ATA 1/2010

ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às quinze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribun...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às quinze horas e quinze minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo (Presidente), Vera Lúcia Lima (Vice-Presidente), Sergio Schwaitzer (Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região), Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Guilherme Couto, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017830-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8044 - PROT:1134/10/2009 - REQUERENTE: MICHEL TEMER - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INTERESSADO: SÍLVIO COSTA FEIJÓ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, MICHEL TEMER, consulta acerca da possibilidade de ser colocado à disposição daquela Casa Legislativa, por até 12 (doze) meses, para prestar serviços junto ao Gabinete do Senhor Deputado Luciano Castro, onde ocupará o cargo de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-20, o servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário deste Tribunal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.002607-0 - PROT:0746/08/2000 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7893 - REQUERENTES: VICENTE AGOSTINHO DA SILVA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 283, do então Presidente desta Corte, no qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais - SISEJUFE, requer que seja mantido o adicional de insalubridade aos servidores da Seção de Telefonia deste Tribunal, como vinha sendo feito desde 1999, com base no Anexo 13 da NR-15, do MTE e na jurisprudência do TST, desconsiderando-se o laudo de insalubridade de fevereiro de 2008 - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator, no sentido de negar provimento ao recurso, pediu vista a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Aguardam, os Senhores Conselheiros Guilherme Calmon, Vera Lúcia Lima e Paulo Espirito Santo. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011555-8 - PROT: 0554/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8008 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: VANESSA LORETO RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRT/1ª Região requer a REAPRECIAÇÃO da decisão do Conselho de Administração do dia 13/10/2009 (fls. 67/69) , que prorrogou por apenas 06 (seis) meses a cessão da servidora deste Tribunal, VANESSA LORETO RIBEIRO àquela Corte. Para tanto, argumenta que, embora haja um déficit para o Quadro da Justiça Federal da 2ª Região em relação à Justiça Trabalhista Nacional, no que se refere especificamente ao Estado do Rio de Janeiro, ocorre o contrário. Conforme descrito no Ofício TRT-GP nº 1782/2009 (fls. 77), há mais servidores do TRT do Rio de Janeiro cedidos à Justiça Federal da 2ª Região do que desta Justiça Federal naquela Corte Trabalhista. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.012594-1 - PROT: 1052/07/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8014 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/1ª REGIÃO - INTERESSADA: FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRT/1ª Região requer a REAPRECIAÇÃO da decisão do Conselho de Administração do dia 13/10/2009 (fls. 38/46) , que prorrogou por apenas 06 (seis) meses a cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, FÁTIMA CRISTINA CORREIA LOUREIRO àquela Corte. Para tanto, argumenta que, embora haja um déficit para o Quadro da Justiça Federal da 2ª Região em relação à Justiça Trabalhista Nacional, no que se refere especificamente ao Estado do Rio de Janeiro, ocorre o contrário. Conforme descrito no Ofício TRT-GP nº 1782/2009 (fls. 55), há mais servidores do TRT do Rio de Janeiro cedidos à Justiça Federal da 2ª Região do que desta Justiça Federal naquela Corte Trabalhista. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.000447-7 - PROT: 1331/12/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8051 - REQUERENTE: RONALDO FURTADO DE TOLEDO JUNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O servidor da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, RONALDO FURTADO DE TOLEDO JUNIOR, requer a concessão de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, de 01/01/2010 a 31/12/2012, para dedicar-se à carreira artística. Ressaltando a anuência do Exmº Juiz Federal da 24ª Vara, ao qual o servidor está vinculado (Fls. 30), bem como a manifestação desfavorável do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (Fls. 39). - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017598-1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8040 - REQUERENTE: ELSON DA SILVA SANCHES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: O Agente de Segurança da Câmara Municipal de Niterói/RJ, ELSON DA SILVA SANCHES, ora lotado no Gabinete do Des. Federal Ivan Athié, interpõe o presente Recurso Administrativo em face da decisão de fls. 33, da Presidência desta Corte, no qual pleitea o recebimento do auxílio-transporte relativo ao percurso ARARUAMA-NITERÓI-PRAÇA MAUÁ, e vice-versa, no valor mensal de R$ 697,40, que lhe foi indeferido em 07/05/2009 (fls. 27), por não ter comprovado tal deslocamento. - DECISÃO: "Adiado o julgamento por