 200/201, para fins de concessão da Pensão Estatutária à lima sra ELCIMERE MARTINS CASAS . SILVA, na condição de companheira e suas filhas, Macielle Martins Casas Silva, Maiene Martins Casas Silva' e Manoelle Martins Casas S.ilva, na condição de enteadas; - e fls. 202/205, e à lima sra NILZA OTAVIANO DOS SANTOS, também na condição' de companheira, do ex-servidor ALMIR DA PAZ, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária ao Rio de Janeiro, falecido em 01/01/2011. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: ',2002.02.01.045686-0 PROT: 1249/10/2002 - PROCESSQ ADMIN~TRATIVO N° 6620 - REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO o JUIZ FEDERAL REQUERIDA: EXM8. SR"'. PRESIDENTE DO TRFDA '28 REGIÃO CONSELHEIRO( A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. J;\NDRÉ FONTES,ASSUNTO=- Prorrogação, por mais 32 (trinta e dois)'diaS, no período de 12/04 a 13/05/2011, da licença médica'concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. ALCIR" LUIZ LOPES COELHO, ~ através da Portaria nO 453/2011-TRF2 (fls. 31), totalizando 47 (quarenta e sete) dias desde 28/03/2011 - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento," o "Conselho de' Administração -do Tribunal Regional Federal da 28 Região, após os votos do Senhor" Conselheiro Messod Azulay Neto e" do Senhor Conselheiro José \ Antônio Neiva, e do voto-vista do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, decide, por maioria, rejeitar a preliminar de conversão do' f~itO em diligência. Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e o Senhor COJ:lselheiro José Ferreira Neves Neto, devendo os autos retornarem ao Senhor Conselheiro André Fontes, ' para prosseguimento do julgamento quanto ao mérito. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: . 2011.02.01.011314-3 PROl: 0838/07/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8305 - REQUERENTE: TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA - JUIZA ,FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO 'SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: ProrrogaçãG, por mais 14 (ql;Jatorze) dias, no período ,de 06 a 19/08/?011, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Dra TERESA ANGEI;.A BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, através da Portaria nO 698, de 15/07/2011 (fls. 226), totalizando 35 (trinta e cinco) dias desde 13/07/2011 .,. DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação doSenhor'Conselheiro Relator. 'N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010716-7. - PROT: 0433/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8302 ~. REQUERENTE: MARIANA MAMEDLOURENÇO ZBYSZYNSKI REQUERIDA: EXM8.. SRa. .PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHE1RO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Exmo Sr. presidente do Tribunal Regional Federal da 38 Região consulta sobre a possibilidade de cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro" MARIANA MAMED' LOURENÇO ZBYSZYNSKI, para exercer a Função Comissionada, FC-02, na 48 Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; com o ônus do cargo efetivo permanecendo com este Tribunal. Ressaltando as manifestações do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, fls. 18 e da MM. Juíza Federal da 28 Vara de Duque de Caxias/RJ, fls. 19/20. -DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da2a Região decide, por maioria, indeferir o pedido, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Messod Azulay N~to, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Ne~o. Vencidos; o Senhor. Conselheiro Relator e .0 Senhor Conselheiro André Fontes, que deferiam o pedido. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena .Cisne. Pr~sidiu ojulgamento, o Senhor Conselheiro RaldênioCosta." - ~o DO REGISTRO: 2011.02.01.011253-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 8304 - REQUERENTE: EXMo,SR. PRESIDENTE DA 18SEÇÃO ESPECIALlZADADESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES - INTERESSADO:- LUIZ . . EDUARDO MOREIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DOTRF DA 28 REGIÃO - éONSELHEIRO(A) RELATOR(A):' EXMo SR. DES; FED. ANDRÉ FbNTES' - ASSUNTO: Consulta formulada pelos setores administrativos deste Tribunal sobre se o técnico Judiciário deste Tribuna" LUIZ EDUARDO MOREIRA DA SILVA, com formação de nível superior em o Geologia e Pós-Graduação ,Iatu sensu, nív~1 de especialização em Direito Processual Civil, pode ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretorde Divisão, CJ-1, da Divisão de Processamento das 1a e 2a Seções da estrutura da Subsecretaria das Seções Especializadas, em face do disposto no § go, do art. 5°, da~ei n° 11416/2006 'e artigo 52, da Portaria Conjunta 'no, 03/07 do STF e Tribunais Superiores e Resolução nO .o3/08-CJF - DECISÃO: "O ConselhÇ) de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide" por unanimidade, aprovara indjcação, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." :. N° DO REGISTRO: 2011.02.01.00~607-0 - PROT: 0767/07/2004 PROÇESSO ADMINISTRATIVO N° 8225 -, REQUERENTE: ROBSON FERREIRA MARTINS - REQUERIDA: EXMa. SRa., PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Secretaria Geral deste Trib~nal encaminha "a presente consulta sobre se deverá ou não ser reconhecido por estaCarte o . transcurso do prazo decadencial, para fins de revisão das parcelas de quintos incorporados à remuneração do servidor deste Tribunal, ROBSON FERREIRA MARTINS. Esclarecendo que a partir de janeiro de 2010 o referido servidor, ao invés de receber os 2/5 de FC~05 e 3/5 de CJ-2 que vinha recebendo desde janeiro de 2005, passou a receber 3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-2,em conseqüência da alteração de entenç:Hmento acerca da forma de contagem para atualização de Quintos, com efeitos a partir de 20/05/2005. Ressalte-se que.em cumprimento à referida decisão do CJF, no ano de 2006 a Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal procedeu à revisão das parcelas de .quintos de diversos servidores, porém, como o mencionado servidor não obteve sua atualização de quintos através de despacho proferido .neste Tribunal, não foi possível identificar sua· situação, o que só ocorreu em dezembro de 2009. - DECISÃO: "Após o voto, do Senhor Conselheiro Relator afastando a decadência edo voto do Senhor ConsêlheiroMessod Azulay Neto, em sentido contrário, pediu vista o Senhor Conselheiro' José Antonio Neiva. Aguardam, os Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa, que presidiu o julgal:l1ento. Ausente, momentaneamente, a SenhOra Conselheira Maria Helena Cisne." ~ N,o DO .REGISTRO: 2011.02.01.006712-1 PROT: 0893/08/2003 PROCESSO ADMIN.ISTRATIVO N° 8257 ~ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUTRA SOUTO -REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - . CONSELHEIRO(A} RELATOR(A}: EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: O servidor ANTONIO CARLOS OUTRA SOUTO, removido para esta Corte a~avés da Portaria nO 166/TRF2, de .25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seç~o Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reCiprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nO 8112/90. Ressalte-se que se encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 886/08/2003, 317/04/2010, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. - ,DECISÃO: "O ,Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal..da 28 Região decide, por maioria, indeferir o pedido, com encaminhamento dos autos à Presidência para realização de estudos sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, .os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antônio Neiva,' José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Senhor Conselheiro Relatór, que deferia o pedido. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o' julgamento, o Senhor . Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007534-8 - . PROT: 1101110/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8269 REQUERENTE MARíLIA REIS RIGO -' REQUERIDA: EXMa. .SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - .cONSELHEIRO(A} RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto pela servidora MARíLIA REIS RIGO, Técnico Judicjário do Quadro de'Pessoal da SJ/RJ, lotada n.a 78 Vara FederallRJ, em face da Portaria nO 316/DIRFO/RJ, de 12/06/2007, do MM. Juiz Federal/Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu o Curso de Mestrado em Psicologia Social como compreendido nas áreas de interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades desempenhadas pela servidora .no exercício do 'seu cargo, para fins da concessão do-Adicional de Qualificação previsto na, Lei nO 11416/2q06, no percentuat de 10%, com efeitos a contar· de 23/08/2010 - DECISAO: "O' . Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu'o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011442-1 - PROl: 0807/08/2011 - PROQESSO ADMINISTRATIVO N° 8309 - REQUERENTE: MARCU$VINíCIUS FIGUEIREDO DE OLlVEI"RA COSTA - JUIZ FEDERAlREQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO _ CONSElHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR.'DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO: O MM. Juiz Federal MARCUS -VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, da 18Vara Criminal deVit6ria/ES, requer autorização para afastar~se no período de 10/10/2011 a 15/09/2012 (342 dias ~ 11 meses e 12 dias), para participar dO'curso de Mestrado da Universidade Panthéon-Assas, em Paris - DECISÃO: "O -Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, homologar o pedido de desistência, nos termós do voto do Senhor Cánselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor" Conselh~iro Raldênio Costa." ~ N° DO REG"ISTRO: 2011.02.01.009954-7 PROT: 0958/07/2008' '- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8294- REQUERENTE: DENIS MAIA - REQUERIDA: EXM8. SRa~ PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ~ ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio ,de Janeiro, DENIS MAIA, em face de decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, objetivando a fruição de 1O (dez) dias remanescentes referentes" ao período aquisitivo de 2005/2006, cujo prazo normal para fruição era de 17/07/2006 a 16/07/2007 e, em caso de necessidade de serviço, de 17/07/2007 a . 16/07/2008. Ressalte~se que o referido· período de férias foi indeferido tendo em vista que ocorreu preclusão administrativa, já que o prazo final era o dia _ 16/07/2007 e nessa época o ora requerente permaneceu em licença médica por- 447 -dias, no período de 29/0112007 até 20/05/2008. E; aind~, que tramita no STJ, Recurso Especial sobre a matéria em questão. - DECISAO: Adiado o julgamento, por" indicaCião do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: -96.02.15813-1 PROT: 1314(10/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5507. - REQUERENTE: ROMllDO NARCISO VOlOTÃO - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOO AZULAY NETO - ASSUNTO: O servidor~ROMIlDO NARCiso VOlOTÃO, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, em 25/08/2010, encaminha r~querimento n'o' quaf solicita a averbação do tempo. de serviço .prestado ao Ministério da Aeronáutica, no período de 15/07/1971 a 24/05/1979, para fins de Ii~ença prêmio por assiduidade. Ressalte-se que' o· presente. pedido foi anteriormente negado pelo então Presidente desta Corte,· ~s fls. 27 e pelo Conselho de Administração, em recurso apreciado na 'sessão de 08/08/1996, fls. 39/44, por ter havido solução de continuidade na passagem do Ministérip da Aeronáutica para, a Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de . . Ad~inistração do Tribunal Regional Federal da .28 Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do' voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a· Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o jUlgamento, o Senhor Conselheiro RaldênióCosta." - N° DO REGISTRO: 2004.02.01.004577~7 .