falta de quorum. Impedido, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte. O Exmº Sr. Conselheiro Guilherme Calmon declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.018917-7 - PROT:0779/07/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8048 - REQUERENTE: STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto em face da decisão de fls. 112, da Presidência desta Corte, que indeferiu o pedido de pensão estatutária formulado por STELLA MALCHER DE MACEDO VIEIRA, na condição de filha da ex-servidora MARIA LUCIA MALCHER DE MACEDO, falecida em 06/05/2009, por falta de amparo legal, uma vez que a Lei nº 8112/90 só prevê a concessão de pensão a filho maior, na hipótese deste ser considerado inválido. Ressalte-se que tramitam na Seção Judiciária de Primeira Instância do Rio de Janeiro, requerimentos de pensão formulados por SANDRA MARIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS e LAURA BEATRIZ MALCHER DE MACEDO VIEIRA, também na condição de filhos maiores inválidos da ex-servidora. Deve-se destacar, ainda, que no presente recurso, a ora requerente, alterando seu pedido inicial, argumenta que seus atestados médicos de fls. 84/85 não foram analisados por Junta Médica Oficial, por ocasião da decisão da Presidência deste Tribunal, e, por fim, solicita a concessão de pensão temporária, inicialmente por 06 (seis) meses. - DECISÃO: Retirado de pauta por indicação da Senhora Conselheira Relatora. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.019238-3 - PROT: 1273/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8049 - REQUERENTE: DANIELA MILANEZ - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de São João de Meriti/RJ, Drª DANIELA MILANEZ, requer: I - Licença, sem vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir de 26/04/2010, para acompanhar seu companheiro, nos termos do art. 84, da Lei 8112/90 ou Licença para tratar de interesses particulares, com base no art. 91, da Lei nº 8112/90; II - E, em caso de deferimento do item anterior, requer autorização para o recolhimento de contribuição previdenciária para manutenção do vínculo com o Regime do Plano de Seguridade Social, previsto no art. 79, "a", da Resolução nº 5/CJF/2008. Ressaltando o despacho de Fls. 19 do Exmº Sr. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora, que foi acompanhada pelos Senhores Conselheiros Guilherme Calmon e Paulo Espirito Santo. Vencidos, os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer e Salete Maccalóz. O Conselho, por maioria, determinou, ainda, a suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Salete Maccalóz e Paulo Espirito Santo. Vencidos, os Senhores Conselheiros Vera Lúcia Lima e Guilherme Calmon, bem como decidiu, por maioria, remeter os autos à apreciação do Plenário, para regulamentação da matéria, nos termos dos votos dos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Sergio Schwaitzer, Vera Lúcia Lima e Guilherme Calmon. Vencida, a Senhora Conselheira Salete Maccalóz. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.000053-5 - PROT: 1599/12/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7341 - REQUERENTE: JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do auxílio previsto na Resolução nº 22/1999/TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004/TRF2, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Teresópolis/RJ, Dr. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, com prejuízo de sua jurisdição, no período de 22/04 a 31/05/2009, em face do disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da citada Resolução, que veda o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, tendo votado neste sentido os Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer, Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Vencida, a Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.007701-5 - PROT: 0786/07/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7443 - REQUERENTE: FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de concessão do auxílio previsto na Resolução nº 22/1999/TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004/TRF2, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Petrópolis/RJ, Dr. FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, ter assumido a titularidade da Vara Federal de Três Rios/RJ, no período de 03/08 a 29/09/2009, em face do disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da citada Resolução, que veda o pagamento quando o deslocamento se der entre municípios limítrofes dentro da mesma região. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo, Salete Maccalóz e Guilherme Calmon. Vencida, a Senhora Conselheira Vera Lúcia Lima. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016956-7 - PROT:1100/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8038 - REQUERENTE: EDUARDO NUNES MARQUES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 7,5 (sete e meia) diárias, em virtude de o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Dr. EDUARDO NUNES MARQUES, ter assumido a titularidade da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, no período de 09/09 a 03/10/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.010881-5 - PROT: 0590/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7995 - REQUERENTE: MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. VERA LÚCIA LIMA - ASSUNTO: A servidora deste Tribunal, MARIA SUELY NUNES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Sem Especialidade, ora lotada na EMARF, requer que seu curso de Mestrado em Sociologia seja reconhecido por este Tribunal como compreendido nas áreas de interesse da Justiça Federal, para que tenha direito a receber o Adicional de Qualificação no percentual de 10% (dez por cento), desde 01/06/2006 - DECISÃO: "Prosseguindo o julgamento, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2002.02.01.044059-1 - PROT:0987/09/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6614 - REQUERENTE: EXMº SR. MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - INTERESSADA: CLAUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho solicita a prorrogação, por 01 (um) ano, a partir de 08/12/2009, da cessão da taquígrafa deste Tribunal, CLÁUDIA MARIA DA COSTA BASTOS RODRIGUES RIBEIRO, em exercício naquela Corte desde 25/11/2002, conforme Portaria nº 818/2002-TRF2 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, remeter o presente processo à Presidência deste Tribunal. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.011018-4 - PROT: 0620/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8001 - REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA ROSADO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, em questão de ordem apresentada pelo Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo, decide, por unanimidade, indeferir o pedido de indenização de despesas de transporte e manter o deferimento quanto ao pagamento de ajuda de custo. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.017217-7 - PROT:1191/10/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8039 - REQUERENTE: ALCEU MAURICIO JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal ALCEU MAURICIO JUNIOR requer ajuda de custo, no valor de uma remuneração, bem como o custeio das despesas decorrentes de seu transporte, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de ajuda de custo e indeferir o pedido de custeio das despesas de transporte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016232-9 - PROT:0619/06/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8036 - REQUERENTE: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal Substituto GUSTAVO MOULIN RIBEIRO requer a concessão de ajuda de custo, no valor de uma remuneração, por não possuir dependentes, bem como o custeio das despesas decorrentes de transporte, em razão de sua remoção, a pedido, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas para a Justiça Federal de 1º grau da 2ª Região. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de ajuda de custo e indeferir o pedido de custeio das despesas de transporte, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.007924-4 - PROT: 0438/05/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7933 - REQUERENTE: OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O MM. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, com base no recente precedente desta Corte nº 2009.02.01.011017-2 (Requerente: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO. Relator: Desembargador Federal GUILHERME CALMON. Voto-condutor: Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, julgado em 13/10/2009), requer a reconsideração da decisão do Conselho de Administração do dia 30/06/2009 (fls. 26) que considerou insuficiente a declaração do Hotel Castelinho LTDA (fls. 05) como comprovação de despesa com a alteração permanente de domicílio em nova sede, em função de sua promoção ao Cargo de Juiz Federal da 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, que foi acompanhado pelas Senhoras Conselheiras Vera Lúcia Lima e Salete Maccalóz. Vencidos, os Senhores Conselheiros Paulo Espirito Santo e Sergio Schwaitzer. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2006.02.01.003858-7 - PROT: 0224/03/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7384 - REQUERENTE: EXM. SR. PRESIDENTE DO TRF/4ª REGIÃO - INTERESSADO: MARCO ANTONIO CLEMENTINO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, objetivando a permanência do servidor desta Corte, MARCO ANTONIO CLEMENTINO, no Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças de Santa Catarina, requer que o instituto que autorizou a lotação do referido servidor naquela Seção Judiciária seja alterado de Licença para Acompanhar Cônjuge com Exercício Provisório (remunerado por este Tribunal) para Remoção de Ofício, tendo em vista que com a separação judicial do referido servidor, o fundamento para a autorização inicial deixou de existir - DECISÃO: Adiado o julgamento por indicação do Exmº Senhor Conselheiro Relator. - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.009738-6 - PROT: 0415/04/2002 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7968 - REQUERENTE: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - INTERESSADA: MARIA HELENA MOREIRA SOUTO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: A servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, MARIA HELENA MOREIRA SOUTO, em face da decisão do Conselho de Administração do dia 13/10/2009, encaminha a este Tribunal, às fls. 126/128, pedido de prorrogação de sua cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 13/10/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, prorrogar a cessão, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, aguardando-se a conclusão do PA nº 1274/11/2009, concernente à permuta. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.000145-2 - PROT:1747/12/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8050 - REQUERENTE: DÉBORA MARTINS DE ALMEIDA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DÉBORA MARTINS DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, consulta sobre a possibilidade de acumulação do ofício de Tradutor Público (juramentado) com o cargo público ora em exercício. Ressaltando a decisão do Conselho de Administração desta Corte, em sessão realizada no dia 16/10/2006 (Fls. 76/81). - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator pelo deferimento do pedido e dos votos das Senhoras Conselheiras Salete Maccalóz e Vera Lúcia Lima pelo indeferimento, pediu vista o Senhor Conselheiro Guilherme Calmon. Aguarda, o Senhor Conselheiro Paulo Espirito Santo. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 97.02.26039-6 - PROT:0680/06/1997 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5693 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: TERESINHA LOPES SOARES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicita a prorrogação por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/2010, da cessão da servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, TERESINHA LOPES SOARES, a fim de que continue exercendo a Função Comissionada de Assistente Técnico II, Código FC-02, na Subseção de Divinópolis/MG. Ressalte-se que em 28/07/2009 a referida servidora mudou sua lotação da Justiça Trabalhista da 3ª Região (onde se encontrava cedida desde sua posse na Justiça Federal) para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em sessão realizada no dia 16/03/2009 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.000887-0 - PROT: 1446/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7884 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADO: JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do TRF/1ª Região consulta acerca da possibilidade de prorrogação da cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, JOÃO GUILHERME MARQUES LOPES, até 31/12/2010, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente Técnico II, FC-02, junto à Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Ressaltando a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 161. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, até 31/12/2010, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.003223-9 - PROT:0114/02/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7899 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 1ªREGIÃO - INTERESSADA: ROSILENE ANTONIO MEDINA FERREIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicita a prorrogação da cessão da servidora da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ROSILENE ANTONIO MEDINA FERREIRA, no período de 23/03/2010 até 31/12/2010, para continuar exercendo a Função Comissionada de Supervisor de Seção, FC-05, na Seção Judiciária de Eunápolis, SJ/BA. Ressaltando a manifestação favorável de fls. 49, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/ES. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, até 31/12/2010, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.002633-1 - PROT: 0082/01/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7894 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF/1ª REGIÃO - INTERESSADA: DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta acerca da possibilidade de a cessão da servidora deste Tribunal, DANIELLE CRUZ FREIRE DE CARVALHO, lotada naquela Corte desde 19/03/2009 (fls. 26), ser prorrogada até 31/12/2010, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente Técnico III, FC-03, junto à Subseção Judiciária de Itabuna/BA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, até 31/12/2010, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.018310-9 - PROT: 0776/08/1998 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7851 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRT/13ª REGIÃO - INTERESSADA: ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAÚJO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região solicita a prorrogação, por 01 (um) ano, da cessão da servidora ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAÚJO, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, lotada inicialmente na Seção Judiciária de João Pessoa, a partir de 28/09/1998 (Portaria nº 690/1998-TRF2), em função de exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, e posteriormente cedida ao TRT da 13ª Região para o período de 20/11/2006 até 19/11/2009 (Portarias nº 886/2006-TRF2-fls. 51, nº 959/2007-TRF2-fls. 63 e nº 340/2009-fls.90). Ressalte-se a manifestação do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 119. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, pelo prazo de 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 99.02.02890-0 - PROT: 0009/01/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5986 - REQUERENTE: SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 110 (cento e dez) dias, no período de 31/08 a 18/12/2009, da licença médica concedida através da Portaria nº 706, de 14 de julho de 2009, à MM. Juíza Federal da Vara Federal de Três Rios/RJ, Drª SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença médica, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.015983-5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8032 - REQUERENTE: FLAMARION PINTO DA MOTTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pelo Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal Militar, FLAMARION PINTO DA MOTTA, em face da decisão do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ, de fls. 92/93, que lhe aplicou penalidade de suspensão, bem como o devolve para seu órgão de origem (o Superior Tribunal Militar) por ter praticado infração aos artigos 117, VI, e 116, III, da Lei nº 8112/90. Em seu recurso, o referido servidor pleiteia, às fls. 126: a) atribuição de efeito suspensivo a este recurso; b) acolhimento da PRESCRIÇÃO desta ação disciplinar com base nos artigos 142, III, 128 e 129 da Lei nº 8112/90; c) acaso superada a tese acima, o acolhimento das teses de violação do prazo legal para conclusão tanto da sindicância, quanto do PAD; d) o arquivamento deste PAD; e) sucessivamente, que sua condenação não seja superior à pena de advertência, eis que presentes a boa-fé e bons antecedentes, bem como ausente qualquer prejuízo às partes e à Administração. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2009.02.01.016114-3 - PROT:1535/10/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8035 - REQUERENTE: ZENITE MARIA GEGENHEIMER BREMENKAMP - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: A MM. Juíza Federal Diretora do Foro/ES, objetivando a padronização de procedimentos quanto à concessão de Adicional de Qualificação no âmbito da 2ª Região, encaminha o requerimento da Servidora ZENITE MARIA GEGENHEIMER BREMENKAMP, Técnico Judiciário daquela Seccional, no qual pleiteia o pagamento do referido adicional, pela conclusão do curso de Pós-graduação em Ciências Contábeis, no percentual de 7,5%, desde 01/06/2006, data dos efeitos da Lei nº 11416/2006. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.001645-6 - PROT: 0025/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7541 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - INTERESSADO: HÉLIO DA SILVA DELGADO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis/RJ solicita (fls. 99) que a cessão do servidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, HÉLIO DA SILVA DELGADO, inicialmente concedida através da Portaria nº 185/TRF2, de 05/03/2007, seja prorrogada a partir de 05/03/2010, para que possa continuar exercendo o Cargo em Comissão de Assessor da Mesa Diretora, com ônus integral para aquela Casa Legislativa - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001534-7 - PROT: 0036/01/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8054 - REQUERENTE: ANDREIA AZEVEDO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. PAULO ESPIRITO SANTO - ASSUNTO: I - Análise por este Conselho de Administração se há compatibilidade entre o exercício de atividade notarial e o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal; II - Caso seja possível tal cumulação, a servidora da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, ANDREIA AZEVEDO, requer licença para tratar de interesses particulares pelo período de 03 (três) anos ou, alternativamente, por 01 (um) ano ou outro prazo que a Administração entenda conveniente, a partir de 08/02/2010. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 2010.02.01.001765-4 - PROT:1297/11/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8056 - REQUERENTE: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO - INTERESSADA: LUCIANA GUEDES AMÂNCIO DE CERQUEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: O Exmº Sr. Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta acerca da possibilidade de colocar à disposição da Seção Judiciária do Distrito Federal a servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, LUCIANA GUEDES AMÂNCIO DE CERQUEIRA, lotada atualmente na Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, para exercer a Função Comissionada de Assistente Técnico III - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, pelo prazo de 01 (um) ano, improrrogável. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nº DO REGISTRO: 99.02.23439-9 - PROT: 0521/05/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6090 - REQUERENTE: ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - JUÍZA FEDERAL - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. GUILHERME CALMON - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, no período de 17/11 a 06/12/2009, da licença médica concedida à MM. Juíza Federal da 2ª Vara Federal Mista de São Gonçalo/RJ, Drª ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, conceder a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, por motivo de férias, o Senhor Conselheiro Guilherme Couto." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezenove horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,__________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO PAULO ESPIRITO SANTO Presidente