~ PROT: 0487/05/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6966 -REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL .- REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -' CONSELHEIRO RELATOR: EXMO . SR. DES. FED. MgSSOD AZULAY NETO - A~SUNTO: O MM. J!Jiz Federal MARCELLO FERREIRA' DE SOUZA GRANADa, solicita concessão de afastamento por 05 (cinco) dias, no período de 26 a 30/09/2011, na forma do art. 78, § 4°, da Consolidação das Norma~ da Corregedpria-Regional da Justiça Fe~eral da .28 Região, para participar do Seminário Jurídico "Organizações Criminosas, A Experiência Ita'liana", a realizar-se na Universitá Degli Studi di Palermo, Sicília, Itália, promovido conjuntamente com a Associação dos JUí~es Federais do Brasil - AJUFE, requerendo,· ctinda, o pagamento de diárias, com base no art. 116, da Resolução n° 04/2008-CJF DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, .por unanimidade, deferir o pedida, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente,· a Senhora 'Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.008505-2 - PROT: .0554/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8113 - REQUERENTE: DANIELA. NOGUEIRA FERREIRA MODESTO - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo ·SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO· NEIVA - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DANIELA NOGUEIRA FERREIRA MODESTO, requer que a suá licença para. tratar de interesses particulares concedida através da Portaria nO 6591TRF2, de 06/10/2010, fls. 114, seja prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 12/08/2011. Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do ForolRJ, de fls. 143. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regionat Federal da 28 .Região decide, por unanimidade, deferi:r em parte o pedido, para prorrogar a cessão até o dia 0210- 2011, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente,' momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidi~ o julgamento, o Senhor Conselheiro RaldênioCosta."· - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.008992..0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 8284 REQUERENTE: WADIH DAMOUS -' PRESIDENTE DA j OABIRJ REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIR. o RELATOR: EXMO SR. DES. FED.' JOSÉ ANTONIO. NEIVAASSUNTO: Ofício n° 34/2011 (PROC), de 12/0S/2011, subscrito pelo limO Sr. WADIH DAMOUS, Presidente do OABIRJ, referente à posslbilida(je de. rénovação por parte deste Tribunal, do convênio de cooperação técnico-institucional, .visando .o rec~bimento de petições nos Postos de Protocolo Conveniado, instalados na sede da Subseção dá OABlllha do Governador ,e OAB/Barra da Tijuca. Ressalte-se (, despacho de fls. '20, da Presidência desta Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional 'Federal da 28 Região decide, por unanimidade, não renovar o convênio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a 'Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor .Conselheiro Raldênio Costa."' - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009347-8·, PROT: 1636/12/200S P~OCESSO ADMINISTRATIVO N° 8290 - REQUERENTE:' VINicIUS JORGE DE MEDEIROS -' REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -' CONSELHEJRO.RELATOR:· EXMo SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo ,de fls. 130/169 interposto em· face da cobrança de R$2.S71,48, equivalentes a 21 dias de remuneração, gratificação natalina, auxílio-transporte e auxílio alimentação, . referentes aos meses de novembro e dezembro de 2005, pagos ao então Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de ~aneiro, VIN[CIUS JORGE DE MEDEIROS, por erro operacional da Administração, uma vez que, o mesmo havia trabalhado na Justiça Federal somente até 09/11/200S, em . virtude de posse em cargo efetivo inacumulável da Agência Nacional de Saúde, ocorrida a partir do dia 10 daquele mês de novembro. O referido servidor fundamenta seu recurso com: 1) Intimação do ex-servidor para integralizar o débito somente 02 (dois) anos após sua vacância' e preclusão. temporal da decisão, no pedido de reconsideração; 2) Aplicabilidade do princípio da boa-fé, irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar e jurisprudência favorável ao pleito; 3) Princípio 'constitucional da economicidade e da eficiência em face do reduzido valor econômico e falta de interesse 'de agir, com base na Lei nO 1194112009, que autoriza a AGU a 'dispensar a inscrição de créditos e Lei n01 0522/2002, que determina o arquivamento ~e débitos inscritos como Dívidá Ativa de valor igualou inferior a R$ 10.000,00; 4) Ausência de direito postestivo da Administração Pública em efetuar descontos na remuneração do servidor sem sua prévia anuência. ,A Administraçao destaca que não se trata de erro de interpretação, e sim erro operacional, conforme disposto no Acórdão nO 1909/2003-Plemário do Eg. TCU e sugere o prazo de 10 (dez) ,dias para que o requerente efetive a restituição dos valores, ,ou, caso não haja sua manifestação, remessa da cópia dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que seja verificáda apossibililidade de inscrição em Dívida Ativa. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da' 28 Região decide, por unanimiç:fade, negar provimento ao recurso; nos termos do. voto do Senhor Conselheiro Relator, com a intimação do requerente para a efetivação do pagamento, e não ocorrendo a integralização do débito, determinar a remessa de cópia dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa. Ausente,' momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisn..e. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa."N° DO. REGISTRO: 2011.02.01.009159-7 - PROT: 0542/06/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8289 - REQUERENTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO - JUIZA· FEDERAL SUBSTITUTA ~ 'REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO - ASSUNTO: I) Análise da escritura de compra e venda de imóvel situado no bairro da Barra da Tijuca/RJ, passada' no ano de 2008, para concesspo de Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no ~rt. 65, ' -I, da LOMAN,. à MM. Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEI.RO BOTELHO KANTO, no valor de 01 (uma) remuneração, em 'função de seu deslocamento para a Cidade do Rio de Janeiro, por ter sido designada para a 1a Vara Federal de Novalguaçu/RJ. Ressalte-se que, em precedente julgado em 01/04/2011 (fls. 03) do Conselho de Administração equiparou a lotação de Juiz Federal Substituto em Vara Federal à Remoção de Juiz Federal titular de Vara, superando assim, o disposto no Parágrafo Único da Resolução nO 04/CJF, de 14/03/2008 e artigo'1° da Resolução nO 22/TRF2, de 23/12/1999; 11) Análise, se a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nO 'p000700~54.201 0.2.00.0000 (DJ Eletrônico de 06/0S/2010), que determina o interstício mínimo de 24 meses para que seja form'ul~do um novo pedido de Ajuda de Custo, deve ser considerado no presente caso, uma vez que, na esfera judicial, Sua Exa r~quereu dois pagamento de ~judas de custo, os quais, tramitam no SO Juizado Especial Federal referentes aos deslocamentos de: ~ de Campos/RJ para Itaperuna/FÜ, ocorrido em março de 2008, nos autos da Ação nO 2010.51.S1.002488~1, deferida em .09/05/2011 (fls. 20); ~ de ItaperunalRJ para Angra dos Reis/RJ, ocorrida em junho de 2009, nos autos da Ação nO 201 0.51.51.030d63~0,que encontra~se concluso ao Juiz (fls. 21). ~ DECISÃO: "0 Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, suspender o julgamento do· feito, aguardando~se a decisão do processo em curso perante a Turma'Rec.ursal, nos termos do voto'do S,enhor.Conselheir,o Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.009158~5 - PROT: 0652/06/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8288 ~ REQUERENTE: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA ~ JUIZ FEDERAL ~ REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2à REGIÃO ~ CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise do contrato de locação de apartamento em apart~hotel, pelo prazo de 03 (três) meses, para ,fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, para a cidade de São Mateus/ES e consequente concessão da ajuda de custo, para desp~sas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN, ao MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA OE OLIVEIRA, em virtude de sua promoção para a Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto, Raldênio Costa e Messoc1 Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Présidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro' Raldênio Costa." o N° DO REGISTRO: 2011.02.01 :009348-0 - PROT: 0039/01/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8291 - REQUERENTE: HÉLIO 'LUIZ PRESTA GOMES - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES, removido para esta c.orte através da Portária nO 1661TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, d,a Lei nO 8112/90~ Ressalte-se que se encontram em tramitação os . processos 885/08/2003,886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003,.403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de. Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição.o DECISÃO: "0 Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por maioria, indef~rir o pedido, com encaminhamento dos autos à Pre~idência para realização de estudos sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os Senhor~s Conselheiros Relator, Messod Azulay Neto, José Ferreira Neves Neto e Raldênio' Costa. Vencido, o Senhor Conselheiro Andre Fontes, que deferia o pedido. Ausente, mo'mentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa."N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006226-3 ':" PROT: 1118/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8250 - REQUERENTE: WAGNER GALEANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMo SR. DES.FED. JOSÉ FERREIRA NEVES' NETO -. ASSUNTO: Recu'rso interposto pelo servidor . WAGNER GALEANO . DOS SANTOS (fls. 89/90), Técnico Judiciário/Segurança e Transporte do Quadro de Pessoal deste Tribunal, cedido desde 23/11/2007 (fls. 72) à 28 Vara Federal de São Gonçalo, sem .exercer função comis~ionada, em face da decisão da P!esidência, de fls. 87, . que indeferiu seu retorno para esta Corte - DECISAO: "0 Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da ,28 Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator.. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheir~ Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio - Costa." ~ NQ DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT: 0079/02/2010 PROCESSQ ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE CID VOLOTÃO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXM8., SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO... CONSELHEIRA RELATORA: EXMo SR. DES. ·FED. RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nO 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AuxíLiO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma) diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 18 Va'ra Federal de' Petrópolis/RJ, Dra RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 17 a 22/05/2011 DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne.' Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010714-3 - PROT: 0784/08/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8300 - REQUERENTE: DANIEL AUGUSTO FONSECA DA MOTA - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRES~DENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA ~ ASSUNTO: O Técnico Judiciário deste Tribunal, _DANIEL AUGUSTQ FONSECA DA MOTA, ora lotado na Divisão de Cadastro e Pagamento - DICAP, requer o reconhecimento do Curso de Especialização em Gestão da Comunicação Empresarial, das Faculdades Integradas de Jacarepaguá - FIJ, como compreendido nas áreas de interesse ,do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo, para fins da concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nO 11416/2006, no percentual ,de 7,5%, a partir de 08/04/2011 - DECISÃO: "O Conselho de , Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide" por unanimidade, deferir apedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010715-5 -' PROT: 0506/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8301 - REQUERENTE: DIEGO TEIXEIRA MARTINEZ -REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF, DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED. RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: Tendo em vista que o então servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DIEGO TEIXEIRA MARTINEZ, solicitou sua permanência no Plano de Seguridade Social em 17/08/2010, ou seja, dois meses após o inicio da licença para Tratar de Interesses Particulares QUE LHE foi concedida,' durante o período de "'7/06/2010 até 03/09/2010, a 'Subsecretaria de Gestão de Pessoas daquela Seccional, suscitou dúvida a respeito de pOc:Jer aceitar ou não ,o pedido com efeitos retroativos, uma, vez que foi proferida decisão do Conselho da Justiça Federal,. em sessão de 13/05/2010, nos autos do PA hO 2009160922, no sentido. de que "eventual direito de a servidora obter efeitos retroativos à sua opção tardia pela manutenção do vínculo com o regime de Plano de Seguridade Social do Servidor Púb!ico deve ser pleiteado perante o respectivo gestor; não pode se dar no âmbito da Justiça Federal" - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos. termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." -: N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011315-5 - PROT: 0644/06/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8306 - REQUERENTE:' SILVIA MARIA CORREA BACELAR - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -. CONSELHEIRA RELATORA: EXMa SRa DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da documentação para fins da comprovação de existência de união estável 'e consequente concessão da Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nO 8112/90, à lima sra SILVIA MARIA CORREA BACELAR, na condição de companheira do ex-servidor deste Tribunal, MANOEL .LUIS DA CRUZ, falecido em 25/05/2011, ressaltando que não houve indicação de beneficiários - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, .o Senhor Conselheiro ' André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006709-1 - PROT: 0885/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8254 - REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE MESQUITA O'AIUTO - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2a"REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo . SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, removido para esta Corte através da Portaria nO 1661TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunat, nos termos do artigo 37, da Lei nO 8112/90. Ressalte':se que se encontram em tramitação os processos 886/08/2003, - 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. -DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por maioria, indeferir o pedido com encaminhamento dos autos à Presidência para reaUzação de estudos sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os -Senhores Conselheiros Relator; Messod Azulay Neto, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que deferia o pedido. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006708-0' - PROT: 0886/08/2003 - PROCESSO 'ADMINISTRATIVO N° 8253 - REQUERENTE: GLEIDE SALES DA SILVA REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE ASSUNTO: A servidora GLEIDE SALES DA SILVA, removida para esta Corte através da Portaria nO 166ITRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo 37, da. Lei nO 8112/90. Ressalte-se que se encontràm em tramitação os processos 885/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam semelhante redistribuição. DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração 'do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por maioria,' indeferir o pedido com encaminhamento dos autos à Presidência para realização de estudos .sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os Senhores Conselheiros. MessodAzulay Neto,. José. Antônio Nei\la, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Cost". Vencida, a Senhora Conselheira Relatora, que deferia o pedido. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." N° DO REGISTRO: 2011.02.01..909157-3 - PROT: 0692/07/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8287 ~ REQUERENTE: SISEJUFE/RJ - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -' CONSELHEIRA'RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HElENA CISNEASSUNTO: O 'Sindicato dos Servidores das Justiças Federais' do Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) interpõe o presente Requerimento Administrativo objetivando: 1) Seja determinada a suspensão das medidas da Direção do Foro/RJ que alteram a sistemática de trabalho das Centrais de Mançjados, consubstanciadas na Portaria nO RJ-PGD-2010/00026 e na Portaria RJ-PGD-2009/00056; 2)Seja .constituída comissão composta por, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, para: 2.a) realizar estudo prévio para . - avaliação dos impactos que tais modificações possam ter nos custos, na organização e nas atividades das seções e da SJIRJ como um todo, com parecer.de profissionais das áreas de estatística e organizações e métodos da SJ/RJ; 2.b) elaborar regulamento único para disciplinar o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e o funcionamento das Centrais de Malldados de forma uniforme nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF. Ressalte-se o despacho da Presidência desta Corte, de f1s._114: - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos , do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, O' Senhor Conselheiro André Fontes." 'N° DO REGISTRO: '2011.02.01.005633-0' - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8244 REQUERENTE: EXMO SR. JUIZ FED.ERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2 é REGIÃO CONSELHEIRA RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE ASSUNTO: O MM. 'Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nO RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, em função da dúvida suscitada por ocasião do transporte do mobiliário e bagagem referer)tes ao . deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL para a cidade do Rio de Janeiro, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não de limite de carga para transporte de' bens pessoais e mobiliário dos Magistrados e servidores deslocados no interesse do., serviço; 11- a possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto nO 4004~2001; 111- qual seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto citado. - DECISÃO: "O Conselho de. Administração do Tribunal Regional Federal.da 28 Região decide, por unanimidade, aplicar ao presente caso as disposições do Decreto nO 4004/2001, nos termos do voto da Senhora Conselheira Rela·tora. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - PROT: 12,16/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7114 -REQUERENTE: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: . EXMa SRa DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise do contrato de locação (fls. 95/97) firmado entre o's limos. Srs. Ado Pereira Alves Belmok e Wanderléa Belmok, na condição de locadores, e o MM. Julz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE e sua esposa, lima sra Jucéia ,Fiorio Belmok, para comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente~ para .a cidade de Vitóri~ES e consequente concessão de ajuda de custo pr~vista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança, no valor de 03 (três) remunerações, ao Exmo Sr. Magistrado, em função de seu deslocamento e de seus dependentes para a cidade de Vitória/ES, por sua remoção, a pedido, para o 10 Juizado Especial Federal de Vitória/ES DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o S~nhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01 ~008q939 - PROT: 1013/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8279 REQUERENTES: MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO E JANAINA FIDELlS DA SILVA CHIA - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Consulta encaminhada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ sobre se os efeitos do novo crité'rio estabelecido por esta Corte por ocasião da reunião dos Dirigentes e Técnicos de Recursos Humanos deste Tribunal e das Seções Judiciárias, realizada em 14/11/2007, devem alcançar as incorporações de Adicionais de Qualificação das servidoras MARIA ELI$ABETE DOS SANTOS CARDOSO, Técnico Judiciário da Seção de Apoio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e JANAINA FIDELlS DA SILVA CHIA, Técnico Judiciário lotada na 8a Vara da Seção Judiciáira do Distrito Federal, pela conclusão dos Cursos· de Especialização em Literatura Portuguesa e em . Literatura Brasileira, respectivamente. Ressalte-se que, pelo crltério adotado anteriormente, as servidoras obtiveram a concessão do Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 01/06/2006 e pelo novo critério perderiam tal Adicional de Qualificação, uma vez que passou-se, a exigir que, pelo menos 50% das disciplinas_ do curso fosse considerada área de interesse da Justiça Federal. - DECISAO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, 'nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." Nada mais havendo à tratar, encerro~ ~~o" às dezoito horas e cinquenta minutos. E, para constar, eu, . 'U. ,Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do rib na Pleno, funCionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de' aprovada pelos demais .Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113574 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DÉ ADMINISTRAÇÃO REALI'ZADA 'NO DJ:A
, 'DEZENOVE (19) DO MÊs DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS
MIL E ONZE (2011).
Aos-dezenove dias dO mês-de setembro do ano de dois mil e onze, às treze'
horas e quinze minutãs, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional
Federal da.28 Região, na Rua Acre nO' 80, 3° andar, na Cidade daRia de
Janeiro, presentes' os Senhores Conselheiros Maria Helena Cisne
(Presidente), ' Raldênio Costa (Vice-Presidente), André Fontes
(Corregedor-Regional da Justiça Federal da· 28 Região), Messod Azulay Neto,
,José Antonio Neiva e José Ferreira Neves ,Neto. A Desembargadora Federal
Mária Helena Cisne, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. F<;>i
,aprovada a Ata ariterior. JULGAMENTOS: N° DO REGISTRO:
2011.02.01.011441-0 PROT: 0823/08/2011 -, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8308 - REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA
GARCIA - 'JUJZ FEDERAL ~ REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO
TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXMa SR8 DES. FED.
MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal da, 58 Vara de
Niteroi/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, requer autorização para
afastar-se no período de 17/10i2011 a 15/06/2012 (08 meses e 03 ctias), para
participar de estágio no exterior junto à École des Hautes Études em Sciences
Sociales - EHESS,em Paris, como parte de seu Doutorado em Teoria do
'Estado e Direito Constitucional, da PUC-RJ
("bolsa-sanduíche"), com ônus limitado, para o TRF2 e com ônus para a
CAPES, relativamente à bolsa PDEE-CAPES. Esclarecendo que, para efeitos
do disposto no inciso 'IV do art. 8° da Resolução nO 64/CNJ, de ~16/12/2008,
este é seu primeiro pedido de afastamento previsto no art. 73, I, 'déil LOMAN
desde sua posse na Magistrat~ra Federal, ocorrida em 14/06/1996. DECI$
ÃO: '110 Conselho de,Administração do Tribunàl Regio'nal Federal 'da 28
Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da
Senhorá Conselheira Relatora, com ônus, também, para a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no'período de 01-
, 11-2011 a 31-05-2012." - N°.oO REGISTRO: 2004.02.01.004960-6 - PROT:
0235/03/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6974 - REQUERENTE:
WALNER DE' ALMEIDA PINTO -" JUIZ -FEDERAL SUBSTITUTO REQUERIDA:
EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO ,CONSELHEIRA
RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE
- ASSUNTO: O Exmo. Sr. WALNER DE ALMEIDA P~NTO, Juiz Federal
Substituto da 118 Vara Federal, solicita, .nos termos do art. 1°, alínea "f', da
Resolução nO 133, do Conselho Nacional de Justiça, a indenização de férias
não gozadas por absoluta necessidade de serviço, rel,ativamente a01 (um)
dos períodos que sobejam os dois períodos de férias .acumulados DECISÃO:
'''Após o voto da. Senhora Conselheira Relatora, indeferindo o
pedido, e dos votos dos' Senhores Conselheiros André ,Fontes e Messod
Azulay Neto, deferindo-o, pediu vista o S~nhor Conselheiro Raldênio Costa.
~guardam, os Senhores Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira
Neves Neto." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011313-1 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8307 - REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO' SOUZA·
SILVEIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA
,28 REGIÃO' - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. JOSÉ
ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face de)
decisão do MM. Juiz Federal Diretor do ForolRJ (fls. 251/254), que aplicou a
penalidade de ADVERT~NCIA ao servidor, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA
SILVEIRA DA SILVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção
, Judiciária do Rio de ~aneiro; nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nO RJ-PAD-2011100007, instaurado com o objetivo de apurar as póssíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos queconsta,m no Expediente
Externo nO RJ-EXT-2010/01827. (fls. 6/13), oriundo da empresa BARCAS/SA -.
DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da·2a
, Região decide, .por, unanimidade, devolver os áutos à Direção do Foro da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro para regularização' da intimação do
servidor, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - N° DO
REGISTRO: 2011.02.01.000947-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8198
, ~ 'REQUERENTE: IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE'
ARAGÃO - REQUERIDA: EXM8. SR8~'PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO
- CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED. MESSOD AZULAY
"NETO- SUSTENTAÇÃO ORAL: NEIDI GONÇALVES DE AGUIAR - OAB N° ,
37276 - ASSUNTO: O Exmo Juiz' Federal Diretor do ForoiRJ encaminha
Processo Administrativo Disciplinar (PAD nO RJ-2010/00026), instaurado com
a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento de
diligências, bem como a reiterada inobservância do p~azo regulamentar para
,devolução dos mandados pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados,
IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, com a
consequente aplicação da penalidade de demissão pela Presidência d~ste
Tribunal, após determinação do Conselho de Administração -DECISAO:
"Após o voto do ,Senhor Conselheiro' Relator, no sentido de aplicação da
penalidade de demissão, no que foi acompanhado pelos Senhores
Conselheiros José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Neto; do voto do
Senhor Conselheiro Raldênio Costa, que aplicava a penalidade de
advertência, e do voto do S~nhor Conselheiro André Fontes, que votou pela
anulação do processo, pediu vista a Senhora Conselheira Maria Helena
Cisne." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010713-1 - PROT: 0135/02/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°. 8299 - REQUERENTES: ELCIMERE
MARTINS CASAS SILVA e NILZA OTAVIANO DOS SANTOS - REQUERIDA:
EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO o CONSELHEIRO
, 'RELATOR:EXMoSR. "DES.FED. JOSÉ FERREI~ NEVES NETO ASSUNTO:
Análise dá documentação enumerada: - às fls. 200/201, para fins
de concessão da Pensão Estatutária à lima sra ELCIMERE MARTINS CASAS
. SILVA, na condição de companheira e suas filhas, Macielle Martins Casas
Silva, Maiene Martins Casas Silva' e Manoelle Martins Casas S.ilva, na
condição de enteadas; - e fls. 202/205, e à lima sra NILZA OTAVIANO DOS
SANTOS, também na condição' de companheira, do ex-servidor ALMIR DA
PAZ, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária ao Rio de Janeiro,
falecido em 01/01/2011. - DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação do
Senhor Conselheiro Relator. - N° DO REGISTRO: ',2002.02.01.045686-0 PROT:
1249/10/2002 - PROCESSQ ADMIN~TRATIVO N° 6620 -
REQUERENTE: ALCIR LUIZ LOPES COELHO o JUIZ FEDERAL REQUERIDA:
EXM8. SR"'. PRESIDENTE DO TRFDA '28 REGIÃO CONSELHEIRO(
A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. J;\NDRÉ FONTES,ASSUNTO=-
Prorrogação, por mais 32 (trinta e dois)'diaS, no período de 12/04
a 13/05/2011, da licença médica'concedida ao MM. Juiz Federal, Dr. ALCIR"
LUIZ LOPES COELHO, ~ através da Portaria nO
453/2011-TRF2 (fls. 31), totalizando 47 (quarenta e sete) dias desde
28/03/2011 - DECISÃO: "Prosseguindo no julgamento," o "Conselho de'
Administração -do Tribunal Regional Federal da 28 Região, após os votos do
Senhor" Conselheiro Messod Azulay Neto e" do Senhor Conselheiro José
\ Antônio Neiva, e do voto-vista do Senhor Conselheiro Raldênio Costa, decide,
por maioria, rejeitar a preliminar de conversão do' f~itO em diligência.
Vencidos, o Senhor Conselheiro Relator e o Senhor COJ:lselheiro José Ferreira
Neves Neto, devendo os autos retornarem ao Senhor Conselheiro André
Fontes, ' para prosseguimento do julgamento quanto ao mérito. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o
julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO:
. 2011.02.01.011314-3 PROl: 0838/07/2006 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8305 - REQUERENTE: TERESA ANGELA BEZERRA
DE MENEZES E SOUSA - JUIZA ,FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA:
EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO
RELATOR: EXMO 'SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO:
ProrrogaçãG, por mais 14 (ql;Jatorze) dias, no período ,de 06 a 19/08/?011, da
licença médica concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Dra TERESA
ANGEI;.A BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, através da Portaria nO 698, de
15/07/2011 (fls. 226), totalizando 35 (trinta e cinco) dias desde 13/07/2011 .,.
DECISÃO: Retirado de pauta, por indicação doSenhor'Conselheiro Relator. 'N°
DO REGISTRO: 2011.02.01.010716-7. - PROT: 0433/05/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8302 ~. REQUERENTE: MARIANA
MAMEDLOURENÇO ZBYSZYNSKI REQUERIDA: EXM8.. SRa.
.PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHE1RO(A) RELATOR(A):
EXMO SR. DES. FED. RALDÊNIO COSTA - ASSUNTO: O Exmo Sr.
presidente do Tribunal Regional Federal da 38 Região consulta sobre a
possibilidade de cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro"
MARIANA MAMED' LOURENÇO ZBYSZYNSKI, para exercer a Função
Comissionada, FC-02, na 48 Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo
Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; com o ônus do cargo efetivo
permanecendo com este Tribunal. Ressaltando as manifestações do MM. Juiz
Federal Diretor do Foro/RJ, fls. 18 e da MM. Juíza Federal da 28 Vara de
Duque de Caxias/RJ, fls. 19/20. -DECISÃO: "O Conselho de Administração
do Tribunal Regional Federal da2a Região decide, por maioria, indeferir o
pedido, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Messod Azulay
N~to, José Antonio Neiva e José Ferreira Neves Ne~o. Vencidos; o Senhor.
Conselheiro Relator e .0 Senhor Conselheiro André Fontes, que deferiam o
pedido. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena
.Cisne. Pr~sidiu ojulgamento, o Senhor Conselheiro RaldênioCosta." - ~o DO
REGISTRO: 2011.02.01.011253-9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 8304
- REQUERENTE: EXMo,SR. PRESIDENTE DA 18SEÇÃO ESPECIALlZADADESEMBARGADOR
FEDERAL ABEL GOMES - INTERESSADO:- LUIZ . .
EDUARDO MOREIRA DA SILVA - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE
DOTRF DA 28 REGIÃO - éONSELHEIRO(A) RELATOR(A):' EXMo SR. DES;
FED. ANDRÉ FbNTES' - ASSUNTO: Consulta formulada pelos setores
administrativos deste Tribunal sobre se o técnico Judiciário deste Tribuna"
LUIZ EDUARDO MOREIRA DA SILVA, com formação de nível superior em o
Geologia e Pós-Graduação ,Iatu sensu, nív~1 de especialização em Direito
Processual Civil, pode ser nomeado para exercer o cargo em comissão de
Diretorde Divisão, CJ-1, da Divisão de Processamento das 1a e 2a Seções da
estrutura da Subsecretaria das Seções Especializadas, em face do disposto
no § go, do art. 5°, da~ei n° 11416/2006 'e artigo 52, da Portaria Conjunta 'no,
03/07 do STF e Tribunais Superiores e Resolução nO .o3/08-CJF - DECISÃO:
"O ConselhÇ) de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região
decide" por unanimidade, aprovara indjcação, nos termos do voto do Senhor
Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira
Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio
Costa." :. N° DO REGISTRO: 2011.02.01.00~607-0 - PROT: 0767/07/2004 PROÇESSO
ADMINISTRATIVO N° 8225 -, REQUERENTE: ROBSON
FERREIRA MARTINS - REQUERIDA: EXMa. SRa., PRESIDENTE DO TRF DA
28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED.
ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: A Secretaria Geral deste Trib~nal encaminha
"a presente consulta sobre se deverá ou não ser reconhecido por estaCarte o
. transcurso do prazo decadencial, para fins de revisão das parcelas de quintos
incorporados à remuneração do servidor deste Tribunal, ROBSON FERREIRA
MARTINS. Esclarecendo que a partir de janeiro de 2010 o referido servidor,
ao invés de receber os 2/5 de FC~05 e 3/5 de CJ-2 que vinha recebendo
desde janeiro de 2005, passou a receber 3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-2,em
conseqüência da alteração de entenç:Hmento acerca da forma de contagem
para atualização de Quintos, com efeitos a partir de 20/05/2005. Ressalte-se
que.em cumprimento à referida decisão do CJF, no ano de 2006 a Secretaria
de Recursos Humanos deste Tribunal procedeu à revisão das parcelas de
.quintos de diversos servidores, porém, como o mencionado servidor não
obteve sua atualização de quintos através de despacho proferido .neste
Tribunal, não foi possível identificar sua· situação, o que só ocorreu em
dezembro de 2009. - DECISÃO: "Após o voto, do Senhor Conselheiro Relator
afastando a decadência edo voto do Senhor ConsêlheiroMessod Azulay
Neto, em sentido contrário, pediu vista o Senhor Conselheiro' José Antonio
Neiva. Aguardam, os Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto e
Raldênio Costa, que presidiu o julgal:l1ento. Ausente, momentaneamente, a
SenhOra Conselheira Maria Helena Cisne." ~ N,o DO .REGISTRO:
2011.02.01.006712-1 PROT: 0893/08/2003 PROCESSO
ADMIN.ISTRATIVO N° 8257 ~ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUTRA
SOUTO -REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - .
CONSELHEIRO(A} RELATOR(A}: EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO:
O servidor ANTONIO CARLOS OUTRA SOUTO, removido para
esta Corte a~avés da Portaria nO 166/TRF2, de .25/02/2008, requer a
Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário da Seç~o Judiciária do Rio de
Janeiro por ele ocupado, em reCiprocidade com idêntico cargo vago deste
Tribunal, nos termos do artigo 37, da Lei nO 8112/90. Ressalte-se que se
encontram em tramitação os processos 885/08/2003, 886/08/2003,
317/04/2010, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. -
,DECISÃO: "O ,Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal..da 28
Região decide, por maioria, indeferir o pedido, com encaminhamento dos
autos à Presidência para realização de estudos sobre a matéria, tendo votado
nesse sentido, .os Senhores Conselheiros Messod Azulay Neto, José Antônio
Neiva,' José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa. Vencido, o Senhor
Conselheiro Relatór, que deferia o pedido. Ausente, momentaneamente, a
Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o' julgamento, o Senhor
. Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.007534-8 -
. PROT: 1101110/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8269 REQUERENTE
MARíLIA REIS RIGO -' REQUERIDA: EXMa. .SR8.
PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - .cONSELHEIRO(A} RELATOR(A):
EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES - ASSUNTO: Recurso interposto pela
servidora MARíLIA REIS RIGO, Técnico Judicjário do Quadro de'Pessoal da
SJ/RJ, lotada n.a 78 Vara FederallRJ, em face da Portaria nO 316/DIRFO/RJ,
de 12/06/2007, do MM. Juiz Federal/Diretor do Foro/RJ, que não reconheceu
o Curso de Mestrado em Psicologia Social como compreendido nas áreas de
interesse do Poder Judiciário e nas atribuições ou nas atividades
desempenhadas pela servidora .no exercício do 'seu cargo, para fins da
concessão do-Adicional de Qualificação previsto na, Lei nO 11416/2q06, no
percentuat de 10%, com efeitos a contar· de 23/08/2010 - DECISAO: "O'
. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região
decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente, a Senhora
Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu'o julgamento, o Senhor Conselheiro
Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.011442-1 - PROl:
0807/08/2011 - PROQESSO ADMINISTRATIVO N° 8309 - REQUERENTE:
MARCU$VINíCIUS FIGUEIREDO DE OLlVEI"RA COSTA - JUIZ FEDERAlREQUERIDA:
EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO _
CONSElHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR.'DES. FED. ANDRÉ FONTES ASSUNTO:
O MM. Juiz Federal MARCUS -VINICIUS FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA COSTA, da 18Vara Criminal deVit6ria/ES, requer autorização para
afastar~se no período de 10/10/2011 a 15/09/2012 (342 dias ~ 11 meses e 12
dias), para participar dO'curso de Mestrado da Universidade Panthéon-Assas,
em Paris - DECISÃO: "O -Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 28 Região decide, por unanimidade, homologar o pedido de
desistência, nos termós do voto do Senhor Cánselheiro Relator. Ausente,
momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o
julgamento, o Senhor" Conselh~iro Raldênio Costa." ~ N° DO REG"ISTRO:
2011.02.01.009954-7 PROT: 0958/07/2008' '- PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8294- REQUERENTE: DENIS MAIA - REQUERIDA:
EXM8. SRa~ PRESIDENTE DO TRF DA 2a REGIÃO - CONSELHEIRO(A)
RELATOR(A): EXMo SR. DES. FED. ANDRÉ FONTES ~ ASSUNTO: Recurso
Administrativo interposto pelo servidor da Seção Judiciária do Rio ,de Janeiro,
DENIS MAIA, em face de decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ,
objetivando a fruição de 1O (dez) dias remanescentes referentes" ao período
aquisitivo de 2005/2006, cujo prazo normal para fruição era de 17/07/2006 a
16/07/2007 e, em caso de necessidade de serviço, de 17/07/2007 a
. 16/07/2008. Ressalte~se que o referido· período de férias foi indeferido tendo
em vista que ocorreu preclusão administrativa, já que o prazo final era o dia _
16/07/2007 e nessa época o ora requerente permaneceu em licença médica
por- 447 -dias, no período de 29/0112007 até 20/05/2008. E; aind~, que tramita
no STJ, Recurso Especial sobre a matéria em questão. - DECISAO: Adiado o
julgamento, por" indicaCião do Senhor Conselheiro Relator. - N° DO
REGISTRO: -96.02.15813-1 PROT: 1314(10/1994 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 5507. - REQUERENTE: ROMllDO NARCISO
VOlOTÃO - REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2a
REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMO SR. DES. FED. MESSOO
AZULAY NETO - ASSUNTO: O servidor~ROMIlDO NARCiso VOlOTÃO, do
Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, em 25/08/2010, encaminha
r~querimento n'o' quaf solicita a averbação do tempo. de serviço .prestado ao
Ministério da Aeronáutica, no período de 15/07/1971 a 24/05/1979, para fins
de Ii~ença prêmio por assiduidade. Ressalte-se que' o· presente. pedido foi
anteriormente negado pelo então Presidente desta Corte,· ~s fls. 27 e pelo
Conselho de Administração, em recurso apreciado na 'sessão de 08/08/1996,
fls. 39/44, por ter havido solução de continuidade na passagem do Ministérip
da Aeronáutica para, a Justiça Federal. - DECISÃO: "O Conselho de .
. Ad~inistração do Tribunal Regional Federal da .28 Região decide, por
unanimidade, deferir o pedido, nos termos do' voto do Senhor Conselheiro
Relator. Ausente, momentaneamente, a· Senhora Conselheira Maria Helena
Cisne. Presidiu o jUlgamento, o Senhor Conselheiro RaldênióCosta." - N° DO
REGISTRO: 2004.02.01.004577~7 .~ PROT: 0487/05/2004 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 6966 -REQUERENTE: MARCELLO FERREIRA DE
SOUZA GRANADO - JUIZ FEDERAL .- REQUERIDA: EXM8. SR8.
PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -' CONSELHEIRO RELATOR: EXMO
. SR. DES. FED. MgSSOD AZULAY NETO - A~SUNTO: O MM. J!Jiz Federal
MARCELLO FERREIRA' DE SOUZA GRANADa, solicita concessão de
afastamento por 05 (cinco) dias, no período de 26 a 30/09/2011, na forma do
art. 78, § 4°, da Consolidação das Norma~ da Corregedpria-Regional da
Justiça Fe~eral da .28 Região, para participar do Seminário Jurídico
"Organizações Criminosas, A Experiência Ita'liana", a realizar-se na Universitá
Degli Studi di Palermo, Sicília, Itália, promovido conjuntamente com a
Associação dos JUí~es Federais do Brasil - AJUFE, requerendo,· ctinda, o
pagamento de diárias, com base no art. 116, da Resolução n° 04/2008-CJF DECISÃO:
"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28
Região decide, .por unanimidade, deferir o pedida, nos termos do voto do
Senhor Conselheiro Relator. Ausente, momentaneamente,· a Senhora
'Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro
Raldênio Costa." - N° DO REGISTRO: 2010.02.01.008505-2 - PROT:
.0554/06/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8113 - REQUERENTE:
DANIELA. NOGUEIRA FERREIRA MODESTO - REQUERIDA: EXM8. SR8.
PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo
·SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO· NEIVA - ASSUNTO: A servidora da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, DANIELA NOGUEIRA FERREIRA MODESTO,
requer que a suá licença para. tratar de interesses particulares concedida
através da Portaria nO 6591TRF2, de 06/10/2010, fls. 114, seja prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 12/08/2011. Ressalte-se a manifestação do MM.
Juiz Federal Diretor do ForolRJ, de fls. 143. - DECISÃO: "O Conselho de
Administração do Tribunal Regionat Federal da 28 .Região decide, por
unanimidade, deferi:r em parte o pedido, para prorrogar a cessão até o dia 0210-
2011, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente,'
momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidi~ o
julgamento, o Senhor Conselheiro RaldênioCosta."· - N° DO REGISTRO:
2011.02.01.008992..0 - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 8284
REQUERENTE: WADIH DAMOUS -' PRESIDENTE DA j OABIRJ REQUERIDA:
EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIR.
o RELATOR: EXMO SR. DES. FED.' JOSÉ ANTONIO. NEIVAASSUNTO:
Ofício n° 34/2011 (PROC), de 12/0S/2011, subscrito pelo limO Sr.
WADIH DAMOUS, Presidente do OABIRJ, referente à posslbilida(je de.
rénovação por parte deste Tribunal, do convênio de cooperação
técnico-institucional, .visando .o rec~bimento de petições nos Postos de
Protocolo Conveniado, instalados na sede da Subseção dá OABlllha do
Governador ,e OAB/Barra da Tijuca. Ressalte-se (, despacho de fls. '20, da
Presidência desta Corte. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do
Tribunal Regional 'Federal da 28 Região decide, por unanimidade, não renovar
o convênio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente,
momentaneamente, a 'Senhora Conselheira Maria Helena Cisne. Presidiu o
julgamento, o Senhor .Conselheiro Raldênio Costa."' - N° DO REGISTRO:
2011.02.01.009347-8·, PROT: 1636/12/200S P~OCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8290 - REQUERENTE:' VINicIUS JORGE DE
MEDEIROS -' REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF DA 28
REGIÃO -' CONSELHEJRO.RELATOR:· EXMo SR. DES. FED. JOSÉ
ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Recurso Administrativo ,de fls. 130/169
interposto em· face da cobrança de R$2.S71,48, equivalentes a 21 dias de
remuneração, gratificação natalina, auxílio-transporte e auxílio alimentação, .
referentes aos meses de novembro e dezembro de 2005, pagos ao então
Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de ~aneiro, VIN[CIUS JORGE
DE MEDEIROS, por erro operacional da Administração, uma vez que, o
mesmo havia trabalhado na Justiça Federal somente até 09/11/200S, em .
virtude de posse em cargo efetivo inacumulável da Agência Nacional de
Saúde, ocorrida a partir do dia 10 daquele mês de novembro. O referido
servidor fundamenta seu recurso com: 1) Intimação do ex-servidor para
integralizar o débito somente 02 (dois) anos após sua vacância' e preclusão.
temporal da decisão, no pedido de reconsideração; 2) Aplicabilidade do
princípio da boa-fé, irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar e
jurisprudência favorável ao pleito; 3) Princípio 'constitucional da
economicidade e da eficiência em face do reduzido valor econômico e falta de
interesse 'de agir, com base na Lei nO 1194112009, que autoriza a AGU a
'dispensar a inscrição de créditos e Lei n01 0522/2002, que determina o
arquivamento ~e débitos inscritos como Dívidá Ativa de valor igualou inferior
a R$ 10.000,00; 4) Ausência de direito postestivo da Administração Pública
em efetuar descontos na remuneração do servidor sem sua prévia anuência.
,A Administraçao destaca que não se trata de erro de interpretação, e sim erro
operacional, conforme disposto no Acórdão nO 1909/2003-Plemário do Eg.
TCU e sugere o prazo de 10 (dez) ,dias para que o requerente efetive a
restituição dos valores, ,ou, caso não haja sua manifestação, remessa da
cópia dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que seja verificáda
apossibililidade de inscrição em Dívida Ativa. - DECISÃO: "O Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da' 28 Região decide, por
unanimiç:fade, negar provimento ao recurso; nos termos do. voto do Senhor
Conselheiro Relator, com a intimação do requerente para a efetivação do
pagamento, e não ocorrendo a integralização do débito, determinar a remessa
de cópia dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em
Dívida Ativa. Ausente,' momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria
Helena Cisn..e. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa."N°
DO. REGISTRO: 2011.02.01.009159-7 - PROT: 0542/06/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8289 - REQUERENTE: MARIA CRISTINA
RIBEIRO BOTELHO KANTO - JUIZA· FEDERAL SUBSTITUTA ~
'REQUERIDA: EXMa. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIRO
RELATOR: EXMo SR. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO
- ASSUNTO: I) Análise da escritura de compra e venda de imóvel situado no
bairro da Barra da Tijuca/RJ, passada' no ano de 2008, para concesspo de
Ajuda de Custo para despesas com transporte e mudança, prevista no ~rt. 65, '
-I, da LOMAN,. à MM. Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEI.RO BOTELHO
KANTO, no valor de 01 (uma) remuneração, em 'função de seu deslocamento
para a Cidade do Rio de Janeiro, por ter sido designada para a 1a Vara
Federal de Novalguaçu/RJ. Ressalte-se que, em precedente julgado em
01/04/2011 (fls. 03) do Conselho de Administração equiparou a lotação de
Juiz Federal Substituto em Vara Federal à Remoção de Juiz Federal titular de
Vara, superando assim, o disposto no Parágrafo Único da Resolução nO
04/CJF, de 14/03/2008 e artigo'1° da Resolução nO 22/TRF2, de 23/12/1999;
11) Análise, se a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nO 'p000700~54.201 0.2.00.0000 (DJ Eletrônico de 06/0S/2010),
que determina o interstício mínimo de 24 meses para que seja form'ul~do um
novo pedido de Ajuda de Custo, deve ser considerado no presente caso, uma
vez que, na esfera judicial, Sua Exa r~quereu dois pagamento de ~judas de
custo, os quais, tramitam no SO Juizado Especial Federal referentes aos
deslocamentos de: ~ de Campos/RJ para Itaperuna/FÜ, ocorrido em março de
2008, nos autos da Ação nO 2010.51.S1.002488~1, deferida em .09/05/2011
(fls. 20); ~ de ItaperunalRJ para Angra dos Reis/RJ, ocorrida em junho de
2009, nos autos da Ação nO 201 0.51.51.030d63~0,que encontra~se concluso
ao Juiz (fls. 21). ~ DECISÃO: "0 Conselho de Administração do Tribunal
Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, suspender o
julgamento do· feito, aguardando~se a decisão do processo em curso perante
a Turma'Rec.ursal, nos termos do voto'do S,enhor.Conselheir,o Relator.
Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne.
Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa." - N° DO
REGISTRO: 2011.02.01.009158~5 - PROT: 0652/06/2011 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8288 ~ REQUERENTE: ADRIANO SALDANHA
GOMES DE OLIVEIRA ~ JUIZ FEDERAL ~ REQUERIDA: EXM8. SRa.
PRESIDENTE DO TRF DA 2à REGIÃO ~ CONSELHEIRO RELATOR: EXMO
SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: Análise do contrato de
locação de apartamento em apart~hotel, pelo prazo de 03 (três) meses, para
,fins de comprovação de mudança de domicílio, em caráter permanente, para
a cidade de São Mateus/ES e consequente concessão da ajuda de custo,
para desp~sas de transporte e mudança, prevista no artigo 65, I, da LOMAN,
ao MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA OE OLIVEIRA, em virtude de sua
promoção para a Vara Federal daquela cidade - DECISÃO: "O Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região decide, por maioria,
deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi
acompanhado pelos Senhores Conselheiros José Ferreira Neves Neto,
Raldênio Costa e Messoc1 Azulay Neto. Vencido, o Senhor Conselheiro André
Fontes, que indeferia o pedido. Ausente, momentaneamente, a Senhora
Conselheira Maria Helena Cisne. Présidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro'
Raldênio Costa." o N° DO REGISTRO: 2011.02.01 :009348-0 - PROT:
0039/01/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8291 - REQUERENTE:
HÉLIO 'LUIZ PRESTA GOMES - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO
TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo SR. DES. FED.
JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor HÉLIO LUIZ PRESTA
GOMES, removido para esta c.orte através da Portária nO 1661TRF2, de
25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de Técnico Judiciário/Segurança
e Transporte da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ele ocupado, em
reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos termos do artigo
37, d,a Lei nO 8112/90~ Ressalte-se que se encontram em tramitação os
. processos 885/08/2003,886/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003,.403/04/2005
e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da Seção Judiciária do Rio de.
Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição.o DECISÃO: "0 Conselho
de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por
maioria, indef~rir o pedido, com encaminhamento dos autos à Pre~idência
para realização de estudos sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os
Senhor~s Conselheiros Relator, Messod Azulay Neto, José Ferreira Neves
Neto e Raldênio' Costa. Vencido, o Senhor Conselheiro Andre Fontes, que
deferia o pedido. Ausente, mo'mentaneamente, a Senhora Conselheira Maria
Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio Costa."N°
DO REGISTRO: 2011.02.01.006226-3 ':" PROT: 1118/10/2003 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8250 - REQUERENTE: WAGNER
GALEANO DOS SANTOS - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF
DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR:EXMo SR. DES.FED. JOSÉ
FERREIRA NEVES' NETO -. ASSUNTO: Recu'rso interposto pelo servidor .
WAGNER GALEANO . DOS SANTOS (fls. 89/90), Técnico
Judiciário/Segurança e Transporte do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
cedido desde 23/11/2007 (fls. 72) à 28 Vara Federal de São Gonçalo, sem
.exercer função comis~ionada, em face da decisão da P!esidência, de fls. 87, .
que indeferiu seu retorno para esta Corte - DECISAO: "0 Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da ,28 Região decide, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor
Conselheiro Relator.. Ausente, momentaneamente, a Senhora Conselheir~
Maria Helena Cisne. Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio
- Costa." ~ NQ DO REGISTRO: 2010.02.01.002118-9 - PROT: 0079/02/2010 PROCESSQ
ADMINISTRATIVO N° 8061 - REQUERENTE: RENATA CISNE
CID VOLOTÃO - JUíZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDA: EXM8., SRa.
PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO... CONSELHEIRA RELATORA: EXMo
SR. DES. ·FED. RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: Verificação do
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8° da Resolução nO
22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nO 21/2004-TRF2, para que
seja concedido o AuxíLiO previsto no citado artigo, no valor de 01 (uma)
diária, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 18 Va'ra Federal de'
Petrópolis/RJ, Dra RENATA CISNE CID VOLOTÃO, ter assumido a
titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 17 a 22/05/2011 DECISÃO:
"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28
Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos
do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedida, a Senhora Conselheira
Maria Helena Cisne.' Presidiu o julgamento, o Senhor Conselheiro Raldênio
Costa." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010714-3 - PROT: 0784/08/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8300 - REQUERENTE: DANIEL
AUGUSTO FONSECA DA MOTA - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRES~DENTE
DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMo SR. DES.
FED. RALDÊNIO COSTA ~ ASSUNTO: O Técnico Judiciário deste Tribunal,
_DANIEL AUGUSTQ FONSECA DA MOTA, ora lotado na Divisão de Cadastro
e Pagamento - DICAP, requer o reconhecimento do Curso de Especialização
em Gestão da Comunicação Empresarial, das Faculdades Integradas de
Jacarepaguá - FIJ, como compreendido nas áreas de interesse ,do Poder
Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo, para fins da
concessão do Adicional de Qualificação, previsto na Lei nO 11416/2006, no
percentual ,de 7,5%, a partir de 08/04/2011 - DECISÃO: "O Conselho de
, Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide" por
unanimidade, deferir apedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro
Relator. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." -
N° DO REGISTRO: 2011.02.01.010715-5 -' PROT: 0506/05/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8301 - REQUERENTE: DIEGO TEIXEIRA
MARTINEZ -REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF, DA 28
REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMO SR. DES. FED.
RALD~NIO COSTA - ASSUNTO: Tendo em vista que o então servidor da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DIEGO TEIXEIRA MARTINEZ, solicitou
sua permanência no Plano de Seguridade Social em 17/08/2010, ou seja, dois meses após o inicio da licença para Tratar de Interesses Particulares QUE LHE
foi concedida,' durante o período de "'7/06/2010 até 03/09/2010, a
'Subsecretaria de Gestão de Pessoas daquela Seccional, suscitou dúvida a
respeito de pOc:Jer aceitar ou não ,o pedido com efeitos retroativos, uma, vez
que foi proferida decisão do Conselho da Justiça Federal,. em sessão de
13/05/2010, nos autos do PA hO 2009160922, no sentido. de que "eventual
direito de a servidora obter efeitos retroativos à sua opção tardia pela
manutenção do vínculo com o regime de Plano de Seguridade Social do
Servidor Púb!ico deve ser pleiteado perante o respectivo gestor; não pode se
dar no âmbito da Justiça Federal" - DECISÃO: "O Conselho de Administração
do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por unanimidade, deferir o
pedido, nos. termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente,
momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." -: N° DO
REGISTRO: 2011.02.01.011315-5 - PROT: 0644/06/2011 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8306 - REQUERENTE:' SILVIA MARIA CORREA
BACELAR - REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28
REGIÃO -. CONSELHEIRA RELATORA: EXMa SRa DES. FED. MARIA
HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise da documentação para fins da
comprovação de existência de união estável 'e consequente concessão da
Pensão Estatutária, sob a vigência da Lei nO 8112/90, à lima sra SILVIA
MARIA CORREA BACELAR, na condição de companheira do ex-servidor
deste Tribunal, MANOEL .LUIS DA CRUZ, falecido em 25/05/2011,
ressaltando que não houve indicação de beneficiários - DECISÃO: "O
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2a Região
decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora
Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, .o Senhor Conselheiro '
André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01.006709-1 - PROT:
0885/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8254 - REQUERENTE:
MARCOS ALEXANDRE MESQUITA O'AIUTO - REQUERIDA: EXMa. SRa.
PRESIDENTE DO TRF DA 2a"REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: EXMo
. SR. DES. FED. JOSÉ ANTONIO NEIVA - ASSUNTO: O servidor MARCOS
ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO, removido para esta Corte através da
Portaria nO 1661TRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do cargo de
Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro por ele ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste
Tribunat, nos termos do artigo 37, da Lei nO 8112/90. Ressalte':se que se
encontram em tramitação os processos 886/08/2003, - 317/04/2010,
893/08/2003, 403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam idêntica redistribuição. -DECISÃO:
"Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração do
Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por maioria, indeferir o pedido
com encaminhamento dos autos à Presidência para reaUzação de estudos
sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os -Senhores Conselheiros
Relator; Messod Azulay Neto, José Ferreira Neves Neto e Raldênio Costa.
Vencida, a Senhora Conselheira Maria Helena Cisne, que deferia o pedido.
Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." - N° DO
REGISTRO: 2011.02.01.006708-0' - PROT: 0886/08/2003 - PROCESSO
'ADMINISTRATIVO N° 8253 - REQUERENTE: GLEIDE SALES DA SILVA REQUERIDA:
EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO CONSELHEIRA
RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE ASSUNTO:
A servidora GLEIDE SALES DA SILVA, removida para esta Corte
através da Portaria nO 166ITRF2, de 25/02/2008, requer a Redistribuição do
cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro por ela
ocupado, em reciprocidade com idêntico cargo vago deste Tribunal, nos
termos do artigo 37, da. Lei nO 8112/90. Ressalte-se que se encontràm em
tramitação os processos 885/08/2003, 317/04/2010, 893/08/2003,
403/04/2005 e 432/05/2010, cujos requerentes, servidores da, Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, também solicitam semelhante redistribuição. DECISÃO:
"Prosseguindo no julgamento, o Conselho de Administração 'do
Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por maioria,' indeferir o pedido
com encaminhamento dos autos à Presidência para realização de estudos
.sobre a matéria, tendo votado nesse sentido, os Senhores Conselheiros.
MessodAzulay Neto,. José. Antônio Nei\la, José Ferreira Neves Neto e
Raldênio Cost". Vencida, a Senhora Conselheira Relatora, que deferia o
pedido. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes." N°
DO REGISTRO: 2011.02.01..909157-3 - PROT: 0692/07/2010 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 8287 ~ REQUERENTE: SISEJUFE/RJ -
REQUERIDA: EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO -'
CONSELHEIRA'RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HElENA CISNEASSUNTO:
O 'Sindicato dos Servidores das Justiças Federais' do Estado do
Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) interpõe o presente Requerimento
Administrativo objetivando: 1) Seja determinada a suspensão das medidas da
Direção do Foro/RJ que alteram a sistemática de trabalho das Centrais de
Mançjados, consubstanciadas na Portaria nO RJ-PGD-2010/00026 e na
Portaria RJ-PGD-2009/00056; 2)Seja .constituída comissão composta por,
Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, para: 2.a) realizar estudo prévio para . -
avaliação dos impactos que tais modificações possam ter nos custos, na
organização e nas atividades das seções e da SJIRJ como um todo, com
parecer.de profissionais das áreas de estatística e organizações e métodos da
SJ/RJ; 2.b) elaborar regulamento único para disciplinar o trabalho dos Oficiais
de Justiça Avaliadores Federais e o funcionamento das Centrais de
Malldados de forma uniforme nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo e no TRF. Ressalte-se o despacho da Presidência desta Corte,
de f1s._114: - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 28 Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos
, do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, O'
Senhor Conselheiro André Fontes." 'N° DO REGISTRO:
'2011.02.01.005633-0' - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8244 REQUERENTE:
EXMO SR. JUIZ FED.ERAL DIRETOR DO FORO/RJ REQUERIDA:
EXM8. SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 2 é REGIÃO CONSELHEIRA
RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA HELENA CISNE ASSUNTO:
O MM. 'Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, através do Ofício nO
RJ-OFI-2010/14382, de 01/12/2010, de fls. 26, em função da dúvida suscitada
por ocasião do transporte do mobiliário e bagagem referer)tes ao
. deslocamento do MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL para a cidade do
Rio de Janeiro, encaminha consulta a esta Corte sobre: I - a existência ou não
de limite de carga para transporte de' bens pessoais e mobiliário dos
Magistrados e servidores deslocados no interesse do., serviço; 11- a
possibilidade da aplicação do limite previsto no Decreto nO 4004~2001; 111- qual
seria o limite a ser observado, caso não seja possível a aplicação do Decreto
citado. - DECISÃO: "O Conselho de. Administração do Tribunal Regional
Federal.da 28 Região decide, por unanimidade, aplicar ao presente caso as
disposições do Decreto nO 4004/2001, nos termos do voto da Senhora
Conselheira Rela·tora. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro
André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2005.02.01.000191-2 - PROT:
12,16/09/2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7114 -REQUERENTE:
BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - JUIZ FEDERAL - REQUERIDA: EXM8.
SRa. PRESIDENTE DO TRF DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: .
EXMa SRa DES. FED. MARIA HELENA CISNE - ASSUNTO: Análise do
contrato de locação (fls. 95/97) firmado entre o's limos. Srs. Ado Pereira Alves
Belmok e Wanderléa Belmok, na condição de locadores, e o MM. Julz Federal
BOAVENTURA JOÃO ANDRADE e sua esposa, lima sra Jucéia ,Fiorio
Belmok, para comprovação da mudança de domicílio, em caráter permanente~
para .a cidade de Vitóri~ES e consequente concessão de ajuda de custo
pr~vista no artigo 65, I, da LOMAN, para despesas de transporte e mudança,
no valor de 03 (três) remunerações, ao Exmo Sr. Magistrado, em função de
seu deslocamento e de seus dependentes para a cidade de Vitória/ES, por
sua remoção, a pedido, para o 10 Juizado Especial Federal de Vitória/ES DECISÃO:
"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 28
Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do
voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, momentaneamente, o
S~nhor Conselheiro André Fontes." - N° DO REGISTRO: 2011.02.01 ~008q939
- PROT: 1013/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8279 REQUERENTES:
MARIA ELISABETE DOS SANTOS CARDOSO E JANAINA
FIDELlS DA SILVA CHIA - REQUERIDA: EXM8. SR8. PRESIDENTE DO TRF
DA 28 REGIÃO - CONSELHEIRA RELATORA: EXM8 SR8 DES. FED. MARIA
HELENA CISNE - ASSUNTO: Consulta encaminhada pelo MM. Juiz Federal
Diretor do Foro/RJ sobre se os efeitos do novo crité'rio estabelecido por esta
Corte por ocasião da reunião dos Dirigentes e Técnicos de Recursos
Humanos deste Tribunal e das Seções Judiciárias, realizada em 14/11/2007,
devem alcançar as incorporações de Adicionais de Qualificação das
servidoras MARIA ELI$ABETE DOS SANTOS CARDOSO, Técnico Judiciário
da Seção de Apoio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e JANAINA FIDELlS DA SILVA CHIA, Técnico
Judiciário lotada na 8a Vara da Seção Judiciáira do Distrito Federal, pela
conclusão dos Cursos· de Especialização em Literatura Portuguesa e em
. Literatura Brasileira, respectivamente. Ressalte-se que, pelo crltério adotado
anteriormente, as servidoras obtiveram a concessão do Adicional de
Qualificação, no percentual de 7,5%, com efeitos a contar de 01/06/2006 e
pelo novo critério perderiam tal Adicional de Qualificação, uma vez que
passou-se, a exigir que, pelo menos 50% das disciplinas_ do curso fosse
considerada área de interesse da Justiça Federal. - DECISAO: "O Conselho
de Administração do Tribunal Regional Federal da 28 Região decide, por
unanimidade, deferir o pedido, 'nos termos do voto da Senhora Conselheira
Relatora. Ausente, momentaneamente, o Senhor Conselheiro André Fontes."
Nada mais havendo à tratar, encerro~ ~~o" às dezoito horas e
cinquenta minutos. E, para constar, eu, . 'U. ,Dely Barbosa
Derze, Diretora da Subsecretaria do rib na Pleno, funCionando como
Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de' aprovada pelos demais
.Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRA MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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Ato normativo |
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Conselho de Administração |
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Conselho de Administração ATA 7/2011 |
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ATA 7/2011 |
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